Uma das formas de analisar a realidade turística prende-se com a identificação do período de época alta. Nesse sentido, questionamos os municípios sobre os meses que abrangem tal período, caracterizando deste modo a intensidade da atividade turística. A tabela 8.13 indica que, em média, os municípios identificam 5 meses associados ao período de época alta, havendo municípios que apenas assinalam dois meses e municípios cuja intensidade da atividade turística se prolonga por onze meses.
Tabela 8.13
Análise Descritiva do Período de Época Alta
Variável Descrição n % Média Desvio padrão Mínimo Máximo Período de época alta Número de meses 214 100 4.9 1.7 2 11
Adicionalmente, tentamos verificar quais os meses associados a este período de época alta. Para tal, recodificamos as respostas obtidas de modo a integrá-las numa de três categorias possíveis. A primeira categoria “abril-setembro” pretende identificar os municípios que assinalam os meses de época alta compreendidos entre os meses de abril e setembro, a segunda categoria “outubro-março” os municípios que apontam os meses de época alta compreendidos entre outubro e março e a categoria “outros” os municípios que assinalam somente dois meses associados àquele período. A tabela 8.14 evidencia, tal como seria de esperar, que a maior parte dos municípios (92.5%) assinalam os meses de abril a setembro como os meses de época alta. De facto, vários municípios apontam os meses de junho a setembro, de maio a setembro, de abril a setembro, de julho a setembro, entre outras combinações possíveis, como o período de época alta da atividade turística no concelho. Só 0.9% dos municípios consideram os meses entre outubro e março como o período de época alta e 6.5% assinalam dois meses de época alta. Também aqui é possível verificar várias combinações, nomeadamente os meses de junho e julho, de julho e agosto, ou de setembro e outubro.
Tabela 8.14
Caracterização do Período de Época Alta Período de época alta
abril-setembro outubro-março outros Número de municípios [n=214] 198 2 14
8.2.6 EXTERNALIDADES TURÍSTICAS
Dado que os efeitos externos provocados pela atividade turística49 estão diretamente relacionados com a
intensidade desta atividade, e tendo como referência o período de época alta acima identificado, indagamos os municípios portugueses sobre o respetivo grau de alteração desses efeitos, com o propósito de verificar quais os mecanismos adotados pelos municípios para minimizar, em particular, os efeitos negativos decorrentes do nível de atividade turística. A tabela 8.15 caracteriza, em termos de frequências absolutas e relativas e de medidas de tendência central e de dispersão, os principais efeitos externos provocados pela atividade turística. Por sua vez, a tabela 8.16 apresenta os principais instrumentos usados pelos municípios para colmatar esses efeitos. No intuito de efetuar uma correta análise da informação contida na tabela 8.15 foi necessário recodificar as respostas obtidas relativas aos impactos negativos para assim ser possível a distinção entre estes e os impactos positivos. Seguidamente, as respostas obtidas foram recodificadas em três categorias distintas. Tendo em conta a escala de cinco pontos de intensidade50 consideramos que a
posição central (escala 3 – sem alteração) corresponde a uma situação neutral, em que a atividade turística não provoca qualquer alteração nos impactos em causa, definindo ainda que os pontos superiores a esta posição central dizem respeito a impactos positivos e os pontos abaixo a impactos negativos.
Nesse sentido, podemos observar que dos impactos positivos listados aquele que apresenta o maior grau de alteração resultante da atividade turística é, sem dúvida, a “economia local”. 93.9% dos municípios da amostra reconhecem que a atividade turística provoca um aumento moderado ou significativo da atividade da economia local. Com efeito, a análise da média indica esta elevada alteração (intensidade média de 4.4), sendo corroborada pelo reduzido valor do desvio padrão. Em segundo lugar, destacam-se os efeitos “conhecimento de novas culturas” (80.3%), “criação de oportunidades de negócio” (78.0%), “criação de oportunidades de emprego” (75.2%), “incentivo à preservação da identidade cultural” (75.1%), e “incentivo à preservação do património histórico e monumentos” (70.1%). Os municípios consideraram que estes impactos sofrem um aumento moderado ou significativo decorrente da atividade turística. Em média, os resultados revelam um grau de alteração idêntico para todos estes impactos (intensidade média de 3.9 e 4.0), verificando-se um elevado consenso entre os inquiridos, dado o reduzido valor do desvio padrão. Com um grau de alteração positivo, mas de menor dimensão, os resultados apontam o “incentivo à preservação dos sistemas naturais” e o “número de instalações de lazer”. 58.7% e 57.3% dos municípios sublinham o aumento moderado ou significativo destes efeitos em resultado da atividade turística. Mais uma vez, a média
e o desvio padrão parecem indicar este considerável grau de alteração (intensidade média de 3.7). De entre os impactos positivos listados, apenas a “arrecadação de receitas de impostos sobre a propriedade” parece, em média, não sofrer qualquer alteração com a atividade turística (intensidade média de 3.2). 78.4% dos municípios da amostra consideram este impacto sem qualquer alteração, por oposição aos 21.6% que consideram que a atividade turística provoca um aumento moderado a significativo na arrecadação destas receitas.
No que diz respeito aos impactos negativos, os resultados evidenciam o aumento do “tráfego rodoviário” (72.4%), do “consumo de água per capita” (71.8%) e dos “resíduos” (71.5%), como os principais efeitos negativos apontados pelos municípios. Quase três quartos dos municípios da amostra consideram que a intensidade da atividade turística provoca, de modo negativo, um aumento moderado ou significativo destes efeitos. Seguem-se os “resíduos nas zonas de lazer” (66.8%), o “consumo de álcool” (63.4%), o “ruído” (56.1%), as “emissões de dióxido de carbono” (54.2%) e a “procura do sistema de saúde pública” (51.9%). Em média, todos estes impactos apresentam, negativamente, um grau de alteração moderado (intensidade média de 2.0 a 2.4). Os restantes impactos negativos, particularmente “prostituição” (94.3%), “consumo de drogas” (87.7%), “criminalidade” (83.5%), “especulação dos preços da habitação” (72.8%), “degradação dos recursos naturais” (65.1%), “especulação de bens e serviços” (64.8%) e “resíduos nas praias” (56.5%) parecem não sofrer alterações significativas com a atividade turística. De facto, a média destes impactos aponta precisamente para a inexistência de qualquer alteração decorrente da atividade turística (médias de 2.5 a 2.9).
Tabela 8.15
Análise Descritiva dos Principais Impactos Provocados pela Atividade Turística Impacto
negativo alteração Sem Impacto positivo Média padrão Desvio Economia local [n=214] 0 13 201 4.4 0.6
0.0% 6.1% 93.9%
Criação de oportunidades de emprego [n=214] 0 53 161 3.9 0.6 0.0% 24.8% 75.2%
Criação de oportunidades de negócio [n=214] 0 47 167 3.9 0.6 0.0% 22.0% 78.0%
Arrecadação de receitas de impostos sobre a propriedade (ex. Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) [n=213]
0 167 46
3.2 0.5 0.0% 78.4% 21.6%
Especulação dos preços de bens e serviços [n=213] 75 138 0 2.6 0.5 35.2% 64.8% 0.0%
Especulação dos preços da habitação [n=213] 58 155 0 2.7 0.6 27.2% 72.8% 0.0%
Conhecimento de novas culturas [n=213] 0 42 171 4.0 0.6 0.0% 19.7% 80.3%
Incentivo à preservação do património histórico e monumentos [n=214]
0 64 150 3.9 0.7 0.0% 29.9% 70.1%
Incentivo à preservação da identidade cultural [n=213] 0 53 160 4.0 0.7 0.0% 24.9% 75.1%
Número de instalações de lazer [n=213] 0.0% 0 42.7% 91 57.3% 122 3.7 0.6 Procura do sistema de saúde pública [n=214] 111 103 0 2.4 0.6
51.9% 48.1% 0.0% Consumo de álcool [n=213] 135 78 0 2.2 0.7 63.4% 36.6% 0.0% Prostituição [n=212] 12 200 0 2.9 0.3 5.7% 94.3% 0.0% Consumo de drogas [n=211] 26 185 0 2.9 0.4 12.3% 87.7% 0.0% Criminalidade [n=212] 35 177 0 2.8 0.4 16.5% 83.5% 0.0% Tráfego rodoviário [n=214] 72.4% 155 27.6% 59 0.0% 0 2.0 0.7 Congestionamento dos transportes públicos [n=213] 60 153 0 2.7 0.6
28.2% 71.8% 0.0%
Ruído [n=214] 120 94 0 2.3 0.7
56.1% 43.9% 0.0%
Resíduos [n=214] 153 61 0 2.1 0.7
71.5% 28.5% 0.0%
Consumo de água per capita [n=213] 153 60 0 2.1 0.7 71.8% 28.2% 0.0%
Emissões de dióxido de carbono [n=212] 115 97 0 2.4 0.6 54.2% 45.8% 0.0%
Degradação dos recursos naturais [n=212] 34.9% 74 65.1% 138 0.0% 0 2.6 0.6 Resíduos nas praias (costeiras ou fluviais) [n=214] 93 121 0 2.5 0.6
43.5% 56.5% 0.0%
Resíduos nas zonas de lazer [n=214] 143 71 0 2.2 0.6 66.8% 33.2% 0.0%
A fim de minimizar os efeitos negativos provocados pela atividade turística, os resultados da tabela 8.16 parecem apontar para uma ausência de intervenção dos municípios na resolução desta falha de mercado. 65.9% dos municípios que compõem a amostra revelam que não adotam qualquer instrumento para minimizar aqueles impactos. Os restantes 34.1%, evidenciam uma acentuada preferência por regular a sua intervenção. Ou seja, 28.0% dos municípios reconhecem que regulam a atividade turística através de regulamentos/posturas municipais, prevendo a minimização dos impactos negativos. Por seu turno, o uso de taxas não parece constituir um opção por parte dos municípios. Apenas 7.9% e 7.0% dos municípios cobram taxas de entrada e de utilização com o propósito de minimizar os efeitos negativos e somente 3.3% cobram taxas à indústria turística local. Quanto à indicação de outros instrumentos, 4.7% dos municípios exemplificam algumas opções que se traduzem, quer numa intervenção direta do município, através de ações de sensibilização e reforço da segurança e do aumento da limpeza dos locais públicos turísticos, quer no uso de outro tipo de mecanismos como, por exemplo, cobrança de taxas para licenciamento de eventos.
Tabela 8.16
Caracterização dos Principais Instrumentos Utilizados no Contexto dos Impactos Negativos Instrumentos adotados para minimizar os impactos negativos:
Sim Não fi [n=214] fri (%) [n=214]fi fri (%) Regulação da atividade turística através de regulamentos/posturas municipais 60 28.0 154 72.0 Cobrança de taxa de entrada 17 7.9 197 92.1 Cobrança de taxa de utilização 15 7.0 199 93.0 Cobrança de taxa turística (taxa de pernoita) 1 0.5 213 99.5 Cobranças de taxas à indústria turística de âmbito local 7 3.3 207 96.7 O município adota pelo menos um instrumento 73 34.1 141 65.9 Outro(s) instrumento(s) adotado(s): 10 4.7 204 95.3 Legenda: fi – frequência absoluta | fri – frequência relativa