1. FONDAMENTAUX DE LA DEGRADATION DES SOLIDES
1.1. L A CINETIQUE DES REACTIONS DE DECOMPOSITION
1.1.2. Approche microscopique
A hierarquia da Igreja, personificada em Leão XIII, irá, com a publicação da encíclica, incentivar e regulamentar a ação dos católicos, implicando ainda os Estados em formas de governo que conciliem os interesses individuais com os interesses coletivos, ao procurar tornear a problemática que opõe o individualismo liberal ao coletivismo socialista. Não será mais uma simples reação de defesa contra doutrinas de governação contrárias à ação da Igreja e consequentemente rotuladas de nefastas por esta, mas uma ação que envolve uma linha de rumo e que paradoxalmente reveste uma forma imbricada de combatividade e conciliação. Se a reação de Gregório XVI e de Pio IX, antecessores do Papa Leão XIII, fora de condenação e proibição ao liberalismo e aos católicos liberais, bem como de ataque ao comunismo e ao socialismo7, a ação deste último, embora na linha dos primeiros, no que concerne ao repúdio destas doutrinas8, convida os governos a ocupar-se e a intervir nas questões sociais que envolvem os trabalhadores, estabelecendo as diretrizes da atividade dos cristãos nestas matérias. O documento Leonino procura responder à ação social, entretanto enveredada por alguns grupos de católicos leigos9 assim como de vários sacerdotes e bispos10, vindo ao seu encontro e preenchendo a lacuna em termos de posição oficial que se fazia sentir por parte da Igreja, perante as propostas socialista e comunista. Esta encíclica tornar-se-á doravante o paradigma da ação social cristã, ciclicamente atualizada em documentos pontifícios pelos futuros hierarcas da Igreja, de acordo com a conjuntura
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Em agosto de 1832 na encíclica Mirare Vos, o Papa Gregório XVI condena e proíbe o periódico
L’Avenir, afeto aos católicos liberais e fundado por La Mennais, Lacordaire e Montalembert. Pio IX
condenará o socialismo e o comunismo em 1849, nas encíclicas Quibus Quantisque e Nostis et Nobiscum e o liberalismo católico em 1864, na encíclica Quanta Cura.
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O Papa condenara o socialismo e o comunismo ateu, classificando-os na Encíclica Quod Apostolici
Muneris (Leão XIII, [1878], pp. 7-19) de “peste mortal” e alertando para seus os efeitos nefastos, que
iriam ao ponto de colocar a sociedade “num extremo perigo”. 9
Caso de La Tour du Pin e de Albert Mun que organizam em França, no ano de 1871, a “Obra dos Círculos Católicos para Operários”.
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Para além do cardeal Mermillod, já citado, o arcebispo de Mogúncia W. Ketteler, defende uma política social audaciosa, que envolve o Estado nas questões sociais. A sua intervenção corporizada na obra A
Questão Social e o Cristianismo, publicada em 1864, vem favorecer a organização (Cruz, 1978, p.24) de
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socioeconómica de cada época.11 A proposta de resolução da questão social com o concurso e aplicação dos valores espirituais cristãos, feita na Rerum Novarum, virá potenciar a recolocação da Igreja como condutora do governo dos homens, seja adentro do seu seio regulamentando a ação dos católicos nesta matéria, seja como contraponto e alternativa aos sistemas políticos de governo, então em vigor ou em ascensão.
De acordo com a encíclica, a difícil “condição dos operários” teria advindo da destruição das corporações decorrente da Revolução Francesa que, sem cuidar de organizar estruturas de proteção alternativas, deixara os operários isolados e sem defesa, face a uma vaga de industrialização acelerada a que se associara o capitalismo selvagem. A agravar esta situação, o sentimento religioso e os seus princípios haviam desaparecido das leis e das instituições públicas. A solução para este quadro, segundo o documento pontifício, residiria no regresso às leis e instituições cristãs. Assim, a igualdade e a fraternidade entre os homens, apregoadas pelo liberalismo, mas não alcançadas na prática, só poderiam ser atingidas à luz dos preceitos constantes das escrituras e com o concurso da Igreja, dada a origem e o fim comum de todos os homens – Deus – e o laço de fraternidade estabelecido por Cristo entre todos os indivíduos. Por outro lado, e segundo a Igreja, o socialismo não poderia solucionar a questão operária, revelando-se mais prejudicial para o operário do que proveitoso, pela injustiça de que se encontrava enformado, ao negar o direito à propriedade privada. E aqui residiria a diferença substancial entre a doutrina social cristã e o socialismo. De acordo com a encíclica, este, ao proclamar a igualdade dos homens pela negação da propriedade pessoal, apenas a alcançaria pelo despojamento e pela miséria. Aquela ao contrário, ao fundamentar a igualdade em Cristo e na solidariedade entre os homens permitiria, perante o problema, uma solução eficaz.
Segundo a Rerum Novarum, os problemas sociais não seriam extirpados com o recurso à luta de classes mas antes agravados, dado que as desigualdades constantes da sociedade civil se constituíam como um fenómeno natural, inerente à própria condição humana. Esta realidade poderia no entanto ser atenuada pelo recurso à colaboração social e à concórdia, desde que realizadas em consonância com as leis da Igreja de Cristo. Para isso, era necessário que os católicos se organizassem em sindicatos ou associações de patrões, de operários ou mistas que, em conjunto e de acordo com os
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Caso das encíclicas Quadragesimo Anno de 1931, Mater et Magistra de 1961 e Centesimus Annus de 1991 e da carta apostólica Octogesima Adveniens de 1971, que comemoram respetivamente os quarenta, setenta, cem e oitenta anos da Rerum Novarum.
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preceitos preconizados pela religião cristã, envidariam esforços para que os direitos e deveres dos patrões fossem conciliados com os direitos e deveres dos operários, devidamente definidos na encíclica.12 Assim, uma boa parte da resolução da questão social residiria na ação conjunta do patronato e do operariado que, deixando de se digladiar, contribuiriam com realizações concretas. Entre algumas iniciativas, preconizava-se a promoção de instituições de socorro aos operários e seus familiares – caso das associações de socorros mútuos.
Não obstante apelar à conciliação, a encíclica (Leão XIII, [1891], p. 34) alerta os ricos e os patrões de que “explorar a pobreza e a miséria e especular com a indigência, são coisas igualmente reprovadas pelas leis divinas e humanas”, e de que “cometeria um crime de clamar vingança ao céu quem defraudasse a qualquer, o preço dos seus labores”. Isto é, sem rejeitar a desigualdade entre as classes sociais, a Igreja demarca-se da ação do capitalismo personificado no patronato explorador, ao mesmo tempo que repudia a luta de classes e procura marcar posição face ao socialismo, pelo apelo à aplicação dos valores cristãos e à organização dos católicos em sindicatos e associações. E assim sendo, apresenta-se como uma terceira via de governo e a única possível de alcançar a paz social, alternativa às formas liberais e socialista. No documento, o “toque de reunir” assume a forma de um desafio lançado a todo o bom católico, de que deverá intervir face a falsas soluções, advertindo o Papa (Leão XIII, [1891], p. 66) que “os operários cristãos não têm remédio senão escolher entre estes dois partidos: ou darem os seus nomes a sociedades de que a religião tem tudo a temer, ou organizarem-se eles próprios e unirem as suas forças para poderem sacudir denodadamente um jugo tão injusto e tão intolerável”.
Relativamente à questão social, a ação do Estado deveria prover ao bem comum, revestindo um cariz interventivo e regulamentador, manifestado por via legislativa. De acordo com o documento pontifício, o dever principal dos que governavam consistia em (Leão XIII, [1891], pp. 46-49) zelar por todos os cidadãos e em especial pelos mais
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No que concerne aos deveres dos assalariados para com os patrões, o documento refere (Leão XIII, [1891], p. 33) que aqueles não deverão lesar estes nos seus bens, nem reivindicar com violência, afastando-se ainda dos “homens perversos” que lhes façam promessas impossíveis de cumprir, numa clara alusão às doutrinas socialista e comunista. No que concerne às obrigações dos patrões (pp. 33-35), um dos deveres destacado como principal perante os assalariados, reside em proporcionar a estes últimos um salário justo, que tenha em consideração a situação familiar e o caso específico de cada trabalhador. Proíbe ainda a encíclica, a imposição de trabalhos que não se coadunem com a situação física dos indivíduos, ou que não possa por estes ser suportada, especificamente no caso dos menores e das mulheres.
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desprotegidos, de acordo com a justiça distributiva, procedendo, no caso dos trabalhadores, “de modo que, de todos os bens que eles proporcionam à sociedade, lhes seja dada uma parte razoável, como habitação e vestuário” e de maneira a viverem “à custa de menos trabalho e privações”. A aplicação de um pacote de leis justas impediria a existência de greves que, segundo a encíclica, se revelavam prejudiciais não só para patrões como para operários e demais cidadãos, por fazerem perigar a ordem pública. Assim, seria mais eficaz e salutar (Leão XIII, [1891], p. 53) “prevenir o mal [as greves] com a autoridade das leis e impedir a explosão, removendo a tempo as causas de que se prevê que hão-de nascer conflitos entre patrões e operários”.
Assegurada a intervenção do Estado no concernente à existência e ao cumprimento das leis relativas aos direitos individuais e aliando a mesma à ação de sindicatos e de associações católicas, seriam evitadas as convulsões sociais provocadas por salários mesquinhos e pela exigência de trabalhos excessivos, por parte de patrões gananciosos. Refira-se ainda que, para além da reunião dos católicos em sindicatos e associações, são citadas na encíclica as corporações operárias como forma privilegiada de operar uma aproximação entre as classes sociais, contribuindo eficazmente para a resolução do problema social. Todavia, o conceito de corporação no documento não é nem pode ser ainda claro. Se, por um lado, é evocado tendo como referência as antigas corporações medievais, não deixa, por outro, de ser um conceito em devir, ainda não adotado para o governo das nações. Assim, se Leão XIII convoca as antigas corporações enquanto modelos de associações que em tempos e com sucesso haviam regulado as relações entre patrões e operários, não deixa também de destacar que, numa sociedade diferente da medieval como é a da época em que redige o documento e na qual vigoram outros costumes, se impõe uma adaptação em função das novas exigências e condições, o que quer dizer que o conceito de corporação tem de ser reformulado.
Apesar de no documento se apelar à resignação dos trabalhadores, realçando-se o dever de respeitar as leis, de não reivindicar com violência nem de fazer greve, não deixa de ser permitida e até estimulada a resistência passiva dos católicos, que aparece como forma de luta e aviso aos governantes na referência de que (Leão XIII, [1891], p. 64) “uma lei não merece obediência, senão enquanto é conforme com a reta razão e a lei eterna de Deus”. Esta posição será clarificada em fevereiro de 1892, ano seguinte ao da publicação da Rerum Novarum, na carta Au Milieu des sollicitudes, enviada pelo Papa aos bispos franceses e de acordo com a qual deveriam os católicos, ao invés de se oporem aos regimes liberais entretanto estabelecidos nos respetivos países, limitar-se a
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combater a legislação abusiva que deles dimanava, em particular a que se opunha aos interesses e à doutrina da Igreja, unindo-se para alcançar este propósito. Os problemas colocados pelo Papa, relativamente às formas de governo e ao tipo de reação dos católicos perante as mesmas, remetem para a Immortale Dei, uma das anteriores encíclicas da sua autoria.