Chapitre 7 Expérience n°1 Familiarité et utilisabilité du calendrier AMELIS
7.2 Résultats
7.2.3 Apprenabilité initiale du calendrier AMELIS
Este estudo tem privilegiado até aqui o aspecto material na análise das formas escravistas que ainda existem no meio rural brasileiro. Em outras palavras, procurou-se entender como essas relações de trabalho se relacionam com o modo capitalista de produção, desvendando eminentemente as motivações econômicas que ainda levam ao emprego desse tipo de mão-de-obra nos dias de hoje. Porém, não poderia ser deixada de lado, ainda que rapidamente, uma discussão sobre o universo simbólico dos sujeitos sociais envolvidos nas práticas do que hoje se chama de “trabalho escravo”. Ou seja, não se trata de compreender o fenômeno apenas como relação de produção, mas também como relação social – elucidando os discursos e os valores que explicam a violenta sujeição dos peões por fazendeiros e seus prepostos.
Páginas atrás, introduzimos o assunto ao afirmar que o peão escravizado é, via de regra, um outsider – um eterno estrangeiro que vaga pelas estradas à procura de emprego, e que já perdeu total ou parcialmente os vínculos que tinha com sua família ou comunidade. A aplicação desse conceito ao mundo do trabalho degradante na Amazônia é um dos pilares da obra de Figueira (2004), que o tomou emprestado de um estudo de caso feito por Norbert Elias e John Scotson sobre os conflitos sociais em uma pequena cidade chamada Winston Parva. Resumidamente, os outsiders eram um grupo social nada coeso, constituído basicamente por pessoas que haviam chegado há pouco tempo ao modesto povoado, onde viviam há pelo menos três gerações aqueles que os autores batizaram de estabelecidos. As diferenças de etnia, de classe e de cultura geraram um perverso processo de estigmatização dos forasteiros, que passaram a ser considerados
realmente inferiores pelos estabelecidos. Ou seja, tratava-se de um fenômeno de apartação social que extrapolava o preconceito individual e recaía sobre todo um grupo que, com o passar do tempo, passou até mesmo a aceitar o discurso de inferioridade proposto por aqueles que se autointitulavam superiores. Na opinião de Figueira, é justamente desse processo de estigmatização que são vítimas muitos peões da fronteira agrícola amazônica, que tendem inclusive a assimilar a suposta inferioridade que lhes é reputada.
Figueira chega a considerar que, em situações extremas, alguns peões podem desenvolver um quadro de “negação da vida”. Ele toma como base a análise de Hannah Arendt sobre o comportamento da alguns indivíduos judeus durante o regime nazista, que aceitavam de forma resignada a violenta perseguição de que eram vítimas nos campos de concentração. Não se tratava, portanto, apenas de uma morte “física”, mas também de uma morte “social”. Assim, os peões que não vislumbram uma possibilidade de escapar da rede de endividamento em que estão presos, muitas vezes potencializada pela dependência do álcool e pelo constante isolamento “afetivo, econômico e geográfico” (2004: 291), entram em uma espiral emocional trágica que pode culminar com o quadro que Arendt chama de “negação da vida”. Dessa forma, “há uma espécie de suicídio na vida sem perspectiva dos ‘peões de trecho’, em que se alternam humilhações e violências em fazendas sucessivas, praticamente a troco de comida (2004:291)”.
É possível compreender a constituição desses mecanismos de dominação sob as mais diversas orientações teórico-metodológicas. Bourdieu (1989) afirma que a tradição do pensamento marxista privilegia as funções políticas na construção do universo simbólico. Para tanto, é fundamental entender o conceito de “ideologia” como peça fundamental nesse processo. Trocando em miúdos, isso quer dizer que toda ideologia que impera em uma determinada sociedade tem o objetivo político de justificar e ampliar a dominação de uma classe sobre outra. E faz parte desse jogo político-ideológico que as “classes dominadas” também aprovem e aspirem aos valores apregoados pela “classe dominante”. É por isso que, com o passar do tempo, os próprios outsiders de Winston Parva passaram a aceitar a inferioridade que lhes era imputada pelos estabelecidos da cidade. Referindo-se ao pensamento marxista, Bourdieu coloca o seguinte:
“As ideologias, por oposição ao mito, produto colectivo e colectivamente apropriado, servem interesses particulares que tendem a apresentar como interesses universais, comuns ao conjunto do grupo. A cultura dominante contribui para a integração real da classe dominante (assegurando uma comunicação imediata entre todos os seus membros e distinguindo-os das outras classes); para a integração fictícia da sociedade no seu conjunto, portanto, à desmobilização (falsa consciência) das classes dominadas; para a legitimação da ordem estabelecida por meio do estabelecimento das distinções (hierarquias) e para a legitimação dessas distinções (BOURDIEU, 1989: 10)”.
O culto à necessidade de trabalhar duro para vencer na vida, por exemplo, é expressão cabal dessa ideologia que nasce no seio dos valores da “classe dominante” e se espraia pelo inconsciente coletivo das “classes dominadas”, como tática para subordiná- las. Não raro, fazendeiros flagrados pela prática de “trabalho análogo ao de escravo” também afirmam que já passaram pelas mesmas condições de precariedade, como se esse fosse um preço inevitável a se pagar pelo desbravamento pioneiro da fronteira agrícola supostamente necessário ao progresso. Aliás, como se esse fosse um preço inevitável a se pagar por simplesmente viver a vida em um ambiente naturalmente hostil ao desenvolvimento do capital. Além disso, alguns desses latifundiários chegam a argumentar que as precárias condições em que seus empregados são mantidos refletiriam, na verdade, os próprios costumes dos peões da região. Trata-se da construção de um discurso de dominação que propõe uma leitura rasa da realidade e que termina por culpar os pobres pela pobreza, os atrasados pelo atraso, os violentados pela violência. Existe, portanto, um processo de transferência da responsabilidade pela precariedade das condições de trabalho, como se esses ditos costumes dos trabalhadores não tivessem sido impostos – ao longo de séculos de história – pela “classe dominante” e não servissem aos interesses dela própria, mas refletissem um jeito de ser “embrutecido” dos peões. É sintomático, nesse sentido, o discurso de um senador da República que subiu às tribunas do Congresso para responder da seguinte maneira às autuações feitas pelos fiscais do Grupo Móvel em decorrência do flagrante de “condições análogas às de escravo” em uma de suas fazendas: “Senhores fiscais do trabalho, complacência para com aqueles homens
rudes do campo que ainda não se adaptaram aos novos tempos”141. Mais do que uma justificativa pública esdrúxula, a fala do senador retrata de forma emblemática o raciocínio capcioso que incute na cabeça do peão da fronteira agrícola a ideia de que sua condição é fruto da sua própria contingência de ser humano não “civilizado”. Essa transferência da culpa pelas más condições de trabalho é uma estratégia do parlamentar – e da classe que ele representa – no sentido de naturalizar um problema que deriva não da “essência tosca” do peão, mas justamente da exploração que a classe dominante faz da classe trabalhadora ao longo das gerações. É o que aponta também o juiz federal Carlos Haddad, lotado na cidade de Marabá, e que já julgou diversas ações contra fazendeiros acusados de crime de redução de trabalhadores a “condição análoga à de escravo”. De acordo com ele, as precárias condições de trabalho dos peões na Amazônia correspondem a um “estado de normalidade” que não sensibiliza os empregadores e que também não é questionado por aqueles que sofrem na pele as consequências dessa organização social perversa.
“O nível de reivindicação desses trabalhadores é muito baixo. Para eles, tudo está ótimo. A necessidade alimentar e de sobrevivência é tão grande que eles aceitam tudo. Eu não sou daqui da região, a gente estranha um pouco. Eu vim lá de Belo Horizonte, do Sudeste. Isso aqui é um estado de normalidade. Só que é uma normalidade assustadora. Você vê pessoas aí trabalhando meses, morando em um barraco de palha, fazendo necessidades no mato, bebendo água de rio. É um padrão comum. Nem os trabalhadores e, mesmo os fazendeiros, a maioria não vê algo de anormal nisso. A dívida não é nem tanto a pior parte. Pelo sistema de empreitada que eles fazem, normalmente eles recebem no final do trabalho. Às vezes dura 45 dias. Então, não recebeu no prazo de 30 dias... A dívida nem era o maior problema. O mais grave era a falta de propiciar condições dignas de trabalho. E não são pessoas, fazendeiros, que não têm condições de fazer isso. Alguns são donos de rebanhos de 10 mil cabeças de gado. Eles têm milhões em gado. Mas não têm disposição para conferir uma condição mínima e razoável para a pessoa trabalhar (...) Eu acho assim... só talvez fazendo exigências maiores para ver se eleva o nível de expectativa dessas pessoas. Senão fica o status quo e nada se muda”.
Há exemplos ainda mais radicais dessa estratégia de transferência de responsabilidade, como demonstra Figueira. Citando opiniões de alguns grandes proprietários de terra flagrados pela pelo emprego de “trabalho escravo”, colhidas em entrevistas feitas por ele próprio ou por meios de comunicação variados, é curioso entender como esses latifundiários justificam o tratamento desumano dispensado aos seus funcionários até mesmo como decorrência do “mau caráter” dos peões. Assim, na acepção desses empregadores, quando acusações de péssimas condições de trabalho vêm à tona, geralmente são histórias falsas fabricadas por peões de idoneidade duvidosa, com o objetivo de denegrir a imagem dos fazendeiros que, ao contrário, estariam realizando uma genuína boa ação ao oferecer emprego a uma massa desocupada que não teria sequer onde “cair morta”, como reza a tradição popular.
“Para ele [o fazendeiro], os peões não deveriam ser tratados como vítimas, mas como réus. Estes eram ‘preguiçosos’, de ‘vida promíscua’, ‘troca[va]m bota por pinga’, eram ladrões, não sabiam trabalhar, fugiam deixando dívidas. Entre eles, havia uma mulher mentirosa e bêbada que ‘armava’ toda essa denúncia contra ele. Outro exemplo vem de um preposto(...), Geraldo José Ribeiro. (...) Geraldo explicou: ‘Quem trabalha com a gente é só marginal’. Isso justificava contratá- los de forma irregular. Contudo, se a justiça não acredita nesses argumentos e tem provas que considera irrefutáveis, os proprietários dos imóveis podem ou não admitir a existência do problema. Se admitem, tendem a transferir a responsabilidade para outros (FIGUEIRA, 2004: 315)”.
Também é interessante trazer a contribuição de um pensador que não se insere na seara marxista, mas cuja obra se dedica a examinar as relações de poder em suas expressões mais capilarizadas. Estamos falando de Foucault (1979). Em primeiro lugar, sua obra não tem como um dos elementos centrais o conceito de “ideologia”, tão caro ao marxismo. Para ele, as relações de poder não obedecem a uma hierarquia facilmente perceptível e nem emanam de um centro absoluto. Também não devem ser encaradas apenas como reflexo do domínio de uma classe sobre outras142. Definitivamente, Foucault
142 “Terceira precaução metodológica: não tomar o poder como um fenômeno de dominação maciço e
homogêneo de um indivíduo sobre os outros, de um grupo sobre os outros, de uma classe sobre as outras; mas ter bem presente que o poder – desde que não seja considerado de muito longe – não é algo que se possa dividir entre aqueles que o possuem e o detêm exclusivamente e aqueles que não o possuem e lhe são
não despreza a conjuntura material e econômica para estudar as relações de poder. Porém, está mais preocupado em entender como o poder se estabelece. Para ele, o poder só pode ser exercido através da “produção da verdade” (1979: 180). E a verdade não tem nada a ver com o conteúdo veiculado de um discurso, o que ele diz de fato, mas sim com a transmissão de uma aparência confiável. O conceito marxista de ideologia tende a considerar que a verdade representa o ponto-de-vista da “classe dominante” imposto às “classes dominadas”. Foucault está mais interessado em compreender os efeitos da verdade proposta por esses discursos, que a priori não são nem falsos e nem verdadeiros.
As ponderações de Foucault são bastante estimulantes para explicar, por exemplo, as peculiaridades das esferas de poder que se estabelecem entre os sujeitos sociais envolvidos nessas práticas escravistas que se verificam no meio rural brasileiro. Como explicar, por exemplo, a ascendência do “gato” – o aliciador de mão-de-obra – sobre o peão? Em muitos casos, o próprio “gato” é ou já foi um trabalhador rural e sua condição social não difere muito da do peão por ele recrutado. Apesar de estar a serviço de um fazendeiro, de um sujeito de classe social mais abastada, não se pode dizer que seja essa a única fonte da autoridade que ele impõe ao peão. Foucault nos fornece pistas mais interessantes ao propor o conceito de “disciplina”. Nesse ponto, é necessário fazer uma breve digressão. Essa noção está diretamente associada à ascensão do capitalismo. Explica-se: durante o feudalismo, o poder consistia principalmente no controle da terra e das riquezas por ela produzidas. Com a evolução do capitalismo, o poder passa, então, a recair sobre os corpos e os atos das pessoas através das táticas de disciplina. Isso é também reflexo, obviamente, do poder que as “classes dominantes” alcançaram ao divorciar as “classes dominadas” dos meios de produção e ao explorar seu trabalho. Porém, o poder é alcançado não apenas pela dominação “física” dos corpos, a serviço da classe dominante. Os trabalhadores são compelidos ao controle não apenas pela necessidade ou pela violência, mas são enredados em uma trama de discursos que envolve todos os sujeitos sociais e todos os níveis de hierarquia.
No caso dos peões submetidos a regimes escravistas, por exemplo, faz parte da estratégia de disciplina a criação do discurso de que as precárias condições de trabalho ou submetidos. O poder deve ser entendido como algo que circula, ou melhor, como algo que só funciona em cadeia. Nunca está localizado aqui e ali, nunca está nas mãos de alguns, nunca é apropriado como uma riqueza ou um bem. O poder funciona e se exerce em rede (FOUCAULT, 1979: 183)”.
a fabricação de dívidas são artifícios legítimos – e que representam o tal “costume da região”. Mas isso não é somente um truque do fazendeiro mal intencionado que impõe unilateralmente a sua vontade, criando justificativas esfarrapadas que são aceitas de forma mais ou menos inocente pelos trabalhadores recrutados. Essas relações de poder também são replicadas pelos próprios peões e, por essa razão, precisam ser analisadas de forma capilarizada, sob o prisma do contexto social em que se inserem. Certamente, o gato também considera legítima a fabricação das dívidas porque, em muitos casos, já foi peão e passou pelas mesmas dificuldades dos empregados aliciados. Portanto, seu poder sobre os trabalhadores também se justifica como “argumento de autoridade”, a opinião de alguém mais experiente que superou as adversidades e ascendeu na escala social da fronteira agrícola.
Assim, superar as dificuldades e aguentar o sofrimento de forma resignada configuram uma espécie de regime probatório por que já passaram muitos peões, uma experiência praticamente indispensável ao seu currículo social – nesse ponto, pode-se fazer uma ligação direta com o conceito de “negação da vida” proposto por Arendt e desenvolvido por Figueira. Além disso, não raro, joga-se com a “honra” do peão para discipliná-lo. Ou seja, peão bom é aquele que nunca abandona o trabalho incompleto e que não deixa dívida para trás – que pode até ser ilegal do ponto de vista da legislação, mas é legítima no âmbito das relações sociais que se criaram na fronteira. A noção de “honradez” assume, então, um papel primordial no sentido de disciplinar os trabalhadores e conservar o status quo. A falta de confiança na polícia, na Justiça, e em outros órgãos do poder público – em suma, a inoperância do Estado – também contribui para que o peão se convença de que seu destino é irremediável. Trata-se de um disciplinamento quase que fatalista. Até porque a própria construção do aparelho estatal nas zonas de alargamento da fronteira assenta-se invariavelmente no processo de burla das leis e de negação do direito. Frequentemente, os principais representantes do poder público (prefeitos, vereadores e a burocracia como um todo) são aqueles que atingiram o poder político a partir da constituição de um poder econômico calcado em um processo ilegal de apropriação de riqueza – seja através da exploração criminosa dos recursos naturais ou do trabalho humano. No imaginário social, então, o direito se constrói pela negação da legalidade, pelo seu próprio inverso. Por exemplo: o madeireiro, ao abrir a estrada que
escoa a extração irregular de toras nativas, também facilita o trânsito da comunidade. E, mais tarde, pode colher frutos políticos – e não apenas econômicos – da sua suposta boa ação. Dessa forma, até mesmo a reprodução social só pode ser garantida pelo descumprimento da lei – que se transforma, contraditoriamente, em regra.