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Forme normale des ´el´ements de O(n)

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8. Formes hermitiennes, espaces hilbertiens et

8.5. Forme normale des ´el´ements de O(n)

Segundo Filho (2003), o termo epidemia é de origem grega, formado pela reunião do prefixo epi, que denota “sobre, acima”, com o radical demos, que significa “povo”. O sufixo logos também provém do termo grego que designa “palavra, discurso, estudo”, derivado, por sua vez, de legein, ou seja, “falar, reunir, organizar”. Em síntese, a palavra

Epidemiologia significa, etimologicamente, “ciência do que se abate sobre o povo”. Refere ainda este autor que compete à Epidemiologia descrever e explicar a situação de saúde de diferentes grupos da população, contribuindo, assim, com o desenvolvimento de serviços integrais, para a promoção, defesa e recuperação da saúde, e para a elevação das condições de vida. Compete também à investigação epidemiológica identificar e quantificar riscos relativos e atribuíveis, objectivando que, no contexto definido por situações de saúde específicas de cada grupo social, se possa optimizar os cuidados de saúde aos problemas prioritários do “grupo de risco” com base no conceito de alto risco. Para Castellanos (1994), a conjunção de ambas as estratégias, com base em fundamentos epidemiológicos, conduz ao desenvolvimento de modelos assistenciais eficientes, eficazes e equitativos.

A Epidemiologia proporciona, segundo Rouquayrol & Goldbaum (2003), as bases para a avaliação das medidas de profilaxia, fornece pistas para o diagnostico de doenças, transmissíveis e não-transmissíveis, e visa a verificação da consistência de hipóteses de causalidade. Além disso, estuda a distribuição da morbi-mortalidade a fim de traçar o perfil de saúde-doença nas comunidades humanas; realiza testes de eficácia e de inocuidade de vacinas; desenvolve a vigilância epidemiológica; analisa os factores ambientais e socioeconómicos que possam ter alguma influência na eclosão de doenças e nas condições de saúde. Por isso a epidemiologia constitui um dos elos de ligação comunidade/governo, estimulando a prática da cidadania por meio do controlo, pela sociedade, dos serviços de saúde e das condições de vida.

Segundo a Associação Internacional de Epidemiologia (IEA), são três os objectivos da Epidemiologia: descrever a distribuição e a magnitude dos problemas de saúde nas populações humanas; proporcionar dados essenciais para o planeamento, a execução e a avaliação das acções de prevenção, para o controlo e tratamento das doenças, bem como para estabelecer prioridades; identificar factores etiológicos no aparecimento das doenças.

Ao proporcionar dados essenciais para o planeamento em saúde, a epidemiologia permite a avaliação económica das intervenções de saúde e consequentemente facilita a tomada de decisão, especialmente na determinação de prioridades. Nos serviços de saúde, está cada vez mais presente a ideia da necessidade da Avaliação Económica13

como decorrência da limitação dos recursos disponíveis, que serão sempre menores do que as necessidades potenciais ou do que a procura de cuidados de saúde.

13 Os serviços de saúde dispõem de uma limitada quantidade de recursos que devem ser usados

segundo critérios de equidade e, por isso, é um imperativo ético a optimização do benefício gerado pelo uso desses recursos.

O uso dos estudos epidemiológicos para determinar a eficácia e a efectividade das intervenções e as análises económicas, que calculam a relação entre os efeitos e os custos incorridos, são um instrumentos adequados para a tomada de decisões. Nesse aspecto, é da maior relevância que gestores, prestadores de serviços e profissionais da saúde conheçam de modo suficiente os fundamentos básicos da Avaliação Económica da Saúde para utilização na prática profissional, pois permite diminuir a arbitrariedade na tomada de decisões sobre o uso dos recursos disponíveis, configurando-se como um instrumento essencial e indispensável para melhorar a prática em saúde e também para obter melhores resultados a um custo “assumível” pela comunidade.

Os estudos epidemiológicos são fundamentais na vigilância epidemiológica das doenças e problemas de saúde. O controlo das doenças transmissíveis tem-se baseado em intervenções que procuram interromper um ou mais elos conhecidos da cadeia epidemio- lógica de transmissão dos agentes causadores de doenças ao ser humano. Sabe-se, entretanto, que a interacção do homem com o meio ambiente é muito complexa, envolvendo factores ainda desconhecidos em dado momento, ou que podem variar de um momento a outro, interferindo na cadeia epidemiológica. Por conseguinte, os métodos de intervenção tendem a ser aprimorados ou substituídos na medida em que novos conhecimentos são acrescentados, seja por descobertas científicas ou pela observação sistemática do comportamento das doenças frente à utilização dos procedimentos de controlo e prevenção estabelecidos. A evolução desses conhecimentos contribui também para a modificação de conceitos e de formas organizacionais dos serviços de saúde, visando a sua melhoria contínua.

4.3.1. Vigilância Epidemiológica

Apesar dos inúmeros progressos verificados no conhecimento associado às ciências da saúde, as doenças transmissíveis continuam a ter um peso elevado na vida das comuni- dades no que respeita à morbilidade, mortalidade e custos sociais e económicos.

Vigilância epidemiológica é um conjunto de acções que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos factores de determinantes e condi- cionantes de saúde individual ou colectiva, com a finalidade de recomendar e adoptar as medidas de prevenção e controlo de doenças ou problemas. A vigilância epidemiológica coloca em rede sistemas de pessoas e actividades que mantêm o processo de obser- vação, recolha e análise de informação em funcionamento, numa grande diversidade de níveis. Localmente, a vigilância epidemiológica pode fornecer a base para a identificação de indivíduos que necessitem de tratamento ou outro tipo de intervenção.

Em Portugal, essas actividades estão legisladas pelo Decreto-Lei nº 286/99 de 27 de Julho, que reestrutura os serviços de saúde pública, no âmbito dos quais se integra o exercício dos poderes de autoridade de saúde enquanto poder-dever de intervenção do Estado na defesa da saúde pública, na prevenção da doença e na promoção da saúde. As actividades de vigilância epidemiológica são efectivadas pelos serviços de Saúde Pública e Autoridade de Saúde (nacional, regional e local) e tem a colaboração do Instituto Nacional de Saúde.

O Sistema de Vigilância Epidemiológica, baseado na Notificação Obrigatória14, inicial-

mente incorporava o conjunto de doenças transmissíveis consideradas de maior relevân- cia sanitária no país mas, devido à crescente complexidade organizacional e progra- mática do sector da saúde, determinou a agregação progressiva de novas doenças, inclusive não transmissíveis. Este sistema pretende compatibilizar a operacionalização de estratégias de intervenção desenvolvidas para controlar doenças específicas por meio de programas nacionais, baseando-se em sistemas de informação cada vez mais diferenciados, reflectindo as peculiaridades regionais.

O Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (INSA), é uma instituição centenária, fundada em 1899 por Ricardo Jorge (no Porto, em1858 e em Lisboa, em 1939), como braço laboratorial do sistema de saúde português. No âmbito da nova Lei Orgânica do Ministério da Saúde, ao INSA (2004), compete “promover e executar programas e

projectos de investigação e desenvolvimento em ciências da saúde; desenvolver e aplicar instrumentos de observação do estado de saúde dos portugueses e seus determinantes; conduzir, em colaboração com as autoridades de saúde, programas de vigilância epidemiológica, nomeadamente de base laboratorial; capacitar recursos humanos para o Serviço Nacional de Saúde e para a prática da investigação biomédica, epidemiológica e clínica; organizar e gerir programas nacionais de avaliação externa da qualidade do desempenho dos laboratórios de análises clínicas e ambientais; prestar serviços analíticos diferenciados de índole clínica e ambiental (designadamente no que respeita a águas, alimentos, ar, solos e ruído) a uma grande variedade de clientes; minimizar riscos públicos na área da saúde”.

Actualmente está envolvido na criação da rede de registo de infecção a integrar a rede europeia definida pela Decisão Nº 2119/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 24 de Setembro de 1998 que institui uma rede de vigilância epidemiológica e de controlo das doenças transmissíveis na Comunidade.

14 O actual sistema de notificação de doenças data de 1949 (Lei nº2036/49 de 9 de Agosto,

actualizado pelas Port 1071/98 de 31 de Dezembro, Port 258/05 de 16 de Março e Dec Reg 3/95 de 27 de Janeiro).

A partir do Observatório Nacional de Saúde (ONSA), que é um centro de investigação aplicada do Instituto Nacional de Saúde (INSA), concretiza a função de observatório nacional de saúde que a lei Orgânica do INSA lhe atribui. Os objectivos do ONSA são

gerar por si próprio e obter de outras entidades, designadamente dos organismos regionais e centrais, dados e indicadores que permitam descrever minuciosa e fielmente o estado de saúde dos diversos grupos populacionais e as doenças que os afectam, bem como os seus determinantes, nomeadamente o problema das desigualdades em saúde; desenvolver instrumentos de observação e parâmetros de vigilância de aspectos relevantes para a saúde, se necessário através de projectos de investigação aplicada; contribuir para a análise crítica dos dados e da informação epidemiológica existente, de acordo com as prioridades em Saúde Pública; contribuir para o debate sobre os indica- dores de saúde para a monitorização e avaliação da saúde e dos maiores problemas de Saúde Pública; criar um sistema de consulta directo e fácil; divulgar a informação recolhida junto dos serviços decisores e executores, bem como dos profissionais e público em geral, de um modo atempado e eficiente (INSA, 2004).

Considera-se que em Portugal, em relação às doenças infecciosas, não existe um sistema nacional de vigilância epidemiológica consistente pois apresenta algumas lacunas de registo de informação, não dispõe de apoio laboratorial de qualidade, nem técnicos de saúde com formação adequada na área, ao nível dos cuidados de saúde primários (in Plano de Saúde 2004-2010, DGS, 2004). No mesmo documento afirma-se que a notificação obrigatória não funciona e não inclui algumas infecções com importância epidemiológica. “Por outro lado não existem estudos epidemiológicos nem de

validação dos esquemas de abordagem sindromática, incluindo os de susceptibilidade aos antibióticos, para que se possa avaliar a adequação das terapêuticas que presente- mente se utilizam.” Aponta ainda como solução, implementar um sistema nacional de

vigilância epidemiológica em que todos as estruturas públicas de saúde deveriam ser estatutariamente obrigadas a preencher um formulário específico de dados estatísticos, a ser enviado à DGS, que por sua vez se comprometerá a dar conhecimento aos responsáveis pela promoção da saúde15. Propõe ainda motivar as estruturas de saúde

privadas a preencherem os mesmos formulários e incentivar os laboratórios a relatar os casos de infecção, nomeadamente as Infecções Sexualmente Transmissíveis.

O desenvolvimento de programas de identificação (rastreio), vigilância e de controlo de epidemias e de resistência aos antibióticos que incluam os laboratórios de referência do

15 Implementar um sistema informático a nível do País, com uniformização de fichas de

notificação obrigatória, coordenado pela DGS, e definir e implementar uma política nacional de cuidados integrados, no que diz respeito às infecções.

País de forma a coleccionar estirpes e fornecer à DGS dados socio-demográficos e laboratoriais.

São também actividades a desenvolver educar os técnicos de saúde para a importância da notificação obrigatória, através de acções de formação constantes e promover o conhecimento sobre os sinais clínicos das infecções, por parte do cidadão, assim como a procura de cuidados médicos.

Assegurar a vigilância epidemiológica obriga, idealmente, a possuir informação em dois tempos: uma linha de base, isto é, o conhecimento sobre a frequência e as caracterís- ticas dos determinantes e dos estados de saúde, anteriores à exposição de interesse), a recolha de dados da mesma natureza referentes a indicadores sanitários gerais (estatísticas de saúde) e a marcadores biológicos de exposição, após a mesma.

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