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Como concebia Manuel de Arriaga a função presidencial? Em primeiro lugar, lembre-se que o seu arraigado democratismo bem como a afeição ao ideal fede- 35 Sem por em causa, todavia, a independência das nações portuguesa e espanhola (Arriaga não se refere a outras nações

peninsulares senão estas). Cf. id., carta ao Congresso Republicano de Badajoz, s. d., in Sebastião de Magalhães Lima,

La fédération ibérique, Paris, s. d., p. 267.

36 Id., ibid., p. 55.

37 Id., Renovações históricas…, p. 47. 38 Id., Harmonias sociais, p. 249. 39 Id., ibid., p. 319.

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ralista e descentralizador (em larga medida, marcados pela leitura de Proudhon), levaram-no, na Assembleia Constituinte, em 1911, a resistir à ideia do reforço do poder do chefe de Estado. Não combatera ele, durante largos anos, o modo como, nos dois últimos decénios do regime monárquico, se acentuara o pendor no sentido da centralização, alargando-se a intervenção do próprio monarca na função governativa? Não surpreende assim que no parlamento, em 1911, Manuel de Arriaga se manifestasse contra a concentração do poder num só indivíduo. Não era ele um crítico da teoria dos heróis, considerando estes mera expressão (consciente ou inconsciente) de tendências que lhes eram superiores?

De facto, em face do debate que então se travou relativo ao modelo político a adoptar – presidencialismo ou parlamentarismo -, só admitiria a solução pre- sidencialista «perante uma individualidade de destaque, com talento e virtudes comprovadas». Onde se encontrava, porém, personalidade com tais caracterís- ticas? O próprio Arriaga não a vislumbrava. Por diversas vezes ao longo da sua vida aludira à ausência de heróis. Consequentemente, no caso português não era favorável a uma experiência presidencialista. E sustentava que só excepcionalmente (casos de salvação pública) e com o parecer das duas câmaras deveria admitir-se a possibilidade da dissolução do parlamento pelo Presidente. Ironia do destino, a acção de Arriaga enquanto Presidente da República viria a ser limitada em consequência do cariz acentuadamente parlamentarista do regime.

Noutro ponto de vista, o da relação do Presidente da República com a sociedade civil, Manuel de Arriaga era radicalmente contrário à ideia de que este pudesse exprimir posições de uma facção. Em seu entender, o chefe de Estado só podia ser o representante de toda a Nação, nunca chefe de um partido – postura que, de resto, viria mais tarde, anos após a Revolução de 1974, a ser adoptada por outros presidentes. Na verdade, em 1911 só admitia candidatar-se ao cargo em caso de necessidade de «estabelecer o equilíbrio e a conciliação entre as diversas facções políticas»40. Daí as suas diligências (infrutíferas) no sentido de estabele-

cer um pacto de regime em que se baseasse um modus vivendi entre os partidos políticos. Além deste tema central, as suas intenções políticas iam sobretudo no sentido de assegurar a ordem pública, respeitar a lei e levar a cabo a revisão da Lei da Separação Estado-Igreja41.

40 Manuel de Arriaga, Na primeira Presidência…, pp. 11-12.

41 Sobre o contexto político em que decorreu a presidência de Arriaga veja-se João B. Serra, «A evolução política (1910-

1917)», História da Primeira República Portuguesa (coord. de Fernando Rosas e Maria Fernanda Rollo), Lisboa, 2009, pp. 99-118.

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O exercício das funções presidenciais foi tanto mais complexo quanto a Constituição de 1911, acentuando o peso político do parlamento, conferia ao chefe de Estado poderes bastante limitados. Na verdade, este não podia dissol- ver o Congresso em nenhuma circunstância nem vetar qualquer projecto-lei que lhe fosse por este apresentado. É certo que teoricamente podia nomear e demitir os ministros, independentemente do Congresso. Mas o poder legislativo devia sancionar a acção do executivo. Por outro lado, em termos inequívocos, o artigo 49.º estabelecia: «Todos os actos do Presidente da República deverão ser referendados, pelo menos, pelo Ministro competente. Não o sendo, são nulos de pleno direito, não poderão ter execução e ninguém lhes deverá obediência»42.

E lembre-se que, no espírito da Constituição, a legitimidade do Presidente da República decorria do Congresso, que o elegia. De facto, o presidente dispunha de escassos meios para arbitrar os graves conflitos políticos que tiveram lugar nesses anos. Nestas condições, dentro dos estreitos parâmetros que a Constitui- ção estabelecia, pouco mais podia fazer do que representar a Nação, nomear e demitir os ministros (tendo em conta a correlação de forças políticas em jogo) e, sobretudo, exercer uma magistratura moral, para a qual de resto estava voca- cionado. A longa oposição a um regime monárquico altamente centralizado, a forte tradição federalista e descentralizadora no seio do republicanismo e o receio de que se pudesse incorrer de novo numa ditadura tinham levado a esmagadora maioria dos deputados a optar por um sistema de governo parlamentar.

Manuel de Arriaga foi eleito pelo parlamento em Agosto de 1911 por uma ampla maioria: 121 votos (55,8%) num total de 217. Bernardino Machado, o segundo candidato mais votado – este sim candidato dos radicais, como foi visto ao tempo – apenas recolheria 86 votos. Proposto por António José de Almeida na sequência da recusa de Braamcamp Freire, Arriaga recebeu também o apoio de Brito Camacho e de numerosos republicanos independentes, num momento em que se acentuavam as clivagens.

Os primeiros governos constitucionais que Manuel de Arriaga nomeou cor- respondiam à intenção de reunir em plataformas unitárias diversas sensibilidades e tendências republicanas: eram os gabinetes de concentração, sem predomínio de qualquer facção. João Chagas, Augusto de Vasconcelos e Duarte Leite foram as personalidades independentes e prestigiadas que sucessivamente chefiaram esses governos. O rápido esgotamento político destes executivos unitários levou 42 «Constituição de 1911», in Jorge Miranda, O constitucionalismo liberal luso-brasileiro, Lisboa, 2001, pp. 193-194.

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Manuel de Arriaga a convidar Afonso Costa a chefiar um novo governo, agora do Partido Democrático, a partir dos inícios de 1913.

Os grandes confrontos que o novo regime republicano enfrentou dificulta- ram também o exercício da magistratura presidencial. É indiscutível que ela foi marcada por uma preocupação de equilíbrio e moderação políticos, bem patente na vontade expressa de assegurar a convergência das diversas facções partidárias e de amnistiar os crimes políticos. Patriarca do novo regime, Manuel de Arriaga distanciava-se assim da aura de radicalismo que adquirira na juventude.

Os problemas políticos, esses é que depressa se radicalizaram: a questão religiosa, que tinha raízes muito anteriores e dividia profundamente a sociedade portuguesa, na sequência da lei da separação do Estado e da Igreja (Abril de 1911) e acabou por levar ao corte das relações com o Vaticano (1913); as dificuldades económicas e o extraordinário aumento do número de greves nos anos de 1910-11 e da conflituosidade social em geral; a crise financeira (em parte motivada pela instabilidade política), a relação com a anterior elite monárquica, parte muito significativa da qual transitara para as instituições do novo regime; a ausência de um partido republicano conservador solidamente enraizado socialmente e que pudesse constituir uma alternativa ao Partido Democrático.

Nestas condições, a base social que apoiava a República, sobretudo urbana, foi-se estreitando à medida que a perturbação política e a crise de confiança no novo regime se acentuou. E, como atrás se sugeriu, os instrumentos de que dispunha o Presidente limitavam, à partida, a sua capacidade de moderar os conflitos. Veja-se a resposta que deu a um pedido por parte do Cardeal Patriarca no sentido de que interviesse no conflito Estado-Igreja: Arriaga remeteu-o para o Parlamento43, única instituição que podia resolver o problema. Outro exem-

plo é o da amnistia aos presos políticos que o Presidente propôs ao chefe do governo Duarte Leite: este último rejeitou o indulto aos bispos, apenas prome- tendo estudar a sugestão de retirar os presos políticos do regime penitenciário (segundo a constituição, o Presidente podia «indultar e comutar penas», art. 47.º, 8.º). Ainda assim, por um decreto de 12 de Junho de 1912 (ministério de Augusto de Vasconcelos, ministro da Justiça, Macieira Júnior), foram amnistiados numerosos penitenciários. E em Fevereiro de 1914, na vigência de um governo chefiado por Bernardino Machado, seria, no entanto, decretada amnistia para os monárquicos e presos por delitos sociais (incluindo o bispo do Porto), o que 43 Manuel de Arriaga, Carta ao Patriarca de Lisboa de 28-01-1913, Correspondência política…, p. 450.

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contribuiu para uma relativa acalmia das relações entre o Estado e a Igreja. Na apologia da amnistia para crimes políticos, Arriaga era coerente na defesa de uma concepção humanitarista de penalidade que o levara vinte anos antes, no parlamento, a propor a amnistia para os republicanos incriminados na tentativa revolucionária do 31 de Janeiro de 189044. Tanto em 1891 como em 1912, o

seu grande objectivo era a reconciliação nacional. Mas na I República, para além disso, visava a integração das antigas elites no novo regime.

O Presidente tentou romper o isolamento político em que se encontrava (lembre-se que não existia um Conselho de Estado), iniciando a prática de reuniões quinzenais com figuras políticas destacadas (membros do Congresso, ministros, Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Procurador Geral da República, presidentes de diversas associações ligadas a interesses sociais, instituições de ensino, etc.). Mas a iniciativa não teve sucesso: raros eram os políticos que iam ao encontro do chefe de Estado e as reuniões transformaram-se «numa espécie de five o’clock tea em ponto grande»45. As difíceis relações com o Partido Demo-

crático terão complicado ainda mais o problema. E a pressão dos evolucionistas e dos unionistas sobre o presidente contra o suposto apoio deste aos democráticos (quando, na verdade este tinha que respeitar a maioria parlamentar) só fragilizava a posição do chefe de Estado.

A complexidade da situação criada pela deflagração da Grande Guerra, no Verão de 1914 (em Setembro e Outubro de 1914 partiam para Angola e Moçambique contingentes portugueses que iriam enfrentar as tropas alemãs), com o agravamento das condições de vida e a crescente instabilidade social e política, a par das limitações da elite política nacional, não eram, de todo em todo, favoráveis à resolução dos graves problemas com que se defrontava a socie- dade portuguesa. Na sequência de um pronunciamento fracassado de militares em Janeiro de 1915 (o Movimento dos Espadas, assim chamado pelo facto de um grupo de oficiais liderado por Machado Santos ter entregue a sua espada ao Presidente, em protesto contra a alegada motivação política da demissão de um colega), a nomeação de um novo presidente de ministério – Pimenta de Castro, o decano dos oficiais do exército – foi uma tentativa falhada de regressar à fór- mula dos governos suprapartidários e de fomentar estabilidade política. Quando os dirigentes republicanos se escusavam a constituir uma alternativa unitária, o 44 Discurso proferido na sessão de 18-01-1891, Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Lisboa, 1891.

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governo do velho general resultou afinal na agudização da luta política, depressa evoluindo no sentido do confronto armado, na iminência da guerra civil.

Manuel de Arriaga justificaria a sua escolha como um último recurso no sentido de evitar o conflito entre as forças armadas e o regime. Todavia, a curto prazo, o efeito foi o inverso: a reacção dos Democráticos levou à sangrenta Revolução do 14 de Maio e à subsequente demissão do próprio Presidente. O insucesso da experiência política de Pimenta de Castro e as pressões de chefe de Estado foi alvo acabariam por levá-lo a demitir-se, já na Primavera de 1915. Logo foi acusado de ter promovido um golpe de Estado – esta foi a leitura que a historiografia portuguesa mais frequentemente difundiu acerca desse episódio46

e de ser um ditador. Ou seja, Arriaga foi considerado o grande responsável da situação. A partir daí se alimentou a sua lenda negra. Precisamente no momento em que se tornou mais interveniente na cena política nacional (papel que, como vimos, rejeitara enquanto deputado na assembleia Constituinte), em 1915, num contexto que lhe era manifestamente adverso, de maioria dos democráticos no Congresso e de crescente influência deste partido, é que a sua personalidade foi mais contestada. Restava-lhe a demissão.

Como notámos noutro estudo, o primeiro Presidente da República nunca foi, como ele próprio sublinhou, político profissional ou homem de partido. Republicano histórico cuja acção política a favor do ideário democrático remon- tava ao decénio de 1860, advogado e poeta, Manuel de Arriaga foi sobretudo um idealista imbuído de sentido de missão cívica. Alheio a ambições políticas e independente em relação a facções, distanciou-se de uma prática política marcada por questões pessoais e intrigas de bastidores. Não se submeteu a qualquer lógica partidária. E no plano da filosofia social sempre exprimiu posições eclécticas.

O seu radicalismo ter-se-á resumido afinal à intransigência na defesa dos princípios da «democracia pura» (não confundir com a adesão à via revolucionária). Mas a sua estratégia sempre terá sido reformista e evolucionista. Simpatizante do federalismo, não foi contudo um dos principais teóricos desta corrente. As dissensões que atravessaram o republicanismo português e a moderação da sua acção pública – também enquanto presidente de toda a nação que quiz ser – terão sido factores favoráveis à sua promoção política. Se na oposição à Monarquia Constitucional, Arriaga foi uma voz incómoda para o regime, sempre fiel aos 46 Veja-se David Ferreira, História política da I República portuguesa, vol. I, II parte, Lisboa, s. d., pp. 112-15 e A. H.

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princípios e políticos éticos que pautaram a sua acção, não cedendo a conve- niências de ocasião, também é evidente que se distanciou do radicalismo dos apologistas da instauração violenta da República. Como se os fins de harmonia, justiça e perfeição que idealizava para a humanidade devessem estar em sintonia com os meios de reforma social. Com o andar dos anos da sua longa vida, se considerarmos a acção política no contexto das variadas correntes da nebulosa republicana, temos que reconhecer que evoluiu cada vez mais no sentido de um certo centrismo. A partir do final dos anos 80, quando no seio do republicanismo federal começava a delinear-se uma tendência de radicalismo revolucionário, a posição de Manuel de Arriaga tendeu a situar-se num ponto intermédio entre o eleitoralismo evolucionista de Elias Garcia e a apologia da acção directa da geração do Ultimatum. Nos finais do século, o seu protagonismo apaga-se (demite-se do directório do PRP em 1898), dando lugar a um certo low profile na vida política e até enquanto presidente de toda a nação que quis ser. O exercício da função presidencial, de vocação suprapartidária, acentuará ainda mais a marca de moderação da sua intervenção pública, voltando-se sobretudo para um sen- tido de unidade e convergência nacional. A imagem de radicalismo na oposição ao regime monárquico dissipara-se com a sua acção política moderadora como Presidente da República. Mas o ideal espiritualista de Justiça, Bem e Harmonia Social e o seu idealismo mantinham-se.

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samPaio bruno

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