• Aucun résultat trouvé

2008 ). Afin de les classifier, la notion de point de rupture ( breakdown point en anglais)

Phillips (2003) constatou que unidades de negócios, cujos gerentes (agentes) possuíam contratos de compensação baseados no lucro após a tributação, apresentavam uma alíquota efetiva de tributação mais baixa (Effective Tax Rate – ETR), o que indicaria a realização de planejamentos tributários mais efetivos10. Resultados não observados em relação aos executivos (Chief Executive Officer – CEO).

Em Armstrong, Blouin e Larcker (2012), o objetivo foi avaliar se os incentivos oferecidos aos diretores de tributação, por meio de contratos de compensação, estariam associados com o planejamento tributário, sinalizado por: (1) menores ETR (proxies: GAAP

ETR e CASH ETR); (2) maiores Diferenças Contábil-Tributárias (DCT); e (3) medidas de

agressividade tributária.

Os resultados indicam que os incentivos seriam negativamente associados à GAAP

ETR11, o que seria consistente com a hipótese de que os diretores receberiam incentivos para reduzir o nível de despesa tributária reportada nas demonstrações contábeis. Uma interpretação apresentada pelos pesquisadores é que o GAAP ETR é relativamente controlável pelo diretor e pode ser mensurado com precisão suficiente de modo a torná-lo interessante para fins contratuais.

Já Gaertner (2014) constatou que os executivos respondem aos incentivos oferecidos para redução da tributação e também verificou que a compensação remuneratória recebida era positivamente associada com a utilização de medidas de desempenho pós-tributação. Para ele, essa evidência indicaria que a remuneração dos executivos também os compensaria pelos riscos adicionais assumidos com a evasão tributária.

Nesses casos, conforme argumentam Atwood et al. (2012), quando o componente variável da compensação é alto, os agentes têm incentivos para aumentar o resultado pós- tributação. Alinhados com isso, eles verificaram que tais incentivos influenciam o comportamento tributário das firmas frente às características do sistema tributário (efetividade da atuação fiscalizatória, nível de conformidade contábil-tributária e a tributação em bases universais)12. Atwood et al. (2012) analisaram essa relação em 22 países, dentre eles, Austrália, África do Sul, Espanha, Estados Unidos, Índia, México, Reino Unido e Brasil.

10 No estudo, um planejamento tributário é considerado efetivo quando maximiza os fluxos de caixa descontados

esperados da firma, após a tributação, o que requer que os agentes considerem as consequências tributárias das suas decisões. Essa definição é dada por Scholes et al. (2009).

11 Não foram encontradas associações significativas para as demais proxies.

12 Por exemplo, Atwood et al. (2012) constataram que, em países onde o componente variável da compensação é

As medidas de desempenho pós-tributação podem levar a ETR mais baixas, porque os agentes são motivados a considerar as consequências tributárias das suas ações, motivando-os, por exemplo, a cooperar com os especialistas tributários, no sentido de ajudar a identificar, desenvolver e executar estratégias tributárias. Tais medidas tendem a ser utilizadas por firmas que possuem mais oportunidades para a implementação de estratégias tributárias (ATTWOOD; OMER; SHELLEY, 1998; PHILLIPS; 2003; REGO; WILSON, 2012).

Por outro lado, um dos problemas dos incentivos oferecidos por essas medidas é o quão agressivas podem ser as estratégias implementadas. Isso porque, quanto mais agressivas, maiores serão as chances de oportunismo gerencial (PHILLIPS, 2003; DESAI; DHARMAPALA, 2006a, 2009b; REGO; WILSON, 2012). Para se ter ideia, Hanlon, Mills e Slemrod (2005) verificaram que há uma associação positiva entre as divergências apuradas pelo

IRS (nível de agressividade) e a compensação dos executivos.

Na mesma linha, Rego e Wilson (2012) indicam que medidas baseadas no risco das ações da firma também estariam associadas com a realização de estratégias tributárias mais agressivas, pois, um maior risco tributário levaria a um maior risco da firma. Resultados semelhantes foram obtidos por Armstrong et al. (2015), que constataram uma relação positiva entre os incentivos oferecidos por tais medidas de risco e a evasão tributária, relação que se mostrou mais forte em seus níveis mais elevados.

Entretanto, os resultados obtidos por Desai e Dharmapala (2006a) sugerem que um maior alinhamento entre principal e agente, proporcionado por incentivos contratuais baseados no valor da firma13, reduziria a evasão tributária. Segundo eles, isso aconteceria porque as estratégias evasivas e os desvios gerenciais seriam complementares. Reduzindo-se estes, aquelas tenderiam a diminuir também, conforme o nível dos custos de detecção tributários envolvidos.

Uma visão alternativa à proposta por Desai e Dharmapala (2006a) é a da exaustão tributária (tax exhaustion), sob a qual aquela relação negativa se deveria aos benefícios obtidos com a dedutibilidade da compensação oferecida aos agentes, e não à complementaridade. Conforme argumentam Seidman e Stomberg (2012), essa dedutibilidade diminui os benefícios marginais da evasão tributária, por isso haveria a redução das estratégias evasivas. As evidências encontradas nesse estudo suportam essa perspectiva. Contudo, um ponto de

Eles também verificaram que nesses países, aquela característica remuneratória direciona a relação negativa entre a evasão tributária e a percepção quanto à força da atuação fiscalizatória.

discussão sobre tais resultados é que, necessariamente, eles não contrariam a ideia de complementaridade, mas sim, indicam que, na situação analisada, aqueles benefícios tributários seriam dominantes.

Já em relação às medidas de desempenho pré-tributação, tem-se que os incentivos oferecidos estariam relacionados exclusivamente à divulgação financeira. Contudo, se os agentes puderem agir oportunisticamente, haverá incentivos para pagar tributos sobre resultados “artificiais”, a fim de reduzir a probabilidade de uma auditoria tributária, o que, se acontecesse, poderia revelar as práticas oportunistas implementadas. Assim, o aumento também seria utilizado como um mecanismo adicional para dissimular o oportunismo gerencial (ERICKSON; HANLON; MAYDEW, 2004; GOERKE, 2008)

Não obstante as evidências acima comentadas, os resultados obtidos por Dyreng, Hanlon e Maydew (2010) sugerem que a evasão tributária da firma é fortemente influenciada pela propensão pessoal dos executivos, de modo que os incentivos contratuais desempenhariam um papel secundário nesse processo.

Já Graham et al. (2014), em pesquisa de campo em que foram questionados em torno de 600 executivos ligados à área de tributação, constataram que a exposição pública14 de um comportamento tributário agressivo é uma preocupação relevante e representa uma das principais restrições consideradas por esses executivos na decisão sobre a evasão tributária.

Esses resultados se alinham à literatura que tem defendido que o comportamento tributário dos indivíduos também é determinado por fatores sociológicos, culturais e psicológicos (ANDREONI; ERARD; FEINSTEIN, 1998; SOUR, 2004; BĂTRÂNCEA ET AL.; 2012). Eles sinalizam os efeitos de questões morais e de aspectos idiossincráticos dos agentes sobre a evasão tributária da firma, o que tende a afetar a maneira pela qual os incentivos contratuais atuam sobre o seu comportamento.

Em toda essa discussão, o que se verifica é que não haveria uma compensação isenta de efeitos tributários “colaterais”. Tendo em vista que os incentivos contratuais são mecanismos importantes para reduzir os conflitos de agência, a definição de arranjos contratuais que não ofereçam incentivos para a adoção de estratégias tributárias nocivas à firma ou que lhes imponha as restrições adequadas, surge como uma questão preliminar e demonstra ser um aspecto importante à análise do tema.

14 Potenciais prejuízos à reputação da firma e o risco de atenção negativa da mídia representaram o segundo (69,5%

dos respondentes) e quarto (57,6% dos respondentes) fatores, respectivamente, mais importantes para os executivos.