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Audio Content Descriptors

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4.2 MPEG-7

4.2.2 Audio Content Descriptors

De um modo geral as grandes conclusões que advêm da execução deste trabalho baseiam-se essencialmente da análise de uma área em concreto e de uma proposta de implementação de um sistema PAYT.

Actualmente, em Portugal o método de cobrança do serviço de gestão de resíduos baseia-se no consumo de água nas habitações, traduzindo-se num sistema, que, para além de não respeitar ao princípio da equidade, não incentiva os cidadãos a reduzirem a produção de indiferenciados nem a aumentarem separação dos resíduos valorizáveis. Assim, haverá uma necessidade extrema em implementar um sistema baseada na quantificação de resíduos produzidos, ou seja um sistema PAYT de forma a cumprirem-se os objectivos impostos pela legislação em vigor. Este tipo de sistema apresenta alguns benefícios, dos quais se destaca o facto de a sua implementação provocar uma redução na produção de RSU e um aumento dos níveis de reciclagem, bem como o facto de ser considerada uma tarifa mais justa, pois quem produz menores quantidades de resíduos, acaba por ver o ser esforço compensado no acto do pagamento.

As tarefas inerentes a uma implementação de um sistema PAYT e de todo o sistema que o constituiu são inúmeras e complexas uma vez que envolve várias vertentes e dependem de vários factores. Assim, torna-se importante organizar todos os passos envolvidos no planeamento, estruturação e implementação desse mesmo sistema, permitindo uma visualização geral de todo o processo, ajudando a eliminar possíveis omissões que poderiam ocorrer caso a mesma não seja efectuada. Assim, devem ser analisados ao pormenor todos os aspectos relacionados com o actual sistema de gestão de resíduos, as características territoriais, económicas, técnicas, bem como políticas da zona a implementar o sistema. Só assim se poderá obter um sistema adequado ao local e ser bem sucedido.

As principais conclusões a retirar relativamente aos aspectos territoriais e sócio-económicos analisados na Urbanização Maninhos são:

- a zona é central, densamente populacional e claramente urbana;

- a tipologia habitacional é maioritariamente multifamiliar com edifícios até 11 pisos e algumas habitações unifamiliares;

- as características urbanísticas apresentam-se favoráveis à acessibilidade para recolha; - existem alguns locais com deposição ilegal que deverão ser limpos e vigiados; - a faixa etária é predominantemente adulta e activa;

- ainda se verifica uma fraca sensibilidade ambiental.

Relativamente ao sistema proposto, denota-se uma certa dificuldade nas decisões por haver um elevado número de desvantagens associadas a cada tipologia de sistema a implementar. Devendo-se garantir ao mesmo tempo que não haverá grandes alterações no dia-a-dia da população existente.

O sistema proposto incide num sistema de identificação do utilizador no caso de habitações multifamiliares e identificação do receptáculo em habitações unifamiliares. A quantificação dos resíduos será efectuada em termos de volume. Os cidadãos apenas pagarão pela produção de resíduos indiferenciados, sendo gratuita a deposição dos fluxos separados como papel/cartão, vidro, embalagens de plástico e metais e resíduos orgânicos. Deverá dar-se o destino adequado aos restantes fluxos como pilhas, tinteiros, baterias.

As principais desvantagens do sistema proposto para habitações multifamiliares são: - o elevado grau de anonimato;

- alterações no quotidiano da população, necessitando de gerir da melhor forma a sua produção de resíduos para pagar o menor possível, bem como adaptação ao novo sistema de deposição dedicado a resíduos indiferenciados;

- necessidade em procurar soluções para a colocação dos equipamentos de deposição por falta de espaço.

- necessidade de analisar compartimento a compartimento.

A principal desvantagem do sistema proposto para habitações unifamiliares incide essencialmente na existência de risco de deposição ilegal no contentor dos vizinhos.

As desvantagens comuns às duas tipologias habitacionais prendem-se com a possibilidade de um acréscimo da migração de resíduos, bem como a deposição ilegal e do aumento da má qualidade dos resíduos separados. Haverá ainda a possibilidade de resistência por parte dos cidadãos.

Estes obstáculos poderão ser contornados actuando na sensibilização/informação, tanto numa fase anterior como posterior à implementação do sistema, até que haja uma estabilização do processo. Caso isto não seja suficiente, é fundamental a adopção de medidas como fiscalizações, penalizações e sanções, que deverão estar previstas no Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos Urbanos da Maia.

Quanto à tarifa a adoptar, esta será composta por uma componente fixa com o valor de 2,15€/mês e outra proporcional com o valor de 0,177 € por cada 15 litros depositados. Este tipo de tarifa incentiva à redução da produção de resíduos, garantindo ao mesmo tempo, a estabilidade económica do sistema de gestão de RSU.

Com base nos cálculos dos custos e receitas da nova tarifa, esta terá um custo mensal de 5,37 € cobrindo 43% dos custos totais. Este valor, é inferior relativamente ao valor médio que o cidadão paga com a actual tarifa de resíduos. Isto permitirá um incentivo à adesão do sistema. Por outro lado, a autarquia terá de suportar uma maior percentagem de custos.

Pretende-se que a tarifa proposta sirva de base para implementação de um sistema auto-sustentável, havendo ajustes e optimizações da mesma, para que a Câmara da Maia vá pagando gradualmente uma quantia menor e a responsabilidade de pagamento fique exclusiva das receitas geradas pela venda dos recicláveis aos retomadores e da receita gerada por tarifa.

Comparando as diferentes tipologias habitacionais, constatou-se que a implementação em habitações unifamiliares, o processo de gestão de resíduos apresenta um grau de insustentabilidade mais elevada que em habitações multifamiliares. Por outro lado, este último apresenta um grau de complexidade de implementação do PAYT superior.

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