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Pela importância do tema, os DH foram parar nas páginas dos romances escritos através dos séculos. Nada mais atraente do que a realidade social-cultural abordando um tema de alto valor para a vida em comunidade.

O valor dos DH se espraia por todos os segmentos da sociedade mostrando sua influência e prestígio. A partir do século XIV, inicia-se na Europa um movimento migratório desde o campo, em razão da vida rural que era intensa naquela época, em direção às cidades que se desenvolviam e atraiam cada vez mais pessoas, quer pelos movimentos culturais, quer pela maior possibilidade de emprego, mas essencialmente pela melhor qualidade de vida encontrada nas capitais, ou grandes cidades.

Nunca é demais lembrar que as pessoas do mundo rural se preocupavam mais com suas individualidades do que com a coletividade, em razão de que cada propriedade rural era administrada como se fosse um feudo e todas as decisões, desde a vida até a morte eram tomadas ali dentro, inclusive os nascimentos e os sepultamentos.

Com isso, os hábitos dessas pessoas não se coadunavam com os hábitos coletivos, em especial suas limitações no convívio público. Cada um agia conforme sua vontade individual sem se preocupar com o interesse público. Muitas condutas, como o expurgo das necessidades/excrementos pessoais, que na vida rural eram feitas na frente de todos e ou em qualquer lugar, passaram a ser reprováveis para a vida em comunidade e os migrantes teriam de se adaptar a essas novas tendências da vida em sociedade. Desse modo, por exemplo, cuspir em público, assoar o nariz com mãos, dormir com estranhos na mesma cama, assim como as explosões de emoções e comportamentos agressivos em público passariam a não ser mais aceitos e tornam-se repulsivos.

Isso significa uma clara transformação dos seres junto ao seu meio social, requerendo uma compostura e uma autonomia com disciplina e não mais apenas com a vontade individual. A partir do momento em que as pessoas vindas de outras localidades são cobradas por condutas mais humanas dentro da sociedade, impondo-se a elas que atuem como todas as demais pessoas que já se encontravam nas capitais ou grandes cidades, não realizando as atividades acima descritas em público, surge naquelas sociedades o conceito de igualdade, trazendo para o convívio social igualitário os forasteiros que migravam para os grandes centros. Surge de maneira natural ou jusnaturalista um importante direito da humanidade, o direito à igualdade consagrado universalmente.

Interessante analogia é feita por Lynn33 ao citar que três romances editados no século XVIII trouxeram em seu conteúdo, além das heroínas descritas por autores masculinos, mensagens subliminares a respeito dos Direitos Humanos, são eles: Pamela (1740) e Clarissa (1747-8) de Richardson e, em especial, Julia (1761) de Rousseau.

Tais obras demonstram a saga de heroínas que desafiaram suas próprias vidas para manter íntegros seus ideais em seus direitos básicos. Mas apresentam ainda a identificação dos leitores que se apaixonaram pelos romances, na época, criando uma empatia tão significatica quanto intrigante, que fez surgir uma expressão cunhada naquele tempo que utilizamos até hoje, a de “devorar” o livro buscando rapidamente seu conteúdo final para encontrar o desfecho da heroína descrita na obra.

Em uma passagem do romance Pamela34, seu autor menciona uma carta escrita pela personagem à sua mãe, na qual a heroína descreve uma tentativa de sedução de seu patrão para com ela. No trecho, de falas atribuídas a ambas as partes envolvidas na tentativa de sedução, retira-se a inserção por parte do romancista de dois Direitos Humanos fundamentais: o direito à intimidade e à vida privada e o direito à igualdade, este último representado pelo rebaixamento praticado pelo patrão para tentar invadir a privacidade de sua criada, no caso, Pamela.

Clarissa de Samuel Richardson foi uma obra longa e por vezes de leitura cansativa, pois

se tratava de sete volumes com cerca de trezentas a quatrocentas páginas cada um. Quando Richardson iniciava a publicação de seu último volume no final do ano de 1747, seu público cativo enviava inúmeras cartas implorando que a personagem principal tivesse um final feliz. Mas o autor iniciou a finalização do capítulo apresentando uma tentativa de fuga de Clarissa com um homem devasso para a época, chamado Lovelace, justamente porque a heroína estava prometida a um abominável pretendente já determinado por sua família, com o qual Clarissa, obviamente, não pretendia se casar. Trama pronta para um final feliz, mas seu autor queria demonstrar o quanto os DH são inseridos nos romances da época ao descrever que, um pouco antes da fuga combinada, Lovelace entorpece a heroína com drogas, estupra-a neste estado e ela, evidentemente, perde toda a paixão que tinha pelo devasso, ante o ataque ao seu corpo, sua consciência e sua virtude, verdadeiramente a sua dignidade, diríamos hoje.

E diante de todo este quadro Clarissa morre de desamor, com o coração partido, ante à clara lesão aos seus DH por parte do sedutor, resultando em uma reviravolta do final do romance que chocou a época, não agradando o público em geral, mas certamente alcançando transmitir sua mensagem subliminar.

Famoso autor de O Contrato Social, Jean-Jacques Rousseau publicou antes dessa obra um romance chamado Julia, em 1761. Tratava-se também de um romance epistolar com enredo semelhante às outras obras aqui mencionadas: uma jovem moça que amava um homem, mas fora obrigada a se casar com outro por imposição da família. Julia amava Saint-Preux, seu tutor,

mas fora prometida pelo autoritário pai a Wolma, um soldado russo condecorado, mais velho e que no passado havia salvado a vida de seu pai. Favores eram devidos, então.

Os leitores à época liam o romance de forma voraz. A leitura de Julia trouxe a seus leitores uma nova forma de empatia para além das classes sociais, sejam pobres, sejam abastadas, trazendo à luz a ideia de que todas as pessoas são semelhantes carregando uma empatia não só pelas pessoas mais próximas, como familiares e amigos, como também por indivíduos que estavam de outro lado das fronteiras, típico sentimento de igualdade, que incentivou Rousseau a utilizar do termo “Direitos Humanos” dentro de seu romance. Romances como Julia levaram os leitores a sentirem empatia pelos personagens graças ao mecanismo da narrativa instigante do autor, reconhecendo neles a igualdade, hoje solidificada como DH inafastável.

Ante ao incipiente surgimento dos Direitos Humanos naquele momento histórico e sua inegável importância no desenvolvimento dos povos em todo o mundo, os romances editados naquela época serviram como elementos de disseminação maquiada do conceito de DH, não por imposição política, social ou mesmo legal, mas por meio de narrativa doce, cotidiana e pela sensação de empatia dos leitores com os personagens da obra. Isso transmitiu aos leitores uma nova psicologia de identificação destes com os personagens, estes muito semelhantes às suas famílias, seus parentes, seus amigos, os religiosos, fazendo-os sentir a já citada empatia muito além das fronteiras tradicionais existentes à época como a classe social, o sexo e a nação onde se passava o enredo do romance.

Dessa empatia, decorre uma identificação tão grande entre a personagem e o leitor que a igualdade entre ambos se dissemina de tal forma que este direito fundamental passa a ser exigido com maior afinco pela população, por meio do sentimento de identificação inserido no texto. Em certo trecho da obra, Lynn35 destaca a analogia acima mencionada em relação aos Direitos Humanos quando descreve:

Romances como Julia levavam os leitores a se identificar com personagens comuns. Assim, o feitiço mágico lançado pelo romance mostrou ter efeitos de longo alcance. Embora os adeptos do romance não o dissessem tão explicitamente, eles compreendiam que escritores como Rousseau estavam efetivamente atraindo os seus leitores para a vida cotidiana como uma espécie de experiência religiosa substituta.

Os leitores aprendiam a apreciar a intensidade emocional do comum e a capacidade de pessoas como eles de criar por sua própria conta um mundo moral. Os direitos humanos cresceram no canteiro semeado por esses sentimentos. Os direitos humanos só puderam florescer quando as pessoas aprenderam a pensar nos outros como seus iguais, como seus semelhantes em algum modo fundamental.

Aprenderam essa igualdade, ao menos em parte, experimentando a identificação com personagens comuns que pareciam dramaticamente presentes e familiares, mesmo que em análise fictícios.

Os romances apresentam a ideia de que todas as pessoas são fundamentalmente semelhantes, ‘sentimos atraídos para o bem com uma impetuosidade que não reconhecemos. Quando confrontados com a injustiça, experimentamos uma aversão que não sabemos como explicar para nós mesmos.’ Assim, o romance exerce o seu efeito pelo processo de envolvimento na narrativa, e não por discursos moralizados explícitos.

E no final do destacado parágrafo apresenta uma indagação perturbadora:

Seria coincidência que os três maiores romances de identificação psicológica do século XVIII – Pamela (1740) e Clarissa (1747-8), de Richardson, e Júlia 1761)”, de Rousseau – tenham sido todos publicados no período que imediatamente precedeu o surgimento do conceito dos direitos do homem?

Surge nesse momento, por vontade, ou como evolução, das práticas e reações vividas em sociedade, o conceito de igualdade difundido sem limites pelos séculos seguintes até os dias de hoje, o que representa um dos mais importantes pilares dos Direitos Humanos a serem reconhecidos e cumpridos pela humanidade. Como prova disso, observe-se novamente trecho retro citado do mesmo autor agora em destaque próprio:

Os direitos humanos cresceram no canteiro semeado por esses sentimentos. Só puderam florescer quando as pessoas aprenderam a pensar nos outros como seus iguais, como seus semelhantes em algum modo fundamental. Aprenderam essa igualdade, ao menos em parte, experimentando a identificação com personagens comuns que pareciam dramaticamente presentes e familiares, mesmo que em última análise fictícios.

A relação entre o leitor e o escritor, nesses citados romances, traz desde aqueles tempos uma visão de igualdade que resulta num dos DH mais importantes atualmente. Na medida em que o leitor encontra identidade no personagem recepcionando-o como seu ente, um familiar, um amigo, e encontra nele elementos similares ou mesmo de igualdade, a resultado disso além da proximidade e da atração como personagem, se apresentam como tratamento igualitário que ambos, leitor e personagem, desejam para si dentro da sociedade que vivem.

É o início do consagrado princípio de que “todos são iguais perante a lei, não havendo discriminação de qualquer natureza”, como preceitua muito humanitariamente o artigo 5º da nossa Constituição Federal.

Como se observa deste capítulo, a leitura dos romances representa um instrumento pedagógico de grande importância que pode servir de fonte para o ensino dos DH. E como isto é possível? Os romances poderiam ser incluídos nas disciplinas iniciais dos cursos de Direito, com o viés de introdução de temas relevantes e abordagens aos princípios constitucionais da cidadania, igualdade, dignidade da pessoa humana, empatia, dentre outros.

Seria então, a nosso ver, uma maneira de se iniciar temas tão importantes, apropriando- se da forma utilizada por Rousseau no século passado, podendo inclusive introduzir também a visão de normas constitucionais, contratuais, ambientais, urbanísticas, além da importância da

leitura na capacidade de impulsionar o uso e o treino de aptidões intelectuais, como a fantasia, o pensamento complexo, a capacidade de se identificar, dentre outras.

A partir desta identificação, o leitor abre janelas imaginárias, além desta ampla capacidade cognitiva, a leitura impacta o ânimo humano com descobertas de novos horizontes e uma vez expandida tal consciência, não se reduzirá ao início do processo de aprendizagem.

Nesta seara, cabe ao professor, com responsabilidade social e ética, constituir motivação de buscas pela incessante promoção de condições ao aluno ao aprendizado, podendo ainda, descobrir mecanismos para que seus alunos decodifiquem os escritos apresentados, com a compreensão da ideia transmitida.

1.5. Primeiras obras sobre direitos humanos

Em pesquisa junto ao portal da Universidade de São Paulo36 encontramos uma longa relação de documentos históricos importantes sobre Direitos Humanos, com destaque à obra mais antiga e conhecida com abordagem, ainda que indireta, sobre os direitos aqui destacados. Trata-se de obra de Hugo Grotius, jurista holandês, considerado o fundador do direito internacional e com grande influência sobre o pensamento racionalista e iluminista do século XVII, nomeado para o famoso Tribunal de Haia em 1599. Em sua obra, Grotius (1625), faz menção sobre os direitos que devem envolver o homem e a sociedade, traçando elementos que mais tarde seriam adotados pelas Cartas de Direitos Humanos mais conhecidas internacionalmente.

O jurista holandês menciona que, de fato, o homem é um animal, de uma natureza superior e que se distancia muito de todas as demais espécies de seres, como testemunham muitas ações próprias do gênero humano. Entre essas, encontra-se a intenção de viver em sociedade, em comunidade, não uma comunidade qualquer, mas um grupo pacífico e organizado de acordo com os dados de sua inteligência e que os estoicos37 chamavam de “estado doméstico”38. O conceito atual de doméstico, ou seja, caseiro, familiar se aproxima muito deste pensamento.

36 Biblioteca Virutal de Direitos Humanos. Disponível em: <www.direitoshumanos.usp.br>. Acesso em: 01.07.2018.

37 Os estoicos formaram o Estoicismo um movimento filosófico que surgiu na Grécia Antiga e que prezava a fidelidade ao conhecimento, desprezando todos os tipos de sentimentos externos, como a paixão, a luxúria e demais emoções. Este pensamento filosófico foi criado por Zenão de Cício, na cidade de Atenas, e defendia que todo o universo seria governado por uma lei natural divina e racional. Para o ser humano alcançar a verdadeira felicidade, deveria depender apenas de suas “virtudes” (ou seja, o conhecimento), abdicando totalmente do “vício”, que é considerado pelos estoicos um mal absoluto. Disponível em: <https://www.significados.com.br/estoicismo/>. Acesso em: 01.07.2018.

Este cuidado pela vida social, e que é inerente ao entendimento humano, o fundamento do direito propriamente dito, referindo-se ao dever de não subtrair do bem de outrem, o de restituir aquilo que não é nosso mas está em nossas mãos, a obrigação de cumprir as promessas, a de reparar o dano causado por própria culpa e a aplicação dos castigos merecidos entre os homens refletem desde o século XVI a preocupação do homem com os DH e sua regulamentação para uma vida em sociedade harmônica e equilibrada.

Como vemos, desde longuíssima data, direitos básicos como a vida em sociedade, o mandamento bíblico do não roubar, não manter conosco coisas ou frutos que não nos pertencem, a importante figura da reparação do dano, moral ou material e, por fim, a forma de aplicação das penas aos seres humanos, à época chamados de “castigos”, nasciam e posteriormente floresceram alcançando o patamar pelo qual os conhecemos na atualidade.

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