CONCLUSION ET SUGGESTIONS
ANNEXE 1 : Fiche d’entretient avec les personnes ressources Identification Identification
Na Constituição de 1988, existem dois dispositivos principais, que respaldam a jurisdição, estrutura organizacional e o conjunto de prerrogativas do TCU: os artigos 73 e 96. No primeiro, está descrita a competência, e no segundo, as prerrogativas de autogestão. A elaboração do Regimento Interno (atualizado em 2000) e a Lei Orgânica do Tribunal usam esses dois dispositivos, para regulamentar a sua forma de organização e de ação.
Apesar de não fazer parte da estrutura do Poder Judiciário, mas sim, do Legislativo, o TCU valeu-se da sua natureza e das suas características, para se utilizar as competências específicas para este tipo de órgão, previstas no art. 96 da Constituição Federal de 1988, dentre outras, as seguintes:
“ eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos; 2) organizar suas secretarias e serviços auxiliares; 3) prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no art. 169 da Constituição federal de 1988, parágrafo único, os cargos necessários à sua administração; 4) conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros; e 5) alterar sua organização”.
O TCU possui jurisdição própria e privativa, o que significa que ele detém o poder de analisar, interpretar e julgar aquilo que lhe compete constitucionalmente, sem que necessite de revisão por parte do Poder Judiciário, que em princípio, tem a exclusividade na prerrogativa jurisdicional91. Qualquer contestação das decisões do Tribunal de Contas
da União, só pode ser feita por meio de Mandato de Segurança junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), (SOUTO, 1999:34), o que demonstra o grau de independência jurídica de que dispõe o TCU.
A jurisdição do TCU, segundo seu regimento interno, no art. 6º, abrange: “qualquer
pessoa física, órgão ou entidade, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”. São inclusos assim nesse rol, todos
aqueles agentes públicos ou privados que, de alguma forma, administram ou detém responsabilidade, temporária ou permanente, de gerir recursos públicos federais, em todo o território nacional. Assim, qualquer dano ao Erário que eles venham a cometer, independente de onde estejam, coloca-os na jurisdição do TCU.
91 Na literatura jurídica há um debate interessante sobre a função jurídica do TCU. Algumas correntes o
descolam da função jurídica e o vêm apenas como órgão administrativo. Já outras entendem que o TCU, além de exercer função administrativa, possui também função jurisdicional (SOUZA, 1998). Entendo-se aqui que a visão desta última corrente se enquadra melhor na realidade do Tribunal, visto que constitucionalmente lhe é atribuído jurisdição própria e privativa.
Para exercer esta função, o Tribunal, dispõe atualmente de uma estrutura organizacional deliberativa, composta de nove Ministros, três Auditores ou Ministros substitutos92, e oito membros dos MP-TCU93. A Corte exerce o poder de julgamento por meio de três colegiados, são eles: Plenário, Primeira e Segunda Câmara94. O Plenário constitui o fórum de decisão máximo do TCU, é integrado por todos os Ministros e presidido pelo Presidente do Tribunal. As Câmaras são compostas por quatro Ministros, um ou dois Auditores e o representante do MP-TCU. Presidem a Primeira e a Segunda Câmara, respectivamente, o Vice-presidente do TCU e o Ministro mais antigo no cargo.
O Tribunal conta, ainda, para desempenhar sua função, com um quadro de pessoal composto de 2.120 servidores (conforme informação publicada pelo Tribunal no Diário Oficial da União em agosto de 2002), sendo 1.136 analistas de finanças e controle externo, 964 técnicos de controle externo e 20 auxiliares (área de serviços gerais).
As atividades técnica, administrativas e operacionais da Corte ficam a Cargo da Secretaria do Tribunal, a qual visa prover o TCU do suporte necessário para execução de suas ações. Ela se divide em Unidades Básicas, Unidades de Apoio Estratégico, e Unidade de Assessoramento Especializado, as quais possuem as seguintes subdivisões.
a) Unidades Básicas
I - Secretaria-Geral de Controle Externo (SEGECEX) II - Secretaria-Geral das Sessões (SGS)
III - Secretaria-Geral de Administração (SEGEDAM) b) Unidades de Apóio Estratégico
I - Instituto Serzedello Corrêa (ISC)
II - Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAM) III - Secretaria de Tecnologia e Informação (SETEC) c) Unidade de Assessoramento Especializado
I - Secretaria de Controle Interno (SECOI) II - Consultoria Jurídica (CONJUR)
III - Assessoria de Comunicação Social (ASCOM)
IV - Assessoria de Cerimonial e Relações Institucionais (ACERI) V - Assessoria de Relações Internacionais (ARINT)
VI - Assessoria Parlamentar (ASPAR)
Pelo visto o TCU possui uma organização bem estruturada e definida, o que lhe pode
92 Estes são nomeados pelo Presidente da república, mediante concurso público de provas e títulos. Devem
satisfazer mesmos requisitos exigidos para os Ministros do TCU.
93 A estrutura do MP-TCU é composta de um Procurador-Geral, três subprocuradores e quatro procuradores. 94 Existe ainda o instituto do despacho singular, pelo qual os relatores, considerando necessário, podem
sobrestar providências importantes para o saneamento dos autos, a revelia dos colegiados, embora com a obrigação de submeter tal decisão aos mesmos logo que possível.
proporcionar um bom desempenho na sua função institucional. De todas as secretarias, destaca-se a Secretaria-Geral de Controle Externa. A ela cabe planejar, organizar, implementar e avaliar as atividades relacionadas com o controle externo desempenhadas pelo Tribunal, além de manter o intercâmbio com os sistemas de controle internos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Para desenvolver essas atividades a SEGECEX dispõe de uma estrutura a parte, compreendendo:
a) Secretaria Adjunta de Fiscalização (ADFIS) b) Secretaria Adjunta de Contas (ADCON) c) Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
d) Secretaria de Fiscalização de Obras e Patrimônio da União (SECOB) e) Secretaria de Fiscalização e Desestatização (SEFID)
f) Secretaria de Fiscalização e Avaliação de Programas de Governo (SEPROG)
g) Secretaria de Macroavaliação Governamental (SEMAG) h) Secretaria de Recursos (SERUR)
Além dessas Sub-secretarias, a SEGECEX dispõe ainda de 32 Secretarias de Controle Externo (SECEX) espalhadas por todo o país, das quais seis se localizam no Distrito Federal, e as restantes nas capitais de todos os estados da federação. As SECEX tem por finalidade fiscalizar órgãos e entidades federais presentes nos estados, bem como as administrações estaduais e municipais, que recebam recursos federais, mediante convênio, acordo, ajustes, entre outros95.