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3.4 Structures planaires ` a faible contraste d’indice vertical

3.4.3 Etude de l’influence de l’indice de r´ ´ efraction des gaines

Busca-se aqui apresentar a organização empregada pelos órgãos responsáveis pela gestão da dívida e o que vem a ser o controle interno, que possui obrigação legalmente prevista, como por exemplo:

A Constituição Federal de 1988 trata de controle interno governamental, nos seus artigos 70 e 74:

Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

Art. 71 (...) Art. 72 (...) Art. 73 (...)

Art. 74 Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. § 1° Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. (BRASIL, 1988)

No âmbito de Santa Catarina, a Constituição Estadual de 1989 prevê, em seus artigos 58 e 62, praticamente os mesmos dispositivos.

Para Silva (2004, p 212) “O controle interno tem por finalidade proteger e salvaguardar os bens e outros ativos contra fraudes, perdas ou erros não intencionais, além de assegurar o grau de confiabilidade das informações contábeis e financeiras”.

Embora não houvesse explicito a responsabilidade do controle interno, esse envolve diretamente a área contábil e financeira, que no Estado de Santa Catarina é centralizada na Secretaria de Estado da Fazenda. Durante o período pesquisado, encontra amparo legal no art. 41 da Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, que expõe:

Art. 41. À Secretaria de Estado da Fazenda, como órgão central do Sistema de Administração Financeira e do Sistema de Administração Contábil e Auditoria compete:

I - coordenar os assuntos afins e as ações interdependentes que tenham repercussão financeira;

II - formular a política de crédito do Governo do Estado;

III - definir as prioridades relativas à liberação dos recursos financeiros com vistas à elaboração da programação financeira de desembolso, de forma articulada com a Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão; IV - desenvolver as atividades relacionadas com:

a) tributação, arrecadação e fiscalização;

b) administração financeira, contábil e auditorial; c) despesa e dívida pública ativa e passiva; d) contencioso administrativo-tributário;

e) supervisão, coordenação e acompanhamento do desempenho das entidades financeiras do Estado;

V - coordenar e controlar a cobrança da dívida ativa na esfera administrativa, de forma articulada com a Procuradoria Geral do Estado; e

VI - administrar os Encargos Gerais do Estado. (SANTA CATARINA, 2003)

Percebe-se que a LC não faz menção ao controle interno e nem as anteriores a ela faziam, mas o regimento interno da secretaria traz essa responsabilidade.

A secretaria possui um histórico longo, pois embora a legislação citada seja recente, sua missão de controlar os recursos públicos vem desde sua criação, que foi em 21 de março de 1837, quando a Lei Nº. 56, criou a Provedoria da Província de Santa Catarina, destinada a administração, arrecadação, distribuição, contabilidade e fiscalização de todas as rendas públicas provinciais.

Oliveira et al.(2004) escreve que para o Conselho Federal de Contabilidade o sistema contábil e de controles internos compreende o plano de organização e o conjunto integrado de métodos e procedimentos adotados pela entidade e tempestividade de seus registros e demonstrações contábeis e de sua eficácia operacional.

Para que possa cumprir com suas missões, legalmente previstas, a secretaria adota a organização demonstrada na figura 1, sendo que o Secretário de Estado responde diretamente ao Governador.

Figura 1 – Organograma da Secretaria de Estado da Fazenda Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda

Disponível em: www.sef.sc.gov.br

GABS - Gabinete do Secretário

BADESC - Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A. CODESC - Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina INVESC - Santa Catarina Participação e investimentos

COJUR - Consultoria Jurídica

CORG - Coordenação-Geral de Organizações Econômicas CPLAN - Consultoria de Planejamento

COTIN - Consultoria de Tecnologia e Informação

PNAFE - Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal Para os Estados CEC - Conselho Estadual de Contribuintes

ADESF - Associação de Defesa da Saúde do Fumante DIAD - Diretoria de Administração

GERAD - Gerência de Administração GEREH - Gerência de Recursos Humanos GEAPO - Gerência de Apoio Operacional DIAG - Diretoria de Auditoria Geral

GEAUP - Gerência de Auditoria de Contas Públicas GECOP - Gerência de Controle de Prestação de Contas DCOG - Diretoria de Contabilidade Geral

GECOF - Gerência de Contabilidade Financeira do Tesouro GECOC - Gerência de Contabilidade Centralizada

DIAT - Diretoria de Administração Tributária GETRI - Gerência de Tributação

GEFIS - Gerência de Fiscalização

GEPFI - Gerência de Planejamento Fiscal GERAR - Gerência de Arrecadação Tributária

GEREG - Gerência Regional de Florianópolis GECAT - Gerência de Cadastro Tributário

GEFMT - Gerência de Fiscais de Mercadorias em Trânsito GESUT - Gerência de Substituição Tributária

GECOI - Gerência de Controle de IPVA e ITCMD

GEFIC - Gerência de Fiscalização de Contribuintes de outros Estados USEF´s - Unidade Setorial de Fiscalização

DITE - Diretoria do Tesouro Estadual GERTE - Gerência do Tesouro Estadual GEFIN - Gerência de Programação Financeira GEENG - Gerência de Encargos Gerais do Estado GEFADE - Gerência do FADESC

DIDP - Diretoria da Dívida Pública GEDIP - Gerência da Dívida Pública

Da estrutura apresentada, é a Diretoria da Dívida Pública, por intermédio da Gerência da Dívida Pública, que controla e mantém a escrituração necessária para a correta manutenção do estoque da dívida e elaboração dos cálculos necessários para cumprir as exigências legais.

Oliveira et al.(2004) informa que devido ao seu porte, a gestão da entidade pode ser de forma segmentada, tendo um executivo responsável em cada uma das diversas divisões, departamentos ou setores, que deve prestar contas periódicas do desempenho de sua área e, como conseqüência os controles internos encontram-se em todas as áreas da entidade.

Sabe-se que como conseqüência de ajustes na reforma administrativa catarinense a Lei Complementar 243 foi revogada pela Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, e esta, no tocante ao controle interno, provocou sua regulamentação, via Decreto 3.372 de 1º de agosto de 2005.

O aparelhamento estrutural está por acontecer e parece ter sido iniciado com o concurso público para o preenchimento de 41 cargos de auditores internos do Estado de Santa Catarina.

Conclui-se assim que o controle interno, até o ano de 2004, era executado pela própria equipe que conduz os trabalhos diários dentro da gerência da dívida e qualquer inspeção que fosse realizada tratar-se-ia de uma auditória.