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Illustration du problème de la représentation de l’espace d’état

Partie I Un formalisme graphique 11

8.6 Illustration du problème de la représentation de l’espace d’état

Porque princípios éticos e deontológicos se regem os profissionais de RP, na sua atividade profissional? Foi a questão que introduziu este novo tópico de análise intra-campo.

“Nós não temos um código deontológico” foi uma assunção feita implícita ou explicitamente pela maioria dos entrevistados. “Mas eu acho é que os princípios básicos

também são princípios básicos quase para o ser-humano. Não digo só num ser humano, mas de qualquer profissão.”, foi também a orientação comum a quase todas as respostas. Veja-

se, “(...) são os outros valores, de todas as outras profissões.” que vêm a seguir à indicação da verdade e da objetividade como princípios fundamentais, para outra das inquiridas. Assim, se duas profissionais afirmam explicitamente ser a profissão regida por valores comuns a outras atividades e, até, ao que deve ser um ser-humano, a maioria dos entrevistados destaca concretamente a honestidade, a competência ou a transparência como indispensáveis a um bom profissional de RP.

Para melhor compreender quais são as regras a serem cumpridas por estes profissionais, perguntou-se aos consultores de comunicação entrevistados o que ponderam quando aconselham um cliente num determinado sentido e, em que circunstâncias podem ser responsabilizados por má conduta profissional. Neste sentido, como forças-motrizes da sua ação junto dos clientes, todos os entrevistados fizeram referência à prossecução dos melhores resultados possíveis e à necessidade da prévia ponderação de todas as possíveis consequências decorrentes do impacto de uma situação para garantir o melhor aconselhamento possível do cliente: “gerir o risco”, “ser estratégico”, ter uma “visão

integrada das consequências” e “trabalhar para a excelência” são as expressões que se

Já no que concerne ao que pode motivar a sua responsabilização por má-conduta profissional, as respostas não foram muito concretas – “Há coisas que se calhar são bem

vistas ou aceitáveis em determinado ambiente de trabalho e, noutros, não.” ou “Por sorte, temos esses valores [da ética e da verdade] entre as pessoas que lideram a agência (...) porque há uma outra empresa em que se faz assim uns ‘disparates’. Pressionam grupos de forma a fazerem com que certas coisas aconteçam ou não aconteçam e nós não fazemos isso dessa maneira.”. Todavia e, em linhas gerais, a quebra da confidencialidade e do sigilo

profissional foram apontados como os principais gatilhos para a potencial “repreensão” de um consultor de comunicação. Também a deliberada transmissão de informações erradas aos jornalistas foi tida como podendo motivar represálias, sendo essa má conduta detetável pela contabilização do número de agências pelas quais um profissional passou, ao longo da sua carreira, pelo tempo de permanência em cada posto de trabalho e, nalguns casos, pela sua impenetrabilidade em certos meios de comunicação.

Alguns entrevistados mencionaram o incumprimento do contrato de trabalho como consequência da quebra da confidencialidade e do sigilo profissional ou da gestão de clientes com interesses antagónicos entre si, ficando claro que essa punição por má conduta profissional fica “a cargo” da entidade empregadora, da agência, nalguns casos, não tendo os profissionais inquiridos mencionado nenhuma outra instância que pudesse ditar um tal juízo.

Relevante será também referir que o uso por alguns dos profissionais de expressões como “mentira pegada” ou as afirmações feitas entre parêntesis, como “(...) e eu não sei o

que é que podemos entender por mentira” e o tom utilizado nestes casos, deixaram implícito

que vários dos entrevistados consideram que existem, pelo menos, dois tipos de mentiras – aquelas que seriam as tais “mentiras pegadas” – e as que são consideradas inócuas para os jornalistas, como dizer-se que ainda não é possível fazer uma declaração – quando, na realidade, a organização ou a marca está a validar a informação que pretende veicular, junto do seu gabinete jurídico - ou afirmar-se que determinada pessoa não tem disponibilidade para comparecer a uma entrevista – se a pessoa, na realidade, simplesmente não quer dar aquela entrevista. Em relação ao que consubstanciaria a incursão no primeiro tipo de

mentira, a mais condenável, não se destacam exemplos concretos que tenham sido dados pelos entrevistados.

2.7. Um código deontológico e uma Ordem Profissional para os assessores de comunicação?

“Eu não sei se existe essa necessidade porque, se calhar, sou uma pessoa muito

otimista e vejo sempre o bem nos outros.” foi a resposta da primeira entrevistada à questão

de saber se deveria existir um código deontológico que regulasse as relações profissionais entre consultores de comunicação e jornalistas. “Se tiveres um código deontológico, também

não és obrigado a cumpri-lo. És eticamente, como os jornalistas”, rematou.

Apenas três dos entrevistados responderam afirmativamente e, sem reservas, à pergunta, designadamente, duas Assessoras Mediáticas e uma RP. Os restantes consultores, admitiram a potencial utilidade de um código deontológico com a reserva de que não seria problemático que a interação entre os dois profissionais fosse levada na base da confiança (dois ex-jornalistas e uma licenciada em Jornalismo): “Penso que a relação entre os

jornalistas e os assessores deve ser regida pelas leis do bom senso e do respeito mútuo.”

Na perspetiva de uma das Assessoras entrevistadas, “Talvez se houvesse um código,

fosse bom para ambas as partes (...) até nos conflitos que pudessem surgir já se saberia quem falhou ou não falhou.” Outra, quando confrontada com a mesma pergunta, afirmou:

“(...) eu acho que a nossa profissão está muito desprotegida. Nós temos a Lei da Imprensa,

temos a Lei da Televisão, da Rádio, temos a Carteira dos Jornalistas, mas quando procuramos qualquer coisa sobre o que regula a profissão dos assessores de imprensa, acaba por estar muito desprotegida.” e “(...) ao mesmo tempo que nos protege em relação aos jornalistas, também protege os jornalistas relativamente (...) ao excesso de confiança e a algum tipo de assédio.”. Neste ponto, também uma das entrevistas que havia começado

por dizer que não via necessidade na existência de uma codificação, admitiu concordar com a existência de uma disposição legal que limitasse, por exemplo, o número de telefonemas

que um consultor pode fazer a um jornalista por dia. Assim, percebe-se que a sua incerteza se prende mais com o conteúdo do hipotético diploma legal e não resulta tanto da dúvida em relação à utilidade da concretização de um projeto assim.

Outra resposta afirmativa que importa assinalar foi a de uma profissional de RP que replicou: “Acho que seria útil, claramente. Acho que seria útil como existe em todas as

grandes profissões.”, acrescentando que “Pela mesma razão por que os jornalistas têm um código deontológico de trabalho, os profissionais de comunicação deveriam ter (...)”.

Do outro lado da barricada, junto dos profissionais para quem a existência de um código não foi considerada “essencial”, realçam-se, ainda, algumas das respostas mais ilustrativas da sua perspetiva sobre a questão: “O jornalista tem o seu código de ética e

deontologia que deve respeitar. Os assessores têm princípios que deveriam nortear a relação com os jornalistas” – aqui, destaca-se o contraste nos tempos verbais utilizados do

verbo “dever”, no último caso, no modo condicional ou futuro do pretérito (“deveriam”). Por outro lado, para outra ex-jornalista entrevistada, “Os códigos deontológicos, a existir,

não fazem mal a ninguém (...) de alguma maneira, definem fronteiras e limites.” e, bem

assim, “Traria benefício, mas não é essencial.”.

Quanto aos jornalistas esses, da perspetiva de uma das entrevistadas, devem ter efetivamente um código regulador da profissão porque “(...) têm um impacto muito maior

naquilo que é a construção da opinião pública” e “(...) são gatekeepers por alguma razão.”.

No sentido de perceber se existiria ou não um espírito corporativista entre os profissionais de comunicação, perguntou-se a alguns dos entrevistados se consideravam pertinente a criação de uma Ordem Profissional para os consultores de comunicação, uma vez que alguns deles assinalaram a inexistência de uma união setorial como possível justificação para a incompreensão, por parte da sociedade, sobre o que é e o que faz um RP.

Os profissionais a quem se dirigiu a pergunta, acima mencionada, apontaram a recentidade da profissão, muitas vezes associada ao lobby e as questões concorrenciais entre profissionais e agências como principais fatores inibidores da criação de uma Ordem

profissional. “Não somos profissionais corporativos e que tenham um espírito sindicalista”, explica uma das consultoras, ex-jornalista. Contrapondo a atitude dos assessores com as dos jornalistas, acrescentou que “(...) será saudável termos uma entidade, nem que fosse pelo

sentimento de pertença”, aproximando-se da visão de um seu colega, ex-jornalista, que no

mesmo sentido afirmou: “Eu diria que se os assessores estivessem organizados, talvez a

forma como são vistos pela sociedade em geral mudasse”. Porém, a esta narrativa parece

obstar apenas e, como já referido, a questão da concorrência. Como explicava uma das inquiridas com algum humor: “Provavelmente a opinião do Luís Paixão Martins é diferente

da do Cunha Vaz. Nós estamos a vê-los sentados à mesa?! Estamos! Mas nunca em concordância (...)”.