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Le système interne – l’ensemble des variables processus

Partie I : Construction du modèle

IV.1.3 Le système interne – l’ensemble des variables processus

Quando a questão da violência contra as mulheres nas relações de intimidade começou a ganhar espaço na agenda política e com a intervenção reguladora do Estado a nível jurídico, foi importante implementar uma rede de apoio estruturada, apropriada e eficiente. Esta rede é formada por recursos públicos para fornecer orientação e suporte especializados a todas as vítimas de violência.

Em Portugal, o apoio garantido às vítimas de violência nas relações de intimidade assenta num sistema de respostas sociais público e privadas aos quais se pode recorrer para quebrar o silêncio e solicitar ajuda (Almeida, 2008). Esse conjunto de serviços integram a Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica, criada no ano 2009, que é

o conjunto dos organismos vocacionados para o apoio às vítimas, incluindo o organismo da Administração Pública responsável pela área da cidadania e da igualdade de género, o Instituto da Segurança Social, as casas de abrigo, as estruturas de atendimento, as respostas de acolhimento de emergência, as respostas específicas de organismos da Administração Pública e o serviço telefónico gratuito com cobertura nacional de informação a vítimas de violência doméstica (alínea d) do artigo 2.º da lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro).

O ISS disponibiliza vários guias de apoio ao cidadão, e nesta área, concede o Guia Prático de Respostas Sociais para pessoas vítimas de violência doméstica que dá a conhecer os vários organismos que apoiam, encaminham e acolhem as pessoas que são vítimas de

49 violência, considerando sempre a proteção da vítima. O mais recente foi publicado em 2014 e esclarece os vários serviços:

Figura 5: Serviços de proteção e integração social

Fonte: Guia Prático de Respostas Sociais para Vítimas de Violência Doméstica

Figura 6: Sistemas de apoio telefónico e serviços de prevenção, investigação e apoio

Fonte: Guia Prático de Respostas Sociais para Vítimas de Violência Doméstica

Serviços de proteção e integração social

• Estruturas de atendimento especializado, designadas também de núcleos, centros e gabinetes de atendimentos, são caracterizadas por serem unidades, públicas e privadas, constituídas por uma equipa técnica pluridisciplinar que assegura o atendimento, apoio e encaminhamento de vítimas de violência. • E estruturas de acolhimento em que as vítimas podem ser encaminhadas para casas-abrigo no sentido

de proporcionar o acolhimento temporário a mulheres e aos seus filhos que necessitem de abandonar o seu domicílio por questões de segurança.

Sistemas de apoio telefónico

• Estão ao dispor várias linhas de apoio telefónico que podem recorrer para solicitar ajuda. • Destaco:

• O sistema de atendimento telefónico disponibilizado pela Comissão pela Igualdade de Género, através do nº. 800 202 148, que funciona 24 horas por dia, todos os dias do ano, e que oferece às vítimas apoio psicológico, informação sobre os seus direitos e recursos de apoio existentes.

• E a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima possui também uma linha telefónica, a Linha Nacional de Emergência Social - Linha 144 – que funciona também 24 horas por dia, 365 dias por ano, acessível a qualquer cidadão em situação de emergência social.

Serviços de prevenção, investigação e apoio

• Estes serviços dizem respeito às estruturas existentes nas Forças de Segurança da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública, destinadas à prevenção, combate e acompanhamento das situações de violência doméstica.

• No seu conjunto, as Forças de Segurança dispõem de quase mil efetivos com responsabilidades específicas no âmbito da violência doméstica e mais de 50% dos Postos e Esquadras dispõem de salas específicas de atendimento à vítima (DGAI, 2011).

• Na Guarda Nacional Republicana, criados em 2004, existem os Núcleos de Investigação e de Apoio a Vítimas Específicas (NIAVE) em todas as sedes de distrito, que incidem a sua atuação na prevenção, investigação e acompanhamento das situações de violência exercida sobre mulheres, crianças e outros grupos de vítimas específicas, sendo os militares preparados através de formação específica para desempenharem estas funções (DGAI, 2011).

• A Polícia de Segurança Pública possui agentes especializados para a área em questão: as Equipas de Proximidade e de Apoio à Vítima, criadas como forma de resposta a uma intervenção que se pretende cada vez mais qualificada, junto de vítimas de crime em geral e essencialmente perante vítimas especialmente vulneráveis – as crianças, idosos, violência doméstica e vítimas de violência grave (DGAI, 2011). Desde o dia 1 de Novembro de 2014, as várias forças de segurança têm ao dispor uma ficha que lhes permitem avaliar o nível de risco de cada uma das vítimas de violência doméstica com que se deparam. Qualquer caso de médio ou alto risco terá de ser remetido para o Ministério Público com alguma sugestão da medida que poderá ser promovida pelo procurador e decidida pelo juiz.

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Figura 7: Serviços de segurança e justiça

Fonte: Guia Prático de Respostas Sociais para Vítimas de Violência Doméstica

Serviços de segurança e justiça

• As vítimas de violência doméstica podem recorrer à Lei n.º 129/99, de 20 de Agosto, que aprovou o regime aplicável ao adiantamento de indemnização às mulheres que sejam vítimas do crime de maus- tratos (artigo nº 2 do artigo 152.º), e que estejam em situação de carência económica grave em consequência da vitimização. Desta forma, as vítimas podem, no prazo de seis meses, a contar da data dos últimos acontecimentos, solicitar ao Ministro da Justiça a concessão de uma indemnização por parte do Estado (Dias, 2010).

• As vítimas que não tiverem condições económicas para contratar um advogado ou as custas do processo-crime, consequentes da denúncia da violência de que tenham sido alvo, podem solicitar apoio judiciário nos serviços da Segurança Social da sua área de residência. No âmbito deste crime, pode ainda ser aplicada a pena acessória de proibição de contacto com a vítima, incluindo o afastamento do agressor da residência (CP, Artigo 200.º - Proibição de permanência, de ausência e de contactos).

• Quando as vítimas correm riscos de voltar à vitimização ou quando têm necessidades específicas de segurança, elas podem beneficiar, de forma gratuita, do serviço de teleassistência, determinado por juízes ou magistrados do Ministério Público, na fase de inquérito. O serviço de teleassistência permite proporcionar às vítimas uma resposta rápida, em situações de risco/perigo e ainda apoio emocional, 24 horas por dia, 365 dias por ano. Este serviço é prestado através de um equipamento móvel que se encontra conectado diretamente ao centro de atendimento telefónico da Cruz Vermelha Portuguesa, podendo ser ainda acionadas as autoridades policiais ou mesmo uma equipa da Direção Regional da Igualdade de Oportunidades, consoante a situação (ASJP, 2010).

• É ainda previsto na lei, ao nível da proteção da vítima, a hipótese desta requerer ao tribunal a possibilidade de prestar declarações e/ou depoimentos, através de videoconferência ou de teleconferência. Cabe ao tribunal avaliar a situação, de forma a garantir que a prestação de declarações ou de depoimento será efetuada sem constrangimentos, podendo, para o efeito, solicitar parecer aos profissionais que acompanhem a vítima.

• Para garantir a proteção e segurança da vítima, podem ainda ser aplicadas aos agressores medidas de coação que recorram à utilização de meios eletrónicos de vigilância e monotorização à distância dos mesmos. O sistema de vigilância eletrónica é constituído por um conjunto de equipamentos, aplicações informáticas e sistemas de comunicação, aplicado através de pulseira eletrónica, que permitem detetar remotamente a presença ou ausência de uma pessoa em determinado local e ou efetuar a sua identificação. Esta medida de coação permite a fiscalização do cumprimento da proibição de contactos entre vítima e agressor, muitas vezes violada (DGRS, 2012).

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CAPÍTULO 3º

O CONTEXTO E O PROCESSO DE RECOLHA DE DADOS

3.1. O local da investigação: caracterização do espaço, enquadramento