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O utilitarismo representou um desafio decisivo para o poder político excessivamente centralizador do Estado e, em particular, para as regulações da sociedade civil até então não questionadas. A inquirição constante do poder de Estado feita por teóricos utilitaristas, a exemplo de Adam Smith (1723-1790), Jeremy Bentham (1748-1832), James Mill (1773-1836) e, posteriormente, por John Stuart Mill (1806- 1873), filho deste último, exerceu um impacto duradouro no pensamento liberal. Contudo, é preciso assinalar que a concepção de Jeremy Bentham e James Mill sobre a política democrática e sobre “quem” poderia ser considerado um participante legítimo manteve as linhas gerais da visão típica e restritiva da tradição liberal geral: para eles, a “política”, a “esfera pública” e os “assuntos públicos” seguiram como sinônimos do reino masculino, especialmente dos proprietários (Held, 2007: 121).

Com Jeremy Bentham e James Mill, a teoria da democracia liberal recebeu uma de suas mais importantes elaborações: os governantes deveriam responder ante os governados através de mecanismos políticos (entre outros, o voto secreto, eleições regulares, concorrência entre representantes políticos) que proporcionariam aos cidadãos os meios adequados para escolher, autorizar e controlar as decisões políticas (Held, 2007: 112).

De forma geral, os utilitaristas desenvolveram uma concepção individualista da sociedade. Para eles, a sociedade, qualquer forma de sociedade, e especificamente a sociedade política, era um produto artificial da vontade de indivíduos (Bobbio, 2002: 22), o que repercutiu em suas noções de democracia e de esfera pública, sendo esta última vista por eles como uma estrutura assentada em bases não naturais, posto que baseada em uma homogeneidade artificial e contraproducente com a real pluralidade dos homens, sobretudo na busca da excelência.

Daí podem ser retiradas duas ideias fundamentais que foram amplamente empregadas em teorias posteriores da democracia de massas e da esfera pública liberal: (1) de que a sociedade, inclusive a sociedade política, é constituída pelo agregado das vontades de indivíduos autônomos e isolados e (2) de que o bem comum pode ser inferido do somatório das vontades individuais que constituem uma maioria: para os

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utilitaristas, o único critério capaz de fundar uma ética objetivista e, portanto, de distinguir o bem do mal sem recorrer a conceitos vagos, como “natureza” e outros, era o de partir da consideração de estados essencialmente individuais, como o prazer e a dor, e de resolver o problema tradicional do bem comum na soma dos bens individuais [grifo meu] ou, segundo a fórmula benthamiana, na felicidade do maior número (Bobbio, 2002: 35).

Em conjunto, essas ideias integram o núcleo central da concepção da opinião pública como um agregado das opiniões de indivíduos atomizados e da esfera pública como um espaço de representação das ideias e vontades de indivíduos e grupos sociais com opiniões, visões de bem e interesses concorrentes. Essas ideias, somadas à questão de como impor limites e controlar o poder do Estado, colocaram o problema da publicidade, da opinião pública e da imprensa como elementos de destaque nas considerações políticas dos teóricos utilitaristas, em cujo âmbito também é possível verificar a influência exercida pelas ideias de John Milton sobre o caráter pernicioso da censura prévia.

A teoria do utilitarismo considerava que a censura do Estado à opinião pública era uma porta aberta ao despotismo e contrariava o princípio da maximização da felicidade dos governados. A discussão a favor do “bom governo” através da liberdade de imprensa e da liberdade de discussão pública foi desenvolvida de forma mais completa por Jeremy Bentham em “On the Liberty of the Press and Public Discussion” (1820-1821). Para Bentham, a faceta utilitária da liberdade de imprensa consistia no fato de ela servir para contrariar o despotismo do governo – como uma “fiscalização da conduta dos poucos que detêm o poder” (Keane, 1991: 32).

Ele concebia a opinião pública como um tribunal, como um comitê imaginário composto por todos os cidadãos interessados em um determinado tema que, através de seu julgamento, tinha a capacidade de influenciar as autoridades a agir ou a abster-se de agir. A opinião pública seria, desse modo, o único instrumento capaz de expor as autoridades e suas ações a sanções morais. A noção de opinião pública como um tribunal constitui a base de um conceito fraco de esfera pública. Bentham concebia a publicidade como uma forma democrática de restrição do comportamento impróprio dos indivíduos e dos grupos no poder através da visibilidade pública das ações políticas. Sua ideia de publicidade também fundamentou a teoria da imprensa como um “quarto

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poder” direcionado para o controle dos poderes tradicionais do Legislativo, Executivo, Judiciário (Splichal, 2006: 698).

Bentham deriva seu princípio da publicidade do princípio geral da “utilidade”. O princípio da utilidade visava à maximização da felicidade, e era somente porque a publicidade era fundamental para a maximização da felicidade que ela poderia ser utilizada como um padrão para o certo e o errado. Ele não esperava que todos os cidadãos utilizassem sua razão pública, mas apenas que eles formassem o seu juízo, ou julgamento, através da comunicação com os seus concidadãos, de modo a chegar a alguma forma de conclusão sobre o julgamento do tribunal da opinião pública (Splichal, 2006: 699).

Kant opôs-se explicitamente ao utilitarismo como doutrina moral em que as leis reguladoras do comportamento são instrumentais com respeito aos valores materiais das ações humanas, ou com respeito ao objetivo universal de “felicidade”. Segundo Kant, se os valores são associados com inclinações subjetivas, ainda que sob a forma genérica de “felicidade”, eles deixam (por isso mesmo) de ser definidos pela razão; e, se os homens deixam orientar-se por inclinações subjetivas não fundamentadas na razão, eles deixam de ser livres, pois, para Kant, somente a conduta racionalmente fundada é compatível com a dignidade humana. Além disso, a moral utilitarista também seria incompatível com a justiça. A definição empírica e, portanto, arbitrária, do que seja bom ou mau para os homens, conduz a uma situação em que “aqueles que têm o poder de impor tal definição oprimem os que dela discordam”. Ele também compreendia que a definição do que é “bom” e do que é “mau” por aqueles que têm o poder de fazê-lo torna tudo mais e, em particular, a ordem jurídica, instrumento dos valores adotados (Andrade, 2003: 53).

Diferentemente de Bentham, para Kant, a publicidade era um princípio moral e uma norma legal, bem como um instrumento para a realização da autonomia dos indivíduos e a ordem legal na esfera social. Ele definiu a publicidade como um conceito transcendental da correção pública, baseado na dignidade fundamental e na autoridade moral dos cidadãos. Seu conceito de publicidade constitui a base de uma noção forte de esfera pública que influenciou várias concepções de opinião pública e, particularmente, a de Habermas (Splichal, 2006: 696).

John Stuart Mill foi outro teórico liberal-utilitarista que exerceu grande influência nos conceitos de esfera pública liberal e nas teorias liberais da imprensa.

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Decerto, dos textos britânicos que trataram, inicialmente, das questões concernentes à tolerância e à imprensa, a mais influente foi “On Liberty” (1859), de Stuart Mill. Nessa obra, a defesa da liberdade de imprensa é norteada pela ideia de alcançar a Verdade através da discussão pública e sem restrições entre os cidadãos. Mill defendia a educação e o aperfeiçoamento dos indivíduos – pela necessidade e para o bem-estar mental da humanidade, da liberdade de opinião e da liberdade de expressão da opinião. Para ele, “A verdade precisa da liberdade de imprensa como sua aliada” (Keane, 1991: 36).

Mill defendia que, mesmo que uma opinião seja verdadeira, cedo ou tarde ela degenera em um preconceito, ou dogma morto, caso não seja desafiada. A humanidade tem a tendência de deixar de pensar em algo quando ela já não lhe oferece dúvidas, e nisso reside grande parte de seus erros. Isso acontece porque as épocas históricas são tão falíveis quanto os indivíduos ou grupos. A verdade é intemporal. Contudo, os vivos têm o mau hábito de sobreavaliarem suas opiniões e, com isso, de julgar as de seus antepassados falsas e absurdas, o que contribui para que ideias generalizadas no presente sejam rejeitadas em épocas futuras. Mas a verdade também pode degenerar, caso não seja exposta a contra-argumentos. A situação degrada-se quando o preconceito assusta e restringe o desenvolvimento mental de outras pessoas e quando a prática de conhecer os fundamentos e os significados de nossas próprias opiniões desaparece (Keane, 1991: 35).

Em “On Liberty”, Mill também rejeitava a ideia da existência de uma pluralidade de verdades incomensuráveis ou que os seus protagonistas não pudessem viver em conjunto e em paz. Os males do sectarismo podiam ser erradicados através do debate cuidadoso e da proibição de expressões que lesassem os outros. Para ele, a verdade não tem em si mesma qualquer poder para se sobrepor ao cárcere, à opressão ou a outras formas de tirania, como a imposta pela censura. A verdade precisa da liberdade de imprensa como sua aliada. Somente uma imprensa livre poderia garantir a existência de uma profusão de fatos e de debates acerca deles, promovendo, desse modo, o hábito de questionar e corrigir opiniões e garantindo a vitória da verdade sobre a falsidade (Keane, 1991: 36).

Mill (1963: 15) defendia, pois, que a liberdade somente poderia progredir por meio da discussão livre e igual e mediante a vigência de um mercado livre de ideias sem as quais a verdade não poderia emergir. Nesse contexto, a liberdade de expressão e de

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publicação de opiniões era considerada praticamente inseparável da liberdade de pensamento e de sentimento. Para ele, a liberdade de pensamento e de sentimento implicava em uma liberdade absoluta de opinião e de sentimento em todos os assuntos, práticos ou especulativos, científicos, morais ou teológicos. Seu exercício exigia, para tanto, a liberdade de gostos e ocupações, de formular um plano de vida de acordo com o caráter do indivíduo, a liberdade de fazer o que se deseja, sujeitando-se às consequências que advierem, sem qualquer impedimento de terceiros, conquanto não lhes cause prejuízo, mesmo quando a conduta fosse considerada insensata, perversa ou errônea. A liberdade de pensamento e sentimento também comportava a liberdade para que aqueles indivíduos, que atingiram a maioridade e que não foram forçados ou iludidos, unissem-se para qualquer fim que não envolvesse dano a terceiros.

A democracia liberal, ou seja, o governo representativo era importante para Stuart Mill, não apenas porque estabelecia os limites para a satisfação individual, mas porque era um aspecto importante do livre desenvolvimento da individualidade. A participação na vida pública – votar, participar na administração local no serviço judicial – era, segundo ele, vital para criar um interesse direto no governo e as bases para uma cidadania, masculina e feminina13, informada e em desenvolvimento (Held, 2007; Macpherson, 1997).

Ele reconhecia a necessidade de alguma forma de regulação e interferência na vida dos indivíduos, mas buscou delimitar obstáculos à intervenção arbitrária e interessada. A intromissão social ou política na liberdade individual podia ser justificada apenas quando uma ação (ou ausência de ação), fosse ela intencional ou não, atingisse outros, e nesse caso, unicamente quando prejudicasse outros. A única razão para intervir-se na liberdade individual deveria ser a própria defesa. Por direito, já que sobre si mesmo, ou seja, sobre seu próprio corpo e mente, o indivíduo é soberano, naquelas atividades que concernem meramente ao indivíduo, sua independência é absoluta (Held, 2007: 125-126).

Esse princípio gerou a defesa de muitas das liberdades fundamentais associadas com o governo democrático liberal: as liberdades de pensamento, de sentimento, de discussão e de publicação; as liberdades de gosto e ocupação e a liberdade de associação. Em termos gerais, Mill defendia uma democracia vigorosa que balanceasse

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Muito embora sua argumentação retenha elementos sexistas típicos do seu tempo, Mill (1963; 1981) defende de forma incisiva e apaixonada a participação das mulheres na vida política, no que ele dista das idéias de Bentham e James Mill.

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os perigos de um estado burocrático, superdimensionado e excessivamente intervencionista. Para ele, a democracia deveria contrabalancear as tendências centralizadoras da organização burocrática, de modo que nem os cidadãos nem os governantes se tornassem submissos ao seu poder administrativo: quanto maior o número de funcionários públicos e quanto maior fosse o controle central do pessoal existente na estrutura burocrática de estado, maior seria a ameaça para a liberdade. Nem a mais completa liberdade de imprensa nem a mais popular legislatura seriam capazes de controlar as tendências tirânicas da burocracia. Por isso, Mill defendia a postura de reduzir, ao máximo possível, o poder coercitivo e a capacidade reguladora do estado (Held, 2007; Mill, 1963).

Ele considerava um dever dos patriotas estabelecer limites ao poder exercido pelos governantes sobre a comunidade. Essa limitação poderia ser conseguida de duas maneiras: primeiro, pelo reconhecimento de direitos políticos, cuja violação pelos governantes seria considerada quebra de dever, justificando a resistência e a rebelião geral; segundo, pelo estabelecimento de controles constitucionais de modo a que os atos dos governantes passassem a depender do consentimento da comunidade ou do corpo da sociedade, ou seja, daqueles a quem se supõe que os governos representam os interesses (Mill, 1963: 4).

A forma de governo por ele considerada ideal era um sistema democrático representativo em que o povo pudesse exercer o poder de controle último, através de eleições periódicas, quando selecionariam suas lideranças. Para ele, o sistema representativo, junto com a liberdade de expressão, de imprensa e de reunião, possuía vantagens especiais: proporcionava mecanismos mediante os quais os poderes centrais poderiam ser observados e controlados; estabelecia um foro (parlamento) que atuaria como cão de guarda da liberdade e como centro da razão e do debate; aproveitava através da concorrência eleitoral, para o máximo benefício de todos, as qualidades de lideranças intelectualmente dotadas (Held, 2007: 132).

A liberdade e a democracia tornavam possível a realização do ideal da “excelência humana”. A liberdade de pensamento, de discussão e de ação era tomada por Mill como condições necessárias para o desenvolvimento de mentes independentes e de juízos autônomos, sendo, portanto, vital para a razão ou racionalidade humana. Por sua vez, o cultivo da razão estimulava e sustentava a liberdade. O governo representativo era essencial para o destaque e proteção da liberdade e da razão. Além

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disso, o sistema de democracia representativa tanto tornava os governos responsáveis frente aos seus cidadãos quanto criava cidadãos mais sábios e capazes de perseguir o interesse público. O governo representativo era, portanto, um meio para desenvolver as identidades pessoais, a individualidade e a diferenciação social (no sentido de desenvolvimento de uma sociedade pluralista); era, enfim, um fim em si mesmo e, como tal, uma ordem democrática imprescindível (Held, 2007, p. 140).

Desde a antiguidade clássica até o século XVII, a democracia havia se associado à agrupação de cidadãos em assembléias e lugares de reunião pública. Mas, ao final do século XVIII, ela começou a ser identificada com o direito de participar na determinação da vontade coletiva por meio de representantes eleitos. A teoria da democracia liberal representativa mudou de maneira radical os pontos de referência do pensamento democrático: os limites práticos impostos à democracia por uma cidadania ampla e socialmente plural, que despertou a atenção crítica (e anti-democrática) de pensadores como Tocqueville, praticamente desapareceram. A democracia representativa podia agora ser celebrada como um governo responsável, factível, potencialmente estável em grandes territórios e durante largos períodos de tempo (Held, 2007: 143).

Mas, conquanto Mill tenha colaborado de forma significativa para esse credenciamento da democracia representativa, e mesmo para a ideia do sufrágio universal (1963; 1981), ele confiava muito pouco no juízo do eleitorado e dos eleitos. Assim, se por um lado, argumentava que o sufrágio universal era essencial, por outro, recomendava um sistema de voto plural e complexo, com o fim de que as massas, mais especificamente a classe trabalhadora e os intelectualmente menos capacitados, não tivessem a oportunidade de ter mais influência que os intelectualmente mais dotados (Held, 2007: 133).

Mill também tinha uma posição ambígua frente à esfera pública política: embora a apoiasse em nome do princípio da publicidade, também a condenava em seu nome. A questão central com a qual se confrontava era a de como manter as virtudes da vida pública, enquanto o seu tamanho era aumentado e sua composição alterada com a ascensão das massas. A democratização da esfera pública teria sido um resultado inevitável da tensão entre sua limitação original de classe e seu princípio de abertura. Com o alargamento do público, a opinião pública teria se tornado uma ameaça, especialmente quando ela parecia implicar uma compulsão em direção à conformidade,

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mais do que para o discurso crítico (Calhoun, 1999: 20; Habermas, 1984: 159). Mill preocupava-se em como proteger as minorias da perseguição das maiorias e, assim como Tocqueville, também advertia sobre os perigos da “tirania da maioria” como um dos males contra os quais a sociedade deveria ser protegida. Em suas palavras:

[...] a vontade do povo significa praticamente a vontade da parte mais em umerosa ou mais ativa do povo – a maioria, ou aqueles que conseguem fazer-se aceitos como maioria; em consequência, o povo pode desejar oprimir uma parte da sua totalidade, tornando-se necessárias precauções contra essa atitude bem como contra qualquer outro abuso do poder (1963: 6).

Nos seus escritos, o “império da opinião” surge como o império da mediocridade coletiva: qualquer coisa que fosse rica e diversificada seria esmagada pelo hábito, pela tendência constante do homem ao conformismo que gera apenas capacidades debilitadas, seres humanos angustiados e limitados, acanhados e deformados (Berlin, 1981: 140). Apesar dessa visão extremamente pessimista, Mill chegou a considerar a opinião pública como uma força que, na melhor das hipóteses, poderia servir como uma limitação aos poderes estatais, mas, para isso, antes de tudo, ela também precisava ser controlada.

Assim, a tendência da opinião da massa de homens médios em tornar-se a força dominante nas democracias deveria ser contrabalanceada e corrigida pela “individualidade cada vez mais pronunciada daqueles que se encontram nas eminências mais elevadas do pensamento” (Mill, 1963: 76). Por isso também o indivíduo – crítico, original, imaginativo, independente, não conformista, etc. – deveria ser protegido contra a “tirania da opinião”. Contra a tirania social, mais temível do que muitos tipos de opressão política também, seria necessária ...

[...] a proteção contra a tirania da opinião e do sentimento predominantes, contra a tendência da sociedade para impor, por meios outros que não penalidades civis, as próprias ideias e práticas, com regras de conduta para aqueles que discordam delas; agrilhoar o desenvolvimento e, se possível, impedir a formação de qualquer individualidade não em harmonia com os seus processos, compelindo todos os caracteres a conformar-se com o modelo adotado. Existe um limite à interferência legítima da opinião coletiva em relação à independência individual; determinar esse limite e mantê-lo contra usurpações é tão indispensável à boa condição dos negócios humanos como a proteção contra o despotismo político (Mill, 1963: 7).

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Na visão utilitarista Mill, a esfera pública politicamente ativa era composta por um aglomerado de indivíduos autônomos cuja liberdade negativa deveria proteger o sistema da organização política do Estado (Cohen e Arato, 2000: 41). Ao agregar as massas proletárias e de trabalhadores manuais, a opinião pública tornara-se suscetível às tendências e preconceitos das opiniões pré-políticas fundadas em interesses de classe, passando a constituir uma força entre outras forças. Por sua vez, não estando mais sob o signo da dissolução do poder, típica dos momentos revolucionários, a esfera pública foi reduzida à condição de mecanismo para a distribuição do poder na sociedade.

Além disso, como os assuntos políticos não poderiam ser decididos através de um apelo direto ou indireto à visão ou vontade de uma multidão inculta, a opinião pública determinada pela paixão das massas precisava ser depurada através dos pontos de vista de cidadãos materialmente independentes e intelectualmente mais dotados14. É assim que Mill irá justificar e defender um modelo de esfera pública representativa e dominada pelas classes dirigentes, que se tornará o paradigma da esfera pública liberal, sobretudo em suas vertentes elitistas. Ao possibilitar a vigência de um mercado de ideias, a imprensa livre desempenhava um importante papel na educação e no aperfeiçoamento dos indivíduos, mas ela não era suficiente para conter a tirania das massas cujas preferências são ditadas pelo que lhes é conveniente, por isso a esfera pública deveria ser complementada com um grau de representação. Assim, para afirmar

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