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L’outil cartographique à l’appui de l’analyse des risques et de la prise de décision

Dans le document La recherche à l'IGN : activités 2000 (Page 82-85)

No Brasil, a convergência dos fenômenos da difusão da internet entre a população, dos movimentos nacionais e internacionais em prol da transparência pública e da campanha de Obama incentivaram mudanças institucionais, dentre as quais as práticas de transparência de dados por parte dos governos e instituições públicas e a reforma na Lei Eleitoral no ano de 200936.

36 A Lei Nº 12.034, de 29 de setembro de 2009 altera as Leis nos 9.096, de 19 de setembro de 1995 - Lei dos Partidos Políticos, 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, e 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral. Na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12034.htm. Data de acesso: 04/04/2012

Desde o ano 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal obriga entre outras coisas a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios ao exercício de gestões fiscais transparentes, obrigando-os a publicizar, inclusive pelos meios eletrônicos, seus “planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos”37.

Entretanto, a primeira iniciativa nesse sentido registrada no Brasil se deu por parte da sociedade civil, pela ONG Transparência Brasil38, que no próprio ano 2000, passou a disponibilizar por meio do seu site relatórios sobre o desempenho das instituições políticas brasileiras e outras informações de interesse público provenientes de relatórios oficiais, mas que devido ao linguajar técnico, eram dificilmente compreendidas pelo leitor comum. A partir de então, os estados e municípios foram aos poucos atendendo a demanda da lei pelo uso da internet na publicização dessas informações. O próprio governo federal só adequou o texto da lei ao ambiente virtual através da criação do Portal da Transparência39 no ano de 2004.

Somente nove anos depois foi sancionada a Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009 – Lei Capiberibe, que visa um acesso mais direto da população a esses dados e uma maior participação dessa na elaboração dos orçamentos, por meio da “disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”40. Posteriormente, veio a consolidar essa posição a Lei de Acesso a Informação41, aprovada no ano de 2011.

Nesse mesmo ano, foi sancionada também a Lei Nº 12.034, de 29 de setembro de 200942, que, dentre outras alterações, liberou a utilização de sites de relacionamento,

37 Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Na íntegra:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp101.htm. Data de acesso: 12/10/2012. 38 http://www.transparencia.org.br/

39 http://www.portaltransparencia.gov.br

40 Lei complementar 131, de 27 de maior de 2009. Na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp131.htm#art1

41 Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

42 A Lei Nº 12.034, de 29 de setembro de 2009 altera as Leis nos 9.096, de 19 de setembro de 1995 - Lei dos Partidos Políticos, 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, e 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral. Na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12034.htm. Data de acesso: 04/04/2012

como Orkut, Facebook, Twitter e dos blogs, pelos candidatos, que a partir de então podem manter páginas pessoais, receber doações financeiras por cartão de crédito e captar eleitores pela internet. Do mesmo modo, esta fica liberada para o exercício da militância. Além disso, se tornaram permitidas também as comunicações políticas por meio de mensagens eletrônicas e envio de SMS via celular.

Dessa maneira, as eleições de 2010 foram as primeiras para as quais havia uma legislação específica para a internet. Antes disso, os candidatos e partidos só podiam, oficialmente, realizar propaganda através de seus sites. Naquele ano também impressionou o significativo aumento com relação ao acesso à internet no país e a difusão das redes sociais, entre as quais, o Twitter, microblog lançado em março de 2006, que caiu rapidamente no gosto dos internautas brasileiros.

Conforme os dados já apresentados na introdução, em dois anos, de 2008 a 2010, o acesso à internet no Brasil ampliou-se em 32%43. Isso significa que em 2010, 73,9 milhões de brasileiros tinham acesso à internet e que quase metade do eleitorado (40,75%) esteve conectado nessa eleição.

Por outro lado, existe uma série de polêmicas a respeito das previsões da lei no sentido de que esta trata a internet como os demais meios de comunicação. Essa polêmica remete a outra questão que é da regulação da internet como um todo. Embora a internet seja, por natureza “um espaço fluido que rompe com fronteiras nacionais” (SEGURADO, 2011), diversos países vêm trabalhando na regulamentação do ciberespaço e o Brasil é um deles através da elaboração colaborativa do projeto do Marco Regulatório Civil da Internet.

O Marco Civil é uma iniciativa da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, em parceria com o Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro que pretende de modo colaborativo formular um projeto de lei para a regulamentação da internet no Brasil a ser encaminhado ao Congresso Nacional. O debate ocorre e pode ser acompanhado pelo Portal da Cultura Digital44. Trata-se de “uma nova perspectiva de elaboração das políticas públicas”. (SEGURADO, 2011)

Entre as principais questões abordadas na elaboração do projeto, destacam-se i) a questão da privacidade dos usuários e a preocupação do rastreamento por conexão; ii)

43 Dados extraídos dos relatórios da Ibope Nielsen Net Ratings. 44 Endereço: www.culturadigital.br/marcocivil

“a possibilidade da criação de novos protocolos de tecnologia sem que seja necessária a autorização estatal”; iii) o princípio da “neutralidade da rede– todos devem ter acesso igual a rede” e iv) o direito à exclusão digital.

Observa-se que existem três segmentos de opinião com relação ao debate do Marco Civil que correspondem às três diferentes correntes teóricas sobre a regulamentação da internet de maneira geral, embora exista um consenso entre elas a respeito da garantia de liberdade de expressão e de comunicação. De maneira sucinta, primeiramente, existe um setor que é totalmente contrário a regulamentação da internet, pois para estes regulamentação é sinônimo de controle e a internet é um território livre por essência (CASTELLS, 1999; LEVY, 2000). O segundo setor entende que a internet, por sua própria engenharia já é em si regulada e “não elimina totalmente a hierarquia, a organização e o controle (...) basta olhar para os protocolos. O ‘C’ no TCP/IP significa ‘Control’.” (GALLOWAY, 2009). Já o terceiro setor, sob uma perspectiva mais participacionista, defende a autorregulamentação da internet por seus usuários.

De alguma maneira essas posições refletem dissidências da ultrapassada dicotomia entre ciberotimistas e ciberpessimistas ou cibercéticos a respeito das potencialidades democráticas da internet. Utilizou-se aqui do adjetivo “ultrapassada” porque tanto as reflexões teóricas quanto as atuais pesquisas sobre o tema compreendem que os argumentos de ambos os lados têm veracidade empírica sob determinadas circunstâncias. Ao mesmo tempo em que a internet é em potência um espaço de expressão livre e democrático, na prática seu conteúdo é controlado pelas grandes empresas que provém o acesso e possuem o domínio dos protocolos e pelos Estados que controlam a rede em seus respectivos países.

“Hoje a interatividade é um dos instrumentos fundamentais de controle e organização(...) Os cliques são acumulados. Comportamentos são analisados para revelar dados significativos, ou são monitorados para revelar dados legais(...) Essa é a tragédia da política da interatividade: o que antes era tão libertador para Enzensberger é hoje o verdadeiro lugar da exploração, da regulação e do controle informático” (GALLOWAY, 2010; p.97)

Em suma, buscou-se explorar um pouco nesse capítulo a relação entre os valores da sociedade brasileira e suas escolhas institucionais, considerando suas transformações decorrentes dos diferentes contextos histórico-políticos e do avanço tecnológico. Procurou-se compreender como a subjetividade desse povo implica nas decisões

políticas de seu país a partir do exercício de sua cultura política e como se adéqua a difusão das tecnologias de informação e comunicação nesse território.

A incorporação das tecnologias de informação e comunicação à política dá continuidade a relação política e tecnologia, no sentido que os media potencializam a difusão dos símbolos do poder e intensificam o exercício da visibilidade por parte das lideranças políticas. Desse modo, a configuração das TICs, ao privilegiar a exibição da intimidade, contribui para a confusão entre público e privado e para a perpetuação do traço personalista da cultura política brasileira.

Ao mesmo tempo, o caráter expositor e a horizontalidade comunicacional também característicos da internet, agregam novos elementos a comunicação política e as campanhas eleitorais, dando a oportunidade para o cidadão de se aproximar dos políticos e das instituições. Tudo aquilo que é considerado público se torna cada vez mais visível e por consequência, cada vez mais refém das TICs. Não basta mais o político construir uma imagem ideal, esta precisa ser crível e estar à prova do infinito banco de dados da rede.

Pela internet e pelas redes sociais digitais, o cidadão pode ser informar sobre as questões de interesse coletivo por fontes alternativas, fiscalizar e controlar o poder público, produzir informação, publicizar suas posições políticas, encontrar pares, organizar movimentos e se inserir no debate político propriamente, estreitando assim as distâncias impostas pelo sistema representativo.

Dessa maneira, o ciberespaço adquire tamanha relevância política que se torna tanto assunto da agenda legislativa quanto da agenda do público internauta, ou seja, ingressa o rol de temas da chamada agenda setting.

No próximo capítulo, será perseguido o segundo objetivo dessa pesquisa que é averiguar as possibilidades de participação política no ambiente online. Para isso, será retomada a bibliografia a respeito das diferentes concepções de participação e como estas se transformam com a emergência da internet e das redes sociais. Procurar-se-á também traçar um perfil desse cidadão que participa da política online para que finalmente no terceiro capítulo sejam analisados os comportamentos dos perfis de cada um dos quatro candidatos selecionados.

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