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Os recursos do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde não poderão ser utilizados em atividades assistenciais, e sim, exclusivamente, em ações de Vigilância em Saúde.

É recomendável que cada Secretaria Estadual ou Municipal de Saúde estabeleça um plano de aplicação para os recursos do TFVS, compatível com o Plano Estadual e/ou Municipal de Saúde que contemple as diversas áreas de utilização dos mesmos, como material de consumo, equipamentos, serviços de terceiros de pessoa física, serviços de terceiros de pessoa jurídica, treinamentos, consultorias etc.

Exemplos de algumas formas de aplicação dos recursos do TFVS: Recursos humanos:

» Contratação de recursos humanos para desenvolvimento de atividades na área de

vigilância em saúde.

» Gratificações para desenvolvimento de atividades de vigilância em saúde.

» Capacitações específicas e cursos de pós-graduação na área de saúde pública, epi-

demiologia e controle de doenças, vigilância em saúde, sistemas de informação em saúde, vigilância em saúde do trabalhador e vigilância ambiental.

» Participação em seminários, congressos de Saúde Coletiva, Epidemiologia, Medi-

cina Tropical e outros onde sejam apresentados e discutidos temas relacionados à Vigilância em Saúde.

» Diárias para deslocamento de servidores para atividades inerentes à Vigilância em

Saúde, inclusive supervisões, assim como para participação em eventos ligados à área. Equipamentos/Material Permanente:

» Veículos de transporte, desde que tenham seu uso destinado exclusivamente às ati-

vidades da área de vigilância em saúde.

» Equipamentos que se fizerem necessários para estruturar a vigilância municipal e/

ou estadual, tais como: computadores, fax, linhas telefônicas, celulares, projetores de slides, retroprojetores, televisões, vídeos, máquinas para fotocópias etc.

» Aquisição e/ou assinatura de livros, periódicos e publicações na área de vigilância

em saúde.

» Equipamentos para estruturar rede de frio para imunizações no município e/ou

estado.

» Equipamentos de aspersão de inseticidas.

» Equipamentos para suporte laboratorial como microscópios, centrífugas, pipetas

automáticas etc. Material de consumo:

» Óleo vegetal para uso em equipamentos de aspersão de inseticidas para controle de

vetores (competência do estado).

» Óleo diesel, gasolina, álcool para abastecer os veículos, desde que tenham seu uso

» Isopor, termômetro, bobinas de gelo reciclável, e outros insumos para rede de frio,

conservação de imunobiológicos e de amostras de laboratório.

» Material de escritório, desde que tenham seu uso destinado exclusivamente às ati-

vidades de vigilância em saúde.

» Seringas e agulhas para ações de imunizações de rotina (competência do estado). » Compra de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para atividades de controle

de vetores (competência da União, estados e municípios) de acordo com as necessi- dades referentes às ações sob sua competência.

» Reposição de peças para equipamentos de aspersão de inseticidas. » Lâminas, lamínulas, estiletes, papel-filtro para detecção/diagnóstico.

Serviços de terceiros:

» Pagamento de provedor de internet para viabilizar o envio de bancos de dados à

SES, pesquisa e troca de informações técnicas.

» Aluguel de fotocopiadoras, desde que tenham seu uso destinado exclusivamente à

área de vigilância em saúde.

» Aluguel de veículos, desde que tenham seu uso destinado exclusivamente às ativi-

dades de vigilância em saúde.

» Confecção e reprodução de material educativo (folders, cartazes, cartilhas, faixas,

banners etc.) e técnico (manuais, guias de Vigilância Epidemiológica etc.) na área

de Vigilância em Saúde.

» Divulgação de campanhas educativas em rádios, jornais, televisão etc., desde que o

assunto seja da área de vigilância em saúde.

» Manutenção de veículos e de equipamentos, desde que tenham seu uso destinado

exclusivamente às atividades de vigilância em saúde.

» Realização de capacitações e eventos específicos da área de vigilância em saúde. » Pagamentos de assessorias, consultorias e horas-aula específicos da área de vigilân-

cia em saúde.

Os recursos do TFVS não podem ser aplicados em:

» Compra de inseticidas, imunobiológicos, medicamentos, kits de laboratório, já que

esses materiais classificam-se como insumos estratégicos, com aquisição garantida pelo Ministério da Saúde. Conforme referido no item 3.1.3 deste capítulo, estados e

municípios também poderão adquirir insumos estratégicos cuja aquisição está atri- buída a outra esfera de gestão, mediante pactuação entre as esferas governamentais e em situações especiais mediante comunicação formal com justificativa à SVS/MS (ou à Secretaria Estadual de Saúde, se o insumo for de responsabilidade de aquisi- ção dos estados).

» Contratação de recursos humanos para desenvolver ações/atividades de assistência

médica, mesmo se voltadas para a Atenção Básica, por exemplo: pagamento de mé- dicos/enfermeiros para atendimento a pacientes portadores de tuberculose, hanse- níase, Aids. Embora esses agravos estejam contemplados na Programação de Ações da Vigilância em Saúde, no que concerne à assistência médica, devem ser utilizados outros recursos como, por exemplo, o Bloco de Financiamento da Atenção Básica. É importante ressaltar que a Secretaria de Vigilância em Saúde é uma instância técni- ca e gerencial do Ministério da Saúde, não tendo competência para dirimir, em caráter definitivo, questionamentos legais sobre utilização de recursos do TFVS. As SES e SMS devem sempre se apoiar em pareceres formais de suas instâncias próprias, como as con- sultorias e procuradorias jurídicas, quando houver dúvidas sobre o amparo legal para utilização dos recursos.

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VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA DAS