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Energy Efficient Computation Kernel

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4.3 Energy Efficient Computation Kernel

A criação dos primeiros cursos jurídicos ocorreu em meio a um cenário político em que os ideais liberais ganhavam espaço, tendo o processo de independência sido crucial para que as discussões sobre a criação de cursos superiores ganhassem força. Os debates, neste sentido, foram permeados pela oposição que se fazia presente na sociedade brasileira entre elites conservadoras e civis, que buscavam fazer valer seus valores e crenças com a criação dos cursos de Direito.

Do embate dessas forças nasceram as faculdades isoladas que buscavam uma educação profissionalizante. Era preciso garantir à nação autonomia cultural, de um lado, e a unificação social, de outro, e os cursos jurídicos serviam como o elemento de coesão do Estado para garantir as duas coisas, a partir da formação de indivíduos que formariam o quadro burocrático do Estado, bem como as funções legislativas e judiciais.

O acesso a esses cursos era restrito as famílias tradicionais do país, numa pequena parcela da população que fazia parte das classes mais abastadas. Isso permitiu a manutenção do poder, ao longo da história do país, das elites e aristocracia rural e agrária, distanciando a maior parte da população do acesso aos diplomas do ensino superior. Assim, desde seu nascimento, o curso funcionava como um instrumento de segregação social, cultural, econômica e regional, uma vez que o acesso às suas cadeiras ocorria diante de uma série de condicionantes, como a

realização de um vestibular que exigia conhecimentos que iam além da formação básica que a maioria da sociedade tinha, ou mesmo o pagamento de taxas de matrícula. Até mesmo a escolha dos locais em que esses cursos foram erigidos revela uma escolha política que vai gerar a exclusão social de vários indivíduos das diversas regiões do país.

A avaliação da aprendizagem, sobre o prisma histórico dos cursos de Direito, apresentava-se sob a forma de verificação da aprendizagem. Servia ao propósito de classificar e/ou excluir indivíduos do acesso e permanência ao curso, tornando a formação jurídica restrita a alguns grupos sociais.

Por isso, pode-se afirmar que os cursos de Direito têm um viés elitista e segregador desde sua origem, legitimando toda ordem de seleções injustas, baseadas na hereditariedade, interesses políticos, e, até mesmo, em uma falsa meritocracia, na medida em que as condições de acesso aos cursos eram melhores àqueles que tinham estudado nos colégios tradicionais, tinham acesso a tutores e até mesmo cursinhos preparatórios. Deste processo, vai se consolidar uma espécie de cultura de acesso privilegiado aos cursos superiores organizados pelo Estado, e de exclusão das camadas mais pobres e desprivilegiadas da formação nesse nível.

Essa narrativa se assemelha a realidade atual do acesso às universidades públicas no país. Consideradas instituições de excelência, quer seja pelo investimento em ensino, pesquisa e extensão, quer seja pelo seu compromisso com a titulação dos seus docentes, a universidade se tornou, ao longo da história, um espaço privilegiado e de acesso restrito para a formação para as diversas profissões liberais. Isso significa que, ainda hoje, os indivíduos estudam nas melhores escolas e cursinhos acessam o ensino superior por meio das universidades.

Mesmo com a Constituição Federal de 1988 e com a mudança na legislação que organiza a educação superior e os cursos jurídicos, é possível perceber que muitas das tradições que nasceram no contexto analisado ainda existem.

A partir destas considerações, a seção seguinte analisa as diretrizes para o ensino jurídico na nova ordem constitucional, a partir da análise do texto da própria Constituição e da legislação correlata. Com isto, busca-se compreender como o âmbito normativo prevê a ocorrência da avaliação da aprendizagem nos dias atuais.

5 DIRETRIZES PARA O ENSINO JURÍDICO NA NOVA ORDEM CONSTITUCIONAL

Ao longo da seção 3 foi realizado um estudo sobre a universidade e sua origem, desenvolvimento na Europa e na América Latina. No contexto brasileiro, foram identificadas as características dos primeiros cursos superiores, que surgiram no modelo de faculdades isoladas, retardando-se a criação da universidade no país, o que acaba por acontecer de fato no início do século XX. Na seção 4 foi analisado de forma mais detalhada o contexto em que surgiram os cursos de Direito no Brasil, bem como a forma como era organizado ao longo dos anos.

Percebeu-se que o ensino jurídico acabou por refletir o quadro político em que o país se encontrava, se tornando alvo de disputas pelas elites que comandavam o país. O curso acabou legitimando inúmeras desigualdades sociais do período, ao restringir o acesso a poucos. A avaliação da aprendizagem ocorria de forma mecânica, restringindo-se a verificação dos conteúdos dados em sala de aula. Servia como instrumento de repressão, classificação e exclusão, não ao processo de ensino. Desta maneira, tornou-se possível compreender o quadro conjuntural em que o ensino jurídico nasceu e se consolidou no país, tornando-se um dos cursos mais procurados. Deve-se reconhecer que a universidade possui um papel importante dentro do contexto social brasileiro. Por isso mesmo, deve ter como núcleo estruturante a busca pelo bem comum, pela redução de toda e qualquer desigualdade que exista dentro da sociedade. Nela, indivíduos aprendem a dominar técnicas e conhecimentos que são essenciais às organizações humanas e ao desenvolvimento social, a partir do estudo do conhecimento produzido e acumulado pela humanidade ao longo dos anos.

A crise institucional pelo qual a universidade passa, contemporaneamente, tem suas raízes em todo o processo histórico da criação dos primeiros cursos superiores no país. As práticas pedagógicas foram deixadas em segundo plano ao longo das inúmeras reformas educacionais que ocorreram desde a fundação dos primeiros cursos jurídicos. Atrelou-se, equivocadamente, a ideia de formação universitária à formação técnico-profissionalizante, o que afetou a forma como o próprio ensino superior passou a ser organizado dentro do Estado.

Como explica Santos (2010, p. 21), essa crise se espraia para diversos âmbitos, mas pode ser sentida, principalmente, na falta de autonomia científica e na falta de qualidade do ensino. De um lado, o “[...] desinvestimento do Estado na universidade pública [...]” vai se tornar a regra, pois é preciso abrir espaço para o

crescimento da iniciativa privada nesse âmbito. Com o enfraquecimento do ideal da universidade e a abertura do Estado ao neoliberalismo, o ensino superior se transformou em um mercado de serviços universitários, ou, como prefere Volpi (1996, p. 24) em uma verdadeira “fábrica de diplomas”.

Mas essa realidade não pode apagar a função de transformação social e produção do conhecimento que a universidade deveria ter dentro da sociedade. Ela deve estar atrelada, essencialmente, às atividades de pesquisa e extensão, pois já não se separa o saber acadêmico do popular. Neste sentido:

Não queremos uma universidade desvinculada, alheia à realidade de onde está plantada, simplesmente como um parasita ou um quisto. Ser alheia, desvinculada ou descompromissada com a realidade é sinônimo de fazer coisas, executar ensino, onde o conteúdo como a forma não dizem respeito a um espaço geográfico e a um momento histórico concretos. Em outras palavras, é verbalizar “conhecimentos”, “erudições” sem uma paralela visão do contexto social, real e concreto (LUCKESI, 2012, p. 54).

A universidade é um espaço privilegiado, historicamente ligado ao processo de difusão do conhecimento e manutenção dos saberes conquistados ao longo da evolução humana. A ideia sobre o que é a universidade, entretanto, abrange uma série de ações e elementos que ultrapassam – e muito – o ato de ensinar, difundir conhecimento. A universidade é, antes de tudo, um espaço voltado à reflexão crítica sobre a realidade do mundo, lugar em que são criados conhecimentos com base científica (LUCKESI et al, 2012).

Da narrativa dos fatos, percebeu-se que o ensino jurídico brasileiro seguiu a tendência da sociedade imperial e foi formatado a partir do modelo napoleônico de universidade, a partir de cursos isolados pelo Brasil, cujo acesso ficou restrito, ao longo dos anos, aos indivíduos que pertenciam ao conjunto das elites brasileiras. Assim, pode-se afirmar que ele refletiu o modelo de ensino europeu cujos ideais eram compatíveis com os interesses dos dirigentes políticos do Império e, posteriormente, da República tiveram suporte amplo no desenvolvimento específico deste curso, que serviu, por muitos anos, aos interesses de poucos.

O ensino superior brasileiro, por muitos anos, tinha em sua base um conjunto de valores que garantiam a separação entre ricos e pobres, entre famílias nobres e tradicionais e minorias étnicas, culturais e raciais. Por isso, essa pesada herança histórica precisa ser superada, garantindo que a educação, hoje disponível a todos, ao menos em tese, pela Constituição Federal de 1988, possa atingir sua função social,

permitindo a reflexão crítica por todos que a compõem e a sociedade, a fim de acabar com as desigualdades sociais que ainda existem no Brasil.

É preciso superar a lógica utilitarista que os diversos governos que passaram pelo país tentaram imprimir no ensino superior brasileiro. A formação nesse nível não pode ser rebaixada a uma simples formação para o mercado de trabalho, ou seja, uma formação exclusivamente técnica e profissional.

Assim, a análise realizada ao longo das seções anteriores permitiu a observação dos problemas referentes ao ensino jurídico sob um outro ângulo, o conjuntural. Percebe-se que os problemas relacionados ao âmbito pedagógico, como o viés segregador e hierarquizador da avaliação, reflete o contexto histórico, político e cultural em que a sociedade brasileira se encontrava quando da criação dos primeiros cursos. Torna-se importante, a partir de agora, compreender como a educação superior está organizada hoje, dentro da Constituição Federal de 1988, compreendendo os aspectos jurídicos da estrutura, forma de organização, formação de professores e realização da avaliação da aprendizagem hoje. Os subtópicos que seguem dizem respeito a isto, e pretendem analisar o ensino jurídico sob o prisma da legislação atual que rege o ensino superior.

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