Coração de Maria é a sexta fundação brasileira (2017)75. Com exceção do grupo austríaco, que deu origem à primeira organização congregacionista brasileira, em 1848, e se afirma ser uma fundação estritamente feminina, todas as outras, apesar de também destacarem a presença feminina, foram efetivamente fundadas por clérigos a partir de organizações paroquiais como: os grupos de catequistas, de leigas terceiras; os grupos marianos, cujos objetivos eram de cunho social – educação, saúde e cuidado de vulneráveis. Assim foi com a organização piracicabana, que ora analisamos. No cotidiano dos primeiros anos, a institucionalização da organização leiga em congregação, aparentemente, nada mudou na vida daquelas mulheres terceiras, que continuaram vivendo no Asilo junto com as órfãs às quais se dedicavam (PEDROSO, 1996). Todavia, grandes mudanças ocorreriam em função da romanização. Com a morte de Dom Alvarenga em 1903, somente em 1905 o novo bispo de São Paulo, Dom José de Camargo Barros, aprovou os Estatutos disciplinares das Irmãs Franciscanas, que deveriam ser seguidos juntamente com a regra da Ordem Terceira (MARCON, 1992, IV; PEDROSO, 1996)76. Cabe destacar que, apesar da regra conter as principais orientações disciplinares, em comum acordo com o bispo, frei Bernardino, que fora o autor do Estatuto civil, citado acima, elencou outras precisas regras que mudariam
75 Em ordem cronológica, são: Congregação das Irmãs do Imaculado Coração de Maria, fundada em
1849 por Barbara Maix; Congregação das Irmãs Franciscanas de Nossa Senhora do Bom Conselho, fundada em 1853 por Frei Caetano Messina; Congregação das Irmãs Auxiliares de Nossa Senhora da Piedade, fundada em 1892 por padre Domingos Evangelista; Congregação das Irmãzinhas da Imaculada Conceição, fundada em 1895 por Amábile Visitandiner; Congregação das Irmãs Carmelitas da Divina Providência, fundada em 1899 por Madre Maria das Neves; Congregação das Irmãs Franciscanas do Coração de Maria, fundada em 1898 por Irmã Cecília do Coração de Maria. A inserção do nome de uma mulher como fundadora já é fruto da releitura do final do século XX. O Banco de dados ainda indica a existência de uma fundação anterior a todas essas: a Congregação das Irmãs de Nossa Senhora da Glória, que teria sido fundada em 1738, por Madre Lourença do Rosário. Entretanto, a data de fundação diz respeito à fundação do Recolhimento da Glória, cujo remanescente foi convertido em congregaçãoem 1963 (Conferir Capítulo I).
76 O motivo do bispo de São Paulo não ter lhe dado uma regra é que, como consta no preâmbulo do
documento, a nascente organização deveria seguir a regra da Ordem Terceira de São Francisco, o que garantiria aos frades capuchinhos a ascendência espiritual sobre a nova congregação. Vemos que, apesar de a Constituição Conditiae a Cristo (1900) ter igualado juridicamente as congregações com as ordens religiosas, na prática, elas continuavam a ser tratadas pelos eclesiásticos como organizações leigas.
os planos de Irmã Cecília e de frei Luiz. Dentre essas, três questões merecem nossa atenção.
No capítulo I dos Estatutos, “Da admissão, do noviciado e da profissão”, indicava que as aspirantes deveriam ter “idade nunca inferior a dezesseis anos e superior a trinta e cinco anos completos, livres de dívidas e promessa de futuro matrimônio” (MARCON, 1992, IV). Segundo as novas leis de admissão, a própria superiora, que professara os primeiros votos aos 48 anos, não teria sido aceita na organização. O texto não vetava a entrada de viúvas e tampouco a presença de filhos. O fato é que Irmã Cecília conservou consigo sua filha que, por ser especial, precisava de seus cuidados. Esta teria sido a principal causa da tumultuada vida da freira, que preferiu se afastar dos ofícios inerentes à vida religiosa e viver em prédio contíguo ao Asilo para cuidar de sua filha, sem, no entanto, renunciar aos votos proferidos.
A segunda questão, que devemos destacar sobre o primeiro Estatuto do Instituto, diz respeito à governança da Congregação e, especialmente, da superiora geral, o que também se ligava à interferência dos religiosos capuchinhos na organização. No seu III capítulo, o Estatuto discorre sobre o processo de eleição da superiora e indica que aconteceria em uma assembleia denominada “capitular” ou, simplesmente “Capítulo”, em que representantes das religiosas elegeriam a equipe de governo para dirigir a organização77. A eleição da superiora geral pelos seus pares se mostrou uma pragmática e moderna solução para os problemas dos governos vitalícios, presentes nas ordens religiosas, o que se configurou como importante característica indenitária do movimento congregacional. Entretanto, não demorou muito para que as pessoas envolvidas no processo percebessem que, além das vantagens, havia também desvantagens, principalmente ligadas à implantação dos projetos da organização. Dependendo dos interesses em jogo, era possível manter práticas antigas, sob a aparente renovação, através da eleição do(a) superior(a), como forma de se manter o poder nas mãos do grupo dominante, ou seja, através da democrática eleição, mudava-se para nada mudar. Como forma de impedir a perpetuação do poder, não demorou muito para que a Santa Sé obrigasse as organizações a incluir em suas constituições um artigo que limitasse a possibilidade
77 Segundo o modelo congregacionista, todas as religiosas são responsáveis pela organização e
devem elaborar, ou aceitar, quando proposto pelo diretor espiritual ou pelo próprio bispo, o conjunto de regras que regerão a congregação, denominado simplesmente de Regras ou Constituições.
de reeleições e bloqueasse a interferência dos religiosos que estiveram presentes na fundação da organização.
Nos Estatutos da Congregação de Piracicaba, ficou definido que o tempo de governo da superiora seria de três anos, e poderia haver apenas uma reeleição, desde que seus votos superassem os dois terços do sufrágio. Um terceiro mandato seria possível apenas com a autorização do bispo (ESTATUTOS DISCIPLINARES, 1905, art.1, capítulo III apud MARCON, 1992, IV). Com isso, ficava definido o tempo máximo de governo de Irmã Cecília em seis anos, com uma remota possibilidade para um terceiro mandato. Ela seria superiora por um tempo limitado, depois voltaria a ser uma simples religiosa78.
Uma terceira questão, ainda ligada ao primeiro Estatuto do Instituto, dizia respeito a real autoridade da superiora geral, diante do poder irrestrito do bispo, sobre todas as organizações de sua diocese, inclusas as congregações religiosas, tal como abordamos no capítulo I. Segundo este regimento religioso, a presidência do capítulo competia ao bispo ou a um delegado seu. Também na vida cotidiana das casas religiosas, o bispo passava a ter autonomia para fazer visitas pastorais, nomear confessores capelães, ratificar os desligamentos de religiosas e candidatas, e a receber prestação de contas no final de cada governo (ESTATUTOS DISCIPLINARES, 1905, art.3 e 4, capítulo III apud MARCON, 1992, IV). Por essas informações fica claro, então, que, depois de 1900, o bispo passou a ser, de fato, o superior da organização. E isso foi sentido, sobremaneira depois de 1908, com a presença de Dom Nery, o primeiro bispo da recém-criada diocese de Campinas. Se, até então, o bispo Dom Antônio Alvarenga dera carta branca para os capuchinhos dirigirem a Congregação que eles fundaram, dom Nery fez opção contrária79. Em 1906, a primeira assembleia capitular foi presidida por frei Bernardino de Lavalle, que fora nomeado pelo bispo de São Paulo. Irmã Cecília teve votação unânime de seus pares para o seu primeiro mandato oficial como a superiora geral, ratificando a
78 As duras palavras do bispo de São Paulo dirigidas a madre Paulina, por ele deposta do governo da
congregação, em 1913, expressavam a realidade das ex-superioras gerais: “viva e morra como uma simples súdita” (CUSTÓDIO, 2014).
79 Pedroso narra que, tendo ido a São Paulo, no ano de 1901, Irmã Cecília e Irmã Virgínia foram
cumprimentar o bispo dom Alvarenga. Ao não se lembrar da autorização dada, este as teria acusado de ter professado os votos sem licença dele. De imediato, “Mamãe Cecília lembrou-lhe que tudo tinha sido feito através de frei Bernardino de Lavalle. Ao ouvir o nome do frade, o bispo serenou e lhes deu a benção ...” (PEDROSO, 1996, p. 60).
função que ela exercia na comunidade das terceiras desde a sua fundação em 1898. Em 1909, um ano após a criação da diocese de Campinas, o bispo, Dom Nery, embora tivesse autoridade, agiu com discrição, não se opôs que o frade Camilo de Valda presidisse o Capítulo que acabou reelegendo a superiora (PEDROSO, 1996). Entretanto, em 1912, quando ocorreu a terceira eleição, ao invés de referendar a nomeação de um frade capuchinho para presidir aquela assembleia, o que já era quase uma tradição, dom Nery preferiu nomear seu vigário geral, Padre Antônio Reimão, e fez dos capuchinhos meros escrutinadores. Segundo Pedroso, o vigário geral teria desaconselhado as religiosas de elegerem a madre geral para um terceiro mandato, e uma jovem religiosa, Irmã Ignez Meneghetti, foi escolhida pelos seus pares para ser a superiora geral80. Apesar da legitimidade da eleição, a memória congregacional afirmou que Irmã Cecília fora destituída pelo bispo. Pedroso contribuiu com isso, quando intitulou o oitavo capítulo de sua biografia com este adjetivo. Em um jogo de palavras, ele escreveu: “não houve propriamente uma destituição, porque estava mesmo terminando o mandato. Acredita-se, entretanto, que as irmãs a elegeriam mais uma vez se não tivesse havido uma intervenção de fora (sic)” (PEDROSO, 1996, p. 71).
Pedroso deixa entrever que, se um dos capuchinhos tivesse presidido o Capítulo, a ex superiora teria sido reeleita. Eis o que ele chamou de “intervenção” e, de forma hiperbólica, no seu livro, de “destituição” da superiora. Entendemos que, apesar de o autor do texto assumir uma posição pró-Irmã Cecília, a questão da intervenção parece estar mais ligada à ascendência da organização masculina sobre a feminina do que propriamente na recondução do mandato da superiora atual, pois apesar dos pesares, aquela superiora era fiel aos frades. Estava em jogo, então, uma das questões mais candentes do movimento congregacionista do século XIX: a manutenção do controle da organização fundadora sobre a fundada, realidade que a Constituição Conditae a Christo passara para as mãos do bispo diocesano e,
80 Dom Nery pode não ter concedido um terceiro mandato a Irma Cecília, em 1912, pelo fato que
além de superiora, ocupava, contemporaneamente, a função de diretora de uma instituição católica que, em razão de sua origem, era também civil. Ao substituir a superiora geral, trocava-se também a diretoria do Asilo. Dessa forma ele realinhava as duas organizações segundo as normas da romanização. Convém destacar que a substituição do(a) superior(a) geral fazia parte das reformas da vida religiosa justamente para evitar que uma mesma pessoa ficasse tanto tempo no cargo. Além disso, essa reforma passou a impor a divisão do poder entre o(a) superior(a) geral, o(a) ecônomo(a) e os(as) conselheiros(as) (ESTATUTO DISCIPLINAR, 1905, II, § XII apud MARCON, IV, 1992).
justamente por isso, os religiosos – no caso, os capuchinhos – tentavam, a todo custo, garantir meios de interferir na organização.81
Não por acaso, a nova superiora eleita foi uma jovem que não fazia parte do grupo fundador e, apesar de ser irmã de um dos frades capuchinhos, foi extremamente obediente ao bispo diocesano, talvez até como forma de realizar o seu projeto pessoal. De outro lado, é preciso, pois, considerar que aquela eleição era a expressão de uma nova configuração eclesial, da qual o bispo, apesar de seu destacado papel, era apenas um dos atores sociais. A Igreja mudara, a Congregação crescera e contava com novas e jovens religiosas que, por não terem sido membros de ordens terceiras, tinham uma compreensão da vida religiosa segundo a romanização, e, talvez justamente por isso, consentiram e/ou se convenceram de que mudanças deveriam ocorrer para que a organização crescesse82. Naquela nova configuração eclesial, a interferência dos frades e, especialmente, a manutenção de Irmã Cecília, parecem ser vistos como obstáculos para o projeto do bispo, que tratou de neutraliza-los.
Para assegurar que não houvesse interferências no governo da nova superiora geral, o bispo impôs que ela se transferisse e permitiu que escolhesse qualquer das outras comunidades, o que a levou a se mudar com sua filha para a comunidade do Hospital, na cidade de Jundiaí, onde foi nomeada superiora local permanecendo lá até 1916, quando teria decidido renunciar seu ofício de superiora local e voltar para Piracicaba, oficialmente, para cuidar de sua saúde, pois fora operada do olho esquerdo. Entretanto, sua volta se constituía como uma desobediência e tal fato teria levado dom Nery a determinar que ela optasse entre permanecer na comunidade religiosa sem sua filha ou renunciasse à vida religiosa83. Eis que as próprias religiosas teriam proposto ao bispo que ela e sua filha fossem transferidas para um pequeno sobrado, situado no fundo da Casa Geral, romanticamente
81 O CDC definiu que, ainda que fundadora, a Ordem masculina não poderia interferir em questões
jurisdicionais da organização nascente, que estava sob o direito diocesano (CDC, 1917, 1951, § 488).
82 Analisando os fatos e, especialmente, os quadros das superioras gerais que se sucederam, vemos
que apenas depois de 1920, quando a congregação se estabilizou e os capuchinhos foram definitivamente afastados, religiosas membros do grupo fundador puderam ser eleitas como superioras gerais. Pedroso afirma que o fato de Irmã Gertrudes Maria do Divino Amor, que fora membro do grupo fundante, não ter sido eleita como segunda superiora, é porque ela era brasileira (PEDROSO, 1996).
83 Madre, (...) cumprimentos. Se a senhora puder conservar os seus filhos do locutório para fora,
poderá ficar em qualquer casa; do contrário, ficara dispensada da comunidade, em lugar onde possa recebê-los e cuidar deles. (PEDROSO, 1996, p. 86)
denominado “chalé”. Ali, ela permaneceu de 1916 a 1948, quando, doente, após ter pedido para ser reintegrada, voltou a viver na comunidade religiosa. Em 1950, meses antes das comemorações do Jubileu de ouro da Congregação, faleceu (PEDROSO, 1996; VEIGA, 1991)84.
Em 3 de agosto de 1920, o frade capuchinho Salvador Cavendine, diretor de consciência das religiosas, enviou uma carta ao superior geral, em Roma, com o objetivo de reintroduzir a Ordem dos Frades Capuchinhos na trajetória da Congregação das Irmãs Franciscanas do Coração de Maria. Não por acaso, isso ocorria seis meses após a morte de Dom Nery, que obstaculizou a ascendência dos frades sobre aquela organização. Em meio a pedidos de orientação de como conduzir o seu trabalho durante o período de vacância episcopal, ele buscava obter informações de como as religiosas deveriam fazer para solicitar a agregação à Ordem Franciscana. Para reforçar tal pedido, de forma velada, ele denunciou que aquela organização religiosa não fora canonicamente constituída em 1900, resultando ser ela ainda uma organização de leigas terceiras franciscanas. O fato é que o bispo de São Paulo, Dom Antônio Candido de Alvarenga, ao conceder, em 1900, a autorização para que as religiosas professassem os primeiros votos, condição somente possível em uma Congregação, não a erigiu canonicamente. O frade ainda deixava entrever que o bispo Nery, apenas em 1916, o teria incumbido de dar os primeiros passos para regularizar a situação dela e esboçar a sua primeira Constituição85 (BERTO, 1989; PEDROSO, 1996), o que nos permite deduzir que Dom Nery sabia disso e nada fizera, até porque isso lhe era vantajoso.
Pelo teor do texto, vê-se que o referido frade dava a entender que o governo de sua Ordem deveria aproveitar-se da vacância do bispo na diocese de Campinas para antecipar a regularização daquela fundação franciscana ou prover meios que garantissem ao novo bispo não furtar-se às suas obrigações. A rapidez com que a carta foi respondida dá mostras de que tal assunto fazia parte da pauta de interesses dos Capuchinhos. Em 50 dias, o secretário geral enviou resposta, comunicando a possibilidade de tudo aquilo vir a ser realizado, mas informou que apenas o novo bispo tinha poder para dar os devidos encaminhamentos (BERTO,
84 Abordaremos a questão da transferência de Irmã Cecília para o chalé no capítulo IV.
85 Apesar de ser uma única constituição, o texto é chamado oficialmente de Constituições.
1989). Não perdendo tempo, o referido frade apressou a conclusão das Constituições, o documento que regeria a organização, e instruiu as religiosas sobre os passos a serem dados, tão logo o novo bispo fosse nomeado.
Três fatos, ocorridos em pouco mais de seis meses, foram de suma importância para a vida da organização; eles nos fazem pensar que aquela troca de correspondências entre os franciscanos surtiu efeito. Em janeiro de 1921, o novo bispo de Campinas, Dom Francisco de Campos Barreto, com apenas dois meses de empossado, se fez autor jurídico das primeiras Constituições da Congregação, que haviam sido elaboradas por frei Salvador Cavendine, e autorizou que o Instituto enviasse solicitação de sua agregação à Ordem dos Frades Capuchinhos, além de definir que em maio daquele ano ocorresse a profissão perpétua de 38 irmãs, dentre as quais as do grupo primitivo das terceiras.
Após a autorização concedida pelo bispo, em menos de quinze dias, a superiora geral enviou, ao padre geral dos capuchinhos, correspondência em que apresentava o pedido formal de agregação e os documentos necessários para tal solicitação: cópias das Constituições e as aprovações dos bispos cujas dioceses abrigavam casas da Congregação. Nesse documento se apresentava um breve histórico da organização, explicitando haver dúvidas sobre a legalidade canônica da organização, as quais “em função de ideias mal compreendidas pelo bispo” não foram elucidadas, mas que, apesar disso, continuara a cumprir as normas, orientadas por frei Salvador Cavendine. Por fim, indicava haver no Instituto 54 irmãs, distribuídas em 8 casas (CAMARGO, 1992; MARCON, 1992, IV)86. Em 25 de agosto de 1923, das mãos do bispo Dom Barreto, a superiora geral recebeu o documento de agregação à 1.ª e à 2.ª Ordens Franciscanas, datado de 05 de agosto de 1923. Junto deste, há um texto intitulado “Pro-memória”, da Procuradoria Geral dos Capuchinhos, em Roma, com cinco observações: que o processo de agregação fora concluído com sucesso; que as Constituições aprovadas pelos bispos, onde havia casas, não podiam ser modificadas; que não restava dúvida de que a organização gozava de plena aprovação eclesial desde 1900, mas, se não havia certeza da
86 Pelo fato desta documentação conter informações relativas ao estado canônico da organização,
semelhantes àquelas da carta enviada pelo frei Cavendine, em 1920, é de se supor que as irmãs soubessem do conteúdo dela ou o próprio frade as houvesse assessorado na elaboração desta petição de 1921. Tal hipótese se reforça pelo fato de terem incluído na petição as informações alusivas ao número de religiosas e de casas existentes, pois esta era uma das exigências da Santa Sé.
existência de um documento de registro da fundação, seria preciso pedir ao bispo de Campinas que o fizesse; que a organização era de direito diocesano e que deveria continuar assim ainda por alguns anos, pois era preciso que o Instituto tivesse ao menos 100 irmãs e que desse prova de vitalidade e de prosperidade; que as constituições aprovadas precisariam ser analisadas por um canonista, para fazer as adequações necessárias segundo as exigências da Santa Sé; somente depois, obteria o reconhecimento pontifício (MARCON, 1992, IV). Eis a razão de a superiora geral ter citado os dados numéricos em sua petição.
O fato de Dom Barreto ter aprovado as Constituições e concedido o direito de emitir os votos solenes sem conhecer as religiosas, e, ter autorizado o pedido de agregação, pareceria um voto de confiança na organização. Ainda que a Congregação tenha este bispo em alta conta, como um protetor que teria contribuído para o seu engrandecimento, tais ocorrências demonstram o jogo político entre o poder episcopal e o poder da Ordem dos Capuchinhos. A concessão da agregação à 1.ª e à 2.ª Ordens Franciscanas não fora uma distinção concedida pelo bispo, mas o cumprimento de uma disposição eclesial como um direito da organização brasileira. Embora a principal justificativa para a agregação tenha sido reunir múltiplas congregações nas poucas famílias espirituais, entendemos, a partir do que aconteceu em Piracicaba, que ela tinha como objetivo também devolver a ascendência, ainda que simbólica, que as ordens religiosas tinham sobre os grupos religiosos femininos. Os frades de Piracicaba deixavam claro para o bispo que, se de fato era ele quem possuía a jurisdição sobre a organização, cabia a eles garantir o cumprimento dos direitos daquela filha espiritual franciscana. Evidente que tal interesse não era tão desinteressado assim. (BOURDIEU, 1997).
Isso também parece ficar claro na ausência da constituição canônica do Instituto, denunciada pelos frades, conforme citava o terceiro item do “Pro-memória”. Não