• Aucun résultat trouvé

An Approach to Texture Region Segmentation

Dans le document Attentional Selection in Object Recognition (Page 82-90)

For model-driven selection, on the other hand, a stable description of the texture on the model and a good matching strategy is required that would account for the

4.2 An Approach to Texture Region Segmentation

Embora Allexis de Tocqueville (1805-1859)5 seja considerado um dos mais importantes pensadores políticos, e uma de suas principais obras, “A democracia na América”, figure como um dos principais textos de referência sobre a sociedade democrática, ele nunca chegou a definir a noção de sociedade democrática com rigor. Para ele, a essência da democracia consistia na igualização de condições. A sociedade democrática caracterizar-se-ia pela ausência de distinções de ordens e de classes e pela existência de uma igualdade social entre todos os indivíduos que compunham a coletividade, o que não implicaria, segundo Tocqueville, nem uma igualdade intelectual, o que seria um absurdo, nem uma igualdade econômica, o que seria impossível. A igualdade social significava, pois, a inexistência de diferenças hereditárias de condições, ou seja, que todas as ocupações, profissões, dignidades e honrarias seriam acessíveis a todos (Aron, 2002: 319-321).

Para ele, a própria ideia de democracia traria em si a noção de igualdade social e a tendência para a uniformidade dos modos e níveis de vida. Assim, dado que nas democracias não haveria uma diferença essencial de condições entre os membros da coletividade, a soberania pertenceria ao conjunto dos cidadãos. Tocqueville retoma, desse modo, a definição de democracia de Monteaquieu e de outros autores clássicos segundo a qual o “conjunto do corpo social é soberano, porque a participação de todos na escolha dos governantes e no exercício da autoridade é a expressão lógica de uma sociedade democrática, isto é, de uma sociedade igualitária” (Aron, 2002: 321).

O tema das tensões entre liberdade e igualdade e liberdade também se faz presente de forma marcante no pensamento de Toqueville, constituindo o núcleo central

5

Não é algo dado classificar o pensamento de Allexis de Tocqueville no interior das correntes de pensamento político liberal ou republicano. Decerto, pode-se encontrar fortes argumentos para colocá-lo tanto de um lado quanto de outro. Contudo, neste trabalho optou-se por inserir o pensamento político de Tocqueville na tradição republicana. Para tanto, baseio-me nas interpretações feitas por Aron (2002) e Jasmin (2005) e, sobretudo, na influência exercida pela noções de “interesse bem compreendido” e autogoverno, bem como de seu elogio às virtudes cívicas no ideário republicano. Para uma abordagem dos elementos liberais do pensamento de Tocqueville, ver Leffort (1991).

34

de sua tese de que, como a liberdade não pode fundamentar-se na desigualdade, ela deve assentar-se sobre a realidade democrática da igualdade de condições, salvaguardada por instituições cujo modelo considerava existir na América. Embora Tocqueville também não tenha deixado uma definição do que entendia por liberdade, Aron (2002, p. 323- 324) considera ser possível precisar sua concepção a partir da conjunção de três noções ou condições principais, a saber: (1) a ausência de arbitrariedade, dada pelo exercício do poder em conformidade com as leis; (2) o controle do poder através da existência de uma pluralidade de centros de decisão, de órgãos políticos e administrativos que estabeleçam entre si uma situação de equilíbrio e (3) o autogoverno sob as condições em que aqueles que exercem o poder são representantes ou delegados dos governados.

Mas sua perspectiva da liberdade era essencialmente pessimista. Para Tocqueville, a difusão do individualismo moderno, promovida pelo economicismo e pelo consumismo das grandes massas, conduziria ao isolamento social dos homens e a atitudes alheias à virtude cívica e ao engajamento público (Frey, 2000, p. 84).

A preocupação com um suposto declínio da liberdade em consequência do aumento do igualitarismo interliga-se com suas considerações sobre o “despotismo democrático”. Para ele, a atividade pública, ou a participação nos assuntos públicos, era essencial para romper o círculo vicioso de ligação entre individualismo, privatismo e despotismo identificado nas sociedades igualitárias de massas. Seu temor era o de que, com o deslocamento do poder político das elites aristocráticas para o conjunto dos indivíduos iguais e com a igual distribuição da liberdade política, o poder de todos fosse confundido com o poder de ninguém e que a dádiva da participação igualitária fosse transmudada em alienação cívica (Jasmin, 2002, p. 75-76).

A delegação da soberania a um poder estatal que tutela seus súditos para que não se preocupem com o bem comum transforma-os em menores, seres incapazes do exercício pleno das faculdades humanas, particularmente daquelas vinculadas à política. Essa é a visão tocquevilliana do “despotismo democrático” que mantém as aparências da liberdade, preservando suas formas exteriores, ao tempo que degrada a faculdade do entendimento público que alimenta a prática política. O outro lado do despotismo é a barbárie que se impõe aos modernos indivíduos cristãos tornados servos impotentes de uma máquina todo-poderosa que, em nome de representá-los, oprime-os, amesquinha-os e os aniquila em seus atributos mais nobres que emergem na prática de pensar e de viver coletivamente a experiência do bem comum (Idem).

35

Para Tocqueville (2005: 298-300), a liberdade de discussão notada na América não se fazia acompanhar por uma equivalente liberdade de espírito, que era coibida pela maioria. Para ele, a maioria traçava um círculo em torno do pensamento. O escritor era livre apenas dentro desses limites e ai dele se tentasse sair. As sociedades de massas reconheceriam o direito de pensar de forma diferente da maioria, mas, ao fazer isso, o indivíduo deveria arcar com toda a sorte de sanções sociais e políticas. As ideias divergentes e aqueles que as professam eram condenados ao ostracismo de uma sociedade que somente reconhece e se compraz em somente reconhecer as ideias compartilhadas pela maioria ou compatíveis com seus gostos e instintos naturais. A maioria vivia em um estado de “perpétua adoração de si mesma”, de modo que somente os estrangeiros ou a experiência poderiam fazer certas verdades chegarem ao ouvido dos americanos.

Suas considerações ganham a forma de uma incisiva advertência contra os riscos inerentes ao “império moral da maioria”, uma espécie de tirania intelectual e espiritual fundada na teoria da igualdade aplicada às inteligências, a qual exigiria dos indivíduos a submissão não apenas às decisões majoritárias, mas também às ideias e aos preconceitos do maior número. Apesar da inexistência de uma censura institucional ao pensamento e à palavra, a opinião pública nas sociedades igualitárias tendia, segundo seus estudos feitos nos Estados Unidos, a ser tão homogênea que juízos divergentes não encontravam eco e desapareciam. A censura invisível da maioria esmagava as individualidades e impedia a independência intelectual, consolidando a mediocridade cultural da democracia e a impotência do indivíduo frente às massas. A perda da independência da inteligência e a impotência individual frente aos padrões hegemônicos tornavam o indivíduo escravo da opinião comum e da média social, processo que aniquilaria seu livre arbítrio e, por conseguinte, sua liberdade (Jasmin, 2005, p. 61-62).

Com efeito, seu diagnóstico das sociedades modernas afirma que o individualismo próprio ao estado social democrático e o consequente confinamento dos homens nas esferas da privacidade produzem uma crescente indiferença cívica que constitui o caldo de cultura do qual surge um novo tipo de despotismo. A reversão do declínio da liberdade, uma tendência imanente à democracia, exigiria, desse modo, a revitalização de instâncias de participação capazes de fortalecer o espírito de cidadania frente à tutela administrativa do Estado centralizado e moderno. Ou seja, para

36

Tocqueville, a liberdade democrática depende da ação permanente do corpo de cidadãos na esfera pública (Jasmim, 2005: 37).

Segundo Tocqueville, os americanos teriam estabelecido um governo civil no seio das associações. Nelas, a independência individual teria encontrado seu lugar. Do mesmo modo que na sociedade, nas associações, os homens caminham ao mesmo tempo para o mesmo objetivo, mas cada um não seria obrigado a marchar pelos mesmos caminhos. Não haveria ou não seria exigido o sacrifício de sua vontade e de sua razão, mas a aplicação de sua vontade e de sua razão para o êxito de uma empresa comum (2005: 227).

Nesse contexto, a participação nas eleições representativas era interpretada como uma oportunidade muito importante para o cidadão exercer seu livre arbítrio, mas, conquanto fosse uma prática curta e, na época, rara, era tomada por Tocqueville como insuficiente para impedir que os cidadãos perdessem, pouco a pouco, a faculdade de pensar, de sentir e de agir por si mesmos, decaindo, desse modo, em sua própria humanidade (Frey: 2000). Além disso, não reconhecia no sistema representativo qualquer traço de liberdade política. O comparecimento sazonal às urnas, regra elementar da sociedade democrática, era para ele insuficiente e enganador quando ocorria em um contexto em que a seleção dos que governam não era informada, de fato, pela experiência política (Jasmin, 2005: 71).

Ele via no “patriotismo municipal” e na “liberdade política local” que animavam as comunas da Nova Inglaterra (EUA) o conteúdo indispensável à realização da vida política moderna. Ao exercerem sua soberania na comunidade local, tomando para si a resolução conjunta de seus problemas comuns e participando na gestão direta da coisa pública, os indivíduos pensam comandar a si e aos seus destinos e, por isso, zelam por seu livre-arbítrio, o que os fortalece frente à natural expansividade do Estado burocrático moderno. Era essa atividade prática que dava substância a um sistema representativo que, deixado a si, não seria capaz de mobilizar os indivíduos para o trato dos assuntos comuns (Jasmin, 2002: 77).

A ação conjunta na esfera pública era para Tocqueville uma condição para o aprendizado do gosto do bem comum. Prática essa que não se restringia aos procedimentos eleitorais, mas os obrigava a abandonarem seu isolamento para exercerem diretamente, na comunidade local, sua soberania, de modo que o espírito de cidadania ativa estava na base de sua concepção de liberdade política, que lhe parecia

37

depender de uma práxis e de um conjunto de valores cujos pressupostos tendem a ser destruídos pelo desenvolvimento das disposições inerentes à democracia (Jasmin, 2002: 78-79).

Em seu estudo da sociedade americana, ele identificou um conjunto central de quatro circunstâncias que atuaram como salvaguardadas para a liberdade (Aron, 2002: 332-333; Tocqueville, 2005):

1) O espírito legalista do povo americano, que contribui para assegurar e proteger as liberdades;

2) A liberdade de associação;

3) O uso que se fez dessa liberdade, que proporcionando a multiplicação de organizações voluntárias;

4) A liberdade de imprensa.

Nos Estados Unidos, espírito legalista e o respeito às formas jurídicas atuaram como salvaguardas das liberdades. Tocqueville também via na Constituição federativa americana uma forma de garantir a livre circulação de bens, pessoas e capitais, dando- lhes garantias e servindo como um mecanismo legal de segurança contra a formação de barreiras alfandegárias internas que pudessem ameaçar a unidade econômica constituída pelo território americano. E, ao dividir o legislativo em duas assembléias e ao instituir uma presidência relativamente independente das pressões diretas do corpo eleitoral ou do corpo legislativo, a Constituição tornou-se um remédio contra dois dos principais perigos que ameaçam a existência das democracias: a subordinação completa do poder legislativo à vontade do corpo eleitoral e a concentração no poder legislativo de todos os outros poderes do governo (Aron, 2002: 331-332).

Constava ainda que a presença de uma pluralidade dos partidos que representavam a organização dos interesses contribuía para uma estrutura política que inclinava os partidos para a discussão pragmática dos problemas enfrentados pela sociedade. Mas, embora reconhecesse a presença de uma diversidade de interesses na sociedade, articulada, inclusive, pelos partidos, ele não aceitava as soluções contratualistas que em sua interpretação sacrificavam a liberdade individual em nome da pacificação dos conflitos de interesses por meio de um Estado sobreposto à sociedade (Aron, 2002; Frey, 2000).

Para Tocqueville, a chave para a arbitragem de conflitos de interesses não deveria ser buscada no Estado. Para ele, uma força externa, mas dentro da própria

38

sociedade. Para alcançar a liberdade, as sociedades deveriam fomentar a virtude, o que na sociedade mercantil-burguesa só seria possível se os cidadãos passassem a identificar o exercício da liberdade política na esfera pública com seus próprios interesses privados. Sua preocupação estava direcionada para o estabelecimento de uma ordem que fosse firmemente ancorada no pensar, no agir e nos costumes dos cidadãos. Desse modo, assumiu que o único bem que teria um potencial de unir os indivíduos e determinar o pensar, o agir e o comportamento dos cidadãos seria a liberdade. A liberdade manifestada na prática do exercício da cidadania era, portanto, a única maneira possível de garantir a superação do predomínio do auto-interesse, no sentido mais estreito, e sua substituição pelo interesse bem compreendido, capaz de abrir possibilidades para uma prática de perseguição do bem-estar público na sociedade (Frey, 2000: 87).

Para Tocqueville, assim como para John Stuart Mill, a participação em associações voluntárias democráticas e igualitárias e em outros tipos de corpos deliberativos da sociedade civil (como os jurados de tribunais populares) proporcionava aos cidadãos a experiência da liberdade. Nesse modelo, a primeira associação na qual os cidadãos poderiam adquirir experiência e capacitação para o exercício da liberdade era em uma forma igualitária, não patriarcal e não burguesa de família. Contudo, e este é um aspecto fundamental, ele não pressupunha que os indivíduos abandonassem seus interesses particulares dentro das associações a que pertenciam: para ele, os indivíduos adotam os interesses (relativamente) mais gerais das associações sem, no entanto, perder seus próprios interesses e objetivos particulares (Cohen e Arato, 2000: 295).

O direito de associação através do qual os indivíduos conjugam seus esforços direcionando-os para uma ação em comum seria, por sua natureza, quase tão inalienável quanto a liberdade individual de agir só. Por isso, um legislador não poderia destruí-lo sem atacar a própria sociedade. Mas, ressaltava Tocqueville (2005: 224), naquelas sociedades que compreendem a liberdade, o direito de associação conduz à prosperidade, enquanto que naquelas em que esse direito é pautado pelo excesso, ele se desnatura e leva à destruição. A compreensão da liberdade estava ligada, pois, à correta apreensão da forma como os indivíduos agem na sociedade e em suas associações políticas, questões que Tocqueville explicava mediante o recurso à sua concepção do interesse bem compreendido e de sua percepção das leis como um constructo social de proteção da liberdade. Até porque o interesse bem compreendido, que supõe a

39

deliberação e a agregação de vontade, também traduz-se na intenção de criar o direito como obra continuada de todos (Vianna e Carvalho, 2002: 153).

As instituições políticas locais também desempenhavam um importante papel nas sociedades democráticas, pois recaíam sobre elas as funções de ensinar ao cidadão o uso responsável da liberdade, de fazê-los perceber a vantagem da liberdade (no sentido da teoria do interesse bem compreendido) e de compreender a importância de sua contribuição para a promoção e o fortalecimento do frágil amor pela liberdade. Tocqueville defendia que somente aquele que experimentou a liberdade prática poderia desenvolver o gosto pela discussão e pela ação política e perceber a liberdade de ação como um valor almejável. Ele partia do pressuposto de que as opiniões, o comportamento, as convicções e os hábitos são sujeitos a mudanças e que, por isso, eles tanto podiam ser cultivados quanto pouco a pouco definhar. Assim, as tão almejadas virtudes políticas só poderiam desenvolver-se na prática do agir político, sendo, por conseguinte, ilusório acreditar que o amor pela humanidade poderia impulsionar o engajamento cívico. Somente o auto-interesse na solução de problemas pessoalmente vivenciados poderia fomentar a prática de um agir responsável capaz, por sua vez, de transformar homens em cidadãos livres, dotados de consciência de responsabilidade (Frey, 2000: 93).

Não obstante, partia do princípio de que os cidadãos precisam ser educados e capacitados para tornarem-se aptos a determinar sua própria sorte, a conduzir a política, a fazer uso de sua razão e a controlar e dominar suas paixões. Não negligenciando a importância do sistema educacional e escolar e seus ensinamentos, Tocqueville adverte que só a experiência e o hábito podem fomentar um agir sensato, consciente e responsável. Somente a experiência da deliberação e da agregação da vontade providenciada pelas instituições comunais seria capaz de colocar a liberdade ao alcance do povo, fazendo-o gozar do seu uso pacífico e habituando-o a servir-se dela. Por isso, vaticinava que sem instituições comunais uma nação poderia dar-se um governo livre, mas não poderia construir um espírito da liberdade. Para ele, informações “teóricas” não seriam suficientes para fazer de um habitante de uma comunidade política um cidadão, ciente de seus direitos, deveres, liberdades e possibilidades de ação. Apenas a experimentação da liberdade política na prática, a participação e o envolvimento ativo nos assuntos públicos e no exercício da cidadania poderiam transformar-se em elementos constitutivos dos hábitos e do modo de viver do cidadão (Frey, 2000: 94).

40

Nos Estados Unidos, as associações locais foram coordenadas em torno de jornais locais que, ao fazerem parte da organização social, contribuíram para a agregação dos colonos até então dispersos, fazendo com que, na sociedade norte- americana, o direito de se associar quase se confundisse com a liberdade de escrever. Mas, para Tocqueville, a associação ainda possuía uma força maior que a da imprensa. Isso porque, segundo ele, uma ideia é obrigada a tomar uma forma mais nítida e mais precisa quando é representada por uma associação. Em uma associação, uma ideia conta com partidários que se conhecem uns aos outros e que se comprometem com sua causa. A associação reúne em feixe os esforços de espíritos divergentes, impelindo-os em direção a um só objetivo claramente indicado por ela, de modo que, nela, as ideias e opiniões conduzem a uma ação organizada (2005: 220).

Na argumentação tocquevilleana sobre a liberdade, a presença de uma imprensa livre e independente do Estado é tomada, ao lado dos corpos intermediários de associações voluntárias e das liberdades individuais, como um importante mecanismo nos processos de contenção da expansão do poder do Estado administrativo moderno que resistia aos processos e procedimentos públicos. Daí sua afirmação de que um povo que queira permanecer livre tem o direito de exigir que a independência da imprensa seja respeitada a qualquer preço (2005: 221-222).

A liberdade de imprensa era tomada como um elemento constitutivo da liberdade, mas apenas do ponto de vista de seus efeitos frente à crescente burocratização do Estado. A avaliação de Tocqueville (2005: 207) do papel da imprensa em uma sociedade democrática é ambígua. Para ele, imprensa era um “mal inevitável, mas necessário”. Isso porque seu poder não incidiria apenas sobre as opiniões políticas, mas também sobre todas as opiniões dos homens. Ela não modificava apenas as leis, mas também os costumes. Por isso, a liberdade de imprensa era apreciada por ele “mais pelos males que impedia que pelos bens que propiciava”.

Mesmo assim, a imprensa exercia um imenso poder na América. Em suas palavras:

[É a imprensa que] faz circular a vida política em todas as porções desse vasto território. É ela cujo olho sempre aberto põe incessantemente a nu os mecanismos secretos da política e força os homens públicos a comparecer sucessivamente diante do tribunal da opinião. É ela que agrupa os interesses em torno de certas doutrinas e formula o símbolo dos partidos; é por ela que estes se falam sem se ver, se ouvem sem ser postos em contato. Quando um grande número de órgãos da imprensa consegue caminhar no mesmo sentido, sua

41

influência se torna, com o tempo, quase irresistível, e a opinião pública, atingida sempre no mesmo lado, acaba cedendo aos golpes (Tocqueville, 2005: 214).

É possível notar neste trecho alguns dos elementos típicos da doutrina liberal da imprensa (Picard, 1985; Bulik, 1989). Isso atribui à imprensa a função de vigiar as ações do Estado, de ofertar informações que serão utilizadas pela opinião pública para julgar as ações de seus governantes e de proporcionar um espaço para a difusão pública dos discursos políticos. Mas também é notável o fato de que Tocqueville já chama a atenção para o problema do poder exercido pelos veículos de imprensa sobre a opinião pública. Mais uma vez, o remédio prescrito é a pluralidade e a descentralização, posto que o único meio de neutralizar os efeitos dos jornais é multiplicar seu número

Dans le document Attentional Selection in Object Recognition (Page 82-90)