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CONFIGURATION QUESTION CONSIDERATIONS

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DATE: 2f1-C'EC-?4 DIALOGUE?

2.7 CONFIGURATION QUESTION CONSIDERATIONS

Chermont de Brito do cargo de Tesoureiro da referida irmandade – 1876

 Ficha de catalogação

Responsável pelo preenchimento: Thiago Rodrigues da Silva Revisão: Helder Alexandre Medeiros de Macedo

 Transcrição parcial do documento

Responsável pela transcrição: Charliara Daiane Da Silva Revisão: Helder Alexandre Medeiros de Macedo

FICHA DE CATALOGAÇÃO

Nº de ordem 03 Ano 1876 Folhas 08

Localização LABORDOC

Fundo da Comarca de Caicó Subfundo do 1º Cartório Judiciário Série temática dos Diversos

Caixa s/n

Suporte Papel Forma Original

Formato Documento Gênero Documentação textual

Espécie Petição Tipo Petição solicitando demissão

Técnica Manuscrito

Resumo Petição dos irmãos da Irmandade de Nossa Senhora do Rosário, datada de agosto de 1876, requerendo ao Juiz Municipal Provedor de Capelas a demissão de Luís Chermont de Brito do cargo de Tesoureiro da citada confraria. Aludem, na petição, que a administração de Luís Chermont era inconveniente para a irmandade e lembraram que, em 1869, o mesmo já havia sido demitido, por ocultação de valor em dinheiro. Em resposta, Luís Chermont conseguiu demonstrar que os irmãos estavam sendo manipulados por Francisco Borges de Melo, último tesoureiro “branco” da irmandade antes da mudança do Compromisso – que permitiu a um negro ocupar o cargo de Tesoureiro. O documento encerra em novembro de 1876, sem que haja a sentença definitiva do juiz.

Palavras- chave

Luís Chermont de Brito. Irmandade de Nossa Senhora do Rosário. Francisco Borges de Melo.

Lugares mencionados

Cidade do Príncipe. Capela de Nossa Senhora do Rosário. São Fernando. São João. Serra Negra. Rio Sabugi.

Observações O documento integra o códice Papéis referentes a Irmandades e Capelas

— Diversas épocas — vol. Único. Há uma transcrição parcial do

documento, feita pela historiadora Cláudia Cristina do Lago Borges, depositada no fundo que leva o seu nome, no LABORDOC. Posteriormente, foi feita outra transcrição, pela historiadora Maria José do Nascimento. Parte desta última transcrição foi publicada no livro

organizado por Julie Cavignac e Muirakytan Kennedy de Macêdo. Local e data Caicó/RN, 25/05/2015

TRANSCRIÇÃO PARCIAL DO DOCUMENTO

Ilm.o Senr.. Dr. Juiz Municipal Provedor de Capelas

Autoada, desse vista ao Thesoureiro p.a dezer em 48 horas cide do Príncipe 7 de Setembro de

1876. Serrano

Os abaixo assignados irmãos da Confraria de Nossa Senh.a do Rosário, ereta na Cappela filia desta Matriz desta cidade, a bem da prosperidade da dita irmandade, vem respeitosamente requerer a Vs.a Senhora que se digne de demitir ao actual thesoureiro da m.ma Luís Chermont de Brito por ser a sua administração em tudo incoveniente aos interesses da dita irmandade pelo motivo que passam (...) - O mencionado thesoureiro, Ilm.o S.r Já foi por este juízo demitido em 1869 por Ter sido chamado a prestação de contas naquele ano e occultado a quantia de duzentos mil réis (200$000), que pode ser obtida a favor da referida irmandade a requerim.to do Ilm.o Pároco Manoel Paulino de Souza ao Ilm.o S.r D.r Juiz Municipal Provedor de Capelas, em aquele tempo, Manoel Fernandes, que em vista deste facto teve lugar a sua demissão. Por tanto esperam na (...) da justiça de V. S.a que em atenção a bem justa reclamação, se dignará a dar a demissão requerida.

Pedem a V. S.a deferim.to E. R. M.ce

.N.1° R.s 200

Pg de sello duzentos R.s Prce 24 de agosto de 1876 O Esc. interio

Cidade do Príncipe Borges Cabral

5 de ag.to de 1876

A rogo dos irmãos

Caetâno Marício da Silva, Feliz (...) de Maria Joaquim Manoel da Silva.

A rogo dos Irmaes José Maximiano da Costa, Manoel Severino do Nascimento, Joaquim Pereira Dantas, Felipe Santiago de

Medeiros Nóbrega.

A rogo dos irmaeos Jerônimo Ferreira Lima, Manoel Cândido do Nascimento

Manoel Carneiro de Castro José Batista dos Santos Manoel Justino de Medeiros

Firmino Tertuliano da Silva, Ignacio Feliz da Costa, Luis Roma, Joaquim Vieira da Costa da Silva e Feliz Carneiro de Maria = Joaquim Manoel

da Costa, Manoel Severino do Nascimento, Joaquim Maria, José Joaquim de Souza, Manoel Xavier de Inácio Feliz da Costa

Luís Romão da Silva Joaquim Vieira da costa

Joaquim Cristóvão de Medeiros o irmão José Garcia de Medeiros A rogo dos irmãos João Inácio da Costa Apolinário Vicente dos Santos

João Marçalino da conceição Felippe Santiago de Maria A rogo de Ignácio José Maria Francisco Borges de Melo

o irmão Antônio Gonçalves Melo A rogo do irmão Teté Gonçalves Melo Antônio Galdino Bézerra

o irmão Antônio Ales (…)

A rogo do irmão Roque Delfino de Santa Ana Plácido Felipe dos Santos

A rrogo do irmão Thomás Ribeiro Campos Sebastião Matias Gomes

A rogo dos irmãos Manoel Maria do Nascimento A rogo do irmão Marcolino Baptista dos Santos Manoel Alves do Nascimento

o irmão Joaquim José Maria de Lucena A rogo do irmão Felipe Justino Santiaguo Antônio Maria da Silva Pontes

o irmão Joze Limeira de Souza Bastos A roguo dos irmãos Antônio Felipe de

Matheus liberato de Aquino

José de Souza Limeira de Souza bastos O irmão, Jerônimo Alves da Silva

33, ou 34

[Vista. Em 2/09/1876, na Cidade do Príncipe, no cartório do escrivão Inácio Gonçalves Vale, foi dada a vista ao tesoureiro da irmandade de Nossa Senhora do Rosário, Luís Chermont de Brito, para responder, no termo de 48 horas, a contar daquela data. Inácio Gonçalves Vale, Escrivão.]

[Juntada. Em 04/09/1876, na Cidade do Príncipe, foram entregues ao escrivão os autos, pelo tesoureiro da irmandade, com a resposta junta. Inácio Gonçalves Vale, escrivão.]

Illm.o

Aos dois dias do mês de setembro do dito ano, nesta cidade do Príncipe em meu cartório faço estes autos com vista ao Tesoureiro da Irmandade de Nossa Senhora do Rosário Luís Chermont de Brito para responder no termo a quarenta e oito horas a contar de hoje as 11 horas do que fiz este termo eu Inácio Gonçalves escrivão a escrevi. Aos quatro dias do mez de Setembro do dito anno, nesta Cidade do Príncipe, foi me entregue estes autos pelo Tesoureiro da Irmandade com a resposta que adiante vai junta com o documento o que tudo adiante se vê: do que fiz este termo eu Inácio Gonçalves escrivão a escrevi.

* * *

Illm.o Senr~. D.or Juiz Municipal

Em virtude do respeitavel dispacho de V S.a proferido no abaixo assignado de alguns dos irmãos da Irmandade de Nossa Senhora do Rozario, a qual sou Tezoureiro, vou responder como me cumpre a assuzação urdida por uma mão traiçueira, que soube illudir aos inocentes irmãos residentes pela maior parte em Freguizia estranha, cumpre-me primeiro, Illm.o Senr~. Juiz discubrir a mascara do autor de todo este drama, que julgo se despeitado por ter sido exonerado de Thezoureiro da mesma irmandade pelo facto do pouco decente e injuriozo com que tratou os irmãos Associando lhes os pilitos(?) de negros, e ladrões, E isto dentro da mesma Capella quando a Irmandade e meza tratava de concluir seos trabalhos, dando-se este facto em dous de Fevereiro deste anno, que deo lugar a irmandade abandonar seos trabalhos; E logo que lhe constão sua exoneração, inflamou-se e declarou de publico que avia de

procurar todos os modos que lhe fosse possivel com o fim de ser eu exonerado. Este homem é o Senr~. Francisco Borges de Mello, auctor de todo este drama. Este nem sequer é irmão da irmandade.! A reclamação aprezentada Illm.o Senr~. é illuzoria, illuzoria porque todos os irmãos forão illudidos, e os que não se quiserão illudir, forão obrigados por seos Senhores a mandar assignar, e ahi está o irmão Ignacio escravo de Manoel Barboza de Carvalho, que conhecedor os factos o seo Senr.~ o compilio a mandar assignar, ahi está a confissão do proprio irmão, e como este muitos o forão: illuzorio pelo facto dos duzentos mil reis occultos, e illuzoria pelo facto da dimição. Em quanto a dimição, fui dimitido, porque o Reverendo Vigario indispondo-se commigo e illudido por dous homens (cujos nomes deixo de proferir) que mais tarde se convenceo, representou contra mim. O facto principal foi, que em virtude do capitulo quinto do Compromisso, não podia eu ser Thezoreiro, por não ser = branco chão e abonado = e outra allegações com não ditos = porque tendo sido chamado as contas as prestei, e ellas constão do livro velho que se acha no arquivo da irmandade onde podei-se ver, e do cartrorio do escrivão á de constar tudo, ficando athé dever-me um conto trezentos setenta e três mil trezentos e oitenta r.s que perduei-lhe em meza perante a irmandade donde vem pois esse occultamento se foi em virtude de reclamação do Re.do Vigario? porque não exibirão esse document? de que serve allegar e não provar? = a vingança e o odio faz tudo! Em quanto os dozentos mil reis de se faz o cap.o de minha acuzação forão proveniente de ismollas agenciadas por mim, e que não fazião parte da receita da irmandade, tanto que o não quis impregar no sirviço da Capella embora houvesse o defict em meo favor e contra a irmandade, visto como era ella rezervada para o cofre por ser sua especieouro e prata, e logo que fui demitido intreguei ao Thezoureiro nomiado neste mesmo dia, e não era só duzentos mil reis, erão duzentos e dous mil trezentos e vinte. E aqui Illm.o Senr~ donde nasce a estoria calunioza que os meos detratores armão para obter minha dimição; eu estava satisfeito com a estoria de ter ocultado os duzentos mil reis, ao menos forão restituidos, se o Senr.~. Borges logo que foi dimitido de Thezoureiro recolhece ao cofre da irmandade os sete centos quarenta e trez mil reis ou tivesse os impregados no cirviço da Capella antes, a ser dezonerado, não averia hoje tanto allarmo, e talvez fosse ainda conservado, embora incompetente por não ser irmão; e se me fosse licito dizer aqui o destino que a este dinheiro deo, V S.a ficaria inteirado da sua razão porque o Senr~. Borges procura firir-me. A irmandade sendo composta em sua totaled.e de homens forros, escravos e outros libertos, e por isso ignorantes, illude-se facilmente ahi estão muitos assignados que o forão e muitos delles ja o declararão na reunião de vinte e sete do mez passado por occazião do recolhimento dos quarto-centos mil reis, no cofre da irmandade, e aprezentando uma digo e aprezentando em uma petição de documento 1.° elles se

contradisserão, e o fiz por que ja me constava que o Senr~ Borges, tendo voltádo da Freguizia de Serra Negra (São João obtendo algumas assignaturas para essa reprezentação contra mim, valendo-se dos irmãos, procurava pelo Rio Sabugy abaixo a the São Fernando seos arribaldes, e nesta Cidade não obteve algumas. A reclamação aprezentada nenhum valor pode ter, 1° por que a totalidade das assignaturas são a rogo e aquelles que assignarão não estão reconhecidas as firmas, 2° por que houve tantas precaução com não perder assignaturas de Fellipe Santiago de Maria, que foi assignado duas vezes, uma pelo sobdelegado de São João, e a outra ou de seo proprio punho ou pelo Senr.~ Borges. Os irmãos Antônio Fillipe, Matheos Liberato, Thomaz Ribeiro. Xisto Gonçalves, Roque Delfino forão illudidos em sua boa fé, os irmãos Antônio Gonçalves, Geronimo Alves, Joaquim M.a de Lucena, Jose Garcia, sendo brancos nenhum ingresso tem na irmandade por serem considerados por devoção, como tal não tem voto na irmadade, que é propriedade dos homens prétos como está bem claro do Cap.1° e do teimo de asseitação do Cumpromisso. E quem sabe o Senr~ Doutor Juiz Municipal se esses irmãos fizerão, tendo seiencia e conhecimento de que fazião. Concluindo cumpri-me declarer que sendo o prazo marcado para responder, quarenta e oito horas, não me é possivel documentar minha allegações, más espero que uma similhante reclamação assignados todos a rogo e agenciados por uma pessoa, que nutre contra mim o desejo de vingança não produzirá efeito. Os sirviços que tenho prestado na Capella de Nossa Senhora do Rozario provão de subejo que tenho sirvido com zello, e interesse pelo arguemento em prospered.e da Obra da Capella perduando-lhe até aquella quantia de um conto trezentos setenta e trez mil trezentos e oitenta que dispendi de minha algibeira, e o estado ellegante em que se acha ella o prova: pello que pesso justiça.

Cidade do Príncipe 4 de Setembro de 1876. Luís Chermont de Brito

* * *

Senhores Irmãos da mesa da irmandade de Nossa Senhora do Rosario e mais irmaos a quem esti for aprezentado

Luis Chermont de Brito irmão e Thesoureiro desta irmandade constandome q~ o ex Thesoureiro desta tem illudido a muitos dos nossos irmaos desta e da Freguisia da Serra Negra com o fim de lancarme for a da Thesoureiro de Nossa Santa irmandade que como todos sabem levantei-a do estado deploravel em que ella então se achava com melhoramento da

Capella a que esta tudo isto sirvido em primeiro lugar a Nossa Padroeira segundo os meus exforsos e do (…) dos irmaos e fiéis, preciso pa

minha defesa que attestem se estão ou não satisfeito com ser eu o Thesoureiro de Nossa irmandade fazendo ao pé deste.

Luis Chermont de Brito

A mêsa e Irmandade de nossa Sinhorá do Rosario reunida atesta que estão satisfeito com a eleição do Thesoureiro nosso Irmão e benfeitor Luis Chermont de Brito, e protestamos concervallo em quanto bem server. A mêsa da Irmandade de Nossa Senhora do Rosario no consistorio da Capella aos vinte

sette de Agosto de 1876 A rogo dos Irmãos mesarios

1 (…) Servolo do Nascim.to

2 Ignacio escravo de Pacifico Dantas. 3 João escr.o de M.el Barbosa.

4 Apolinário escr.o do mesmo. 5 Ign.eo escr.o do mesmo.

6 José escr.o de José Alves de Asevedo 7 Damião Corra da S.a

8 Bernabé escr.o do Major Garcia. 9 Joaq.m Guedes do Nascim.to 10 Francisco Gomes das Chagas. 11 Antonio Fernandes Vieira 12 Manoel Guedes do Nascim.to 13 Jose Francisco da S.a Júnior 14 Manoel Maria do Nascim.to 15 Maximo Jose do Rosario 16 Jose Celestino de Araujo. 17 Salvador Guedes de Sousa 18 M.el Tiburcio de Oliv.a 19 Cosme Lucas Rufino. 20 Felippe Antonio d´Aquino 21 Antonio Felippe d´Aquino 22 J.e Ricardo de Jesus Maria 23 Felippe Justino dos Santos.

24 Xisto Goncalves Mello. 25 Zacharias Eugenio d´Oliveira 26 Joaquim Alves dos Santos. 27 Luís escr.o do D.r Aladim. 28 Matheus Liberato d´Aquino. 29 Nicolau Mendes da Crus. 30 Eliseu Ferr.a da S.a 31 Pedro Gomes de Oliveira 32 José Leopoldino d´Oliveira 33 Balbino Fran.co J.e dos S.tos 34 Ignacio Leopoldino de Albuq.e 35 Ignacio Bernadino de Maria 36 Domingos da S.a Lopes.

37 Vicente Agnello Inocêncio Ad.~ 38 Abrahão J.e de Andrade

39 Fabricio escr.o de D. Isabel 40 Cosme Damião Pereira 41 Manoel Joaq.m dos S.tos 42 José Lucas Rufino. 43 Luís Ponciano do Rego 44 Ancelmo Chavier (…)

45 Fortunato Agostinho do Rosario 46 Pedro Celestino de Maria.

47 Goncallo Carneiro de Maria.

48 Por não saber nem lêr nem escrever. 49 Francisco Salles de Sousa

50 Joaq.m Felis da Costa

51 Francisco Xavier das Chagas

52 Arogo de Marculino Baptista do S.tos, Francisco Simeão de Nojoza,digo que protesto contra uma assignatura que fez Num papel do Senrr Francisco Borges de Mello, por ter

assiganado inganado e não ter pidido ao assiganante

que a seo rogo assignasse. Cidade do Principe 2 de Setembro de 1876.

Francisco Simeão de Nojoza

53 Arrogo de Vicente escravo de Jinoino contra huaz assinatura do Senr~. Francisco Borges de Mello. Cide do Prin.pe 3 de Setembro de 1876. = João Maria Valle

54 Arogo de Maximiano escravo de Joaquim Jose de Sta Anna, contra as assignaturas de Farncisco Borges de Mello, Cidade do Principe, 3 de Setembro de 1876. Francisco Simeão de Nojoza

55 Arogo de Silvestre, escravo do Ten.e Annanias contra as Assignaturas de Francisco Borges de Mello. Cidade do Principe 3 de Setembro de 1876. Francisco Simeão de Nojoza.

56 Arogo de Joaquim escravo de Antonio Pereira Belcont, contra as Assignaturasde Francisco Borges de Mello. Cidade do Principe

3 de Setembro de 1876. Francisco Simeão de Nojoza

57 Arogo de Manoel Domingues dos Santos que contra o Senr~. Borges. Cidade do Principe 3 de Setembro de 1876.

Francisco Simeão de Nojoza

58 Arogo de Francisco Jo´se das Chagas que vota contra a pretenção do Sr Borges. Cidade do Principe 3 de Setembro de 1876. Francisco Simeão de Nojoza

59 Arogo de Francisco Athanazio, escravo de Manoel Luiz de Mello, que vota contra a pretenção do Senr~. Borges. Cidade do Principe 3 de Setembro de 1876.

Francisco Simeão de Nojoza.

[Reconhecimento de firma. Na Cidade do Príncipe, em 04/09/1876, o tabelião Inácio Gonçalves Vale reconheceu as firmas de Joaquim Guedes do Nascimento, Francisco Sales de Souza, Joaquim Félix da Costa, Francisco Xavier das Chagas, João Maria Vale e Francisco Simeão de Nojoza.]

[Conclusos. O escrivão Inácio Gonçalves Vale, no mesmo dia e lugar, fez os autos conclusos ao Doutor Juiz Municipal Antônio Serrano Gonçalves de Andrade.]

[Conclusos. No mesmo dia e lugar o Juiz Serrano deu vista ao Doutor Promotor de Capelas para dizer o que fosse de direito.]

[Vista do promotor de capelas Antônio Aladim de Araújo, solicitando nomeação de promotor ad-hoc.]

[Conclusos. Na Cidade do Príncipe 9 de Setembro de 1876 o escrivão Vale fez os autos conclusos ao Doutor Juiz Municipal Provedor de Capelas, Antônio Serrano Gonçalves de Andrade.]

[Conclusos. Na Cidade do Príncipe 15 de Setembro de 1876 o Juiz Serrano nomeou como Promotor ad-hoc ao Doutor Vicente Gomes de Castro e Albuquerque.]

[Certidão. O escrivão Vale, no mesmo dia e lugar intimou ao Doutor Vicente de Castro de Albuquerque para prestar juramento do estilo. Este declarou que não podia aceitar a nomeação por motivos que o impediam.]

[Conclusos. Na Cidade do Príncipe em 19 de Setembro de 1876, o Juiz Serrano nomeou para Promotor de Capelas ad-hoc o senhor Basílio Gomes da Silva Dantas.]

[Certidão. O escrivão Vale, na Cidade do Príncipe, em 25/09/1876, intimou a Basílio Gomes da Silva Dantas e o mesmo afirmou que não poderia aceitar a nomeação por motivos poderosos havidos de sua parte.]

[Conclusos. O Juiz Serrano, na Cidade do Príncipe em 4 de Outubro de 1876, nomeou provedor ad-hoc o Tenente Egídio Gomes de Brito.]

[Termo de Juramento. Em 6 de Outubro de 1876, na casa e residência do Doutor Juiz Municipal Provedor de Capelas, Antônio Serrano Gonçalves de Andrade, presentes o escrivão Vale e o Tenente Egídio Gomes de Brito, foi a este deferido o juramento de Provedor de Capelas ad-hoc.]

Vista

Tendo as Irmandades religiosas incontestavel direto a regularem-sei por seos compromissos competentemente aprovados, e a serem representadas em todos os seos interesses e diretos por mesas regedoras eleitas expontaneamente pela maioria de votos de seos irmãos, q.~ consideram aos votados mesarios mais idone-os e mais habilitados apromoverem os direitos e prosperidades da Irmandade; parece-me q.~ estas mesas legitimam.e organisadas são as únicas competentes a representarem os direitos e interesses da Irmandade; e q~ só ellas devem os de mais irmãos recorrerem em sua pretenções, ou por seu intermédio obterem q.l q.r pretensão q~ lhe pareça justa, do Juiso da Provedoria; salvos os casos de recursos e agravos das deliberações das ditas mesas, ou da nullidade destas. Nestas circunstancias de legitimidade me parece estar á actual mesa regedora de Nossa Senhora do Rosario da Capella desta cidade, que nenhũa opposição legitima foi apposta contra a sua eleição, e a idoneidade de seos membros; nem consta ter-lhe sido feito representação alguma a respeito. Vê-se porem, afl-2- destes autos hũa petição de diversos irmãos da referida Irmandade pedindo a esse respeitavel Juiso da Provedoria adimissão do actual thesoureiro da mesma Luiz Chermont de Brito, offerecendo como único motivo um facto odioso e não provado, que mesmo diversos dos reclamantes da d.ª dimissão o contestarão afl-7- disendo-não terem dado consintimento p.ª suas assignaturas. Afl-6- vê-se um attestado da Mesa e irmandade assignado por maioria absolluta de votos manifestando os dezejos da Irmandade na conservação do dito thesoureiro por considera-lo util os interesses da m.ma.

Este thesoureiro defendendo-se, em sua resposta de fl-6- diz q.~ tendo sido chamado acontas prestou-as perante esse Juiso, ficando a Irm.de adever-lhe aquantia de um conto tresentos setenta e trez mil trezentos e oitenta reis (1.373$380) q~. elle thesoureiro perdu-ou a Irmandade, dizendo q.~ tudo deve contar do respectivo livro de contas, e concluio

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