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Gestion thermique

2.4 Principaux constructeurs

2.7.2 Equilibrage en tension

A implementação dos prolongamentos de horário, em 1999, gerou por parte das autarquias e dos pais bastante agrado por ser mais um serviço de apoio à comunidade e como resposta à necessidade que os pais têm em ter os filhos acompanhados no horário em que se encontram a trabalhar. Se, por um lado, a implementação dos prolongamentos de horário geraram satisfação, por outro lado, de acordo com Teresa Sarmento, foram também alvo de alguma contestação por parte das educadoras de infância que lhes apontavam pouca clareza relativamente à tutela e à gestão pedagógica dos serviços e ainda receios sobre o funcionamento dos mesmos (Sarmento, T., 2002).

Um estudo levado a cabo por Teresa Sarmento após três anos da implementação dos prolongamentos de horário, refere alguns aspectos sobre o funcionamento destes serviços. Por um lado a implementação dos prolongamentos de horário que “leva a uma maior demissão dos pais das suas responsabilidades de acompanhamento dos filhos”, leva a que as crianças passem mais tempo “encerradas no mesmo espaço” e que tenham cada vez menos tempo de “gestão própria”. Por outro lado, o funcionamento dos prolongamentos onde não é notória a preocupação por parte das autarquias que criaram os espaços, nomeadamente ao nível da sua participação nos gastos de material lúdico-pedagógico e cada vez mais com a implementação deste serviço aumenta o “descomprometimento das comunidades face às suas crianças” e “as redes de solidariedade e de vizinhança que existiam são cada vez mais meros resquícios do passado” (Sarmento, T., 2002, p. 37).

A Lei-Quadro (Lei n.º 5/97 de 10 de Fevereiro), onde estão inscritos os objectivos da Educação Pré-escolar, prevê que, para além dos períodos específicos para o desenvolvimento das actividades pedagógicas, curriculares ou lectivas, também existam actividades de animação e de apoio às famílias conforme as necessidades das mesmas. Esta Lei, publicada em 1997, define também o papel participativo das famílias, o papel estratégico do Estado, das autarquias, da iniciativa particular, cooperativa e social e também diferencia a componente pedagógica da componente de guarda e cuidados infantis, designada por componente de animação e apoio à família.

De acordo com a Lei-Quadro, a função educativa que tem como suporte a elaboração de planificações e intenções cuja finalidade é fomentar o desenvolvimento de competências em

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diferentes domínios (cognitivo, comportamental, psicomotor, cultural e social) desenvolve-se diariamente ao longo de 5 horas lectivas.

Por outro lado, as actividades de apoio às famílias devem ser definidas com os pais no início do ano lectivo e compreendem todos os períodos que estão para além de 25 horas lectivas. Também a Lei-Quadro, ao determinar estes dois serviços, da componente de apoio às famílias e da componente educativa, tem como finalidade apoiar as famílias que necessitam de ter os filhos nesses estabelecimentos devido à incompatibilidade dos seus horários laborais para com os dos estabelecimentos de educação.

Segundo Graça Vilhena, é dever dos educadores explicar aos pais quer o funcionamento das 25 horas curriculares como também referir que as 25 horas são suficientes para a aprendizagem e desenvolvimento das crianças dos 3 aos 5 anos. O tempo que as crianças passam no Jardim-de-Infância deve também ser assegurado de qualidade para permitir que as crianças se desenvolvam de forma saudável (Graça Vilhena, 2002).

A função social de apoio às famílias incide em actividades desenvolvidas antes e depois da componente educativa e abrangem o serviço de refeição e o prolongamento de horário, espaço e tempo em que se desenvolvem actividades de animação sócio-educativa com as crianças e estas devem estar acompanhadas por um animador sócio-educativo e as actividades a desenvolver deverão ser de animação sócio-educativa.

De acordo com Graça Vilhena a mudança de espaço físico é muito importante para as crianças. A autora justifica referindo que se as crianças permanecerem na sala onde desenvolveram as actividades curriculares, “quer as crianças, quer os adultos, serão com muito mais facilidade levados a repetir tudo o que foi feito durante o dia”. Graça Vilhena refere ainda que mudar de espaço e materiais “permite aos profissionais e às crianças estarem mais aptos a recriar uma outra dinâmica” (2002, p. 18).

Um aspecto considerado relevante por Graça Vilhena diz respeito ao bom senso que os profissionais devem ter seja qual for o espaço onde decorra a componente de apoio à família, para não sobrecarregar as crianças com actividades estruturadas.

Formosinho, J. e Sarmento, T., apesar de todas as medidas legislativas tomadas, referem que “as soluções encontradas para a implementação do prolongamento de horário sugerem-nos a imagem metafórica das camadas geológicas, em que a cada camada se justapõe outra camada”. De acordo com os autores, as medidas legislativas tomadas nem sempre na prática são cumpridas e, por outro lado, a oferta dos serviços de educação pré-escolar

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encontram-se dirigidos por diferentes regras que dificultam a sua gestão, ou seja, verifica-se uma “justaposição” de ordens e serviços na grande maioria dos estabelecimentos pré-escolares da rede pública. Os autores reforçam a ideia referindo que “muda-se acrescentando mas sem integrar ou articular as diferentes camadas” (2000, p. 17).

Segundo Teresa Sarmento, o que se observa na grande maioria dos estabelecimentos pré-escolares da rede pública é que “funcionam em dois tempos - o lectivo e do prolongamento”. Assim, verifica-se uma justaposição de tempo e em que as crianças têm um excesso de tempo pedagógico e pouco tempo lúdico, ou seja, tempo para brincar (2000, p. 20).

Neste contexto, os autores referidos anteriormente, defendem que a necessidade de “promoção da dimensão social do jardim-de-infância da rede pública (…) exige, de um modo geral, a interacção com outras entidades (associações de pais, autarquias, empresas, associações culturais) ” (Formosinho, J. e Sarmento, T., 2000, p. 24).

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