DE LA VARIATION À L'ÉTAT DE NATURE
FRÉQUEMMENT QUE LES ESPÈCES DES GENRES MOINS RICHES
Na gestão de REEE existem várias entidades e vários intervenientes, que gerem este fluxo específico de resíduos. Na Figura 6 está representado um pequeno diagrama que mostra de forma simples as funções das entidades envolvidas nos REEE.
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Figura 6: Entidades Intervenientes e suas Funções na Gestão dos REEE em Portugal (Fonte: ANREEE, 2012).
A APA é a entidade que gere todo o sistema de gestão deste tipo de resíduos, incluindo as entidades gestoras e as entidades de inspeção. Dentro das entidades gestoras temos a ANREEE, a Amb3E e a ERP Portugal, onde a ANREEE é uma entidade de registo. A ERP Portugal e a Amb3E são as entidades gestoras pela recolha e valorização dos REEE e por fim a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica) e a IGAOT (Inspeção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território) são empresas de inspeção que têm como funções a inspeção das entidades gestoras. De seguida irá ser descrito mais detalhadamente as entidades gestoras, a APA e outros mecanismos relevantes no sistema de gestão de REEE.
A entidade nacional responsável pelo registo dos produtores de EEE designa-se de ANREEE. A ANREEE é uma pessoa coletiva sem fins lucrativos, criada por associações de produtores e pelas entidades gestoras do sistema integrado de gestão de REEE, conforme o disposto no nº1, do artigo 27º do Decreto-Lei nº230/2004, de 10 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei nº132/2010 de 17 de Dezembro, que transpõe para a ordem jurídica nacional as Diretivas Comunitárias 2002/95/CE e 2002/96/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, as quais obrigam a que todos EM os registem os seus produtores de EEE por intermédio de uma Entidade de Registo (ANREEE, 2013a). A ANREEE encontra-se licenciada desde 23 de Março de 2006, posteriormente prorrogada em 2011 e 2012, para exercitar a atividade de registo de produtores de EEE. Assim, a principais missões da ANREEE são o registo de todas as empresas que se definam como produtoras, quantificar em peso e número dos EEE colocados em Portugal, qualificar os equipamentos de acordo com uma lista de 10 categorias presentes no Decreto-Lei e definir quotas de mercado para as entidades gestoras a operar no nosso país (ANREEE, 2012d). Para além disso a ANREEE tem como
Entidade Tutelar Entidades Gestoras Entidade de Registo Entidades Inspecionadoras • Agência Portuguesa do Ambiente • Amb3E • ERP Portugal • ANREEE • ASAE • IGAOT
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responsabilidade a detenção de informações quanto ao tipo de operação de gestão a que os REEE foram sujeitos pelos sistemas individuais e coletivos de gestão de REEE (Ribeiro, 2009).
O processo de registo é sujeito ao pagamento de taxas, que são a principal fonte de receitas da ANREEE. A taxa anual de registo é emitida em Fevereiro de cada ano e corresponde à atividade do produtor durante o ano transato. A taxa é calculada em função do número de equipamentos colocados no mercado, independentemente da categoria ou subcategoria dos mesmos (Tabela 14). A taxa anual de registo é cumulativa ao longo dos escalões, sendo que nenhum produtor pagará além dos limites estabelecidos para a taxa máxima e para a taxa mínima.
Tabela 14:Taxa Anual de Registo de Produtores (Fonte: ANREEE, 2013b).
Taxas Tarifário
Taxa Anual de Registo
Até 1500 equipamentos 100€ (Taxa única)
De 1501 a 56500 equipamentos 0,02€/equipamento
Mais de 56500 equipamentos 1200€ (Taxa única)
O SIRP (Sistema Integrado de Registo de Produtores) é a aplicação informática da ANREEE que permite o registo e a realização de declarações periódicas a todos os produtores de uma forma simples e intuitiva. O SIRP é uma evolução do SIRPEEE, mantendo-se todas as senhas e informação depositada nesta aplicação (ANREEE, 2013c).
O Certificado de Registo Anual é enviado ao produtor após o registo dos equipamentos, isto se o produtor tenha sido bom cumpridor, ou seja, tenha feito declarações periódicas (semestrais: Julho e Janeiro) à ANREEE no prazo estabelecido, como também tenha realizado o pagamento atempado das faturas resultantes da atividade anual do produtor. Este certificado é renovado a cada ano, permitindo ao produtor manter um histórico do seu registo na ANREEE (ANREEE, 2013d).
No Gráfico 11 pode-se visualizar a evolução das empresas registadas em 2011 e no Gráfico 12 pode-se visualizar a evolução temporal dos produtores registados entre 2005 e 2011.
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Gráfico 11:Evolução do Número de Empresas registadas ao longo do ano de 2011 (Adaptado de ANREEE, 2012d).
O número de empresas registadas em 2011 perfaz um crescimento moderado, que também foi afetado por 31 empresas que foram canceladas unilateralmente pela ANREEE ao longo do ano, por vários incumprimentos (ANREEE, 2012d).
O registo de empresas tem vindo a obter um crescimento, desde a sua criação, apesar da crise económica dos últimos anos (ANREEE, 2013e). No final de 2012, estavam registadas 1641 empresas, revendedores de marca própria e importadoras de EEE, como mostra o Gráfico 12.
Gráfico 12:Evolução do Registo Anual para o período 2005-2012 (Adaptado de ANREEE, 2013e).
Em Portugal, existem duas entidades gestoras que e organizam o SIGREEE (Sistema integrado de gestão de REEE) e são elas a Amb3E e ERP Portugal. As entidades gestoras foram criadas com base no Decreto-Lei nº230/2004, de 10 de Dezembro.
1520 1530 1540 1550 1560 1570 1580 1590 1600 1610 1620 Em pre s a s de EEE Reg is ta da s Meses do Ano
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A Amb3E é uma Associação de direito privado, de âmbito nacional e sem fins lucrativos, constituída no dia 27 de Abril de 2005 com licenças relativas aos REEE e pilhas e acumuladores, que foi constituída com o objetivo de gerir eficientemente um SIGREEE (Amb3E, 2012).
A visão da Amb3E é a de liderar em Portugal a Gestão de REEE, ganhando o reconhecimento das instituições oficiais com que se relaciona e dos cidadãos em geral, pelo serviço prestado à comunidade (Amb3E, 2012).
A Amb3E dispõe de 4 tipos de locais de receção de REEE (Amb3E, 2012): Centros de Receção
Pontos de Recolha Pontos Eletrão
Pontos de Receção (na Distribuição)
Os resíduos rececionados são armazenados e posteriormente transportados recorrendo a: i) Operadores Logísticos e estes encaminham os REEE para tratamento e valorização nas: ii) Unidades de Tratamento e Valorização.
A rede de operadores da Amb3E tem presença em todo o território nacional, incluindo o Continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira (Amb3E, 2012). A Amb3E, a 31 de Dezembro de 2011, apresentava 517 locais de receção, incluindo 98 centros de receção, 218 pontos de recolha, 181 pontos eletrão e 20 pontos de receção. O resultado de 2011 representa um aumento acima de 3% em relação ao número de locais de receção da rede Amb3E em 2010.
Os centros de receção representam os locais por excelência de receção de REEE, tratando-se de locais abertos ao público. Os pontos de recolha constituem locais de recolha de REEE, capacitados para o desempenho da atividade de gestão de REEE. São constituídos essencialmente por operadores dos Sistemas Multimunicipais, Intermunicipais e Câmaras Municipais e, em alguns casos, por instalações de grandes produtores de REEE. Os pontos eletrão constituem uma das soluções mais inovadoras para receção de REEE, em que a Amb3E foi precursora. São disponibilizados equipamentos de receção de resíduos em locais muito próximos dos consumidores e do público em geral, nomeadamente em espaços comerciais, que permitem a entrega dos equipamentos em fim de vida. Os pontos de receção na distribuição permitem à AMB3E disponibilizar soluções técnicas, equipamentos de receção e armazenagem de REEE, com a volumetria e a mobilidade adaptadas às necessidades de utilização dos espaços por parte da Distribuição.
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A ERP foi criada em 2002 como a primeira plataforma Europeia de reciclagem para implementar a Diretiva da União Europeia em matéria de REEE (ERP Portugal, 2011). Está sediada em 12 países (Portugal, Espanha, França, Itália, Áustria, Alemanha, Polónia, Dinamarca, Irlanda, Reino Unido, Noruega e Finlândia), com cerca de 385000 toneladas de REEE recolhidos anualmente (ERP Portugal, 2012).
A ERP Portugal uma Associação Gestora de Resíduos, com licenças para a gestão de Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE) e de Pilhas e Acumuladores (RP&A). A ERP Portugal obteve, a 27 de Abril de 2006, através do despacho conjunto nº 353 do Ministério da Economia e inovação e do Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território, a licença para exercer a atividade de Gestão de REEE em Portugal (ERP Portugal, 2012).
A ERP Portugal tem como objetivo primordial assegurar a melhor e mais eficiente gestão integrada de REEE e RP&A, em benefício dos utilizadores do sistema, salvaguardando as oportunidades de negócio das empresas e as suas vantagens competitivas no mercado (ERP Portugal, 2012).
Esta Associação Gestora foi constituída como objetivo primordial assegurar a melhor e mais eficiente gestão integrada de REEE e RP&A, em benefício dos utilizadores do sistema, salvaguardando as oportunidades de negócio das empresas e as suas vantagens competitivas no mercado (ERP Portugal, 2012).
Os princípios da ERP baseiam-se em proporcionar sempre, aos utentes dos seus Sistemas Integrados, os melhores preços numa perspetiva de redução de custos, impulsionar a implementação de concorrência entre Sistemas de Gestão de Resíduos e Atribuir o custo da reciclagem de cada categoria operacional de REEE e RP&A em função das características da mesma (ERP Portugal, 2012).
A ERP Portugal executa a recolha de REEE através de diversas formas, incluindo sistemas multimunicipais, intermunicipais e autarquias, estabelecendo contratos. De acordo com o relatório de atividade de 2010, esta parceria conta já com uma cobertura total de 52% da população. Uma outra forma de recolha prende-se com a cooperação com a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED), que permite a consolidação as recolhas especiais nos locais de venda dos membros desta associação. Adicionando os contratos celebrados com retalhistas fora do universo da APED, a malha de recolha ERP Portugal no universo da Distribuição, contabiliza, no final de 2010, cerca de 740 pontos de recolha especiais (ERP Portugal, 2011). Um diferente tipo de recolha da ERP Portugal relaciona-se com operadores privados, que detêm uma autorização para a receção e armazenamento temporário de REEE. Assim, é implementado uma
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rede de acesso aos REEE abrangente em termos de tipologia de REEE e cobertura geográfica que complementa o alcance e eficiência do sistema de recolha dos SMAUT (Sistemas Municipais e Autarquias Aderentes) e dos Distribuidores (ERP Portugal, 2011). O último tipo de recolha realizado pela ERP Portugal é a recolha de proximidade, denominado de Depositrão. O Depositrão é um conceito de recolha de proximidade de REEE materializada com recurso a uma gama de contentores, de imagem apelativa, especificamente desenvolvidos para o efeito (ERP Portugal, 2011). O conceito tem como principal objetivo complementar o desempenho dos canais de recolha em matéria de captação de REEE de pequenas dimensões (ERP Portugal, 2011). A ERP Portugal em 2010 optou por transportes dedicados para as recolhas efetuadas na rede Depositrão (ERP Portugal, 2011). Nesse ano 482 escolas de 23 municípios tinham incorporado a rede Depositrão, totalizando mais de 235 toneladas de REEE de pequena dimensão (ERP Portugal, 2011).
O Gráfico 13 mostra os quantitativos mínimos das entidades gestoras de REEE em relação às quantidades estimadas de resíduos produzidos a nível nacional.
Gráfico 13:Estimativa dos Quantitativos Mínimos de cada Entidade Gestora tendo em conta a estimativa nacional para a produção de REEE para o período 2006-2011 (Adaptado de Abrantes,
2009).
Segundo a Portaria nº573-C/2007, de 30 de Abril, estão descritas as competências da APA as competências no domínio dos fluxos de resíduos e no domínio do acompanhamento das entidades gestoras e mercados de resíduos. No Anexo XII encontram-se implícitas competências nestes dois domínios.
A Portaria n.º 1408/2006, de 18 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Funcionamento do SIRER (Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos), estabelece no n.º 1 do artigo 9.º a obrigatoriedade das entidades responsáveis sistemas
2006 2007 2008 2009 2010 2011 Am3E 31723 34087 36919 39664 41299 41469 ERP 8277 8797 9528 10236 10658 10702 0 5000 10000 15000 20000 25000 30000 35000 40000 45000 M a s s a (t)
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de fluxos específicos de resíduos, integrados ou individuais, de procederem ao preenchimento dos mapas de registo específicos, cujo conteúdo incide sobre a atividade objeto de autorização ou licença (APA, 2013).