4 RÉSULTATS : ÉLÉMENTS ORGANISATIONNELS
4.2 Partenariat et pratiques collaboratives
4.2.2 La collaboration interprofessionnelle
A teoria política (assim como a teoria jurídica, já exposta anteriormente) costuma atrelar democracia e participação como assuntos diretamente relacionados que imbricam-se, estando presentes tanto nas visões liberais minimalistas quanto nas teorias da democracia deliberativa e participativa. A diferença entre ambas está na ênfase dada à função da participação nestas correntes. Na primeira, a participação é reduzida ao voto nas eleições periódicas (HELD, 1987), e na segunda, toma um sentido mais amplo, onde os sujeitos tornam-se mais ativos e presentes nas decisões públicas (HELD, 1987).
Nas últimas décadas, a participação como forma de controle social sobre os atos praticados pelos agentes governamentais (sentido amplo) vem tomando um fôlego a partir da defesa da democracia participativa e do crescimento dos espaços e atores nos processos decisórios. Os adeptos do participacionismo colaboraram para superar os tradicionais pressupostos da competência exclusiva dos representantes nas decisões políticas, fornecendo novos paradigmas de participação com o propósito de facilitar a comunicação entre as diferentes demandas sociais e as distintas representações. É o que se passa a discorrer com maior vagar.
O termo democracia participativa pode assumir diversos significados, os quais vinculam-se a matrizes político-ideológicas até mesmo distintas, sendo algumas antagônicas entre si. Há predominância do sentido socialista nos mais diversos modos de entendimento, principalmente em relação aos processos de democracia direta (LYRA, 2014, p. ?).
A crise da representatividade dos interesses dos cidadãos nas instituições democráticas tradicionais (percebida a partir dos anos 60 do século passado) sobretudo na Europa Ocidental e na América do Norte, colocou em perspectiva as novas formas de representação da sociedade civil e o alcance (e efetividade) da participação cidadã nas instituições, o que no campo patrimonial repercutiu nos pronunciamentos das Cartas Patrimoniais a partir da Carta de Quito.
Isto foi permitido porque a crise evidenciou a diminuição de legitimidade do modelo de democracia baseado exclusivamente na representatividade política através de partidos e realizações patrocinadas pelas elites, mostrando a distância entre representantes e representados e a carência de meios de controle social sobre as ações públicas, ou seja, um modelo de representação que expôs sua incapacidade de representar na totalidade os interesses de todos (ROMÃO, 2013).
Logo em seguida, os estudos produzidos sobre as causas deste decréscimo (MACPHERSON, 1978) e os impactos da pouca legitimidade da ação dos representantes em nome dos representados perdeu força na década de 80 do século anterior, pois neste período a mudança dos regimes ditatoriais para um regime democrático na América Latina passou a ser o objeto dos estudos em razão dos países latinos iniciarem suas transições para a democracia.
Naquele momento, as pesquisas e comparações analíticas voltavam-se para sedimentar os processos democráticos em seus elementos essenciais: sufrágio universal, eleições, parlamento autônomo, independência dos poderes constituídos, entre outros.
Em continuidade, os trabalhos de Habermas produzidos entre os anos de 1970 e 1980 tornaram a fomentar as discussões a repeito do aperfeiçoamento dos processos decisórios nos regimes democráticos mediante processos racionais de
deliberação, nutrindo o tema a partir dos níveis de decisão dos governos em todas as suas etapas.
Este quadro abriu caminhos para que a democracia participativa passasse a ocupar um espaço importante no cenário político e nas decisões públicas, principalmente quando analisada no âmbito das realidades locais, pois nelas é possível perceber e sentir com maior intensidade a proximidade entre os sujeitos representantes desta cidadania participativa e o Estado (PATEMAN, 1992, p. 46).
A participação social encontrou nos teóricos do século XX seus maiores defensores, ora entendendo-a como expressão utópica na busca da plenitude da ação política, ora encarando-a como forma seletiva na composição das decisões públicas.
Santos (2002, p. 59) faz uma contundente crítica ao modelo de democracia liberal surgido na segunda metade do século XX. Para este autor, as sociedades capitalistas dos países centrais buscaram implantar uma concepção hegemônica de democracia como forma de controle da tensão entre esta e o capitalismo, produzindo com isso uma exclusão social de atores nos processos políticos.
Para os teóricos liberais, a democracia alcança sua estabilidade pela acumulação de capital em detrimento da distribuição social e pela limitação da participação cidadã tanto individual como coletiva, inibindo o agigantamento do regime democrático com demandas sociais que venham a afetar a acumulação do capital. Este processo inibe o acolhimento de demandas sociais e a inclusão social dos novos atores sociais (SANTOS e AVRITZER, 2002, p. 59). Dito num outro giro, a concepção hegemônica de democracia teorizou as necessidades dos outrora excluídos como excesso de demandas.
Para os adeptos da teoria da democracia liberal, os processos participativos não podem ser estendidos para novos sujeitos porque estes revelam ações até mesmo anti-democráticas e autoritárias, o que justificaria a “participação da elite minoritária, e a não-participação do homem comum, apático, com pouco senso de eficácia política” (PATEMAN, 1992, p. 138-139), conduta esta que seria, ao final, positiva para o equilíbrio do sistema na medida em que seriam atenuadas as tensões.
Esta perspectiva e modo de conceber a participação estão presentes em Schumpeter (1961) e Sartori (1990). Ambos autores acrescentam a este entendimento o sentido de participação enquanto um método, um procedimento de escolha dos representantes políticos por meio de eleições, onde os eleitores escolheriam seus representantes segundo suas preferências racionais (CICONELLO, 2015) a partir de uma oferta do mercado eleitoral. As escolhas seriam feitas objetivando unicamente garantias de proteção do indivíduo contra decisões arbitrárias dos líderes eleitos e de proteção de seus interesses privados (PATEMAN, 1992, p. 25).1
As posições dos teóricos liberais devem ser observadas com reservas. Atualmente, o suposto equilíbrio alcançado pela limitação da participação social não traduz os novos anseios e emergências dos tempos atuais e tampouco oferecem respostas capazes de explicar como e porque os sujeitos deveriam conformarem-se com as diferenças sociais, culturais e econômicas que se estabelecem de forma hierarquizada no meio social em todos os seus níveis. Também não respondem por quais razões poderia ser afirmado que os representantes eleitos teriam a capacidade de sintetizar e aglutinar todos os interesses dos indivíduos, como se a representação fosse uma amostra de um todo (efeito espelho).
Não é possível presumir que práticas autoritárias e anti-democráticas sejam capazes de afetar a totalidade do sistema democrático, nem tampouco que o aumento do número (ainda que limitado) de participantes seja capaz de afetar o sistema participativo, já que este aumento ocorreria tanto quanto houvesse interesse dos sujeitos nos processos democráticos. Supõe-se que não haja no mundo um sistema político em que todos participem ativamente o tempo todo.
Por conseguinte, se há uma relação entre o baixo nível quantitativo de participação e o desinteresse político, este está relacionado com as desigualdades sociais. Tanto a carência quanto a ausência de recursos materiais são obstáculos aos processos participativos, inviabilizando a criação de condições e oportunidades político-institucionais (LÜCHMANN, 2002). Se os sujeitos conhecem as
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A participação enquanto um método de índole diversa da defendida por Sartori e Schumpeter foi adotada pelo Decreto 8.243/14 que trata da Política Nacional de Participação Social em seu art. 4º: “São objetivos da PNPS, entre outros: I - consolidar a participação social como método de governo” (BRASIL, 2014).
oportunidades para a participação efetiva no processo de tomada de decisões, provavelmente acreditarão que a participação vale a pena, tornando-se mais ativos e confiantes.
No caso do Brasil (com suas grandes e urgentes demandas sociais), essa concepção de democracia e participação política limitada, forjada em uma igualdade estabelecida apenas formalmente, esconde e mantém estruturas de dominação e opressão construídas historicamente e perpetradas pelo próprio Estado, que nunca foi democrático ou realmente público, mas patrimonialista, escravocrata, patriarcal, com uma burocracia constituída estamentalmente, vinda das elites políticas tradicionais (CICONELLO, 2015, p. 6).
Os estudos empíricos vêm demonstrando que é necessário avançar e compreender os novos sentidos de democracia e como ela apresenta-se hoje, onde as relações entre sua forma direta com a forma representativa estão entrelaçadas para além do que se estimava, ou seja, as possibilidades de articulação entre diferentes espaços e níveis de participação política, para além da participação eleitoral, ampliando-se, portanto, os sentidos da participação.
A seara de discussão do tema é por demais complexa e ampla, sendo perpassada por elementos tais como a cultura política, os recursos, as motivações, as práticas e as estruturas institucionais, além do próprio jogo político que lhe é inerente. Não pretende-se ir tão longe. Basta apenas considerar quais sentidos e desafios são apresentados para a participação social na produção das políticas públicas de patrimônio cultural através das instituições participativas e procurar entender como este modo de participar está relacionado com a produção destas políticas.