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Analyse comparée de la composition chimique des trois plantes fourragères

Chapitre III : Les troubles du métabolisme énergétique

III. A Expérimentation I : composition chimique et valeur nutritive des aliments

1. Analyse comparée de la composition chimique des trois plantes fourragères

A Universidade de Brasília, por intermédio do DATAUnB, referente ao contra- to celebrado entre a Universidade e o Supremo Tribunal Federal em 20 de se- 114 SARLET, Ingo Wolfgang. A ei cácia dos direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do advogado edito-

ra, 2005, p. 368.

54 PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO E A PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

tembro de 2004, realizou uma pesquisa intitulada sobre a imagem do Judiciário junto à população brasileira.116

Em seu relatório,117 de 20 de março de 2006, constatou a pesquisa que,

a partir das análises dos dados qualitativos e quantitativos, i cou evidenciada, de modo geral, a pouca informação da população sobre o Poder Judiciário, sua composição e suas relações com os outros poderes. A i gura do presidente da República é forte e se sobressai sobre diversas instituições.118

Constatou também que o distanciamento dos membros do Judiciário em relação à população faz com que esta perceba nesse distanciamento a de- sigualdade no acesso e, principalmente, no tratamento recebido no âmbito da Justiça, considerada mais ei ciente para os segmentos mais abastados da população.119

Desta forma, a utilização do Poder Judiciário estaria estreitamente relacio- nada a um grupo especíi co da sociedade, que possui mais recursos econômi- cos, sociais e intelectuais, ou seja, partindo desta premissa, o Poder Judiciário encontrar-se-ia inchado e repleto de demandas que pouco têm a ver com a garantia de direitos.120

A pesquisa contou com um total de 2.072 pessoas entrevistadas, e a amos- tra foi retirada da população de 16 anos ou mais.121 A complexidade da Justiça

foi citada por diversos segmentos pesquisados como o principal entrave à agili- dade na tramitação dos processos.

No que diz respeito à identii cação do Supremo como o órgão máximo da Justiça brasileira, o percentual foi baixo: apenas 17,4% dos entrevistados res- ponderam corretamente à questão. A maioria, 67,6%, declarou que não sabia responder, enquanto 15% deram respostas incorretas. Além disso, para 79% 116 Relatório das Pesquisas da Imagem do Judiciário junto à população brasileira realizadas pela Universida-

de de Brasília. In: http://cedes.iuperj.br/PDF/05maio/stf%20justica%20em%20numeros.pdf , em 23 de junho de 2008.

117 Este é o último relatório de atividades apresentado (décimo-oitavo), referente ao contrato celebrado entre a Universidade e o Supremo Tribunal Federal em 20 de setembro de 2004. In: http://cedes.iuperj. br/PDF/05maio/stf%20justica%20em%20numeros.pdf, consultado em 23 de junho de 2008, p. 1. 118 Décimo-oitavo relatório da pesquisa intitulada “A imagem do Judiciário junto à população brasileira”.

In: http://cedes.iuperj.br/PDF/05maio/stf%20justica%20em%20numeros.pdf, consultado em 23 de

junho de 2008.

119 Décimo-oitavo relatório da pesquisa intitulada “A imagem do Judiciário junto à população brasileira”. In: http://cedes.iuperj.br/PDF/05maio/stf%20justica%20em%20numeros.pdf, consultado em 23 de julho de 2008.

120 PIOVESAN, Flávia. A litigância de direitos humanos no Brasil: desai os e perspectivas no uso dos sistemas nacional e internacional de proteção. In: PIOVESAN, Flavia. Temas de Direitos Humanos. 2ª edição. São Paulo: Max limonad, 2003, p. 409.

121 Décimo-oitavo relatório da pesquisa intitulada “A imagem do Judiciário junto à população brasileira”. In: http://cedes.iuperj.br/PDF/05maio/stf%20justica%20em%20numeros.pdf, consultado em 23 de julho de 2008.

da população entrevistada, o Judiciário não atende às necessidades do povo brasileiro.122

O relatório apresentou, ainda, que entre as citações mais frequentes, mais uma vez predominou o presidente da República (11,6%). Pessoas, e não insti- tuições, foram citadas em 35,7% dos casos: presidente, senadores, deputados, juízes, desembargadores, ministros, entre outras. Essa é mais uma indicação do desconhecimento da população sobre o Judiciário e uma incapacidade de distinguir as pessoas das instituições.123

Na avaliação dos que tiveram experiência com a Justiça, são satisfatórias as instalações, o acesso e a localização dos prédios. O maior problema continua sendo quanto às informações sobre o funcionamento da Justiça.124

Um ponto interessante da pesquisa realizada concentra-se na visão da po- pulação brasileira em torno do Poder Judiciário brasileiro, em especial no que tange ao papel do Supremo Tribunal Federal (STF).

Os entrevistados consideraram que o Judiciário seria para julgar “ladrões e bandidos”, enquanto o Supremo julgaria “pessoas importantes” como senadores, deputados, juízes, estando estes, portanto, acima do Judiciário, em um patamar mais alto. Portanto, o Supremo seria uma instância máxima da Justiça, não do Judiciário, e julgaria inclusive o Judiciário: “a justiça acima da justiça”. E os mem- bros do STF seriam julgados por eles próprios. “É como na Igreja: tem o padre, o bispo e o Papa, que está acima de todos. E quem julga o Papa é só Deus.”125

Em suma, houve indícios de que as pessoas não têm clareza sobre a com- posição, a função e a relação do Judiciário com os outros poderes. Há ideias confusas e contraditórias, e uma tensão sobre quem é mais importante, se é o Executivo, o Legislativo ou o Judiciário. Representativo disso é a percepção de que o presidente da República tem poderes sobre todas as outras instâncias do país.126

122 Décimo-oitavo relatório da pesquisa intitulada “A imagem do Judiciário junto à população brasileira”. In: http://cedes.iuperj.br/PDF/05maio/stf%20justica%20em%20numeros.pdf, consultado em 23 de julho de 2008.

123 Décimo-oitavo relatório da pesquisa intitulada “A imagem do Judiciário junto à população brasileira”. In: http://cedes.iuperj.br/PDF/05maio/stf%20justica%20em%20numeros.pdf, consultado em 23 de julho de 2008.

124 Décimo-oitavo relatório da pesquisa intitulada “A imagem do Judiciário junto à população brasileira”. In: http://cedes.iuperj.br/PDF/05maio/stf%20justica%20em%20numeros.pdf, consultado em 23 de julho de 2008.

125 Décimo-oitavo relatório da pesquisa intitulada “A imagem do Judiciário junto à população brasileira”. In: http://cedes.iuperj.br/PDF/05maio/stf%20justica%20em%20numeros.pdf, consultado em 23 de julho de 2008.

126 Décimo-oitavo relatório da pesquisa intitulada “A imagem do Judiciário junto à população brasileira”. In: http://cedes.iuperj.br/PDF/05maio/stf%20justica%20em%20numeros.pdf, consultado em 23 de julho de 2008.

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Finalmente, questionados se saberiam como ter acesso à Justiça para ga- rantir algum direito lesado, declararam simplesmente que não sabiam como ou onde, mas sairiam perguntando até descobrir. Os participantes sabiam que possuíam direitos, mas se sentiam impotentes para reivindicá-los, sobretudo, por causa de sua classe social. O sentimento que apareceu foi que somente as classes mais abastadas poderiam fazer valer os seus direitos.127

Um grupo de estudantes universitários de Porto Alegre também participou da pesquisa. Não i zeram parte dos 2072 entrevistados, já que para concluir as atividades de pesquisa qualitativa previstas na pesquisa foram realizados novos grupos focais, nos meses de fevereiro e março. A realização desses grupos focais buscou complementar a realização de pesquisas do tipo survey com elementos qualitativos, contribuindo para a interpretação de resultados por meio da análi- se das opiniões de grupos dei nidos por determinadas características especíi cas. Um detalhe interessante foi em relação à visão que esses universitários têm dos estudantes de Direito. Os universitários de Porto Alegre consideraram que os estudantes de Direito visam ao curso para ganhar dinheiro, não para melho- rar o país.128

Esta pesquisa demonstra uma visão no mínimo distorcida da população brasileira em relação ao Poder Judiciário brasileiro, suas instâncias e seu órgão máximo, o Supremo Tribunal Federal (STF). A grande pergunta que se faz é: por que o Poder Judiciário se torna tão distante da realidade dos brasileiros e, principalmente, da proteção dos direitos humanos?

Uma das respostas pode estar na cultura enraizada da sociedade, desin- formada de seus próprios direitos. Claro que, se a população desconhece seu próprio Direito Interno, saberá menos ainda sobre o Direito Internacional dos Direitos Humanos. Entretanto, torna-se mais preocupante perceber que parte do Poder Judiciário brasileiro encontra-se também desinformada sobre a pro- moção e proteção internacional dos direitos humanos.