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Chapitre 1 – Dégradation des AME de PEMFC

4. Dégradations liées au fonctionnement

2.4.1. A Casa de Saúde do Telhal até 1910:

No começo, como já tinha sido referido, os Irmãos viviam das esmolas, e assistiam os doentes gratuitamente, todavia, com o tempo, foram conseguindo ter pensionistas125. A informação seguinte será retirada de uma edição fac-similada de um guia de 1909 sobre a CST, com o título Casa De Saude Aos Cuidados dos Irmãos Hospitaleiros

de S. João de Deus, Telhal-Sabugo, que resume de maneira concisa como eram tratados

os pacientes na Casa.

No ano de 1909 a Casa era somente para o tratamento de homens afetados por doenças mentais, sendo dirigida e servida pelos Irmãos Hospitaleiros de S. João de Deus126.

Referiam que este estabelecimento era o que reunia as melhores condições de todo o país para o tratamento da doença mental, situando-se num ambiente ameno e pitoresco, entre as estações do Cacém e Sabugo, na linha de Lisboa a Torres Vedras. Continha bons quartos, salões espaçosos, dormitórios arejados, em que se tomavam banhos regulares, jardins muito belos, com matas frondosas e excelentes horas127.

De acordo com o guia, a finalidade da Casa seria “Tratar com maxima caridade e zelo da cura, e alívio dos infelizes alienados, vendo n’elles a viva imagem de Deus sofrente que recebe como feito a Si próprio quanto se faz a quem soffre, eis o fim único dos irmãos hospitaleiros, filhos de S. João de Deus, heroe portuguez da caridade christã.128” – denotando-se assim a importância da religiosidade no processo curativo e no auxílio dos pacientes. O regime do Telhal estaria baseado na “(…) mais ampla liberdade individual129(…)”, que seria sempre possível adotar relativamente aos

alienados, tentando evitar atos penosos e de sujeição, levando assim os doentes a passear pelos jardins, hortas e pinhais, e proporcionar-lhes momentos de lazer como jogos e outros entretenimentos, contribuindo para o alívio e cura dos mesmos130.

125 Vide idem, ibidem.

126 Vide Aires Gameiro, O.H., Casa de Saúde do Telhal: 1º Centenário 1893-1993, Documentos Históricos

e Clínicos, [s.l.], Editorial Hospitalidade, 1993, p. 62.

127 Vide idem, ibidem, pp. 63-64. 128 Vide idem, ibidem, p. 64. 129 Vide idem, ibidem. 130 Vide idem, ibidem.

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Para algum doente ser admitido na instituição do Telhal eram necessárias três condições: um atestado médico, a indicar a doença mental e a conveniência ou necessidade do internamento do enfermo, assinado por dois médicos (que não fossem parentes em 1º ou 2º grau, nem do doente, nem da pessoa que requeria o internamento, nem do Diretor ou médicos do estabelecimento), que exercessem publicamente numa clínica131; certidão de idade132; e um requerimento, que fosse assinado pela pessoa que pedia o internamento do doente, que se responsabilizava pelo pagamento mensal estabelecido, segundo a classe a que o paciente estivesse inserido, e a Casa forneceria o requerimento impresso133.

Os encarregados dos doentes poderiam visitá-los na quartas feiras e domingos das 11:00h às 16:00h. Se lhes quisessem prestar alguma visita fora destes horários, necessitariam de uma licença por escrito134.

As pensões teriam diferentes valores consoante a classe em que o enfermo estivesse inserido135. Admitiam-se doentes para quem as famílias requeriam cuidados

extraordinários – denominados os pensionistas extraordinários – a pensão seria objeto de ajuste136. Todas as 3 classes teriam vinho no jantar e na ceia, caso não existisse prescrição facultativa que dissesse o contrário.

Se assim o desejassem, os pensionistas de 1ª e 2ª classe poderiam ter um Irmão particular, que os acompanhasse nos passeios e lhes prestasse especial cuidado. Além da pensão pagariam diariamente mais 500 reis137.

Fora as classes já mencionadas havia outra, denominada meia pensão, pagariam 10 000 reis por mês, e não tinham o tratamento nem dos pensionistas nem dos pobres, porquanto teriam bastante comida, sem vinho e sem as delicadezas dos pensionistas138.

Na Casa de Saúde do Telhal viviam um grande número de pobres, sustentados pelo Irmãos, com as esmolas que estes recolhiam. Os pobres estariam em número muito superior ao dos pensionistas139. Comiam e dormiam separados dos anteriores, de acordo com as posses da Casa, não lhes faltando o necessário.

131 Vide idem, ibidem, p. 65. 132 Vide idem, ibidem.

133 Estes documentos seriam todos indispensáveis, eram iguais para todos os internados e feitos em papel selado. Não seriam admitidos doentes sem toda a documentação pedida. Vide idem, ibidem.

134 Vide idem, ibidem, p. 66. 135 Vide idem, ibidem, p. 68. 136 Vide idem, ibidem. 137 Vide idem, ibidem. 138 Vide idem, ibidem, p. 69. 139 Vide idem, ibidem.

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As pensões seriam pagas por mesadas inteiras e adiantadas – o mês começaria no dia de entrada do paciente e se por algum motivo eles saíssem antes desse período terminar, o dinheiro não seria devolvido140.

Era por conta das famílias o lavar e engomar das roupas de “vestir”, sendo que a Casa poderia tratar destes encargos mediante a quantia de 1 000 reis por mês, se a muda fosse apenas de uma vez por semana, passando para o dobro do dinheiro se fosse duas vezes por semana. O concerto de calçado também ficaria por conta dos encarregados dos doentes, salvo especial ajuste141. Não era permitido que os enfermos guardassem as suas roupas e malas nos quartos, nem que tivessem dinheiro em sua posse, poderiam usar objetos de valor, como relógios, anéis de ouro, entre outros, conquanto a Casa não responsabilizava pela sua conservação142.

O estabelecimento encarregava-se de fornecer o tabaco, mas não de o pagar. Tudo o que se quisesse fora do regulamento seria pago como extraordinário143. Qualquer objeto

que os doentes destruíssem (durante as suas agitações) deveria ser pago pelas famílias144.

A Casa pagaria os medicamentos exceto os específicos, e os tratamentos eram feitos segundo prescrições facultativas145. Uma vez por mês, a instituição do Telhal pagaria a correspondência, o resto seria por conta dos familiares – a correspondência também seria analisada primeiramente pelo diretor, que depois lhe daria o destino que achasse mais conveniente ao enfermo146. Se passado um mês da saída dos doentes os encarregados não fossem buscar os objetos dos doentes, o diretor disponibilizaria os mesmos aos pobres147.

Na tabela seguinte estão presentes a especificações de preço, jantar e habitação de cada classe:

140 Vide idem, ibidem, p. 70. 141 Vide idem, ibidem. 142 Vide idem, ibidem. 143 Vide idem, ibidem, p. 71. 144 Vide idem, ibidem. 145 Vide idem, ibidem. 146 Vide idem, ibidem. 147 Vide idem, ibidem.

33 Caraterísticas

Classes Preço Habitação Alimentação

1ª Classe 36 000 reis Habitação particular Correspondente à mesma classe. Almoço (café com leite e torradas). Jantar (sopa, cozido, dois pratos e sobremesa). Ceia (sopa, um prato de ervas ou legumes, um frito, um assado e sobremesas).

2ª Classe 25 000 reis Quarto correspondente à

mesma classe. Almoço (café com leite e torradas). Jantar (sopa, cozido, dois pratos e sobremesas). Ceia (sopa, um prato de ervas ou legumes, um frito, um assado e sobremesas).

3ª Classe 18 000 reis Dormitório correspondente à mesma classe

Almoço (café com leite e pão). Jantar (sopa, cozido, um prato e sobremesa). Ceia (sopa, cozido, um prato e sobremesa). Pensionistas extraordinários

Determinado pela Casa e pelos encarregados do

doente

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Meia pensão 10 000 reis

Não tinham nem o tratamento dos pensionistas nem dos pobres.

Abundante e boa comida, mas sem vinho e outras delicadezas.

Pobres

Eram sustentados com as esmolas que os Irmãos

recolhiam.

Comiam e dormiam separados dos pensionistas, no entanto não lhes faltava o necessário.

Tabela 1 tabela com informações das pensões na Casa de Saúde do Telhal. Aires Gameiro, O.H., Casa de Saúde do Telhal: 1º Centenário 1893-1993, Documentos Históricos e Clínicos, [s.l.], Editorial Hospitalidade, 1993, pp. 66-69.

2.4.2. O Telhal entre 1910 e 1918:

A Igreja era considerada um dos maiores inimigos a abater aquando da Implantação da República, falava-se de uma aliança entre as hierarquias da Igreja e os defensores da Monarquia – atacavam-se as instituições religiosas para reforçar o laicismo148. Embora a estabilidade do Telhal tenha sido ameaçada, quando Afonso Costa visitou a casa de saúde, encontrou lá um antigo colega de faculdade, o que o sensibilizou, porquanto, o Telhal continuou a funcionar, mesmo assim, sempre com condicionalismos impostos149.

Os Irmãos a partir desta altura, preenchiam as necessidades pela remuneração do seu trabalho, o que contribuiu para o desenvolvimento da Casa150.

Durante a Primeira Guerra Mundial (1914-1918), os Irmãos Hospitaleiros deram apoio e hospitalização a militares, recebendo deste modo, por parte do Governo, uma pensão por cada enfermo151. O objetivo seria ajudar os soldados que regressavam mentalmente perturbados da guerra, devido aos gases utilizados pelas forças alemãs – Os Irmãos de S. João de Deus foram deste modo incorporados no serviço de saúde militar152. Os estabelecimentos foram aumentados não só com as poupanças que se foram fazendo, mas também com o que o governo pagava, e ao lado dos pavilhões dos pobres construíram-se edifícios para pensionistas, de maneira a que as pessoas internadas lá

148 Vide Joaquim Veríssimo Serrão, História de Portugal, A Primeira República (1910-1926), vol. XI –

História Política, Religiosa, Militar e Ultramarina, Lisboa, Editorial Verbo, 1995, p. 79;

149 Disponível em https://isjd.pt/cst-telhal/. 150 Vide Aires Gameiro, op. cit., p. 74. 151 Vide idem, ibidem.

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passassem de 101153 a 530. O Pavilhão de S. José foi um dos pavilhões construídos na altura, e foi considerado um dos melhores da Europa ao nível do serviço mental154.

O dinheiro que os Irmãos recebiam dos pensionistas era utilizado para o desenvolvimento do próprio estabelecimento do Telhal155. Algumas das entidades nunca deixaram de prestar auxílio à obra dos Irmãos de S. João de Deus, dando o exemplo da C.P., que providenciou passes gratuitos aos empregados da escola156. A Companhia Insulana de Navegação também forneceu algumas viagens por ano aos Açores157.

2.4.3. Província de Portugal

O Telhal e Trapiche-Funchal foram das comunidades da Província Hispano-Luso Mexicana que se destacaram nas suas obras158. A Comunidade do Telhal sempre teve mais relevo não só pela sua excelência, mas também pelo carinho que Bento Menni nutriu pela mesma159.

Quando a fúria revolucionária passou, achou-se que seria conveniente restabelecer o funcionamento do noviciado Português, que já tinha sido autorizado pela Santa Sé, a 21 de junho de 1898, e que tinha funcionado no Telhal até 1910, aquando a Implantação da República, altura em que foi suspenso160.

A decisão em sentido da restauração foi tomada pelo Definitório Provincial, numa reunião em 7 de junho de 1921 – deste modo a receção dos candidatos seria mais fácil, e aumentaria o número de Irmãos portugueses161.

Os Irmãos portugueses aspiravam mais autonomia, maioritariamente devido às dificuldades linguísticas, deslocações e demasiada extensão da própria Província, ainda mais depois da criação da Casa de Saúde do Trapiche162.

A fundação de uma Província nova começou a ser considerada na reunião do Definitório Provincial realizada a 22 de março de 1922, com a leitura de uma comunicação de Fr. Júlio dos Santos, na altura Superior do Telhal, em que expunha a

153 Até 1910 os internados não passavam este número. Vide Aires Gameiro, O.H., op.cit., p. 74; 154 Disponível em https://isjd.pt/cst-telhal/.

155 Aires Gameiro, O.H., op. cit., p. 74. 156 Vide idem, ibidem.

157 Vide idem, ibidem. 158 Vide idem, ibidem, p. 115. 159 Vide idem, ibidem. 160 Vide idem, ibidem. 161 Vide idem, ibidem. 162 Vide idem, ibidem.

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situação do pedido insistente do bispo do Funchal, D. António Manuel Pereira Ribeiro, que queria que os Irmãos arrendassem um terreno para lá instalarem uma casa de saúde, ficando a Ordem encarregada da mesma163.

As instâncias hierárquicas superiores iam tomando conhecimento da situação – compadecidos, o Provincial e o Superior Geral combinaram criar uma estrutura canónica à experiência, instituindo em Delegação Geral as casas/hospitais pertencentes à Província Hispano-Luso-Mexicana, situadas em território português164.

A revisão das Constituições, para a adaptação do Código de Direito Canónico foi aprovada com o Breve De Regulari, pelo papa Pio XI, a 20 de julho de 1926165.

A 1 de novembro de 1926 foi aprovada na reunião do Definitório Provincial a instituição de uma estrutura canónica de experiência, que abrangia todo o espaço ibérico e mexicano, e simultaneamente era aprovada a fundação para a Casa de Saúde de S. Rafael, na Angra do Heroísmo166. O suposto era que a criação da Delegação Geral

continuasse como experiência até ao Capítulo Geral de 1928167.

Foi pedido às comunidades do Telhal e do Trapiche que, através do voto, mostrassem a sua preferência pelos Irmãos que achassem que fossem mais aptos para orientar a Delegação Geral168.

Depois da votação, a 18 de dezembro de 1926, em Lyon, França, o Superior Geral, Revmo. Fr. Rafael Meyer, na presença do Provincial, R. Fr. Faustino Calvo e León, e de mais dois Conselheiros da Província Hispano-Lusa, proclamou-se como Delegado Geral o Rev. Fr. Elias Pereira de Almeida, e como seus Conselheiros Fr. Júlio dos Santos e Fr. José Maria Antunes- todas estas informações chegaram à Santa Sé169. A Sagrada Congregação dos Religiosos respondeu com o Rescrito N. 204/27, de 25 de janeiro de 1927, e com a publicação do anterior, entrou em funções o Conselho da Delegação Geral170.

As atividades das casas, desde a aprovação dos candidatos aos Noviciados à Profissão temporária solene, são refletidas desde a primeira leitura das Atas das reuniões

163 Vide idem, ibidem.

164 Vide idem, ibidem, pp. 115-116. 165 Vide idem, ibidem, p. 116.

166 O artigo 2 das Constituições exigia pelo menos três Conventos-Hospitais para o erguimento de uma Província. Vide idem, ibidem.

167 Vide idem, ibidem. 168 Vide idem, ibidem.

169 Vide idem, ibidem, pp. 116-117. 170 Vide, idem, ibidem, p. 117.

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do Conselho de Delegação171. Existiu sempre uma preocupação do Irmão Elias em aumentar o número das Casas para fazer a elevação de Delegação Geral a Província172.

Tanto esforço e dinamismo foram compensados – a 27 de março de 1928, Pio XI concede a elevação da Delegação Geral a Província, no seguimento de um pedido do Superior Geral – oficialmente declarou-se a ereção canónica da Província Portuguesa no dia 1 de maio de 1928173.

No dia 11 de junho de 1928 iniciou-se o primeiro capítulo da Província Portuguesa, restaurada ao fim de 94 anos após a extinção174.

171 Vide idem, ibidem. 172 Vide idem, ibidem.

173 Vide idem, ibidem, pp. 117-118. 174 Vide idem, ibidem, p. 118.

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3. O MUSEU