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Definir uma estrutura tarifária associada a um sistema PAYT consiste em determinar o preço que irá ser cobrado por cada unidade de resíduos produzidos. Todas as decisões tomadas relativamente à implementação deste tarifário acabarão por se reflectir na estrutura tarifária, a qual deverá ser capaz de gerar receitas suficientes para cobrir os custos de gestão dos RSU. Assim, desta forma, é necessário compreender de forma exacta que custos estão envolvidos na gestão de RSU e como interagem. Esses custos incluem normalmente a recolha, o transporte, o tratamento, a deposição de resíduos, campanhas de sensibilização/informação e os custos administrativos. (Canterbury, et al., 1999)

2.2.3.1 Sistemas de Preços

De seguida apresentam-se os sistemas de preços mais utilizados aplicáveis aos tarifários PAYT (ver também Tabela 3) (Canterbury, et al., 1999):

- Proporcional – é cobrado o mesmo valor (um preço global) por cada unidade de resíduos colocada para recolha;

- Taxa Variável – é cobrado um valor diferente a cada unidade de resíduos produzida, ou seja, está-se sob o conceito de escalões de produção, sendo os preços diferentes por escalão. Assim, normalmente o munícipe subscreve um serviço básico, acima do qual o preço é diferente e o munícipe terá de pagar uma taxa adicional. Esta taxa adicional pode ser mais alta (incentiva a redução de resíduos) ou mais baixa (forma de combater a deposição ilegal e migração dos resíduos) que a do serviço básico subscrito, dependendo dos objectivos da entidade gestora.

- Tarifa de Componente Dupla ou de Multi-Componentes – é constituída por uma componente com taxa fixa correspondente a um serviço básico e uma segunda componente que pode ser proporcional ou de taxa variável baseada na quantidade de resíduos produzidos. A primeira componente estará destinada a cobrir os custos fixos do sistema e segunda a cobrir os custos variáveis do sistema.

Geralmente os custos fixos englobam os custos de investimento, administrativos, de pessoal e de sensibilização, ou seja, trata-se de custos que são independentes da quantidade de resíduos recolhida e da extensão de utilização dos serviços. Por norma, os custos fixos correspondem a 60-80% dos custos totais, dependendo da forma de gestão de cada entidade gestora. Por sua vez, os custos variáveis correspondem a 20 a 40% dos custos totais, contabilizando-se apenas aqueles que não se incluem na componente fixa, tais como custos de recolha, transporte, tratamento e deposição final. (Canterbury, et al., 1999)

Tabela 3 – Diferentes tipos de sistemas de preço aplicáveis aos tarifários PAYT e respectivas vantagens e desvantagens. (Canterbury, et al., 1999)

Tipo de sistema de

preço Vantagens Desvantagens

Proporcional

- Estrutura simples e fácil de gerir;

- Provoca grande incentivo para a redução da produção de resíduos (caso o valor da tarifa seja adequado);

- Pode baixar os custos de gestão do sistema.

- Poderá não reflectir os custos de estrutura dos sistemas de gestão (tarifa demasiado elevada aumentará a oposição ao sistema PAYT e demasiado baixa pode contribuir para a redução do incentivo à redução de resíduos)

- Incerteza nas potenciais receitas.

Taxa Variável - Provoca grande incentivo para a redução da

produção de resíduos.

- Estrutura mais complexa e de difícil gestão; - Custos de gestão potencialmente mais elevados de vido a maiores custos de administração e de implementação.

Tarifa de Componente Dupla

ou de Multi- Componentes

- Maior estabilidade de receitas. - Pode provocar um menor incentivo à redução de resíduos.

As principais considerações na escolha de uma estrutura de tarifas são o seu impacto na estabilidade de receitas, nos esforços da população para a redução das quantidades produzidas e, ainda na complexidade da administração. Estas três considerações estão interligadas. Por isso, muitas vezes, opta-se por adoptar uma tarifa de Componente Dupla como um processo de transição e assim que o sistema esteja devidamente implementado e a funcionar, introduz-se uma tarifa proporcional de forma a encorajar uma maior redução na produção de resíduos. (Canterbury, et al., 1999)

Uma vez que as receitas provenientes destes tarifários estão dependentes das quantidades produzidas que se pretendem reduzir, é importante que a tarifa calculada permita, por um lado, o incentivo à redução e, por outro, a obtenção das receitas necessárias a um orçamento equilibrado.

2.2.3.2 Cálculo da Tarifa

Segundo Canterbury (Canterbury, et al., 1999), a metodologia para o cálculo da tarifa a adoptar é composta por seis etapas, descritas de seguida:

- Etapa I (Procura) - Estimativa da quantidade de RSU produzidos – deverão ser estimadas as quantidades anuais de RSU no ano base, ou seja, no ano de implementação do tarifário do sistema, estimando uma percentagem de redução na produção provocada pelo novo tarifário e de crescimento populacional e outros padrões demográficos. Deve-se separar os resíduos residenciais dos comerciais;

- Etapa II (Serviços) – Determinar os componentes do sistema PAYT a implementar – devem ser definidos quais os serviços a providenciar aos munícipes, tais como a tipologia de contentores, as opções de serviço (frequência de recolha, sistemas individuais ou colectivos, que materiais devem ser recolhidos e de que forma), os programas complementares (compostagem caseira ou comunitária, sensibilização/informação à população abrangida, fiscalização), e, ainda, ampliar os benefícios económicos para os residentes com dificuldades económicas, idosos e com problemas de mobilidade;

- Etapa III (Custos) – Estimativa dos custos do novo sistema de gestão de RSU – tendo em conta as duas etapas antecedentes, deverão ser estimados os custos que podem incluir os de investimento inerente ao arranque do sistema (formação de pessoal, aquisição de novos contentores ou modificação dos existentes e custos administrativos para projecção e implementação do novo sistema de gestão de RSU) e os custos de “cruzeiro” (custos que o programa irá incorrer numa base contínua – manutenção dos contentores, fiscalização, sensibilização da população, prever a variação das taxas de deposição em aterro e de triagem, entre outros). Os custos de investimento poderão ser incluídos no tarifário PAYT, ou serem subsidiados por uma outra fonte de forma a baixar o tarifário;

- Etapa IV (Receitas) – Determinação das receitas provenientes do tarifário PAYT e da cobertura dos custos pretendida – com base nos custos de gestão do sistema e nos objectivos de cobertura dos custos que se pretende, deverão ser calculadas as receitas que se estimam ser necessárias gerar. Devem-se estimar as receitas produzidas por cada componente (serviços adicionais) do sistema de gestão de RSU. Dependendo do número de serviços oferecidos e da própria estrutura tarifária, o cálculo das receitas pode ser mais simples ou mais complexo, como visto anteriormente através da Tabela 3. Além disto, se as famílias de baixo rendimento forem subsidiadas no sistema a implementar, não se poderá esquecer o cálculo do montante de subvenções e de subtrair as receitas esperadas;

- Etapa V (Tarifas) – Desenvolver uma estrutura de tarifas indicativas de um sistema PAYT – Após a selecção da taxa de cobertura dos custos e com base na estimativa de resíduos esperados após a implementação do PAYT, bem como dos custos do sistema, pode-se determinar uma tarifa provisória. Esta tarifa poderá ser apenas uma estimativa inicial que posteriormente será revista e melhorada, tendo em conta as receitas globais que serão geradas e como serão aceites os custos pelos munícipes;

- Etapa VI (Balanço) – Avaliação e ajuste do sistema PAYT preliminar – Efectuar a comparação entre os custos previstos (etapa III) e as receitas esperadas (etapa IV), o que fornecerá uma indicação do sistema proposto ser ou não viável. Se esta comparação indicar que os custos do sistema PAYT a implementar não podem ser cobertos pelas receitas na totalidade prevista, será necessário rever o projecto inicial. Por exemplo, analisar a necessidade de implementar serviços de gestão de RSU mais baratos ou mais eficientes (rever o passo II), e poderá ainda ser escolhido um outro sistema de preços que incentive uma maior redução na produção de resíduos (rever o passo V). Esta repetição de cálculos deverá ser efectuada até que o sistema PAYT proposto estabeleça um equilíbrio entre os custos incorridos, os serviços prestados e as tarifas que serão cobradas os munícipes.

2.2.3.3 Sistemas de Facturação

Tabela 4 – Sistemas de Facturação de um sistema PAYT. (Canterbury, 1994) Sistema de

Facturação Descrição Vantagens Desvantagens

Pré- Pagamento

Será efectuado na aquisição de sacos, etiquetas ou vinhetas identificativas ou

contentores

- Não necessita de factura; - Baixos custos de administração; - As receitas são recebidas antes do serviço.

- Necessidade de locais de venda acessíveis;

- No caso de aquisição de vinhetas e de etiquetas estas podem ser extraviadas e baixo incentivo à redução de resíduos.

Sistema de Subscrição

Os utilizadores subscrevem um determinado nível de serviço que podem mudar consoante a quantidade de

resíduos produzidos

- As flutuações nas receitas são limitadas.

- Custos administrativos elevados; - Renitência na optimização dos serviços devido à possível mudança de subscrição;

- Baixo incentivo à redução de resíduos.

Pós-Serviço

Será efectuado através do envio de uma factura após a

recolha

- Elevado incentivo à redução de resíduos.

- Custos administrativos elevados devido à necessidade de existência de factura e controlo de pagamentos.

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