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1 P ISTES D ’ ADAPTATION DE CONCEPTION URBAINE VIS - A - VIS DU CONTEXTE TROPICAL

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EN MILIEU TROPICAL

1 P ISTES D ’ ADAPTATION DE CONCEPTION URBAINE VIS - A - VIS DU CONTEXTE TROPICAL

Para fomentar o desenvolvimento regional, por meio da produção científica e tecnológica, o PCT Chapecó@ manterá cooperações científicas e tecnológicas, consistentes em parcerias com outras instituições, empresas, pesquisadores ou órgãos governamentais.

Como já descrito anteriormente, um dos requisitos de ingresso no PCT Chapecó@, é a manutenção de pesquisas científicas, desenvolvimento tecnológico e qualificação profissional em associação com as atividades de ensino e pesquisa da UNOCHAPECÓ. Assim, as atividades desenvolvidas pelas instituições instaladas no PCT obrigatoriamente incluirão atividades de PD&I com a UNOCHAPECÓ. Conforme Pimentel et al. (2010), a caracterização da parceria de PD&I depende da conjugação dos seguintes elementos tangíveis e intangíveis disponibilizados pelas partes contratantes ou parceiras:

• recursos humanos e seus conhecimentos, inclusive a propriedade intelectual já existente – o capital intelectual (serviço de pessoas e bens intangíveis);

• recursos financeiros;

• recursos materiais, como o laboratório, os equipamentos, os instrumentos e as instalações necessárias para o serviço de PD&I, seus testes e ensaios (bens intangíveis) (PIMENTEL et al., 2010, p. 27).

A inovação produzida isoladamente não é mais uma opção viável, as tecnologias modernas são desenvolvidas de forma colaborativa, por instituições diferentes, combinando habilidades entre organizações grandes, pequenas, públicas e privadas (TERRA, 2007). As possibilidades de parcerias atendem os interesses tanto das empresas quanto das universidades, que podem transferir tecnologia para a indústria, contribuindo assim, para o desenvolvimento do país (BOFF, 2009).

No relatório do Governo Australiano, publicado em 2009, sob o título Powering Ideas: An Innovation Agenda for the 21st Century, é destacado o seguinte sobre as pesquisas em colaboração: “a colaboração faz o melhor usos dos dólares que dedicamos à pesquisa, realiza a partilha de riscos, favorece as descobertas acidentais, propaga as

competências e constrói massa crítica. É, cada vez mais, o motor da inovação” (AUSTRALIA, 2009, p.9).32

São várias as razões que justificam a colaboração em projetos de PD&I. 33 Nos PCT as parcerias são fundamentais para o desenvolvimento de projetos inovadores. No PCT Chapecó@, os resultados inovadores dos projetos cooperativos serão responsáveis, sobretudo, pela sua sustentabilidade do empreendimento.

Afinal, a inovação representa para o setor produtivo uma resposta da ciência à sua busca incessante pela diferenciação, constituindo-se em um mecanismo fundamental para a sustentabilidade em um mercado cada vez mais competitivo. Nesse sentido, as universidades precisam se adaptar à esse novo paradigma e desenvolver capacidades que garantam sua sustentabilidade (CLARK, 2003).

Nesse sentido, a criação do PCT Chapecó@, possibilitará o desenvolvimento de novas capacidades para a UNOCHAPECÓ. Por meio das parcerias desenvolvidas com as instituições instaladas no PCT, que serão caracterizados por um intercâmbio de conhecimentos, será possível ampliar a capacidade tecnológica, permitindo assim, que todos tenham uma vantagem competitiva no mercado.

Além de aluguéis dos espaços físicos do empreendimento, captação de recursos externos em agências de fomento, recursos da entidade mantenedora e taxas de administração, o PCT Chapecó@ deverá investir fortemente na manutenção de contratos colaborativos de PD&I, pois serão eles que garantirão a sustentabilidade e êxito do PCT.

Para Rohrbeck e Arnold (2006), embora existam ganhos na interação entre universidades e empresas, também existem muitas barreiras à colaboração, dentre os quais se incluem os conflitos de interesses em matéria de sigilo e propriedade intelectual.

O conhecimento produzido nos projetos colaborativos poderá gerar, por exemplo, produtos ou processos inovadores, passíveis de proteção e comercialização, gerando renda e sustentabilidade para o PCT. Nesse sentido, salienta Capelli (2010, p. 22), ao afirmar que “a comercialização da propriedade intelectual desenvolvida na universidade de modo eficiente e a custo-eficaz é a forma de fornecer um excelente serviço à comunidade universitária”.

32 Texto original: Collaboration stretches our research dollars further, spreads risk, avours serendipity, propagates skills, and builds critical mass. It is increasingly the engine of innovation.

Os direitos de propriedade intelectual constituem uma importante fonte de renda para diversos PCT’S, pois possibilitam aos titulares várias oportunidades no mercado, tais como a cessão, a concessão de licenças, além da celebração de alianças estratégicas para a sua exploração. Contudo, os direitos de propriedade intelectual só nascem de projetos inovadores, e para o desenvolvimento de pesquisas inovadoras o PCT Chapecó@ deverá fortalecer sua rede de relacionamentos, investindo em pesquisa, e incentivando a comunidade acadêmica e os parceiros na promoção da inovação e formação de massa crítica.

Contudo, não restam dúvidas que a autonomia financeira do PCT Chapecó@ somente pode ser vislumbrada a médio ou longo prazo, na medida em que a comercialização dos resultados das pesquisas desenvolvidas no empreendimento se tornem frequentes. A viabilidade econômica durante o período que antecede dependerá do apoio da instituição fundadora.

Verificada a importância da manutenção de cooperações tecnológicas para a sustentabilidade do PCT Chapecó@, a seção seguinte apresentará aspectos fundamentais que deverão ser observados, para resguardar direitos, evitar controvérsias e, sobretudo, garantir a sustentabilidade econômica do empreendimento.

5.4 PROTEÇÃO DOS DIREITOS DECORRENTES DA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO NO PARQUE CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO CHAPECÓ@

Os direitos advindos das atividades desenvolvidas no PCT Chapecó@, seja por meio de inovação aberta, ou por pesquisas desenvolvidas pela universidade, deverão receber a devida proteção. Antes da realização da pesquisa, deverá ser pactuado, por meio de um contrato, todas as questões decorrentes da PD&I. Para evitar futuras controvérsias é fundamental que todas as informações relativas à cooperação estejam suficientemente descritas em contratos.

Contratos são acordos de vontades, que dependem do consentimento das partes contratantes e estabelecem uma relação jurídica de direitos e obrigações. Para Gomes (2001, p. 4), “o contrato é uma espécie de negócio jurídico que se distingue, na formação, por exigir a presença pelo menos de duas partes. Contrato é, portanto, negócio jurídico bilateral, ou plurilateral”, que desempenha uma importante função econômica e social.

Como já destacado, para a instalação no PCT Chapecó@, é obrigatório que os interessados desenvolvam pesquisas científicas, desenvolvimento tecnológico e qualificação profissional em associação com as atividades de ensino e pesquisa da UNOCHAPECÓ.

A fim de resguardar juridicamente tais atividades, um dos instrumentos regulatórios é o contrato de cooperação científica e tecnológica, marco jurídico da parceria. Nesse sentido, a Lei de Inovação nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, alterada pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, prevê a possibilidade das ICT’s celebrarem dos acordos de parceria:

Art. 9º É facultado à ICT celebrar acordos de parceria com instituições públicas e privadas para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo.

Pimentel et al. (2010, p. 29), ao analisarem o papel dos contratos nos projetos de colaboração, destacam:

No caso dos acordos de parceria de PD&I, seu papel preponderante está associado à ideia de representar um instrumento capaz de dar segurança jurídica e incentivar parcerias entre os centros produtores de conhecimento e o setor produtivo privado, com vistas ao desenvolvimento e autonomia científica e tecnológica do país [...]”. Não existe um modelo único de contrato. As regras dependerão das peculiaridades de cada caso. Nesse sentido, Puhlmann (2009, p. 201), afirma:

Quando se trata de desenvolvimento tecnológico, o estabelecimento de regras gerais para uma negociação é bastante difícil, uma vez que os aspectos e critérios são muito particulares a cada caso e, embora o resultado do projeto possa ser indeterminado ou determinável, ele é incerto, uma vez que não está compreendido no estado da técnica.

Embora, as regras contratuais dependam da contratação, alguns aspectos, devem estar sempre dispostos contratualmente. O contrato

deve estabelecer qual é o seu objeto, e qual será a efetiva participação dos contratantes na execução, e como elucidam Pimentel et al. (2010, p. 22), “essa participação pode ocorrer de diferentes formas, como por meio de aportes financeiros e não financeiros, esforço intelectual, dentre outras”. O objeto dos contratos de cooperação científica e tecnológica é a realização de atividades de pesquisa científica e tecnológica, que podem incluir o desenvolvimento de produtos ou processos.

Além da efetiva participação de cada um dos contratantes da execução da pesquisa, existem outras questões importantes que deverão ser definidas e reguladas pelo contrato. Inicialmente, deve ser estabelecido que as informações relativas ao processo de PD&I devem ser mantidas em sigilo, ou seja, as informações são confidenciais e se limitam aos participantes do projeto, que não poderão divulgá-las à terceiros.

Em sequência, deverão ser regulados os direitos de propriedade intelectual decorrentes da atividade, como titularidade, percentuais de participação e gestão dos direitos. Além disso, também deve ser estabelecido como as partes almejam obter ganhos econômicos com o resultado da PD&I, e, sobretudo, como será realizada a repartição dos benefícios. Outro ponto à ser definido é relativo à transferência da possível tecnologia a ser desenvolvida.

Assim, além de observar as peculiaridades de cada caso, os contratos deverão se ater às diretrizes definidas para o PCT Chapecó@. Na Figura 25, é possível visualizar os elementos que devem ser regulados nos projetos de PD&I, a fim de resguardar os aspectos já destacados.34

34 A proposta de regulamentação desses elementos no PCT Chapecó@ estão dispostas no decorrer deste capítulo e Apêndice-A desta tese.

Figura 25 – Elementos que devem ser regulados nos contratos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação no PCT Chapecó@.

Fonte: elaborado pela autora.

Uma vez que os projetos de PD&I objetivam alcançar resultados inovadores, e em consequência, um diferencial no mercado, um dos primeiros aspectos que devem ser regulados é confidencialidade das informações, resguardando assim, a novidade35 da pesquisa, conforme será detalhadamente abordado na seção seguinte.

5.4.1 Confidencialidade das informações

Em se tratando de PD&I, colaborativa, ou não, as informações devem ser mantidas em sigilo por todos aqueles que participam da mesma, afim de resguardar a pesquisa e os direitos de propriedade intelectual dela decorrentes.

35 Um dos requisitos para o patenteamento de um produto ou processo é a novidade, conforme preceitua o Art. 8º da Lei 9.279/1996: “é patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial”. Entende-se por novidade tudo aquilo que não faz parte do estado da técnica, ou seja, que não está disponível. Assim, é importante ressaltar a inviabilidade da divulgação ou publicação dos resultados das pesquisas de produtos ou processos que não foram patenteados ou protegidos por outras modalidades de propriedade intelectual.

Pesquisa,   Desenvolvimento   e  Inovação   Con+idencialidade   Propriedade   Intelectual   Titularidade  dos     direitos  de   Propriedade   Intelectual   Ganhos   econômicos  e   repartição  de   bene+ícios   Transferência  de   tecnologia  

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