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Decoding Algorithms

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Decoding of LDPC Codes

3.2 Decoding Algorithms

O ensino superior, no país, teve desenvolvimento retardatário em relação aos seus vizinhos latino-americanos, que fundaram suas primeiras universidades a partir do século XVI. Em contrapartida, o Brasil só instituiu seus primeiros cursos superiores no século XIX, a partir do modelo napoleônico de faculdades isoladas. As universidades brasileiras, propriamente ditas, nasceram no século XX, sendo, desta maneira, instituições relativamente recentes no contexto educacional do país.

No caso de Alagoas, a implementação do ensino superior vai ocorrer de forma ainda mais lenta, em um contexto semelhante ao do surgimento dos primeiros cursos no restante do país, a partir de conflitos políticos, culturais, sociais e da influência da Igreja Católica. Neste sentido, os estudos históricos sobre o surgimento e consolidação dos cursos superiores no estado são bastante escassos, destacando-se a pesquisa realizada por Verçosa (1997) sobre o ensino jurídico, que serviu de base às discussões que seguem.

Tal qual nas primeiras províncias a receberem os cursos jurídicos, que foram São Paulo e Olinda, em 1827, Alagoas recebera profunda influência dos movimentos religiosos que fundaram as primeiras escolas secundárias e que foram a sede dos primeiros cursos superiores no país. Assim, conforme o autor, que foi fundado o Seminário Diocesano, que ofertava educação de cunho religioso para que os jovens pudessem se tornar clérigos, representando a igreja e seus interesses no estado. Foi 1916, no prédio do mencionado seminário, que foi fundada a Academia de Ciências Comerciais, que servia à formação dos funcionários do comércio. Embora sob influência marcante da Igreja Católica no estado, foi o primeiro curso superior que vestia uma roupagem laica de transmissão do conhecimento, com caracteres científicos.

Tendo como pano de fundo cultural o contexto brasileiro, o diploma do curso garantia aqueles que o detinham inúmeros poderes e prerrogativas sociais. Em Alagoas prevalecia, naquele momento, o coronelismo oligárquico, como narra Lira (2005) que concentrava todos os tipos de riqueza, que iam desde a renda, terras e acesso ao ensino básico e secundário até o capital político necessário para governar

estas terras, o monopólio dos diplomas de ensino superior serviam para legitimar, ainda mais, a concentração e poder e renda nas mãos de pequenos grupos sociais. Historicamente, é preciso reconhecer nesse modelo de sociedade a causa para o subdesenvolvimento da região ao longo de sua existência. Desta maneira,

Desde que foi emancipada, Alagoas sempre representou o grande guarda- chuva protetor de suas elites. Assim, logo após sua emancipação, a elite agrária capturou o Estado num processo com a qual ele quase se confunde com o privado, manipulando-o largamente e sendo acobertado pelo manto da proteção estatal. Desse modo, os recursos federais e estaduais são apropriados e controlados por essa elite local, com o intuito de manter suas atividades econômicas e consolidar o seu poder político, pois objetiva a manutenção de um sistema arcaico de produção e dominação, assentado no coronelismo, no analfabetismo, na mortalidade infantil e na pobreza extrema de quase metade da população existente (LIRA, 2005, p. 69).

Desde 1817 Alagoas estava separada oficialmente de Pernambuco, assumindo o papel de capitania independente. O poder agrário ganha força no estado, ao ponto dos senhores de terras adquirirem o capital político necessário para a tomada de decisão no estado por décadas, podendo esses efeitos serem sentidos ainda hoje.

Um dos principais efeitos dessa concentração de riquezas e poder nas mãos de poucos grandes latifundiários foi a imposição da forma como seriam gastos os recursos públicos no estado. Assim, como narra Lira (2005), ao invés desses recursos serem aplicados no espaço social, dando à população condições de vida e garantindo o desenvolvimento econômico da região, servia aos interesses da elite política assentada no poder agropecuário, perpetuando um drástico estado de exclusão social ao longo da história alagoana.

O fato é que a consolidação do ensino superior no estado se dá nesse contexto. Assim, busca satisfazer às demandas desse pequeno grupo, excluindo a população alagoana em seus primórdios. Como ressalta Verçosa (1997, p. 28), a criação da Academia que se destinava a formação dos trabalhadores do comércio estava ligada à satisfação dos “valores aristocráticos próprios das oligarquias que controlavam Alagoas naquela época”. Por isso, é correto afirmar que a formação superior surge no contexto alagoano como uma forma de reforçar o poder de aristocratas, senhores de terra e comerciantes, dando o caráter nobiliante ao saber produzido em nível superior. Esse primeiro curso, no entanto, era insuficiente para atender aos anseios dos grupos dirigentes, que, para ver seus filhos formados nas profissões que conferiam os status sociais mais elevados, diga-se, Medicina e Direito, os enviavam para São Paulo, Recife, Salvador ou Rio de Janeiro.

Os esforços para a construção desse primeiro curso tiveram início em 1918. À frente dessa missão estava Agostinho Benedito de Oliveira, funcionário do Liceu Alagoano, que montou uma lista com os nomes de indivíduos que poderiam lecionar num possível curso de Direito, não tendo ele tido sucesso inicialmente por falta de interesse das elites senhoriais. Foi somente em 1930, de acordo com Verçosa (1997) que as discussões sobre a criação de novos cursos superiores ganham força em Alagoas, embora nesse interregno tenha sido criada a Escola de Agronomia em 1924, que teve duração efêmera. Assim, 1931 Agostinho de Oliveira inicia um novo movimento para a criação da academia de Direito, congregando esforços políticos com os professores do Liceu Alagoano, muitos dos quais bacharéis em Direito, para a fundação do mencionado curso. Seu intento alcançou êxito graças à conjuntura política na qual se encontrava o estado, sendo, desta vez, interessante aos professores do Liceu:

Tendo tido como seu berço o Liceu Alagoano, até pela realização da reunião que a criou, a nova instituição, com o nome de Faculdade Livre de Direito de Alagoas, conseguiu imediatamente atrair a simpatia até do tenente-coronel interventor que, apenas decorridos 4 meses da primeira reunião, e ainda sem estar a escola funcionando, baixou decreto em 18 de agosto de 1931, reconhecendo o empreendimento como de utilidade pública (VERÇOSA, 1997, p. 41).

A partir daí as aulas teriam início, em 15 de setembro de 1931, inicialmente na residência de Agostinho de Oliveira, e, em seguida, no Liceu Alagoano. Entre 1931 e 1933 o curso existiu sob a denominação de Faculdade Livre de Direito de Alagoas. Dentre os juristas presentes neste ato, encontravam-se figuras como “[...] Mário Guimarães, Jayme de Altavila, Guedes de Miranda, Virgilio Guedes, B. Júnior, Domingos Correia, Manoel Onofre de Andrade, Hermínio Barroca, Maciel Pinheiro, Leão Marinho Tavares Bastos, Francisco José dos S. Ferraz e Xavier Acioly” (PORTAL DA UFAL, 2018).

A oficialização do curso aconteceu a partir do Decreto 1.745, em 25 de fevereiro de 1933, passando-se a chamar de Faculdade de Direito de Alagoas (FDA). A formatura da primeira turma ocorreu em 1934, tendo, dentre os formandos, duas mulheres: Alda Pinheiro e Antonieta Duarte (PORTAL DA UFAL, 2018). Conforme Verçosa (1997), nesse mesmo ano foi entregue o prédio próprio do curso, no centro da cidade, o que ocorreu a partir de um empréstimo realizado junto ao governo interventor para construção do mesmo.

narrado por Palmeira (2011). Conforme explica, com o crescimento do prestígio social que a faculdade alcançara, dentre a sociedade alagoana, em 1936 o governador do estado procede a sua estadualização, o que é realizado com a Lei nº 1250, de 01 de junho daquele ano. Isso significava, dentre outras coisas, que as despesas da faculdade e remuneração dos professores seriam assumidas pelo governo estadual. A federalização da faculdade ocorreu em 1961, com sua incorporação à Universidade Federal de Alagoas (PORTAL DA UFAL, 2018).

O fato é que até o período narrado, a educação alagoana servia aos intentos da elite oligárquica que comandava o estado. A criação do curso de Direito em nada alterou esse quadro, servindo, agora mais que nunca, aos interesses desse grupo, que usaram o curso para manter as divisões sociais desde sempre aparentes na sociedade alagoana.

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