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Potentiel prolifératif

Kératine 15 / 19 Composant des filaments

B. LA JONCTION DERMO-EPIDERMIQUE

II. L E VIEILLISSEMENT CUTANE

1. L E VIEILLISSEMENT INTRINSEQUE

Em vista do que já foi apresentado, fica evidente a necessidade das políticas públicas voltadas para a efetivação do direito ao lazer, bem como a competência da Administração Pública para alcançar tal objetivo. E, analisando-se os novos paradigmas da Administração Pública na contemporaneidade, percebe-se que uma das características desse novo modo de agir administrativo, no Brasil, é o processo de descentralização, a partir da adoção da estratégia de fortalecimento do poder local a partir da municipalização das políticas sociais (FLEURY, 2004, p. 188).

Nesse contexto, afirma-se que fortalecer institucional e politicamente os Municípios, conferindo aos gestores das cidades poder efetivo, significa gerar ou fortificar instituições que próximas dos cidadãos, fortaleça a democracia de base territorial. O debate acerca do poder local assume, assim, posição de destaque, vez que se inscreve no plano da gestão do Estado e privilegia a qualidade da participação na esfera pública, que se trata de outra característica marcante do novo perfil administrativo.

A CF/88, em seu artigo 1º, dispõe que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constituindo-se em Estado democrático de Direito. Além disso, o artigo 29, da CF/88, atribui ao Município o poder de auto-organização, de forma que o interesse local, ou seja, aquilo que repercute diretamente na vida municipal dos seus habitantes, seja predominantemente de sua competência, desde que compatíveis com as diretrizes de competência dos Estados e União.

O Município é a menor unidade político-administrativa no nosso país, possui os poderes Executivo (Prefeitura) e Legislativo (Câmara de Vereadores) e é responsável por diversos serviços cotidianos da população. Para Justen Filho (2005, p.98):

O Município está enquadrado como pessoa jurídica de direito público que apenas pode ser instituída por lei (aí abrangida a própria Constituição), sendo-lhes atribuídas funções e competências inerentes à qualidade estatal, entre as quais se encontra o próprio poder de utilização da força de coerção. Adotando entendimento semelhante, Ferreira Filho (1984, p. 204/205), aduz que o Município:

É uma cooperação territorial de direito público, servindo como unidade geográfica e divisionária do Estado, dotada de governo próprio para a administração descentralizada de serviços estaduais ou provinciais e regulação de interesses locais, governo próprio que se realiza mediante a eletividade dos seus órgãos Executivo e Legislativo, aos quais geralmente se atribui a competência para a arrecadação das rendas.

De acordo com Beatris Chemin (2008, p. 71), “Município é uma entidade autônoma, que possui competências próprias, que implicam obrigações e funções específicas, devendo sua administração, cuja sede é a cidade, buscar desenvolver suas funções sociais e trabalhar pelo bem-estar de seus habitantes”. Dessa forma, é possível entender o Município como pessoa jurídica de direito público, mais precisamente uma pessoa política, configurando uma das esferas de manifestação formal da existência da Federação.

A partir da Constituição Federal de 1988, então, legitimou-se novo formato institucional no intuito de favorecer a implementação da gestão descentralizada e participativa, através da partilha de competências e aumento do poder de atuação dos Municípios. Para Castro (2001, p. 50), essa descentralização visa novo equilíbrio entre os entes federativos, “[...] pois há uma intensa imbricação das relações entre as coletividades locais (os Municípios), depois entre os Municípios e o próprio Estado descentralizado, visando à execução das políticas públicas”.

Assim sendo, percebe-se que a proposta da escala local como espaço privilegiado da gestão e execução de políticas públicas sinaliza três questões fundamentais: a necessária superação da distância entre os agentes formuladores das ações e o público beneficiado; a correspondência efetiva entre a qualidade da ação e as demandas de grupos sociais em situação de vulnerabilidade; e, em especial, a realização das ações públicas sob controle social dos cidadãos.

Logo, as políticas sociais são desenvolvidas de modo mais democrático, quando a sociedade, via órgãos representativos, participa dos espaços de deliberações das diretrizes das políticas, do planejamento, da execução, do controle e da supervisão dos planos, programas e projetos de relevância pública. Ou seja, o interesse local do Município relaciona-se com quem é o principal interessado, o cidadão, e tudo que repercute de forma direta e indireta na vida municipal dos seus habitantes é considerado de interesse local (CHEMIN, 2008, p. 73).

Diante disso, é possível afirmar que enquanto responsabilidade do poder governamental, as ações referentes ao planejamento, à execução e à avaliação de políticas públicas devem ser discutidas junto à população que será beneficiada. Em nosso contexto, o Município está atrelado à atividade administrativa de gestão, nos termos da lei e da moralidade administrativa, de bens, interesses e serviços públicos visando ao bem comum, sendo certo que as políticas públicas de lazer também se incluem nesta função e devem ser desempenhadas conjuntamente com os cidadãos.

Ou seja, a Administração Pública municipal deve elaborar políticas públicas que proporcionem às pessoas maior acesso à cultura em sentido amplo, por meio de projetos democráticos, já que o lazer é importante meio de conquistar a dignidade da pessoa humana, devendo ser lembrado, valorizado e tornado efetivo na vida cotidiana de todos (CHEMIN, 2008, p. 82). Além disso, a participação social se torna ainda mais necessária no que se refere às políticas públicas de lazer, pois este configura direito que varia muito em virtude de circunstâncias econômicas, sociais, políticas e culturais de cada sociedade, que podem ter concepções e anseios diferentes com relação a tal direito.

Portanto, conceber ações de lazer necessita da discussão com cada comunidade, para que não sejam implantadas de forma geral, arbitrária e/ou desarticuladas com os seus interesses, resultando em políticas públicas sem efetividade. A gestão municipal do lazer interessa justamente por conta da proximidade da população com o Município, que seria capaz de identificar as reais necessidades de lazer daquele local específico, sem, no entanto, excluir a possibilidade de atuação de outras esferas estatais no cuidado e promoção do lazer.

Lino Castellani Filho (2006, p. 124), ao tratar da implementação da política do lazer e da gestão municipal, traz uma fórmula para determinar essa política. Comparando-o à elaboração do plano diretor municipal, afirma o autor que se devem realizar três perguntas para a confirmação da política a ser proposta: a) que lazer se tem? b) que lazer se deseja? c) quais acordos podem ser firmados para se alcançar a situação desejada? Partindo-se desse pressuposto, seria mais fácil visualizar as reais necessidades de cada população.

Assim sendo, torna-se importante que os instrumentos de participação já estudados sejam realmente utilizados, sendo que, em âmbito municipal, os conselhos gestores51 ganham grande relevância, sendo considerados como uma das principais novidades no que tange à experiência de democracia participativa no Brasil contemporâneo e podendo ser encontrados na maioria dos municípios brasileiros. Prova disso é o fato de que grande parte dos recursos que o governo federal libera aos Estados e Municípios estão vinculados à instituição destes conselhos (GOHN, 2001, p. 7).

Nesse entoar, percebe-se que através de canais públicos e plurais, os conselhos oportunizam aos cidadãos, a integração e participação no processo de planejamento, formulação e controle das políticas públicas, propiciando dessa forma a alocação mais justa e eficiente dos recursos públicos. Essa nova maneira de agir vem se contrapor à tradição autoritária e excludente que caracteriza os espaços de decisão no Brasil, onde muitas vezes prevalecem barganhas políticas, interesses privados e relações clientelistas.

Em vista de todo o exposto, pode-se afirmar que cabe, principalmente, às prefeituras, secretarias e aos órgãos públicos da administração municipal, a busca de soluções para realizar transformações e adaptações necessárias no tocante ao lazer, de forma que a população seja envolvida no processo, que seja levada em conta a apropriação que os cidadãos estabelecem com o espaço urbano como um todo e, mais especificamente, com o espaço de lazer. E para que isso se viabilize, é necessário trabalhar com estratégias de ação que privilegiem a participação da população (PELEGRIN, 1996, p. 36).

Por isso, a necessidade de se ter processos ampliados e participativos, com base em levantamentos de aspirações e reivindicações dos diferentes segmentos das diferentes regiões em relação ao lazer. Trata-se de construir políticas com a população, levando em consideração as suas demandas e necessidades para vivência desse bem social.

51

Os conselhos gestores podem ser entendidos como canais de participação que articulam representantes da população e membros do poder público estatal em práticas que dizem respeito à gestão de bens públicos (GOHN, 2011, p. 7).

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