As práticas de furtos, roubo e outros delitos envolvendo indivíduos de dentro da comunidade sempre foram mal vistas pelos residentes, pois elas comprometem as relações de vizinhança, e quebram o código de conduta do mundo do crime, que é não causar dano aos moradores. Entretanto, com o avanço do tráfico de drogas, e a necessidade de controle territorial, essas práticas foram, cada vez mais, alvos de rejeição e sanções, visando coibi-las.
Ele era um moleque, tinha uns 14 anos, vivia roubando de um, entrando nas casas, pegava balde, vassoura, o que tivesse pegava e levava, vivia criando problema. Toda hora vinham falar, aí a gente [os operadores] mandou avisar. Ele continuou, um dia teve que pegar ele, levar para um mato, pendurou de cabeça pra baixo e deu uma surra. Não adiantou... ele fazia de novo...avisei à mãe dele pra tirar ele de lá, senão vai morrer... porque não pode, eles sabem, a polícia vem, o povo se queixa, a gente fica com cara de quê? (ANDRÉ, 33 anos, soldado, Salvador)
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Essa questão é de extrema relevância para a área de saúde mental, tendo em vista que é um crime que caracteriza grave violação de direitos humanos, impede o acesso a diversos tipos de cuidado em saúde.
Trata-se de um adolescente residente local, que fazia pequenos furtos e foi repreendido verbalmente, depois, tendo reincidido, foi punido com surra, espancamento e, avisado que caso fizesse novamente, poderia ser morto. Esse fato, envolvendo jovens vem sendo cada vez mais relatado, sendo que muitos fazem furtos e roubos para adquirir drogas e quitar débitos. Eles são vulneráveis às ações dos operadores do tráfico, pois não têm carreira criminal, gerenciam os riscos de modo muito precário, selecionam alvos fáceis e pouco rentáveis, para atender necessidades imediatas, como adquirir drogas, sendo considerados amadores, segundo a classificação proposta por Matthews (2002) para os indivíduos que cometem roubos.
Em contrapartida os assaltantes intermediários, ainda segundo Matthews (2002) estabelecem alvos mais rentáveis, gerenciam mais a cena do crime e as vítimas e fazem melhor estimativa entre os riscos e os benefícios. Estes fazem roubos e furtos em locais diferentes de onde residem, estando sujeitos às leis desses locais, mas co mo fazem ações pontuais, podem sair ilesos mais facilmente e manterem suas atividades, de modo anônimo, dentro dos seus locais de moradia.
Ah porque tem que ter um respeito, se eu sou nascido e criado ali? Quem mexe na favela tem que passar por uma correção. ter um juramento... um tribunal como se fala né... aí vizinho a gente não pode mexer...é a lei da favela, todo mundo sabe disso.. agora, esse homicídio aí eu não fiz... minha prática não é essa ...arma só uso pra me defender...pra não perder minha vida.. eu usava uma 635..uma pistola... da 15 no pente e uma na agulha... é leve... quanto custou? Meu tio que me deu... é 5 mil. Eu nunca faço nada lá, eu desço pra outros bairros, Itaigara, Pituba, porque eu sei que lá, no meu bairro, não pode. Se eu fizer lá eu sei que vão me matar ou eu vou sair e não voltar. (EDMILSON, 38 anos, sentenciado por assalto a posto de gasolina, Salvador)
O relato anterior foi de um rapaz que costumava assaltar postos de gasolina ou realizar saidinhas bancárias. Ele colocou que evitava atuar no bairro em decorrência do código de conduta do crime, e adotou a estratégia de atuar em outras áreas da cidade. Além disso, comenta sobre as reuniões em que o chefe se reúne com alguns subordinados de sua confiança, para tomar ciência do problema, ouvir os argumentos das partes e decidir a sanção mais apropriada, situação que se assemelha aos chamados tribunais do tráfico. (CONCEIÇÃO, 2015; FELTRAN, 2010; LIMA, 2013)
Os assaltantes profissionais, como os assaltantes de banco, que gerenciam bem os riscos, elegem alvos mais rentáveis e se especializam em certos tipos de investidas, costumam construir uma fachada de respeitabilidade e não levantar suspeitas no lugar onde residem. Em contrapartida, eles não toleram roubos onde moram, para não despertar a intervenção da polícia. Caso aconteçam, eles matam os autores, de modo que não sejam identificados. Muito
diferentes dos operadores do tráfico que geralmente agem de modo exemplar, em que as sanções têm a dimensão de um espetáculo, para que todos vejam e os comportamentos semelhantes sejam evitados. (GOFFMAN, 1985; MATTHEWS, 2002; OLIVEIRA, 2007)
A interseção dessas diversas atividades criminosas em um território requer cuidados e capacidade de gerenciar riscos de ambas as partes, sendo que os que fazem parte do mundo do crime, de modo menos precário, têm maiores chances de evitar conflitos e manter suas atividades no anonimato, condição que para muitos é a mais vantajosa. (MATTHEWS, 2002; OLIVEIRA, 2007)
As sanções contra autores de violência doméstica também seguem o gradiente de violência da organização, em que o agressor é chamado, advertido e no caso de reincidência pode sofrer violência física de diversas intensidades. Em contrapartida, para os casos de estupro a punição é a execução sumária.
Na área não pode Dra. pegar mulher à força, criança, se souber, já sabe, não sai vivo. Só se a polícia chegar antes e levar. Mas não fica vivo não. Aí não tem conversa, mata mesmo. A ordem é pra matar. Tanta mulher aí, o cara pega a força. Ninguém ia gostar. Já pensou se fosse minha mãe, irmã? Naquele lugar, se deixar as mulheres vão agora ficar com medo, não pode. Ninguém ia querer e a comunidade não aceita isso. (ALTINO, 29 anos, dono de boca, 29 anos)
O entrevistado fala sobre o estigma dos indivíduos que cometem estupro, sendo todos tidos como estupradores, cuja sanção determinada pelo chefe é a morte. Eles podem sofrer torturas físicas ou linchamentos em grupo. Em contrapartida, a vitimização física e psicológica das companheiras por parte dos operadores é relatada frequentemente, através de espancamentos, estupros, e outras formas de tortura, o que aponta para a adoção de um código de conduta que é imposto aos demais, mas nem sempre é seguido por eles mesmos.
Como visto, a modulação da violência é extremamente importante, pois a forma ou intensidade adotada podem fortalecer ou enfraquecer a organização. Por isso, as sanções devem ser muito bem pensadas e adequadas a cada caso, sendo que têm como guia o código de conduta do crime e os costumes de cada organização. Por isso, elas necessitam de ajustes e devem ser continuamente repactuadas dentro desse processo dinâmico de interações. (CONCEIÇÃO, 2015; JACOBS; WRIGHT, 2006)