Data-Driven Modeling of Fuel Consumption for Turboprop-Powered Civil Airliners
2. Database and Methods 1. Data Set
percentagem corresponde aproximadamente a 56 milhões de pessoas. Utilizando
60,0% da média nacional como limiar, a proporção de pessoas em risco de
pobreza é relativamente mais elevada na Grécia (21,0%) e em Portugal (21,0%),
e relativamente mais baixa na Dinamarca, Alemanha, Holanda e Finlândia
(11,0%, respectivamente) e na Bélgica e Luxemburgo (com 13,0). Apresenta-se
particularmente baixa na Suécia (9,0%). As prestações sociais reduzem a
proporção de pessoas em risco de pobreza em todos os Estados-membros mas,
mais uma vez, em graus distintos.
Quadro 3.7
Desempenho distributivo - 1999 Taxa de risco de Taxa de risco de
pobreza - antes das transferencias pobreza - depois das transferencias Dispersão da distribuição de rendimentos (c) sociais (%) a) sociais- (%) b) Dispersão da distribuição de rendimentos (c) Bélgica 25,0 13,0 4,2 Dinamarca 24,0 11,0 3,2 Alemanha 21,0 11,0 3,6 Grécia 22,0 21,0 6,2 Espanha 23,0 19,0 5,7 França 24,0 15,0 4,4 Irlanda 30,0 18,0 4,9 Itália 21,0 18,0 4,9 Luxemburgo 24,0 13,0 3,9 Holanda 21,0 11,0 3,7 Austria 23,0 12,0 3,7 Portugal 27,0 21,0 6,4 Finlândia 21,0 11,0 3,4 Suécia 28,0 9,0 3,2 Reino Unido 30,0 19,0 5,2 UE 24,0 15,0 4,6
a)A percentagem das pessoas com um rendimento equivalente disponível, antes das transferências sociais, abaixo do limiar de pobreza, foi estabelecido em 60,0% da média nacional do rendimento equivalente disponível (depois das transferências sociais). As pensões de reforma e de sobrevivência são consideradas como rendimento antes das transferências e não como transferências sociais.
b) Percentagem de pessoas com um rendimento disponível equivalente abaixo do limiar da pobreza, foi estabelecido a 60,0% da média nacional do rendimento equivalente disponível. c) Rácio do rendimento total auferido pelos 20,0% da população com o mais alto rendimento comparado com o auferido pelos 20,0% da população com mais baixo rendimento.
Fonte: EUROSTAT - Painel comunitário dos agregados domésticos, UDB, Dez. 2002; Painel
Observando o Quadro supra podemos ainda constatar que ao nível da UE, os 20,0% mais ricos da população auferem 4,6 vezes mais do rendimento total em 1999, do que os 20,0% mais pobres. O distanciamento entre os que têm menos e os que têm mais é menor na Dinamarca (3,2) e na Suécia (3,2), seguindo-se a Finlândia (3,4), a Alemanha (3,6), a Holanda (3,7) e a Áustria (3,7). Acentua-se mais nos países da Europa do sul, no Reino Unido e na Irlanda.
Os indicadores apresentados corroboram a regularidade do caracter distinto das quatro "Europas sociais", isto é, dos quatro modelos de Estado- providência identificados na Europa. A comparação da eficácia das políticas demonstra, deste modo, que as políticas sociais e do emprego relativamente bem sucedidas são possíveis em contextos diferenciados. Veja-se a este propósito o exemplo de países como a Irlanda, a Dinamarca, a Holanda e Portugal, inseridos nos regimes de bem-estar anglo-saxónico, escandinavo, continental e da Europa do sul, respectivamente.
5. Como temos vindo a sublinhar ao longo deste texto, o modelo social europeu tem vindo a sofrer fortes pressões (endógenas e exógenas), que colocam em causa a sua sustentabilidade. Referimo-nos, nomeadamente: à ideia de que os elevados níveis de protecção social afectam negativamente a competitividade da economia europeia no mercado global e produzem elevados níveis de desemprego; à ideia de que a evolução demográfica determina a prazo mudanças drásticas nos sistemas de pensões e nos serviços de saúde; ao aumento da selectividade com vista ao redireccionamento dos recursos para as pessoas que deles mais necessitam, acompanhado por uma maior utilização da condição de recursos como critério de acesso à protecção social; à transição do Welfare para o Workfare através de uma nova centralidade das medidas activas de emprego e de formação, entre outras (Santos, 1999a).
Face a tais constrangimentos, alguns autores advogam a necessidade de reformar o denominado modelo social europeu, na tentativa de se pôr em prática
um sistema de protecção social mais compatível com as transformações que têm ocorrido ao nível da economia, do mercado de trabalho e da família. Trata-se, no fundo, de encontrar processos de ajustamento eficazes que não coloquem em causa a coesão social enquanto princípio basilar da UE, o que implica, inevitavelmente, a adopção de estratégias institucionais coordenadas. Como refere Esping-Andersen (2000: 121-122), "a forma mais lógica de coordenação positiva das políticas públicas a nível da União Europeia (...) é a definição comum, à escala europeia, das garantias de oportunidades de vida fundamentais, ou mínimas, dos cidadãos", o que, de acordo com Boyer (2000) não tem sido conseguido. A confirmá-lo, estão, as elevadas taxas de desemprego na UE que, mais do que resultado da rigidez dos mercados de trabalho e da ausência de uma concorrência forte, constituem "prova de que não foram ainda resolvidos problemas importantes de coordenação" (Boyer, 2000: 134).
Acompanhando a linha analítica, quer de Esping-Andersen, quer de Boyer, Ferrera (2000) chama a nossa atenção para o facto de que "coordenação" política não significa que todos os Estados-membros adoptem, nos mesmos moldes, as mesmas estratégias. Isto é, não existe uma única solução, porque contextos distintos implicam problemas de ajustamento diferenciados. O autor admite, assim, a existência de uma diversidade nacional das políticas económicas e sociais, diversidade que constitui um reflexo das trajectórias históricas de desenvolvimento de políticas sociais distintas. Como resultado dessa diversidade institucional, os Estados-providência respondem diferentemente aos desafios das transformações estruturais de que são alvo. O reconhecimento de que os Estados- providência de cada região são diferentes, implica que instituições já existentes, e que são bem sucedidas em determinados países (devido às suas origens históricas particulares) não possam ser encaradas como "mercadorias exportáveis" para países com disposições institucionais diferentes (Ferrera, 2000).
Nesse sentido, e a fim de reforçar a capacidade de resposta da Europa aos desafios que enfrenta, Ferrera defende que, a par da já referida coordenação institucional (no sentido de realçar o carácter negociado e coordenado das
decisões políticas e dos sistemas de implementação de estratégias a nível europeu), deverá existir uma optimização das soluções de policy mix, "dando resposta quer a problemas gerais de competitividade e de mudança pós-industrial, quer a desafios endógenos específicos de cada regime de protecção social" (Ferrera, 2000: 62). Uma policy mix optimizada pressupõe, segundo o autor, cinco condições base: uma política macro-económica forte (estabilidade de preços e disciplina cambial); moderação salarial e flexibilidade (sempre que possível, conseguidas no contexto de "pactos sociais" alargados); a implementação de políticas sociais eficientes e activas face ao emprego; "flexisegurança" do mercado de trabalho (ou seja, a criação de emprego seguro e flexível); a aplicação de novos métodos de combate à pobreza e à exclusão social.
Ao preconizar as possibilidades de ajustamento dos Estados-providência europeus aos desafios impostos pela nova economia e pelas sociedades pós-industriais, Ferrera não nega as deficiências destes regimes de protecção social. O que está em causa, não é a mudança de regime, mas sim a ultrapassagem das consequências negativas de cada regime, assim como a adaptação aos novos desafios e às novas necessidades. O futuro do modelo social europeu passa então, para o autor, por duas dimensões de reforma contidas nas noções de re-experimentação e de recalibragem. Estes dois níveis de reforma permitem compatibilizar a manutenção dos princípios que estão subjacentes aos regimes de protecção social europeus (reorientando, no entanto, os seus objectivos directos), com o aumento de competitividade das economias europeias, podendo mesmo contribuir para o crescimento dessa competitividade.
A noção de re-experimentação, refere-se ao processo de implementação das reformas e é deduzido a partir das reformas já em curso em diversos países europeus e nos vários modelos de protecção social assinalados. Baseia-se nos princípios da aprendizagem política, do debate, da transferência e da experimentação de alternativas "economicamente viáveis, socialmente aceitáveis e politicamente factíveis" {Idem: 100). Este processo tem-se traduzido na
alteração de regras concretas de acesso aos sistemas, na introdução de novos instrumentos de protecção social e, em alguns casos, na redefinição dos próprios objectivos dos sistemas de protecção social e na emergência de um novo paradigma que os autores designaram por flexisegurança. A recalibragem, por seu turno, é um conceito de valor substantivo associado aos conteúdos das reformas, propriamente ditos. De certo modo, o primeiro conceito traduz uma constatação das práticas em curso e dos modos de fazer, enquanto que o segundo tem subjacente uma dimensão de recomendações relativas às dimensões a abranger pelo processo de reforma de forma a que este se torne consistente, menos vulnerável e mais capaz de responder aos novos desafios. O conceito de recalibragem traduz a mensagem optimista dos autores e pretende substituir, por um lado, uma visão mais mainstream que encara os desenvolvimentos e mutações dos sistemas de protecção social de forma negativa e, por outro lado, o conceito de modernização que, segundo os autores, é relativamente vago quanto aos aspectos substantivos das mutações. Assim, recalibragem (Ferrera, 2000), é um conceito que tem subjacente a ideia de reconfiguração e de reequilíbrio institucional caracterizado: i) pela presença de um conjunto de constrangimentos que condicionam as mutações em curso, as quais advêm da interacção entre as novas pressões externas e os desafios internos; ii) pela interdependência entre somas e subtracções no âmbito das medidas políticas em processo de revisão, na sequência daqueles constrangimentos; iii) pela mudança deliberada de ênfase e peso entre os vários instrumentos e objectos de política social. Esta última característica apela para dimensões de carácter normativo que são as mais difíceis de inovar e que envolvem escolhas políticas arriscadas para os governos europeus.
O conceito de recalibragem é multidimensional e engloba quatro dimensões: i) a funcional, que pretende responder à crescente erosão da articulação entre riscos sociais e os bens fornecidos pelos regimes de protecção social, permitindo a substituição das respostas a "velhos riscos", característicos da era industrial, pela resposta a novas necessidades e novos riscos decorrentes
da sociedade pós-industrial. A passagem das políticas passivas para as políticas activas de emprego é um exemplo desta recalibragem funcional. A este nível os autores apontam como principais desafios:
"(...) a "recalibragem" da segurança social da "protecção na velhice" para a "integração social" e "aumento do capital humano"13 a par do
desenvolvimento de "serviços familiares - não apenas como resposta a novas necessidades e "recalibrar" a protecção social no sentido da igualdade ente sexos, mas também como promotor de emprego" {Idem: 103).
O que está em causa é a passagem de um sistema centrado na protecção à terceira idade, para um sistema centrado na protecção de novos riscos, que abrangem outras fases do ciclo de vida dos indivíduos. Muitas alterações foram já efectivadas nesse sentido. Para além das já referidas pelos autores - inovação
dos esquemas públicos de formação, reforma das licenças de maternidade e paternidade, e consolidação de uma rede de segurança14, parece-nos oportuno
destacar as discussões recentes à escala europeia sobre as potencialidades de criação de emprego nos serviços de proximidade e no terceiro sector. No entanto, permanece incompleta, segundo os autores, o maior desafio desta agenda de reformas - a reforma do sistema de pensões - no qual reside a solução para os "dilemas financeiros do Estado Providência."; ii) a distributiva, que diz respeito à definição dos grupos sociais a abranger pelos sistemas de protecção social e, em alguns destes sistemas, implica o descentramento face aos trabalhadores com situações laborais seguras e um centramento naqueles que estão integrados em sectores mais fracos e menos estruturantes. Por outro lado, a recalibragem distributiva tem de permitir dar respostas a novas formas emergentes de segmentação e clivagem decorrentes das exigências da nova economia; iii) a
normativa, que decorre da necessidade de proceder a uma recalibragem
Assumem aqui particular relevância as políticas de educação e de formação. Veja-se Esping- Andersen (2000) e Lindley (2000).
14 Nesta "rede de segurança" à introdução em Portugal do Rendimento Mínimo Garantido é
atribuída uma importância elevada. Refira-se que, apesar das críticas ao modo de implementação que têm sido veiculadas, nos princípios que o fundamenta não deixa de ser um passo em frente na mutação do sistema de protecção social em Portugal.