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Entender e/ou contribuir para construção técnico-jurídica do di- reito não signifi ca desprover de importância discussões de outro caráter. A partir delas, inclusive é possível se ter clareza que o amplo espectro de entendimentos e posicionamentos não necessariamente precisa ser anta- gônico. Conceber o esporte como manifestação cultural e, por isso, com importância em si próprio não signifi ca que, dependendo do contexto não sirva como ferramenta a outros direitos ou fi ns. O próprio perfi l dos direitos sociais é o de interdependência em busca da dignidade da pessoa humana e geração de cidadania.
Mas ao mesmo tempo, estudos de natureza funcional-utilitarista ou crítico-culturalista mostram-se insufi cientes e até certo ponto repetitivos, pouco avançando em questões relativas ao como exercer e garantir o direito ao esporte. Tais questões são especialmente discutidas em trabalhos que bus- cam compreender e estabelecer o conteúdo de cada elemento constitutivo do direito, especialmente o núcleo essencial.
A tentativa de compreensão e estabelecimento de tais elementos não signifi ca dar uma resposta pronta e defi nitiva à materialização do direito ao esporte e desconsiderar mudanças sociais, contextuais e da discricionarie- dade dos operadores do direito. Signifi ca sim afi rmar que o campo acadê- mico-científi co ainda se mostra insufi ciente para informar cientifi camente tal materialização, mas que ao menos já vem engatinhando no sentido de orientar a construção de um eixo central para uma política de Estado com segurança jurídica e concretude em relação aos elementos constitutivos do direito ao esporte.
A partir da noção geral tecida a respeito do panorama do debate internacional sobre o direito ao esporte percebe-se o quanto ainda é neces- sário avançar academicamente sobre o tema. Além da baixa quantidade de trabalhos na categoria compreensiva ou dogmática, não se pode perder de vista a limitação temporal de boa parte deles. Embora ainda contribuam para discussão acadêmica da temática podem encontrar-se desatualizados em relação a ordenamentos jurídicos mais recentes. Também se encontra
a limitação relativa à especifi cidade do tema estudado por cada autor, pois a minoria deles efetivamente tem com seu principal objeto a compreensão ou construção técnico-jurídica do direito ao esporte.
Por tais razões, as interpretações aqui tecidas caracterizam-se muito mais de um ponto de partida do que de um ponto de chegada em busca de contribuir para que as lacunas acadêmicas em relação ao direito ao esporte sejam minoradas. Entretanto, fi que claro, trata-se de um ponto de partida, mas que no âmago de tentar subsidiar a materialização concreta do exer- cício e da garantia do direito ao esporte já avança em relação às categorias hegemônicas de trabalhos na literatura nacional a respeito.
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