• Aucun résultat trouvé

CHARACTERIZATION TECHNIQUES 77

Dans le document The DART-Europe E-theses Portal (Page 110-114)

2.2 | Characterization techniques

2.2. CHARACTERIZATION TECHNIQUES 77

A “generidade-não-mais-muda” do ser social se desenvolve de forma tendencial, combinando elementos contraditórios na sua formação. A relação entre essência e fenômeno explicita este movimento contraditório da generidade humana. No âmbito do complexo jurídico, a contradição entre fenômeno e essência é reforçada pela função ideológica específica e pelo caráter fetichizante do direito de manter obscura, velada, as contradições de classe.

No capítulo anterior, ao abordar-se a esfera jurídica identifica-se os momentos do ser social que possibilitaram a gênese dessa esfera e quais as principais relações deste complexo com a totalidade social e com outros complexos parciais desta totalidade. Os direitos humanos constituem um campo específico do direto e, ao mesmo tempo seu campo mais amplo, pois tratam das questões relacionadas aos interesses de toda a humanidade, articulando, consciente ou não, as posições teleológicas singulares ao desenvolvimento da generidade humana.

Como ponto de partida metodológico fundamental – explicitado nos capítulos anteriores – no qual o processo de trabalho se constitui como modelo de toda a práxis social, os direitos humanos são expressão de posições teleológicas singulares, cuja finalidade é atuar sobre o comportamento dos demais indivíduos, ou seja, se constitui numa teleologia secundária. Sua peculiaridade no âmbito do complexo jurídico é caracterizada pelo conteúdo da sua orientação ideológica. No âmbito desta aproximação abstrata é importante destacar que o interesse da humanidade como conteúdo específico dos direitos humanos possibilita uma práxis diversificada nos diferentes complexos parciais da totalidade social (educação, economia, política, família, saúde, etc.). Ou seja, a práxis nos direitos humanos pode em determinado momento

constituir em obstáculo ao seu próprio desenvolvimento47. Esta relação contraditória pode ser explicitada de forma sintética na determinação reflexiva entre essência e fenômeno.

Na origem de determinado complexo social estão presentes seus elementos essenciais, elementos sem os quais tal complexo não teria surgido. Portanto, ao abordar-se a gênese do complexo dos direitos humanos definem-se como objetivo os seus elementos fundamentais. Assim como no trabalho, o processo de desenvolvimento de um complexo social dá origem a novas relações e a novas estruturas (divisão social hierárquica do trabalho e os complexos parciais decorrentes). Neste processo de desenvolvimento do ser social é possível que os elementos essenciais da gênese de um complexo deixem de ser elementos determinantes e passem a ser elementos determinados. Isto é, elementos marginais em um determinado momento histórico adquirem caráter de momento predominante em outro período. Na diferenciação interna dos elementos essenciais de um complexo social ocorre um processo de mediação entre os elementos de continuidade e de superação, possíveis de serem identificados no desenvolvimento histórico determinado de cada complexo.

A gênese de um complexo também evidencia o caráter relativo de sua autonomia perante os demais complexos sociais, pois é na gênese que a interação orgânica dos distintos complexos sociais se torna mais evidente, na medida em que o surgimento de um novo complexo social se fundamenta numa totalidade social de um momento histórico determinado e pela interação dos distintos complexos sociais que a integram.

A totalidade social como unidade orgânica e contraditória de distintos complexos sociais determina a função e o modo de interagir do complexo jurídico, em especial dos direitos humanos. Por outro lado, os conteúdos das posições teleológicas singulares no âmbito dos direitos humanos refletem, positivamente ou negativamente, sob os demais complexos da totalidade social, possibilitando ou interditando novas alternativas de pôr teleológico. As transformações que se operam na totalidade social ou em seus complexos parciais podem alterar, em maior ou menor grau, a dinâmica e o funcionamento do complexo jurídico.

47 No campo destas contradições a crítica de Marx (2000) aos direitos humanos inscritos nas

constituições da revolução francesa explicita como tais direitos longe de representar os interesses de todos é expressão da particularidade burguesa.

O trabalho como fundamento do ser social é a base sobre a qual se desenvolverão os diferentes complexos do ser social. Portanto, o trabalho se apresenta também como a essência do direito. Uma essência que é objetiva, concreta e ao mesmo tempo é histórica. Os indivíduos realizam suas posições teleológicas singulares de acordo com o grau de desenvolvimento da totalidade social historicamente determinada.

A unidade dos momentos heterogêneos da essência do ser social – do caráter tendencial de seu desenvolvimento – e as posições teleológicas dos indivíduos singulares constitui-se numa determinação reflexiva entre essência e fenômeno. Determinação reflexiva que é contraditória, mas que se estabelece numa identidade de identidade e não identidade entre o desenvolvimento da essência e as posições teleológicas singulares.

A determinação reflexiva entre essência e fenômeno é um dos elementos que dá origem aos mais diversos complexos de ser; não é exclusiva da esfera do ser social, pois integra também as relações contraditórias do mundo orgânico e inorgânico, base sobre a qual se desenvolve o ser social. Contudo, no ser social o caráter específico do pôr teleológico vai transformar as causalidades espontâneas da esfera orgânica e inorgânica em uma causalidade posta. A práxis humana estabelece um tipo peculiar de orientação das causalidades naturais de tal forma que as mediações sociais tornam-se cada vez mais abrangentes, bem como as suas implicações sobre o mundo orgânico e inorgânico.

Esta constelação ontológica universal sofre no ser social um reforço qualitativo com relação às formas de ser mais simples. Em primeiro lugar, isso se deve, como sabemos, à gênese e determinação de todos os seus momentos por obra de posições teleológicas que, pondo em movimento séries causais reais, reúnem em si a essência realmente operante e o fenômeno que realmente se gera, em uma interação de estrutura diversa de tudo que é normal que aconteça nos complexos surgidos por via causal. (...) Deriva daí um entrelaçamento, totalmente novo, com relação às espécies de ser mais simples, entre dois complexos elementar-fundamentais do ser social: entre a totalidade real de qualquer sociedade e a totalidade igualmente real dos homens singulares

que a formam (LUKÁCS, 1981. L. 2. Vol. 02, p. 471).

Esta interação entre o pôr teleológico singular e a totalidade social constitui a diferenciação fundamental das demais esferas de ser, pois estas estão submetidas exclusivamente às legalidades causais. No ser social estas legalidades sofrem a interferência decisiva do pôr teleológico, tornado-as causalidades postas. Esta diferenciação indica o caráter essencial do pôr teleológico na gênese do ser social. Por outro lado, as posições teleológicas são reforçadas pelo desenvolvimento da totalidade social, de tal maneira que esta totalidade social passa a ser o elemento determinante da realização destas mesmas posições.

Já por isto há no ser social qualquer coisa de completamente novo, que Marx, sabemos, indica, dizendo que a generidade cessa de ser muda, como, ao inverso, é para os animais. Isto é, entre cada exemplar e o gênero se verifica uma interação permanente que permanentemente se traduz em consciência interior. Consideremos, agora, este fato do ponto de vista da gênese e função da ideologia. Já vimos que o simples fato da objetivação tem intrinsecamente em si uma tendência à generalização. E isto, aplicado ao ser social, significa que ela como conteúdo, como objeto, contém em primeiro lugar a sociabilidade e a generidade dos pensamentos e das ações dos homens. Donde, por sua vez, deriva que, neste nível do ser, em ambos os complexos que aí se incluem há uma tendência a convergir (até à fusão prática). Mas somente a tendência. Sabemos, de fato, que o gênero humano pode se realizar em sua realidade plena só gradualmente no processo histórico, o que para o nosso problema quer dizer que a convergência e a divergência entre a sociabilidade e a generidade colocam para a atividade material e ideológica dos homens tarefas a cumprir permanentemente novas (LUKÁCS, 1981. L. 2. Vol. 02, pp. 471-472).

O processo histórico emerge como um elemento essencial do desenvolvimento da “generidade-não-mais-muda”, ou seja, sua realização ocorre de forma gradual e de acordo com as condições

concretas da práxis individual e coletiva. Neste sentido, o devir homem do homem é um processo contínuo de reforçamento do caráter cada vez mais social da práxis individual. O trabalho no ser social é o fundamento da unidade entre essência e o fenômeno da realidade na concretização das posições teleológicas singulares do indivíduo. Nesta unidade de identidade e não identidade está presente o desenvolvimento da totalidade do ser social (essência) e a realidade sobre a qual os indivíduos realizam suas posições teleológicas singulares (fenômeno).

Esta unidade na maioria das vezes não adquire a forma consciente por parte dos indivíduos que realizam suas posições teleológicas concretas, ao contrário, como apresentado no primeiro capítulo, o pôr teleológico individual tem consequências que vão muito além dos resultados previamente determinados, pois o caráter social do trabalho resulta numa cadeia de posições teleológicas subsequentes, que atuam sobre uma realidade constantemente transformada pelas posições teleológicas precedentes.

A determinação reflexiva entre essência e fenômeno no ser social explicita a função relevante da ideologia, em que a teleologia secundária – que tem como finalidade induzir aos outros indivíduos realizarem posições teleológicas específicas – exerce um papel ativo na interação entre os distintos complexos do ser social. A função ideológica presente no direito pode exercer de forma consciente ou inconsciente este papel ativo no desenvolvimento da essência. Por outro lado, e de forma concomitante, o campo das possibilidades concretas das posições teleológicas individuais é reforçado pelo desenvolvimento da essência, fruto do grau de desenvolvimento histórico do ser social. Como bem sintetiza Marx, “Os homens fazem a sua própria história, mas não a fazem segundo a sua livre vontade; não a fazem sob circunstâncias de sua escolha e sim sob aquelas com que se defrontam diretamente, legadas e transmitidas pelo passado” (1978, p. 17).

A unidade de identidade e não identidade entre essência e fenômeno articula o caráter tendencial do desenvolvimento do ser social com os interesses imediatos dos indivíduos singulares, que concretizam o seu pôr teleológico imediato no âmbito do fenômeno com implicações positivas ou negativas sobre a essência. As consequências das posições teleológicas sobre a essência geralmente não são conscientes por parte dos indivíduos.

O conjunto dessas relações de produção forma a estrutura econômica da sociedade, a base real sobre a qual se levanta a superestrutura jurídica e

política e à qual correspondem determinadas formas de consciência social. O modo de produção da vida material condiciona o processo da vida social, política e espiritual em geral. Não é a consciência do homem que determina o seu ser, mas, pelo contrário, o seu ser social é que determina a sua consciência. Ao chegar a uma determinada fase de desenvolvimento, as forças produtivas materiais da sociedade se chocam com as relações de produção existentes, ou, o que não é senão a sua expressão jurídica, com as relações de propriedade dentro das quais se desenvolveram até ali. De formas de desenvolvimento das forças produtivas, estas relações se convertem em obstáculos a elas. E se abre, assim, uma época de revolução social. Ao mudar a base econômica, revoluciona-se, mais ou menos rapidamente, toda a imensa superestrutura erigida sobre ela. Quando se estudam essas revoluções, é preciso distinguir sempre entre as mudanças materiais ocorridas nas condições econômicas de produção e que podem ser apreciadas com a exatidão própria das ciências naturais, e as formas jurídicas, políticas, religiosas, artísticas ou filosóficas, numa palavra, as formas ideológicas em que os homens adquirem consciência desse conflito e lutam para resolvê-lo. E do mesmo modo que não podemos julgar um indivíduo pelo que ele pensa de si mesmo, não podemos tampouco julgar estas épocas de revolução pela sua consciência, mas, pelo contrário, é necessário explicar esta consciência pelas contradições da vida material, pelo conflito existente entre as forças produtivas sociais e as relações de produção (MARX, 1982a, p.25).

Marx explica a contínua relação entre essência e fenômeno e como é captado pela consciência dos indivíduos, o reflexo desta relação através das formas ideológicas de consciência social. No capítulo precedente foi explicitado o caráter discrepante da relação entre o direito e a economia, decorrente, dentre outros aspectos, da relativa autonomia que caracteriza cada complexo parcial da totalidade social.

As necessidades de regulamentação social decorrentes do avanço das forças produtivas forjam a base de uma divisão social do

trabalho que possibilita o surgimento de um corpo específico de indivíduos que assume o mandato social da jurisdição. A determinação reflexiva entre essência e fenômeno no âmbito das posições teleológicas do direito resulta num processo em que o desenvolvimento da essência se constitui na base necessária das posições teleológicas; estas concretizarão as alternativas presentes na realidade, possibilitadas pelo desenvolvimento da essência enquanto necessidade. As contradições decorrentes do desenvolvimento das forças produtivas desenvolvem as condições objetivas para o surgimento do direito como elemento mediador necessário entre a produção e a reprodução da totalidade social.

Antes de tudo: para aquele que age, a essência e fenômeno formam uma unidade, indissolúvel na sua imediaticidade. Aqui a parte decisiva é sempre objetivamente orientada a pôr em movimento a essência, que justamente é aquele momento da vida humana que provoca diretamente a auto- reprodução (sic). Agora, quando dizemos que a esfera da essência se desenvolve independentemente da vontade e dos intentos dos seus produtores, dizemos, ao mesmo tempo, que ela é adicionada, porém, por posições teleológicas, só que os seus efeitos causais, porque só podem surgir na seqüência (sic) de tais posições, se destacam das intenções dos agentes de modo qualitativamente diverso, mais radical, daquele que ocorre nas outras posições. O decréscimo do tempo de trabalho necessário para reproduzir a vida, o recuo da barreira natural e com ele a crescente socialização da sociedade, o verdadeiro auto-realizar-se (sic) do ser social e a sempre maior integração da sociedade em uma humanidade que vive junta, não entram, de fato, naquelas finalidades que objetivam consciente e diretamente mover este processo de desenvolvimento. A essência, portanto, surge independentemente da finalidade consciente contida nos atos teleológicos, é em si – embora com todas as suas desigualdades – um processo ontológico objetivamente necessário, cujo caminho, direção, etc., não têm nada a repartir com uma teleologia objetiva (LUKÁCS, 1981. L. 2. Vol. 02, p. 474).

A essência sintetizada neste “autorrealizar-se” do ser social, que de acordo com o grau de desenvolvimento histórico objetivo possibilita ao pôr teleológico individual um contínuo adicionar de novas condições objetivas ao desenvolvimento da essência, isto é, esta relação entre o pôr teleológico individual e a essência é uma relação necessária, independente da consciência dos indivíduos. Por esta razão também se apresenta como uma relação contraditória, em que a finalidade posta não coincide necessariamente com o desenvolvimento da essência.

Quando, porém, observarmos o processo global na sua totalidade, parece claro como o movimento da essência, independentemente da vontade humana, é, certamente, a base de cada ser social, mas base em tal contexto quer dizer: possibilidade objetiva. Verificando tal fato, Marx, demonstrou a irrealidade de qualquer idéia utópica. Mas mostrou, ao mesmo tempo, que os homens – precisamente por isso – fazem deles mesmos a própria história, que o desenvolvimento da essência, mesmo que independente do seu pensamento e de sua vontade, não é uma necessidade fatal, que determine tudo por antecipação, que simplesmente acontece. Este desenvolvimento necessário, ao invés, faz continuamente surgir novas constelações reais, das quais, pela práxis, deriva o único campo de manobra real a cada vez existente (LUKÁCS, 1981. L. 2. Vol. 02, p. 475).

O movimento da essência não é indiferente às posições teleológicas singulares, ao contrário, estas passam a constituir os elementos adicionais, como alternativas dentro de um campo de ação historicamente determinado pelo desenvolvimento da essência. A “generidade-não-mais-muda” do ser social é necessariamente expressão das posições teleológicas individuais e ao mesmo tempo base sobre a qual tais posições se concretizam.

O âmbito dos conteúdos, que os homens nesta práxis podem se por como fim, é determinado – enquanto horizonte – por esta necessidade do desenvolvimento da essência, mas exatamente enquanto horizonte, enquanto campo de manobra

para as posições teleológicas reais nele possíveis, não como determinismo geral, inelutável de cada conteúdo prático. No interior deste campo, cado pôr teleológico se apresenta sempre na forma de alternativa, que para ela é a única possível, de maneira que fica já excluída qualquer predeterminação; a necessidade da essência assume obrigatoriamente para a práxis dos homens singulares a forma da possibilidade. Mas, para, além disto, vai também sublinhado que as posições, neste sentido determinadas pelo desenvolvimento da essência, não são simples mediações, por cujo trâmite isto que necessariamente deve acontecer, acontece, justamente conforme a necessidade; ao contrário, elas incidem por via direta e indireta sobre as decisões concernente à essência, na medida em que contribuem para determinar o como daquele mundo fenomênico sem cuja encarnação a essência não poderia nunca alcançar a sua realidade plena, sendo-por-si (LUKÁCS, 1981. L. 2. Vol. 02, p. 475).

O desenvolvimento necessário da essência, como processo tendencial do devir homem do homem, constitui-se a base sobre a qual as posições teleológicas vão atuar através da decisão entre as alternativas, ou seja, a esfera da liberdade – “o movimento livre entre o material” – constitui-se na estrutura de mediação entre a essência e o fenômeno.

A essência não se apresenta como um campo de determinações inexoráveis para o pôr teleológico na imediaticidade, o caráter determinante da essência manifesta-se como alternativas, como possibilidades, de realizar a práxis humana. Neste sentido, a alternativa concretizada pela práxis imediata dá origem a desenvolvimentos desiguais que se refletem na essência do ser social.

Esta forma fenomênica não é apenas realidade em geral, mas realidade histórica extremamente concreta, as posições teleológicas, assim efetuadas, agem também sobre o caminho evolutivo concreto da própria essência. Mas não no sentido de que possam deter, desviar, nulificar, etc., para sempre, muito menos podem lhe dar um

outro conteúdo. Elas, ao invés, intervindo sobre sua forma fenomênica concreta, dão a este caminho evolutivo um caráter de desigualdade. (Pense-se na diversidade entre capitalismo inglês e francês [...]). O desenvolvimento da essência determina, portanto, os traços fundamentais, ontologicamente decisivos da história da humanidade. Pelo contrário, a forma ontologicamente concreta deriva destas modificações do mundo fenomênico (economia e superestrutura) que, porém, se realizam apenas como efeito de posições teleológicas dos homens, nas quais, como meio para resolver os problemas e conflitos, intervém também a ideologia. (LUKÁCS, 1981. L. 2. Vol. 02, pp. 475-476). Para uma fundamentação ontológica dos direitos humanos, esta relação entre a função da ideologia e o desenvolvimento da essência torna-se determinante para a explicitação de alternativas de agir no âmbito de tais direitos. As possibilidades de ação na defesa dos direitos humanos são decorrentes do desenvolvimento da essência do ser social. Por mais imperativo que a reprodução econômica se apresente diante dos demais complexos sociais, ela não é indiferente à interação contraditória destes complexos na totalidade social. Portanto, os direitos humanos – como expressão do desenvolvimento da generidade humana – são determinados pelo desenvolvimento necessário da essência e atuam no âmbito do fenômeno como práxis que tem como orientação os “interesses de todos”. Contudo, esta relação entre a essência e os direitos humanos não implica numa determinação deste último. A práxis no campo dos direitos humanos se constitui numa teleologia secundária – expressão da mediação de complexos sociais distintos (econômico, direito, política, educação, etc.) – que pode ter como fundamento determinados valores que se expressam contraditoriamente na

Dans le document The DART-Europe E-theses Portal (Page 110-114)