1.3 L’élève et les troubles du comportement
1.3.2 L’intervention face aux troubles du comportement
Desde a fase do diagnóstico, o município ou estado que assinou o termo de adesão ao ―Compromisso de Todos pela Educação‖ deve contar com a participação de uma equipe técnica local para a concretização de todas as etapas do PAR, (BRASIL, 2009a, p. 5). As orientações gerais para a elaboração do PAR (BRASIL, 2009a, p.5) salientam quanto à formação de equipes técnicas. Estas deverão observar a seguinte composição:
Dirigente municipal de Educação, ou secretário de educação; técnicos da secretaria municipal de Educação;
representantes de escola;
representantes de professores da zona urbana e rural;
representante de coordenadores ou supervisores escolares, representante do quadro técnico-administrativo das escolas;
representante dos Conselhos Escolares;
representante do Conselho Municipal de Educação,quando houver. (Brasil, 2009a, p. 5).
Para o Ministério da Educação (BRASIL, 2009 a, p.5), as equipes locais encarregadas da formulação do PAR deveriam ter uma composição diversificada, contemplando a participação de gestores, representantes da sociedade civil e educadores locais (BRASIL, 2009b, p.3). A justificativa dessa composição proposta no Guia de elaboração do PAR está relacionada à coleta de informações e ao seu detalhamento durante o diagnóstico, auxiliando na apreensão da realidade local através da discussão conjunta entre os membros da equipe técnica local.
A realização do diagnóstico da situação do sistema de ensino e a elaboração do PAR pelas equipes locais ocorrem no módulo do ambiente virtual ―Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento e Finanças do Ministério da Educação – SIMEC‖, que pode ser acessado de qualquer computador conectado à Internet. O acesso à Internet facilitaria a
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comunicação entre o MEC e os estados e municípios na tramitação das informações, conferindo mais agilidade no processo de elaboração, análise e monitoramento das ações do PAR, que também ocorre no ambiente virtual. (BRASIL, 2009a, p.2).
O SIMEC disponibiliza, para subsidiar o diagnóstico, informações pré- qualificadas sobre a rede de ensino, fornecidas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP. Trata-se de indicadores demográficos e educacionais que revelam o perfil da população e da rede de ensino.
Na fase do diagnóstico sobre a situação educacional do Município, ao utilizar o instrumento descrito, a equipe técnica local e o dirigente educacional respondem a um questionário, denominado no sistema informatizado de ―questões pontuais‖, sobre a situação do município33(BRASIL, 2009a, p.14). As questões pontuais propostas referem-se às dimensões Gestão Educacional, Formação de Professores e dos Profissionais de Serviço Escolar e Práticas Pedagógicas de Avaliação.
O primeiro grupo de questões respondidas pelo Dirigente Municipal de Educação contém informações relativas à situação educacional do município, gestão local desenvolvida e resultados educacionais. Estas respostas possibilitam ao Ministério da Educação o acesso a um conjunto de informações sobre a situação e gestão do município. Para os demais blocos de ―questões pontuais‖, as perguntas formuladas são respondidas pelos membros da equipe técnica local, responsável pela elaboração do PAR. O questionário busca informações diversas sobre o corpo docente do município e sobre as relações existentes com a comunidade local, incluído neste os conselhos gestores.
Para a dimensão de atuação 4 – Infraestrutura física e recursos pedagógicos – não há questões pontuais. É importante destacar que as questões pontuais devem ser respondidas antes do preenchimento das respostas sobre o diagnóstico da situação municipal e das informações referentes às dimensões de planejamento e suas respectivas ações (BRASIL, 2009a, p.14). O porquê das questões pontuais para elaboração do diagnóstico é justificado no documento chamado de ―Instrumento de Campo‖ (BRASIL, 2008b, p.4) como registro de informações complementares à sistemática de análise das dimensões de atuação e planejamento apresentadas no SIMEC. Entretanto, a análise das questões formuladas nos questionários – Ver ANEXO D – revela que encontram-se à disposição do Ministério da
Educação informações essenciais sobre a gestão municipal, corpo docente e relações com a comunidade local.
Após responder a estas questões pontuais e a realização do diagnóstico da situação educacional do município, é elaborado o PAR, propriamente dito, embasado nas quatro dimensões já descritas. Desse modo, a equipe técnica efetuaria a sistematização dos indicadores escolhidos que delineiam situações consideradas como mais problemáticas no âmbito da educação local. Estes são previamente definidos e agrupados por áreas que por sua vez estão aglutinadas às dimensões citadas (QUADROS 2, 3, 4 e 5). No total são 52 indicadores disponíveis para avaliação da equipe técnica local.
Na fase do diagnóstico, esse instrumento eletrônico – módulo do SIMEC - permite que as equipes locais selecionem, mediante a pontuação de um a quatro, a situação do município frente a cada um dos indicadores já propostos.
A título de exemplo, é feito o procedimento para a dimensão ―Gestão Educacional‖ na área de gestão democrática - QUADRO 02-, no qual a equipe técnica local da Prefeitura de Belo Horizonte – PBH, no indicador ―Existência dos Conselhos Escolares (CE)‖, avaliou a situação do município ao selecionar o seguinte critério:
Existem CE em menos de 50% das escolas e eles são pouco atuantes (estão apenas no papel). A SME sugere a implantação, mas não orienta. As escolas da rede, em parte, mobilizam-se para implantar CE, mas não recebem orientação. (Fonte: PAR – PBH, 2007).
A partir desta seleção, seriam escolhidas as ações prioritárias que iriam compor o PAR da Prefeitura de Belo Horizonte e de cada estado ou município que formulasse o seu plano.
São 52 indicadores, que deverão ser pontuados segundo a descrição de critérios correspondente a quatro níveis de avaliação. Após avaliação da equipe, a escolha de um desses quatro níveis deve corresponder à situação que melhor reflete a realidade local com relação aquele item. (BRASIL, 2009b, p. 17).
Trata-se, portanto, de uma avaliação da equipe local, a partir das informações, evidências levantadas e discussões efetuadas. Os indicadores que obtiverem menor pontuação (1 ou 2), deverão compor o PAR, por meio de ações divididas em subações, que visem à melhoria daquele indicador.
É importante destacar que as ações e subações propostas no SIMEC na elaboração do PAR já vêm previamente definidas pelo MEC, cabendo à equipe técnica da Secretaria escolher aquelas que melhor satisfazem suas necessidades locais para o alcance da melhoria dos indicadores que obtiveram baixa pontuação. Conforme publicação do MEC, registre-se que:
Nesse guia [prático de ações] estão todos os programas disponibilizados pelo Ministério da Educação e suas autarquias, com ações de assistência técnica e/ou financeira do MEC e que podem ser solicitadas pelos municípios em seus respectivos planos. (BRASIL, 2009c, p. 2)
Esta metodologia nos leva a indagar sobre o grau de autonomia das equipes técnicas ao construírem seus planos de ações, sendo que a autonomia é uma das proposições que legitimam a elaboração do PAR (BRASIL, 2009a, p.2). O SIMEC já estruturou os procedimentos para a seleção das ações a serem desenvolvidas simultaneamente à configuração dos indicadores passíveis de serem escolhidos (BRASIL, 2009c, p.2).
Na elaboração do PAR, os dirigentes da educação e a equipe técnica devem ainda observar algumas normas do sistema educacional brasileiro, publicadas pelo MEC e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, normas estas que regulamentam os critérios e procedimentos para operacionalização financeira de projetos educacionais:
• O Plano Nacional de Educação (PNE), os Planos Estadual e Municipal de Educação (quando houver), o Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) e o Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação (Decreto 6.094 de 24 de abril de 2007);
• Resolução CD/FNDE nº 29, de 20/06/07 (estabelece os critérios, os parâmetros e os procedimentos para a operacionalização da assistência financeira suplementar a projetos educacionais, no âmbito do Compromisso Todos pela Educação, no exercício de 2007);
• Resolução CD/FNDE nº 47, de 20/9/2007 (altera a Resolução CD/FNDE/N° 29 de 20 de junho de 2007);
• Resolução CD/FNDE nº 46, de 31/10/2008 (altera a Resolução CD/FNDE/N° 29 de 20 de junho de 2007);
• Resolução CD/FNDE nº 53 de 29/10/2009 (Manual de Assistência Financeira do FNDE). (BRASIL, 2009a, p.13)