4.3 Mod`ele simple de densit´e d’´etats et r´egime non-lin´eaire
4.3.3 Courant dans les r´egimes interm´ediaire et r´esistif
Foram coletadas várias respostas reportando aspectos positivos do uso do sistema. Um das características do sistema que foi bastante enaltecida foi a sua interface, que mudou substancialmente, deixando de utilizar o sistema operacional DOS e passando a utilizar uma interface gráfica e mais amigável, a partir da utilização do Windows®.
Isso, por si só, já causou um impacto muito positivo, uma vez que permitiu aos usuários fazerem uso do mouse e não terem de decorar as dezenas de rotinas utilizadas no dia- a-dia pelos usuários do sistema, uma vez que agora as rotinas estavam disponíveis na sua tela, de forma explícita e à distância de um clique do mouse para fazer suas escolhas.
Corroborando com a percepção dos usuários quanto à mudança positiva na interface do sistema CRETA, são listadas abaixo algumas das respostas:
¾ “[...] fácil visualização das peças processuais, prática localização do processo, prática localização das petições, prático em observar prazos e intimação”;
¾ “[...] mais atraente”;
¾ “O CRETA é mais requintado, aperfeiçoado”;
¾ “[...] área de trabalho com maiores recursos e melhor visualização”;
¾ “O CRETA contém o processo em sua totalidade, possibilitando a quem o utiliza todas as informações necessárias”;
¾ “Ver peça na tela, na sua integridade, além dos despachos e sentenças [...]”;
¾ “Visualiza o processo em sua integridade em todas as fases, inclusive atualizados”.
De fato, um dos fatores que mais impactou os usuários do sistema CRETA foi à interface gráfica, uma vez que o sistema anteriormente utilizado, denominado SIAPRO, é totalmente baseado em texto, exigindo do usuário maior habilidade e conhecimento das rotinas baseadas em siglas de apenas duas letras (RE: Relatório; CO: Consulta) que nem sempre eram intuitivas, e serem utilizadas dezenas delas nos incontáveis trâmites processuais.
Advindos da disponibilização de uma interface gráfica, mais amigável e interativa, outros fatores se mostraram com mais clareza. Entre eles a maior agilidade nos procedimentos processuais e facilidade de uso, que juntos correspondem a 35,71% das respostas dadas.
Quando se trata de interatividade, praticidade e facilidade de uso, um fator acaba levando a outros, como é o caso de, em função dessa conjunção de fatores, alguns usuários terem notados que, a partir da implantação do sistema CRETA, diminuiu o número de
problemas bem como se possibilitou um menor esforço físico por parte dos usuários, uma vez que agora não existem mais processos físicos sendo manipulados de um lado para o outro dentro da secretaria de vara, ou mesmo entre a secretaria e o gabinete do juiz.
Um dos respondentes chamou a atenção para o “menor número de rotinas e fácil utilização” do sistema, mesmo para aqueles que sentem dificuldade em lidar com novas tecnologias, que foi a resposta de outro usuário: “maior facilidade de uso em razão da minha dificuldade em lidar com informática”.
De fato, como se pôde perceber a partir da análise das trinta questões que compõem o questionário, a facilidade de uso do sistema CRETA foi um fator de destaque, dentre outras características não menos relevantes.
Outro ponto de destaque foi a percepção do usuário quanto à eliminação de papéis, que na prática é o processo físico.
A partir dessa situação, a “eliminação no uso de papéis” proporcionou uma “movimentação processual mais rápida”, que passou a ser uma realidade, entre outros fatores por ser “desnecessária a juntada de petições”, também por ter “tornado mais prática a localização dos processos” e facilidade de visualização do processo na íntegra.
Interessante também foi ter observado que os usuários reconheceram que a tecnologia foi utilizada como um facilitador em todo esse processo de mudança, contribuindo não somente com a solução propriamente dita, mas também pela “facilidade de acesso pela internet de qualquer local” e “intimações instantâneas” por e-mail, que é um dos recursos do sistema.
Importante se faz lembrar que, apesar de não ter sido mencionado pelos usuários, o acesso ao sistema pela internet não é restrito apenas a consultas, uma vez que o magistrado, advogado ou funcionário, da Justiça Federal, podem trabalhar no processo, sem qualquer limitação, a partir de qualquer local, bastando que esteja conectado à internet, não sendo nem mesmo necessário se instalar qualquer módulo adicional para isso, uma vez que o acesso ao sistema é 100% feito utilizando-se unicamente o navegador do usuário (browser).
Ao contrário desses, as demais partes do processo só têm acesso pela internet ao módulo de consulta, uma vez que não possuem login e senha apropriada para os demais serviços.
O tópico “controle”, que foi mencionado por um dos usuários a partir do depoimento: “o CRETA é um sistema mais amplo que o SIAPRO, pois além do controle processual, contém todos os dados do processo representados por seus anexos”. Uma percepção bastante apurada do contraste entre os dois sistemas: o SIAPRO e o CRETA, pois, de fato, no sistema
anteriormente utilizado (SIAPRO), havia apenas um controle das fases processuais, mas, no caso de uma eventual perda do processo físico, seria impossível se restaurar o processo na íntegra, uma vez que nenhuma documentação ficava armazenada nos computadores.
Na contramão do SIAPRO, o sistema CRETA é um sistema processual completo, pois além de fazer todo o acompanhamento processual, ainda guarda todas as documentações pertinentes ao processo em sua base de dados, desde a documentação inicial, incluindo documentos de identificação das partes e petição inicial, até os documentos que vierem a ser anexados ao processo durante toda a sua vida útil, em formatos .pdf, .jpg ou .doc, inclusive a sentença final no padrão mp3, e somente é encerrado quando o processo é arquivado.