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1. UNE CONCEPTION DE SOI PRECAIRE

1.1 Une conception de soi embrouillée

A Provinha Brasil teve seu início em 2008, pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep, por meio da Diretoria de Avaliação da Educação Básica – (DAEB), com o apoio do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica – (SAEB), do Ministério da Educação e Cultura – MEC e das Universidades que

participam da Rede Nacional de Formação Continuada de Professores da Educação Básica. É uma avaliação diagnóstica que visa a investigar o desempenho dos alunos no processo de alfabetização e letramento da Língua Portuguesa e Matemática, matriculados no 2 ano do ensino fundamental nas escolas públicas, sendo aplicada no início do ano e no final do ano letivo. É composta por testes de Língua Portuguesa e Matemática e é distribuída para as Secretarias de Educação Municipais e Estaduais, tendo como objetivo acompanhar a qualidade da alfabetização das crianças (BRASIL, 2007).

Alfabetizar todas as crianças, no máximo até o 3º ano do ensino fundamental quando completam oito anos de idade, já é uma meta do Plano de Desenvolvimento da Educação, afirmado pelo Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa- PNAIC, que é um programa do governo federal que assume o compromisso junto a governos estaduais e municipais de cumprirem tal desafio. Esse Programa também envolve ações como a formação continuada ofertada aos professores alfabetizadores.

A Provinha Brasil, conforme Portaria Normativa nº 10, de 24 de abril de 2007, tem os seguintes objetivos:

a) Avaliar o nível de alfabetização dos educandos nos anos iniciais do ensino fundamental;

b) Oferecer às redes de ensino um resultado da qualidade da alfabetização, prevenindo assim o diagnóstico tardio dos déficits de letramento;

c) Contribuir para a melhoria da qualidade do ensino e para a redução das desigualdades, em consonância com as metas e políticas estabelecidas pelas diretrizes da educação nacional. (BRASIL, 2007. p. 4)

Não tem finalidade classificatória e sim de oferecer informações aos professores e gestores sobre o processo de alfabetização e matemática de seus alunos e, dessa forma, adaptar a metodologia às dificuldades apresentadas por seus alunos. É uma avaliação padronizada e que também exclui de forma indireta o público alvo da educação especial.

Sobre a exclusão de alunos público alvo da educação especial nas avaliações externas, Elaine Alves Raimundo (2013), mostra em seus estudos que não procede por falta de amparos legais e sim por não serem levadas em consideração pelo próprio Ministério da Educação e Cultura. Nas palavras da autora:

Com base nas informações suprarreferidas, consideramos que a exclusão do público- alvo da educação especial das avaliações externas não decorre da inexistência de orientações legais em âmbito nacional – com exceção de alunos com altas habilidades/superdotação. Orientações existem, mas estas nem sempre têm sido levadas em consideração nas políticas avaliativas implantadas pelo próprio MEC. (2013-p. 148).

Com base nessa confirmação, Zieglitz et al ( 2012), abordam o desfavorecimento do aluno com necessidades educacionais especiais quando participam de avaliações padronizadas:

O aluno com necessidades educacionais especiais é desfavorecido duas vezes em situação de avaliação padronizada: pelas limitações desse tipo de avaliação, e, muitas vezes por não terem pré-requisitos para um bom desempenho como, por exemplo, atenção concentrada na tarefa e motivação para responder. (ZIEGLITZ, N.V et al, 2012, p. 10).

As avaliações de larga escala, são compostas por testes e questões com competências e habilidades já definidas para um público já determinado em que este deverá responder pelos conteúdos e pelos conhecimentos assimilados dentro do tempo também determinado, realmente nos deparamos com uma avaliação “contraditória e injusta” nos dizeres de Grego (2013).

Nas palavras do autor Luckesi (2011): “Pela avaliação, nós professores, muitas

vezes, “matamos” nossos alunos, matamos a alma bonita e jovem que eles possuem; reduzimos sua criatividade, seu prazer, sua capacidade de decisão”. (2011, p. 110).

E ainda nas palavras do autor, ... “Pelo uso de elementos irrelevantes na prática da avaliação, somos antidemocráticos com os alunos, na medida em que os reprovamos ou aprovamos por aquilo que não é essencial à aprendizagem escolar”. (LUCKESI, 2011, p. 110).

No entanto, com a atitude da escola em fazer dessa concepção avaliativa a prática do seu cotidiano escolar, que considera apenas o que é oferecido em conteúdos na escola o que é correto, deixa de promover nas palavras de Luckesi ( 201, p.111), “o prazer da elevação cultural...”

Sendo assim fazem-se avaliações injustas e antidemocráticas segundo os autores ( Grego, 2013; Luckesi, 2011), sempre que o foco são conteúdos e habilidades pre- determinadas e com um padrão de inteligência que é estabelecido como correto. A escola parece estar impedindo a democratização do ensino à medida que dificulta ou impede o acesso ao conhecimento de seus alunos, por diferentes meios e conceitos.

O cenário atual da avaliação interna, assim como o da avaliação externa, não cumprem o que é determinado pelos documentos oficiais ao deixarem de fazer a adaptação da avaliação para alunos público alvo da educação especial, com ressalva nas deficiências visuais e auditivas que recebem adaptação. Ou seja, são descumpridas tais adaptações pelo próprio MEC (Ministério da Educação), à medida que fornecem uma avaliação padronizada para

todos, sem adaptação aos conteúdos trabalhados e, portanto, adaptados a suas habilidades e necessidades, existindo, portanto uma contradição no que é orientado e o que é executado pelo próprio órgão do governo.

Tal aluno, ao se deparar com o instrumento de avaliação que não é pensado para ele, sente-se excluído e ridicularizado por não conseguir realizar uma avaliação que é pensada nos padrões determinantes de inteligência e de aprendizagem.

Uma escola democrática, com o intuito de acolher a todos, inclusive os alunos com diferentes tipos de habilidades e inteligências, acaba por excluir, a partir do instrumento de avaliação elaborado pelo próprio governo, o direito de uma avaliação externa adaptada, com uma participação ética e digna a todos participantes.