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Emissions and impacts of short-lived climate forcers (SLCF) from land

Dans le document Climate Change and Land (Page 189-196)

Analisada a variação dos parâmetros de qualidade das águas ao longo dos cinco locais amostrados, é importante enquadrar os valores obtidos com os valores permitidos pela Legislação Portuguesa.

Segundo o Anexo XVIII do Decreto-Lei nº 236/98, é possível determinar se as descargas da ETA obedecem aos valores limites de emissão das descargas

residuais.

Na Tabela 18 estão representados os valores obtidos para o pH, Sólidos Totais Dissolvidos e concentração em arsénio total dos caudais de descarga da ETA. Por sua vez, na Tabela 19 estão representados alguns dos valores limite de emissão das descargas residuais presentes no Anexo XVIII desse decreto.

Tabela 18. Variação do pH, Sólidos Totais Dissolvidos e Concentração em Arsénio Total das descargas da ETA.

Tabela 19.Excerto do Anexo XVIII do DL nº 236/98 referente aos Valores Limite de Emissão (VLE) das descargas de águas residuais, em que se destaca a vermelho o valor limite de emissão de pH, Sólidos Totais Dissolvidos (ou SST) e Arsénio Total permitidos pela

Legislação Portuguesa.

(1) VLE — valor limite de emissão, entendido como média mensal, definida como média aritmética das médias diárias

referentes aos dias de laboração de um mês, que não deve ser excedido. O valor diário, determinado com base numa amostra representativa da água residual descarregada durante um período de vinte e quatro horas, não poderá exceder o dobro do valor médio mensal (a amostra num período de vinte e quatro horas deverá ser composta tendo em atenção o regime de descarga das águas residuais produzidas).

(2) O valor médio diário poderá, no máximo, estar compreendido no intervalo 5,0-10,0.

O Valor Limite de Emissão (VLE) de pH definido neste anexo diz respeito a uma média mensal, feita a partir da média aritmética das médias diárias referentes aos dias de laboração de um mês. As amostras A2 e A3 correspondem a dois caudais diferentes em condições de descarga da ETA. Os seus valores de pH não correspondem nem a uma média diária nem a uma média mensal abrangidos pela legislação. Como tal, para que de facto se possa fazer o enquadramento legal destes valores considera-se que estes correspondem a uma média diária.

Sabendo que os valores diários admitem uma gama de pH a variar entre 5 e 10, o caudal representado por A2 cumpre o valor máximo de emissão, com um pH de 8.2. A amostra A3, pelo contrário, possui um pH acima do exigido, de 11.3. Seria necessário um controlo mais apertado neste parâmetro na ETA, uma vez que, o único objectivo desta é neutralizar o pH das lamas e estas são libertadas a partir desse momento, independentemente do valor do pH.

Apesar destes caudais se encontrarem estarem em condições diferentes de pH e Eh, ambas cumprem os valores limites de emissão de arsénio total, com concentrações de 0.016 ppm (ou mg/L) e 0.008 ppm (ou mg/L), respectivamente, inferiores ao limite máximo de 1 ppm (ou mg/L).

Como os dois caudais possuem mais de 60 mg/L de Sólidos Totais Dissolvidos (SST) na sua composição, pode afirmar-se que não cumprem o valor limite de emissão definido pela Legislação.

Analisados os Valores Limite de Emissão de descargas residuais é ainda possível determinar se as águas amostradas na Ribeira de Porsim e no Rio Zêzere cumprem os objectivos ambientais de qualidade mínima para as águas

superficiais definidos pelo Anexo XXI do mesmo Decreto-Lei.

A Tabela 20 recorda os valores obtidos de pH, concentração em oxigénio dissolvido e condutividade dessas águas. E, por sua vez, na Tabela 21 estão representados alguns dos objectivos ambientais de qualidade mínima para as águas superficiais presentes no Anexo XXI.

Tabela 20. Variação de pH, Concentração em Oxigénio Dissolvido, Condutividade e Arsénio Total das águas amostradas na Ribeira de

Tabela 21. Excerto do Anexo XXI do DL nº 236/98 referente aos objectivos ambientais de qualidade mínima para as águas superficiais,

em que se destaca a vermelho os valores máximos admissíveis para o pH, Temperatura, Oxigénio dissolvido e Arsénio total permitidos pela Legislação Portuguesa.

VMA – Valor Máximo Admissível

Com valores de pH a variar entre 5.7 e 7.3, temperaturas sempre inferiores a 30 ºC, e concentrações em arsénio total menores que 0.1 ppm pode afirmar-se que as águas do Rio Zêzere e da Ribeira de Porsim cumprem os objectivos gerais de qualidade mínima de águas superficiais, no que diz respeito ao parâmetro pH e Temperatura e Arsénio Total.

Uma vez que na Legislação Portuguesa, a Concentração em Oxigénio Dissolvido está representada através da sua Percentagem de Saturação e que todas as amostras analisadas no Rio Zêzere e na Ribeira de Porsim apresentam valores acima dos 50% de saturação, pode-se afirmar que estas não cumprem este objectivo geral de qualidade mínima de águas superficiais.

Como esta legislação é omissa no que diz respeito ao valor máximo admissível para a Condutividade, não se pode fazer o enquadramento legal deste parâmetro. Segundo a CETESB (2010), as águas que possuem condutividades superiores a 100 µS/cm são águas que estão a ser alvo de contaminações. Portanto, apenas a água da Ribeira de Porsim é que se encontra abaixo dos 100 µS/cm sendo que as restantes condutividades variam entre 128.9 µS/cm e os 259.7 µS/cm.

Portanto, numa primeira instância parece que, de facto a acção da Escombreira nas águas não é tão nociva quanto se julgava. Porém, é importante enfatizar que parâmetros físico-químicos como a condutividade, concentração em oxigénio dissolvido e percentagem de saturação não se encontram dentro do estabelecido pela Legislação Portuguesa e por isso, apesar de o pH estar dentro do aceitável, a água

possui contaminantes e vários poluentes na sua constituição. Água esta que,

Do mesmo modo, apesar da concentração em arsénio detectada a jusante estar também dentro do permitido pela Lei, e uma boa parte estar muito provavelmente, precipitada nos sedimentos do leito do Rio Zêzere ou nas suas margens junto à Escombreira e não em solução, isso não significa que não se venham a sentir os efeitos a médio-longo prazo da toxicidade deste e de outros metais

pesados.

É necessário referir também o papel muito importante que as derrocadas

constantes de material no terraço inferior da Escombreira, as drenagens ácidas

que escapam da conduta de superfície e o mau e o estado de conservação da ETA

de Cabeço de Pião são factores que combinados com, por exemplo, uma

pluviosidade mais intensa, podem aumentar exponencialmente a contaminação e a destabilização deste meio.

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