5 ANALYSE DES MANUELS
5.2 Les équations différentielles dans les manuels
5.2.2 Après le changement des programmes
Para melhor compreensão, houve a separação, por décadas, da evolução do ensino de técnicas policiais e periciais.
SÉCULO XX: DÉCADA DE 50
A primeira menção encontrada nos acervos pesquisados, relacionada ao ensino de matérias policiais, foi no decreto 4531 de 30 de março de 1955, que deu novo Regulamento à Escola de Polícia Rafael Magalhães. A palavra novo indica que havia atividade na Escola antes de 1955.
Nessa Escola, eram oferecidos cursos preparatórios para admissão às carreiras de investigador, dactiloscopista, identificador, guarda-civil e fiscal de trânsito, destinados aos funcionários interessados em mudar de carreira dentro da estrutura estatal. Caso o funcionário fosse aprovado no exame de admissão, poderia frequentar o curso de formação da respectiva carreira pretendida.
Era nessa Escola também que aconteciam os cursos de formação para “Delegado de Polícia”, “Perito Criminal”, “Escrivão”, “Investigador”, “Dactiloscopista”, “Identificador”,
“Guarda Civil”, “Fiscal” de “Trânsito” e “Intérprete”. Nessa época o curso de formação para
perito tinha duração de três anos e, para delegado, de dois anos.
Também eram disponibilizados cursos de revisão ou extensão para as carreiras citadas no curso de formação, além de treinamento intensivo para delegado municipal, médico legista, odontólogo legista, tiro e manuseio de armas, cuja duração era de um ano. A referida Escola podia criar ainda outros cursos, caso fosse de interesse, o que dependia de aprovação do chefe de polícia.
DÉCADA DE 60
O decreto 9761 de maio de 1966 transformou a Escola de polícia na Academia de Polícia Civil, que ficou responsável por manter cursos de “Preparação Policial”, de “Instrução
Policial Básica”, de “Aperfeiçoamento”, de “Formação” e “Cursos Avulsos”.
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Polícia”; “Investigador”; “Guarda Civil”; “Fiscal de Trânsito”; “Perito Criminal e de Trânsito”,
tinham duração de um ano e também tinham como objetivo preparar funcionários públicos para migrar de carreira. Os cursos de “Instrução Policial Básica” destinavam-se às carreiras de
“Delegado de Polícia”; “Perito Criminal”; “Perito de Trânsito”; “Escrivão de Polícia”; “Escrevente de Polícia”; “Investigador”; “Guarda Civil”; “Polícia Feminina” e “Fiscal de Trânsito”. Esses cursos de instrução tinham a duração de dez semanas, com, no mínimo, sete
horas aulas diárias.
Os cursos de aperfeiçoamento eram ministrados para “Escrivão e Escrevente Policial”;
“Investigador”; “Guarda Civil”; “Fiscal de Trânsito” e de “Polícia Feminina” e tinham duração
de um ano, com pelo menos quinze horas semanais. Os cursos de formação para o cargo “Perito
Criminal” ou “Perito de Trânsito” tinham duração de dois anos, observado o mínimo de quinze
horas semanais. Os cursos avulsos eram de “Radiotécnica”; “Datiloscopia”; “Identificação”;
“Patrulhamento”; “Controle de Motins” e “Intérprete”. Nessa época, os cursos de formação
para peritos tinham duração de dois anos: no primeiro ano as disciplinas eram “1 - Biologia
Legal”; “2 - Cine-Foto Análise”; “3 - Desenho - Plantas e Croquis - Levantamento Topográfico”; “4 – Criminalística”; “5 - Técnica de Investigação”; “6 - Organização Policial” e “7 - Português - Redação Técnica”; já no segundo ano estudavam-se “1 - Medicina Legal”; “2 – Criminalística”; “3 - Identificação de Armas e Munições”; “4 – Incêndios, Explosões, Engenhos Infernais, Sabotagem”; “5 - Retrato falado, Papiloscopia, Modelagem”; “6 - Física e Química Legais” e “7 – Documentoscopia”.
A Lei Orgânica da Polícia Civil, aprovada em 1969, trouxe alterações para o ensino na ACADEPOL, cuja finalidade se voltou para “ministrar cursos técnico-profissionais e de grau médio e superior aos servidores policiais, obedecida a legislação específica, bem como promover cursos, concursos, e exames de seleção para o provimento de cargos de natureza estritamente policial civil”. Ficou estabelecido nessa lei, que o curso de aspirante, que proporcionava a base para a formação do policial, teria a duração de um ano, e que seria dividido em duas fases: de formação e de treinamento. À ACADEPOL restou a responsabilidade de manter o curso de aperfeiçoamento, necessário para a promoção por merecimento e, também, pelo curso de chefia.
O acesso ficou mantido, e essa lei estabeleceu que metade das vagas seriam reservadas ao acesso para as carreiras estritamente policiais (“Delegado de Polícia”, “Médico-Legista”,
“Perito Criminal Especialista”; “Perito Criminal”; “Perito de Trânsito”; “Pesquisador- Datiloscopista”; “Escrivão de Polícia”; “Escrevente de Polícia”; “Detetive”; “Guarda Civil”; “Fiscal de Trânsito”; “Identificador”; “Auxiliar de Necropsia”; “Vigilante Policial de Presídio”
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e “Carcereiro”. Para as outras carreiras ainda existentes na Secretaria de Estado da Segurança
Pública e com os seus ocupantes no efetivo exercício de serviços de natureza estritamente policial, Fotógrafo, Motorista e Rádio-Operador, ficou reservada a “transferência”, cujo curso era ministrado na ACADEPOL.
DÉCADA DE 70
Já em 1971, a Lei 5853 autorizou a primeira redução do curso de formação, sem, contudo, estabelecer o quanto essa redução era aceitável. Um dos entrevistados prestou o curso de acesso para perito em 1971 e, anteriormente, esse entrevistado era auxiliar de necropsia.
A segunda diminuição da carga horária aconteceu no ano seguinte, pela Lei 5980, publicada em setembro de 1972. Nela, o curso foi reduzido para seis meses, assim como a quantidade de vagas destinadas ao curso de acesso, que foi fixada em 25%.
Em 1973, o decreto 15665, de agosto, alterou o período do curso de aperfeiçoamento das carreiras, para que esse coincidisse com o período de promoções.
A Lei 6640, de outubro de 1975, permitiu a redução do curso de formação para três meses, respeitando-se a carga horária de 720 horas, das quais 480 horas, deveriam ser “de
classe”. Dois entrevistados prestaram concurso para perito criminal em 1975, e outro, em
1976, além de outro em 1983. Os demais colegas, cujas conversas foram gravadas, também prestaram concurso no início da década de 80, do século passado.
A carga horária dos cursos de formação para peritos criminais tem variado ao longo dos últimos anos e o último, ocorrido em 2009, teve três meses de duração; ainda houve alteração nas matérias ministradas, assim como na sua carga-horária. Os cursos de aperfeiçoamento e chefia também sofreram alterações significativas, sendo alguns atualmente, promovidos a distância, com o objetivo de facilitar o acesso aos profissionais que trabalham no interior do Estado. Não foram encontrados dispositivos legais posteriores a 1975, porém esse fato pode ter se dado por falha no método de busca das informações.
Este trecho constituiu um resumo histórico do ensino da perícia criminal em Minas Gerais, o qual foi extraído da legislação mineira e, também, das conversas e entrevistas que orientaram a busca documental no site da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, e, também, no site do Arquivo Público Mineiro.
As visitas à ACADEPOL, que pretendiam apreender o espírito da casa e analisar documentos sobre sua história e dinâmica institucional não puderam ser efetuadas, devido à
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impossibilidade de pessoal para acompanhar a pesquisadora durante a fase de campo, conforme justificou o seu Diretor à época da coleta de dados dessa pesquisa.
O vivenciado pela pesquisadora na ACADEPOL, tanto como docente quanto como discente, corroboradas pelas vivências expressas pelos peritos que contribuíram com essa pesquisa, foram vitais para a percepção do espírito da organização, tanto em termos motivacionais quanto comportamentais, de liderança e históricos. As reflexões advindas dessa experiência favoreceram uma melhor compreensão do espírito que move as pessoas da organização, no sentido de expectativas e compromisso de ação.