Uma discussão se coloca no Brasil atualmente e aborda exatamente o ponto crucial da origem dos recursos que são liberados através das leis que trabalham com o mecanismo de isenção fiscal, sobretudo, os 100% da Lei Rouanet .
Antes de chegarmos ao debate propriamente dito, sobre se o dinheiro é público ou privado, vale enfocar um dos primeiros pontos do debate e que giram em torno do “direito” que a empresa privada teria como grande contribuinte dos cofres nacionais. Os que defendem cegamente o mundo corporativo e suas intervenções particulares na cultura através de verbas possibilitadas pela renúncia fiscal acreditam que como grandes contribuintes as empresas possuem direito ao incentivo e podem fazer o que bem quiserem com os recursos. A estes, esclarecemos com o pensamento de WU (2004, p.54) para quem, “[...] isenções fiscais não são um direito, mas um privilégio dado pelo Congresso às instituições isentas para atender ao interesse público”. Logo a parcialidade mercadológica na escolha da produção cultural a ser beneficiada, assim como, e, principalmente, que mercado cultural será atendido, pode terminar por ferir os princípios democráticos de acesso à cultura.
Mas como se definem os limites entre o público e o privado? WU (2004, p. 24) admite que “[...] parte fundamental do problema do público e do privado é o fato de que a fronteira entre os dois não é de modo algum fixa, e sim sujeita a forças políticas, sociais e ideológicas correntes que ajudam a dar forma ao discurso”. Thompson (1995, p.311-314) trabalha com dois conceitos que segundo ele regem essa dicotomia na contemporaneidade. De um lado, “público” que dentro dos princípios liberais tem significado correlato ao do poder político institucionalizado, ou seja, é sinônimo de estatal. E o privado neste contexto, refere-se ao mundo da economia privada ou ainda ao domínio do doméstico.
Williams (2006|) ao trabalhar os conceitos antagônicos supramencionados, atribui ao “privado” o sentido de privilégio ou de acesso limitado. Nessa versão “público” por oposição ao privado, seria o que é aberto disponível ao público, de acesso livre. É também nesse sentido que trabalha Habermas, como nos referimos anteriormente.
afirmando cada vez mais como o legítimo representante do povo e defensor de seus direitos, e ainda, executor de políticas em prol da coletividade. Em outro prisma, o setor privado, que se constitui essencialmente no mundo dos negócios, se firma como a esfera do poder e do “direito” próprio sem se preocupar com os destinos da sociedade, nem a ela prestar contas. É bem verdade que nas últimas décadas essa mentalidade vem mudando com o crescente processo de conscientização cidadã vivenciado em várias partes do mundo, que acarreta no processo atual de responsabilidade social corporativa.
Entre o público e o privado temos agora o chamado terceiro setor que se forma na interseção dos dois primeiros e que se proclama “sem fins lucrativos”, e de interesse social. As instituições que vivem nesta esfera terminam muitas vezes invadindo as duas outras e seus espaços de atuação.
Diante dessas colocações podemos definir a origem do dinheiro e as diferenças que aqui se colocam? Ora, inicialmente as Leis Sarney e Rouanet previam uma contrapartida do empresariado em torno de 30%, nesta época o dinheiro era misto, pois tanto vinha da iniciativa privada como da renúncia fiscal do Estado. Em 1999, porém, a Lei Rouanet passa a beneficiar com 100% de isenção produções culturais de várias áreas e, em 2001 o Governo Federal alarga o incentivo total para todas as manifestações artísticas contempladas na Lei através do artigo 18, da mesma. É neste momento em que o recurso deixa de ser privado, independente de ser pago por uma empresa, pois se refere a um direito adquirido pelo Estado e concernentes aos impostos devidos por ela. Como bem define OLIVIERI (2004, p.77),
[...] o que se verifica é a mudança radical do objetivo da Lei Rouanet de estabelecer parceria com a empresa privada. Parceria pressupõe que cada parte está envolvida no alcance do objetivo final, e não que o Poder Público disponibilizará sozinho um valor que será administrado pelo particular.
Neste cenário, e a exemplo de WU (2004, p.46) ao analisar as políticas culturais e o incentivo fiscal nos Estados Unidos, podemos também adotar a definição de Meynaud que se denomina “tendenciosidade do sistema” pela qual os privilégios de poucos são protegidos por lei em detrimento do direito público. Atualmente no Brasil, as grandes corporações publicam anualmente editais para projetos culturais em áreas de seu interesse, ou seja, em atividades artísticas com as quais estas se identificam e que lhes possam render atributos que passem a ser incorporados à sua imagem, como veremos nos capítulos subseqüentes. Porém, o diferencial é que somente aplicam recursos em projetos que estejam dentro de sua “política cultural corporativa” e que estejam devidamente aprovados na Lei Rouanet. No caso do edital
da Petrobrás 2007, dos 80 milhões previstos por ela para investimentos na cultura, 60 seriam para projetos escolhidos pelo edital da companhia e de acordo com as diretrizes da mesma, e 20 são para projetos da própria empresa ou de interesse direto dela. Contudo, talvez a Petrobrás ainda cause polêmica entre público e privado, pois se trata de uma empresa estatal. Então, que tal pegarmos o caso da Votoratin ? No edital de 2006, esta empresa reservou 8 milhões de reais para investimento em cultura, sendo 5 milhões para projetos diversos e, de acordo com as diretrizes da empresa, e 3 milhões para projetos da interesse da própria Votoratin, contudo, todos os projetos pretendentes a patrocínio só podem assinar contrato se estiverem aprovados na Rouanet.
3.5 RELEITURAS, ADAPTAÇÕES E NOVAS PROPOSTAS
Plano Nacional de Cultura- PNC
O atual Plano Nacional de Cultura foi previsto pela Emenda Constitucional nº 48/2005 e encontra-se em tramitação na Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados Federais, sob a forma do Projeto de Lei nº 6.835/2006.
Paralelo, aos trâmites para aprovação da referida Lei, os poderes Executivo e Legislativo, estão concluindo e detalhando as diretrizes gerais do PNC. O MinC, por sua vez, realizou em 2008 seminários e fóruns de debate por todo o país com o intuito de agregar a experiência dos indivíduos e redes sociais em um processo participativo histórico que vem desde 2003 construindo as diretrizes da Política Cultural do Governo.
O Plano Nacional de Cultura (PNC) é um mecanismo de planejamento para médio e longo prazo, propulsor de um esforço coletivo para assegurar os direitos culturais aos brasileiros.
Escrito por milhares de mãos, tecido por diversos sujeitos e grupos, o PNC é gerado e construído por meio de diferentes instâncias e espaços de experimentação e participação social desde 2003, com o respaldo em uma noção ampla e plural de cultura e na dedicação ao atendimento das garantias de cidadania previstas na Constituição Federal de 1988.
A Conferência Nacional de Cultura de 2005, as Câmaras Setoriais e os diferentes conselhos existentes e em consolidação no âmbito do Ministério da Cultura (MinC) influenciaram e continuam a influenciar de modo decisivo o delineamento de propostas para o planejamento da ação do Estado.
De modo semelhante, o PNC acompanha o recente amadurecimento nas práticas de gestão, adquirido com iniciativas como a política de seleção pública de projetos artísticos e culturais, realizada por editais adequados às particularidades das regiões do país e à diversidade das comunidades e identidades da população.( PNC, 2008, p.8)
O Plano Nacional de Cultura tem entre seus objetivos a concretização final do Sistema Nacional de Cultura que deve se efetivar com a integração de fóruns, conselhos e outras instâncias de participação nas esferas federal, estadual e municipal. Deverá ainda, promover a atualização dos instrumentos de regulação das atividades e serviços culturais, e deverá rever critérios dos sistemas de financiamento e execução das políticas públicas de apoio à cultura.
Entre as diretrizes do PNC, encontram-se o fortalecimento da ação do Estado no planejamento e execução de políticas culturais; o incentivo, a proteção e a valorização da diversidade cultural; a universalização da acessibilidade à fruição e à produção cultural; a ampliação da participação da cultura no desenvolvimento socioeconômico sustentável e, a consolidação dos sistemas de participação social na gestão das políticas culturais.
Deste modo, o PNC configura-se como um plano de estratégias e diretrizes para a execução de políticas públicas dedicadas à cultura. Tem como base de elaboração um “[...] diagnóstico sobre as condições em que ocorrem as manifestações e experiências culturais e propõe orientações para a atuação do Estado na próxima década” ( PNC, 2008, p.10).
O Plano Nacional de Cultura foi moldado conforme o pensamento do Ministério da Cultura externado no início da gestão Gilberto Gil e reforçado pela gestão Juca Ferreira, ou seja, pensando a cultura em suas três dimensões (simbólica, cidadã e econômica) e, para além da compreensão de artes consolidadas.
Tendo a diversidade como ponto de partida, pretende-se adotar na dimensão simbólica uma abordagem antropológica a partir da qual, seja possível incentivar os inúmeros modos de criação artística, que compõe o nosso capital, fomentando a auto-estima e o senso de pertencimento e identidade entre os brasileiros. Na dimensão cidadã o PNC a idéia é tornar possível o acesso universal aos bens e equipamentos culturais. E, por último, na dimensão econômica pretende a regulação da economia da cultura de modo a impedir monopólios comerciais de produtos culturais, e, ao mesmo tempo, fomentar a sustentabilidade das cadeias produtivas da área.
A proposta do PNC que está sendo avaliada engloba sete conceitos e valores norteadores, 33 desafios e cinco estratégias gerais, que abrigam ao todo mais de 200
diretrizes, divididas por modalidades de ação do Estado. Entre suas ações previstas, encontra- se a avaliação permanente do processo, como podemos conferir no próximo gráfico.
GRÁFICO 28- AÇÕES DO PNC
(Fonte: PNC, 2008, p.26)
O Plano Nacional de Cultura deverá orientar as ações do governo de médio e curto prazo, a exemplo, do programa Mais Cultura (PAC) que previa as ações entre 2007 e 2010. Além disso, deverá ainda atuar junto com o Plano Plurianual (PPA) do Governo Federal que estabelece metas para 4 anos, e, ainda tratar da execução orçamentária anual de programas e ações ( PNC, 2008, p.28).
Enfim, o PNC trata tanto das linguagens “[...] artísticas consolidadas como das múltiplas identidades e expressões culturais até então desconsideradas pela ação pública” ( PNC, 2008, p.30). Segundo o MinC a abrangência de outras realidades no escopo de atuação do Ministério e da política cultural orquestrada aumenta a responsabilidade do Estado frente à sociedade brasileira.
A proposta do MinC da qual estamos falando coloca o Estado como “[...] indutor, fomentador e regulador das atividades culturais”(PNC, 2008, p.31). Para os atuais gestores do Ministério da Cultura, a cultura é parte de um importante de um projeto de desenvolvimento, constituindo-se como um campo de políticas de Estado, não se configurando assim, como restrita aos interesses de um governo, mas aos da coletividade. Cabendo, portanto, ao Estado criar mecanismos que assegurem a continuidade da política cultural através de instrumentos duradouros e democráticos. Ao Ministério da Cultura, neste contexto, cabe formular, promover e executar políticas, programas e ações na área de sua atuação.
O PNC, portanto, não pretende ser um Plano restrito à atuação do governo federal, mas deve orientar a ação governamental em todas as esferas do poder político nas instâncias federal, estadual e municipal.
Na verdade, mesmo que as colocações do governo falem do papel da cultura no projeto de desenvolvimento do país, e, principalmente, que o PNC se configure como uma política de Estado e não de um governo, devendo, portanto, atender aos interesses da nação; sabemos que as coisas não são tão simples assim. Ora, o projeto de governo que aí se encontra, é o projeto de um grupo e a sua política cultural, por mais participativa que seja, reflete o pensamento desse grupo, muito mais do que das inúmeras vozes, que participaram dos milhares de seminários e fóruns que acontecem desde 2003 visando a construção do PNC. No entanto, esta característica inerente a ações de poder, não invalida de modo algum a intenção de proposta democrática que realiza o atual governo brasileiro, no âmbito da cultura.
Sistema Nacional de Cultura
O SNC- Sistema Nacional de Cultura proposto pela PEC 416/200541 deverá ser composto por uma rede de instituições que representam a cultura em todas as instâncias governamentais e sociais e, que articuladas adequadamente, poderão facilitar e otimizar a execução da política cultural do governo.
O SNC constitui-se num modelo que busca a gestão e promoção conjunta de políticas públicas, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da federação e a sociedade civil, para a promoção de desenvolvimento social com pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional( PNC, 2008, p.13).
Conselho Nacional de Política Cultural
Instalado em 2007, o CNPC é um dos dispositivos institucionais do Governo brasileiro de co-gestão de recursos, aprovação de projetos e ainda definição de diretrizes para a cultura brasileira. Entre as suas atribuições estão:
41
i) acompanhar e fiscalizar a execução do Plano Nacional de Cultura (PNC); ii) estabelecer as diretrizes gerais para aplicação dos recursos do FNC; iii) apoiar os acordos para a implantação do Sistema Federal de Cultura; e iv)
aprovar o regimento interno da Conferência Nacional de Cultura (IPEA, 2008, p.130).
O Conselho possui 46 titulares com direito a voz e voto e mais 6 participantes convidados. Destes, 21 são representantes do poder público federal, estadual e municipal e, 25 são da sociedade civil, distribuídos entre 17 segmentos artístico-culturais, cinco entidades acadêmicas, empresariais, fundações e institutos, e ainda três pessoas de notório saber da área cultural, indicados pelo próprio Ministro da Cultura. Representantes da ABL- Academia Brasileira de Letra, do IHGB- Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, assim como, da SPBC- Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência participam como conselheiros convidados.
O CNPC42 foi constituído assim, com uma ampla participação de diversos setores do governo e da sociedade civil, visando proporcionar um debate transversal e democrático dos temas culturais tratados na esfera governamental, denotando a importância do setor para o país.
PROCULTURA – A nova Lei 43
Chamado de nova Lei Rouanet, o Projeto do PROCULTURA somente foi apresentado na Câmara dos Deputados Federais, na Comissão de Educação Esportes e Cultura, em dezembro de 2009. Depois de muito debate, discussões e colaborações.
42
Pelo poder público, os representantes estão distribuídos da seguinte maneira: MinC (6), Casa Civil (1), Secretaria Geral da Presidência da República (1), Ministério da Ciência e Tecnologia (1), Ministério das Cidades (1), Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (1), Ministério da Educação (1), Ministério do Meio Ambiente (1), Ministério do Planejamento,Orçamento e Gestão (1), Ministério do Turismo (1), Fórum Nacional de Secretários Estaduais (3), Associação Brasileira de Municípios (1), Confederação Nacional de Municípios (1), e Frente Nacional de Prefeitos (1). Quanto à sociedade civil, o CNPC conta com representantes das seguintes entidades: Sistema S, entidades de pesquisas, Grupo de Institutos Fundação e Empresas (GIFE), Associação Nacional de Entidades Culturais (ANEC), e Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES); quanto aos segmentos culturais, estão representados no conselho: arquivos, artes digitais, artes visuais, audiovisual, circo, culturas afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas populares, dança, inclusão social por intermédio da cultura, literatura, livro e leitura, museus, música erudita, música popular, patrimônio imaterial, patrimônio material, e teatro. (Estudo IPEA –Política de Cultura, 2008, p. 130)
43
PROCULTURA. Disponível em: < http://www.culturaemercado.com.br/wp- content/uploads/2009/12/procultura.pdf> . Acesso em: 21 jan. 2009.
O Projeto que em seu capítulo primeiro institui o PROCULTURA- Programa de Fomento e Incentivo à Cultura determina que o mesmo será instaurado através do FNC- Fundo Nacional de Cultura que na verdade foi criado pela Lei Sarney e recriado pela Lei Rouanet e que, na nova proposta, recebe outra roupagem. Os outros mecanismos do Programa seriam os já existentes de um lado, o Incentivo Fiscal a Projetos Culturais, do outro, os FICART, já mencionados nesta tese e criados pela Lei Rouanet, além disso, a grande novidade que seria o Vale Cultura.
O capítulo primeiro da citada proposta fala ainda dos objetivos do PROCULTURA que se dividem em 17 e que abrangem desde a valorização da expressão cultural, passando pelo apoio a iniciativas que tratem da transversalidade da cultura, até o apoio da dimensão cultural dos processos multilaterais internacionais baseados na diversidade cultural. Além disso, aponta de que maneira o MinC pretende atingir seus objetivos.
A seção II do mesmo capítulo fala da CNIC- Comissão Nacional de Incentivo e Fomento à Cultura que deverá ser formada por artistas, acadêmicos e especialistas de reputação comprovada, pelo empresariado, e por entidades associativas dos setores culturais. Já a seção III discorre sobre os procedimentos e critérios de avaliação de projetos culturais.
O segundo capítulo dedica-se ao FNC e, o coloca como o principal mecanismo de fomento à cultura, definindo ainda que 80% dos seus recursos serão destinados a projetos da sociedade civil “[...] não vinculados a co-patrocinador incentivado ou a poder público nos entes federados [...]” (PROCULTURA, 2009, Cap. II, Secção I, Art. 12, Inciso 1º).
O Artigo 14 deste capítulo propõe ainda os demais fundos que ficariam integrados ao FNC, dentre eles: _ Fundo Setorial das Artes Visuais; _ Fundo Setorial das Artes Cênicas;_ Fundo Setorial da Música; _ Fundo Setorial do Acesso e Diversidade; _ Fundo Setorial do Patrimônio e Memória; _ Fundo Setorial de Ações de Ações Transversais e Equalização; __ Fundo Setorial do Livro, Leitura, Literatura e Humanidades, este último criado por lei específica: _ Fundo Setorial do Audiovisual criado pela lei 11.437/2006 e , o Fundo Setorial de Incentivo à Inovação do Audiovisual.
Ainda sobre o FNC o documento apresenta as fontes de recursos para o mesmo. O terceiro capítulo é o que trata do apoio ao financiamento do SNC- Sistema Nacional de Cultura e, o quarto capítulo e mais polêmico é que se refere ao incentivo fiscal aos projetos culturais que propõe novos níveis de isenção fiscal para os incentivadores da cultura, acabando com os 100% e criando faixas de 30%, 40%, 60% e 80%, que serão adequadas aos projetos e aos incentivadores.
O quinto capítulo fala do acompanhamento dos recursos do PROCULTURA e o sexto do apoio a atividades culturais com potencial de retorno comercial.
Como dito, o PROCULTURA foi apresentado na Câmara em dezembro de 2009, mas ainda não tem prazo para que siga o percurso normal e possa ser votado, tanto na Câmara, como no Senado Federal.
Vale Cultura
Integrante do PROCULTURA, o VALE CULTURA corre na frente com Projeto de Lei específico, sob número 5798/09 e já aprovado pela Câmara Federal em outubro de 2009 e que está tramitando no Senado.
A proposta contempla trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos com um vale de cinqüenta reais mensais disponibilizados em cartão magnético. O benefício, no entanto, será implementado através das empresas que aderirem ao programa Cultura do Trabalhador. A Câmara sugeriu ainda a extensão do benefício a funcionários públicos e para aposentados e pensionistas.
O Vale poderá ser usado para compra de livros, ingressos para cinema, teatro e museus.
3.6 O FUTURO DA LEI DE INCENTIVO À CULTURA
Como bem afirma Xavier (2007, s/p) a produção cultural não pode ser tratada como um comércio ou uma indústria qualquer, pois os bens que gera são de natureza especial.
O papel do Estado neste cenário é fomentar o desenvolvimento através de uma política cultural que realmente contenha a dimensão real da importância do setor, não somente em termos econômicos, mas em relação à função da cultura no desenvolvimento de cada país. De acordo com este autor, “é fácil perceber que a energia que impulsiona a humanidade está na cultura. Que, além dos seus imensos valores intangíveis, gera emprego, renda e divisas, de forma democrática, abrangente e inventiva” (XAVIER, 2007, s/p).
No Brasil, como vimos, a história de nossas políticas culturais passa por caminhos e atalhos, muitos dos quais perniciosos à sociedade. Nesta trajetória chegamos a uma grande inquietação que tem mexido com produtores, gestores, artistas e pessoas que se interessam pelo segmento cultural no país, e, que se resume na grande polêmica hoje centrada nos destinos do financiamento à cultura.
Ao que parece, existe o entendimento majoritário de que os mecanismos da referida lei precisam ser atualizados e corrigidos, e, de que há uma concentração em termos de região, modalidades e proponentes beneficiados. No entanto, há inúmeras opiniões que se posicionam a favor e outras que se colocam contrárias ao projeto de mudanças na legislação.
O PROCULTURA mantém muitos dos seus mecanismos da ROUANET, inclusive, o financiamento através da isenção fiscal. Todavia, com novos patamares para esta isenção, que passará a ser escalonada e compatível com cada tipo de modalidade cultural e seu desempenho no mercado.
Para Juca Ferreira, atual gestor do MinC, faz-se mister a implementação das