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COMMUNICATION D’ENTREPRISE 2 ÈME SEMESTRE

Dans le document Langues Étrangères Appliquées (Page 91-96)

Referente à Transparência e Informação, o princípio No. 14 da lista da OECD (2001) para a Regulamentação das EFPC, determina que:

Transparência e informação apropriadas devem ser promovidas com base nas características dos custos e dos benefícios dos fundos de pensão, especialmente quando várias opções de planos são oferecidas. Os participantes devem ser informados sobre o uso indevido dos benefícios de aposentadoria (em particular nos casos de prestação única, ou pecúlio) e sobre a forma adequada de assegurar seus direitos. A transparência sobre a composição das contribuições, do desempenho dos planos e das modalidades de benefícios devem ser especialmente promovidas em casos de planos de benefícios individuais.

Tais informações devem ser disponibilizadas aos participantes e sua obrigatoriedade deveria ser explicitas nas legislações e normativas que tratam o

tema. Nesse contexto, atualmente, as principais informações exigidas, de caráter obrigatório, pela SPC às EFPC, podem ser classificadas em:

a) atuariais b) de investimento c) cadastrais d) estatísticas e) de benefícios f) contábeis

A Instrução SPC No. 07, de 10 de agosto de 2005, consolida instruções referentes à obrigatoriedade de divulgação de informações aos participantes e assistidos de planos de benefícios. De forma geral, os grandes grupos de informações são:

a) Estatuto da EFPC e Regulamento do Plano de Benefícios; b) Informações contábeis conforme Resolução CGPC No. 05/2002; c) Informações atuariais;

d) Informações sobre os investimentos; e) Informações sobre despesas.

As informações contábeis mencionadas na Instrução SPC No. 07, de 10 de agosto de 2005 e exigidas pela Resolução CGPC 05, de 2002, são as seguintes:

a) Balanço Patrimonial, comparativo com o exercício anterior;

b) Demonstração de Resultados, comparativa com o exercício anterior; c) Demonstração de Fluxos Financeiros, comparativa com o exercício

anterior;

d) Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis; f) Parecer do Atuário, relativo ao plano de benefícios; g) Parecer dos Auditores Independentes;

h) Parecer do Conselho Fiscal;

i) Manifestação do Conselho Deliberativo com a aprovação das Demonstrações Contábeis.

Parágrafo segundo. Também deverão ser divulgados, aos respectivos participantes e assistidos, os demonstrativos patrimoniais e de resultados dos planos de benefícios.

A inovação da Instrução SPC No.07/2005 consiste na consolidação das informações exigidas às EFPC e sua forma de divulgação, sendo que esse processo deve ser na perspectiva da Governança Corporativa e do princípio de transparência, ambos preconizados na Resolução CGPC No. 13/2004, conforme se lê no art. 14 da Instrução supra mencionada:

Art. 13. Nos termos da Resolução CGPC 13, de 2004, sem prejuízo de normas específicas, a divulgação das informações aos participantes e assistidos de plano de benefícios deverá ser feita em linguagem clara e acessível, utilizando-se de meios apropriados, a critério da entidade fechada de previdência complementar.

Note-se que a ênfase, e portanto, a intenção, da legislação é assegurar a compreensão e a acessibilidade à informação por parte dos participantes. As informações que devem ser divulgadas, de acordo com a Resolução CGPC No. 13/2004, são:

Art. 16. Observado o disposto em normas específicas, as políticas de investimento, as premissas e hipóteses atuariais estabelecidas para períodos de tempo determinados devem ser divulgadas aos patrocinadores, instituidores e empregados da EFPC e aos participantes e assistidos dos planos de benefícios, de modo a propiciar o empenho de todos para a realização dos objetivos estabelecidos.

§ 1º O orçamento da EFPC, segregado por plano de benefícios, deve ser elaborado considerando as especificidades de cada plano.

§ 2º Quando as circunstâncias recomendarem, a divulgação de que trata o caput poderá ser estendida ao público, tendo presente a relação custo- benefício envolvida.

Vale destacar que no caso de informações não-obrigatórias, deve se considerar a relação custo-benefício da sua divulgação. Outro ponto relevante consiste na finalidade da divulgação da informação: “propiciar o empenho de todos para a realização dos objetivos estabelecidos”. Assim, tal processo deve ser norteado por essa finalidade.

Ou seja, a justificativa do dispêndio de recursos (financeiros, materiais e/ou humanos) incorridos pela divulgação das informações pode se basear nos seguintes questionamentos:

• Esta informação propiciará o empenho de todos (ou do público-alvo) para a realização dos objetivos estabelecidos por nossa entidade? • Como esta informação deve ser divulgada para alcançar tais objetivos

Por outro lado, todas as adequações das EFPC à Governança Corporativa deveriam obedecer ao prazo final de 31 de dezembro de 2005, conforme se lê na Resolução supramencionada:

Art. 23. A EFPC elaborará plano e cronograma de adequação aos princípios e regras e às práticas de governança, gestão e controles internos de que trata esta Resolução, devidamente adaptados ao porte, complexidade e riscos inerentes aos planos de benefícios por ela operados.

[...]

§ 2º A implementação dos aperfeiçoamentos de que trata o caput deste artigo deverá ser concluída até o dia 31 de dezembro de 2005.

Parte-se do pressuposto que as EFPC, atualmente ativas, devem estar obedecendo tais disposições legais. Assim, o Relatório Anual de 2005 deve ter sido elaborado nessa perspectiva e o de 2006 deve ter obedecido ao estabelecido no Art. 17. da Instrução SPC No. 07/2005 (Publicada no D.O.U. nº 154, de 11 de agosto de 2005): “Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação”.

Referente à divulgação das informações por meio eletrônico, determina a Instrução supra no parágrafo único do art. 13, que:

Sem prejuízo da divulgação das informações pelos meios adotados a critério da EFPC, recomenda-se que as mesmas, sempre que possível, sejam também disponibilizadas por meio eletrônico aos participantes e assistidos do plano de benefícios.

O “Guia do Participante”, elaborado pela SPC em 2005, apresenta uma lista das informações básicas às que todo participante deve ter acesso, independentemente do meio de comunicação utilizado pela EFPC. No que tange a esta pesquisa, considera-se que tais informações devem ser disponibilizadas também no sítio institucional dessas entidades.

A seguir, apresenta-se a lista de questões, elencadas pela SPC (2005, p.22- 23), que devem ser respondidas afirmativamente por qualquer participante, referentes ao seu fundo de pensão para comprovar o grau de transparência institucional da EFPC.

1) Você tem tido acesso à cópia atualizada do estatuto de sua entidade de previdência e do regulamento do plano de benefícios?

2) Qual a política de investimentos do seu plano de benefício? 3) Qual o perfil da carteira dos investimentos?

4) Onde os recursos do plano estão aplicados? 5) Com quais bancos e corretoras opera?

6) Qual a rentabilidade obtida e os riscos assumidos?

7) Seu fundo de pensão tem informado quais os gastos com prestadores de serviços: gestão de carteiras, custódia, corretagens pagas, acompanhamento da política de investimentos, consultorias, honorários advocatícios, auditorias, avaliações atuariais e outras despesas relevantes, (periodicidade, no mínimo anual)?

8) Quais as hipóteses atuariais adotadas (tábua de mortalidade, taxa de rotatividade, taxa de juros, etc.)?

9) Você recebe, ao menos uma vez ao ano, informações claras e circunstanciadas sobre a situação financeira e atuarial de seu plano de benefícios (está com déficit, superávit, quais as causas)?

10) Se seu plano prevê contas individualizadas, qual é seu saldo de conta? 11) Seu fundo de pensão tem divulgado informações referentes às

demonstrações contábeis e pareceres atuariais de seu plano de benefícios?

12) Quais as conclusões das auditorias atuarial e de benefícios realizadas em seu plano de benefício?

13) Quais as conclusões do parecer do auditor independente?

14) O conselho Fiscal tem emitido, ao menos cada seis meses, relatórios sobre a atuação do fundo de pensão, pronunciando-se sobre os aspectos de controles internos?

15) Se o patrocinador de seu fundo de pensão é uma empresa estatal ou empresa pública, ela tem realizado as devidas auditorias no seu plano previdenciário?

Definindo-se o que deve ser divulgado (por força da legislação) e os meios a serem utilizados (considerando inclusive a relação custo-benefício), resta verificar como operacionalizar a divulgação por meios eletrônicos, visando a eficiência e eficácia do processo. Para isto, alguns conceitos básicos de webdesign e arquitetura da informação devem ser observados para o alcance dos objetivos propostos pelas entidades, tema que é discutido no próximo item.

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