2 Evolution of Identity Management Requirements
2.2. Identity Management Overview
Na área de investimentos das entidades fechadas de previdência complementar, foi instituída a Resolução nº2.829/01, que disciplina os investimentos financeiros. Os princípios que nortearam a elaboração da Resolução nº 2.829/01 foram proporcionar a segurança e a proteção dos recursos dos participantes e beneficiários dessas entidades. Isto foi conseguido com a adoção das melhores práticas observadas no mercado brasileiro e internacional.
Uma das discussões ocorridas na confecção da resolução que disciplina as aplicações nos fundos de pensão foi quanto ao grau de liberdade a ser permitido aos administradores. Em alguns países desenvolvidos, como os Estados Unidos, é adotada a regra do homem prudente, que consiste em deixar ao administrador toda a decisão de alocação dos recursos, cabendo-lhe, como contrapartida, o ônus de suas decisões diante de uma estrita e severa vigilância das autoridades.
Essa prática tem produzido retornos significativamente mais altos do que as práticas mais restritivas. Conforme estudos realizados pela empresa Programa
Consulting para o período de 1994 a 1998, publicado no Boletim Conjuntura Social
para os países que praticavam a regra do homem prudente, contra retornos anuais médios de 5,92% para os países desenvolvidos onde ocorriam substanciais restrições na alocação dos ativos. Correntes no Brasil acham que a regra do homem prudente só é possível de ser aplicada num ambiente de fortes controles institucionais aos administradores. No Brasil, as condições de supervisão são precárias, a capacidade de fiscalização é limitada e as punições legais são muito brandas aos agentes que exerçam práticas lesivas aos interesses dos participantes. Vislumbra-se a médio prazo a alteração desse quadro, dando maior liberdade para as fundações efetuarem os investimentos, aquelas que têm um certo controle, sem deixar o mercado totalmente livre.
O ambiente financeiro no Brasil passa por mudanças rápidas e por um processo de acentuada inovação. Em decorrência dessa situação, a Resolução nº 2.829/01 procurou incorporar avanços em relação aos normativos anteriores, as Resoluções nº 2.324/01 e 2.720/00.
As principais características da Resolução nº 2.829/01 são as seguintes:
• flexibilidade - permitida a realização de todas as operações que são praticadas pelo mercado brasileiro, inclusive operações com derivativos que, tradicionalmente, não são permitidas em outros países latino-americanos;
• separação clara entre o fundo de pensão e sua patrocinadora, limitando a utilização do fundo para investimentos de interesse da patrocinadora;
• necessidade de adoção de uma política de investimentos e de riscos, e sua comunicação obrigatória aos participantes e órgão de supervisão; • obrigatoriedade de relatórios periódicos de performance e de prestação
de conta dos resultados obtidos;
• separação entre os ativos dos diversos planos, de forma a não se permitir solidariedade entre planos;
• responsabilização cível e criminal dos dirigentes dos fundos de pensão pela gestão dos recursos;
• aumento da participação em renda variável, com estímulos para a compra de empresas que cumpram requisitos de boa governança corporativa;
• liberdade para delegar a gestão de recursos a terceiros e a obrigatoriedade de custódia; e
• obrigatoriedade de implantação de modelos de gestão de risco e incentivos ao casamento entre ativos e passivos.
Todo o esforço em modernizar o sistema de previdência complementar não faz sentido sem que haja mudanças na cultura dos agentes envolvidos. Deve-se coibir a corrupção, as fraudes e profissionalizar a gestão para que se produzam resultados duradouros. Os participantes precisam entender seus direitos, comparar a gestão de seus administradores e atuar contra a má utilização de seus recursos. Aos que trabalham nos fundos de pensão é necessário adquirir visão do seu cliente, o participante, de forma a produzir mudanças que possam melhorar a condição dos planos. Aos agentes provedores de serviços cabe perceber a evolução do mercado e se adequar aos novos tempos, abolindo práticas clientelistas passando a se preocupar com a qualidade, eficiência e nível de preço de seus serviços.
Um sistema de fundos de pensão sólido, dotado de modernas práticas gerenciais, onde haja transparência nas relações entre os diversos grupos, produzirá ingresso de novos participantes e a continuidade de seu crescimento.
Diversos avanços estão sendo contemplados, como a obrigatoriedade do fundo de pensão apresentar aos participantes sua política de investimento, a segregação da gestão em risco, a permissão para operações com derivativos e a introdução de mecanismos de incentivos para a governança corporativa nas empresas abertas. Esse último deverá dar um grande estímulo para o desenvolvimento do mercado de capitais, trazendo mais transparência nas relações da empresa com os investidores, incentivos aos acionistas acionistas minoritários, dentre outras práticas.
O quadro nº 10 mostra com detalhes os limites de investimentos determinados pela Resolução 2829, do Conselho Monetário Nacional, que deverão ser seguidos pelas entidades fechadas de previdência complementar.
Renda Fixa Até 100% Imóveis 2001-2002 16% 2003-2004 14% 2005-2006 12% 2007-2008 10% A partir de 2009 8% Empréstimo e Financiamentos até 10% Renda Variável Plano CD até 60% O t té 45% Total de Recursos da EFPP Baixo Risco de Crédito (BCR) Médio Risco de Crédito (MCR) e Alto Risco de Crédito (ARC) Tit.Est e Munic, CDB e RDB, Debêntures, Cris que não tenham
avaliação BRC Até 100%
Tit. Do Tesouro Nac. e do BC até 100% Outros de Avaliação BRC até 80%
FIEX até 10%
Ações do Novo Mercado Bovespa
CD até 30%
Outros até 20%
Ações do Nível 2 de Bovespa
Ações do Nível 1 da Bovespa
Demais Casos não Mencionados Acima
Carteira Part. Conf. Classificação do nível 2 da Bovespa
Carteira Renda Variável Outros Ativos
Aluguéis e Renda
Outros Investimentos Imobiliários Desenvolvimento até 25%
Fundos Imobiliários até 25%
Financiamentos Imobiliários a Participantes Empréstimos a Participantes CD até 60% Outros até 45% CD até 55% Outros até 40% CD até 45% Outros até 35% Outros até 30% CD até 35% CD até 20% Outros até 10% Até 3% 2001-2002 20% A partir 2005 50% 2003 – 2204 60% Manutenção Aplicação de terceiros 2001 – 2002 2% 2003 – 2004 1% A partir de 2005- Vedado Até 4% em um único Imóvel
Segment Carteiras Limites
Este documento é meramente informativo, não contendo a totalidade dos termos e condições estabelecidas na Resolução CMN nº 2.829/01. Recomenda-se, para todos os efeitos legais, antes de qualquer aplicação de seus recursos no mercado financeiro e de capitais, que toda e qualquer entidade fechada de previdência privada consulte seus respectivos especialistas legais.