Algèbre de Hopf d’incidence des posets des hyperarbres et des partitions
4.3 Algèbre de Hopf d’incidence des posets des hyperarbres et des partitionsdes partitions
Ao falarmos de “código”, podemos referir-nos a “uma colecção de leis” ou a “uma compilação metódica e articulada de disposições legais, relativas a um assunto”, pelas quais as pessoas se regem.
Vivemos numa sociedade em que são elaboradas leis pelas quais nos deveríamos reger para que desta forma pudéssemos viver em harmonia. Tal como a sociedade, também as profissões deverão reger-se por códigos que expressam uma deontologia própria (Suero, 2003). Esta pode ser “escrita ou oral, implícita ou explícita” (Mourinha, 2002:16).
Para Estrela (1993:188), “a ética não se esgota no quadro restrito de um código ético”, no entanto um código ético numa determinada profissão constitui a imagem de marca da profissão.
Apesar de existirem diferentes códigos que regulam diferentes profissões como é o caso dos médicos, dos advogados, dos arquitectos etc, a profissão de docente em Portugal ainda não tem um código ético deontológico que a regule, havendo apenas projectos, em contraste com o que se passa em diferentes países de vários continentes.
No entanto, seria benéfico o aparecimento de um código ético deontológico que regesse e orientasse a profissão dos docentes, pois à semelhança de outras profissões iria contribuir para a “ …preservação da imagem social da profissão, um traço de união
entre os profissionais, um elemento de construção de identidade profissional e um meio de criação de um ethos de classe” (Estrela, 1993:188-189).
O primeiro código docente de que há registo data de 1896, e foi criado pela associação de Professores do Estado da Geórgia. Em 1929 surgiu o primeiro código da associação com maior enraizamento nos EUA, a National Education Association, (Dorros, 1968 citado por Estrela, 1993:189). As diversas associações de professores foram elaborando o seu código que “vincula os seus associados a normas de exercício profissional que constituem o garante da defesa do ideal de serviço” (Estrela, 1993:189).
Em 1966, a UNESCO recomendou que os professores se deveriam esforçar por elaborar o seu próprio código ético tendo em conta os princípios comuns. O código deontológico, para além de se basear nos valores e nos procedimentos estabelecidos, deve ser flexível e ser alterado de tempos a tempos, acompanhando assim as alterações sociais. (Estrela,1993 e Seiça, 2003).
Dos códigos elaborados em diferentes associações de professores e analisados por Estrela (1993), foram encontradas algumas características comuns. As mais importantes fazem parte da estrutura do código e da orientação das normas nele existente.
Relativamente às normas, “todos os códigos definem deveres em relação aos alunos, aos pais, e aos colegas; apenas alguns acrescentam ainda deveres para com a escola, a profissão, as práticas de emprego, a associação profissional, os superiores e o público em geral. (Seiça,2003:25).
Estes deveres têm como função fazerem cumprir alguns objectivos. Estrela(1993) sistematiza os códigos analisados no que respeita aos deveres, os respectivos destinatários e a alguns princípios e finalidades, dos quais se destacam os deveres que a seguir se enunciam(Seiça, 2003):
Deveres para com os alunos - Um dos princípios é o respeito pelos direitos humanos,
o que implica deveres: da não discriminação em função da raça, sexo, religião ou estrato social, de sigilo profissional, de acautelar a segurança física e psicológica dos alunos. O princípio é o respeito por valores tidos como universais, que estabelece os deveres de justiça, imparcialidade e transmissão de verdade independentemente de interesses políticos ou pessoais. Um outro princípio é o do respeito pelos direitos definidos em função de determinadas opções pedagógicas implicando a salvaguarda
da independência do aluno nas acções respeitantes à aprendizagem e à liberdade de acesso à informação.
Deveres para com os pais – Estabelecer-se um bom relacionamento com as famílias
para assim se assegurar o desenvolvimento e a segurança dos alunos. Os pais devem ser envolvidos na vida escolar dos filhos e devem ser consultados sempre que necessário.
Deveres para com os colegas - Estes deveres têm como função fortalecer o espírito
do grupo de trabalho. Bem como socializar os jovens docentes através de apoio e aconselhamento, prestado pelos professores mais experientes.
Deveres para com a escola – Destinam-se à participação na vida da escola para
além do cumprimento das actividades lectivas, e a preservação do nome da instituição.
Deveres para com a profissão – Apontam a importância do prestígio profissional.
Decidem sobre a retenção de informações confidenciais ou sobre a contribuição para a enunciação de medidas que tenham a ver com a profissão, nomeadamente através da disponibilidade para responder a inquéritos ou participar em consultas.
Deveres para com a associação profissional – Visam a defesa do prestígio e o
reforço do poder da associação, na medida em que a defesa dos direitos profissionais disso depende. Os deveres enunciados são por exemplo, mostrar o apoio às decisões tomadas, recorrer à associação sempre que seja necessário resolver conflitos com colegas ou para tentar alterar propostas governamentais que possam lesionar os professores.
Deveres para com as práticas de emprego – Estes deveres são determinados por
códigos americanos (EUA e Canadá), fazem estabelecer o respeito rigoroso dos acordos de trabalho.
Deveres para com os superiores – Somente alguns códigos incluem a obrigação de
respeito e lealdade para com os superiores. Assim sendo, os professores deverão utilizar meios adequados quando querem influenciar as suas decisões práticas.
Os códigos deontológicos têm sido motivo de polémica, uma vez que há quem os considere vantajosos por “promoverem a coesão de grupo profissional e de reforçarem a imagem social da profissão, por nascerem duma iniciativa autónoma de auto-regulação” (Terhart in Seiça, 2003:26) e quem os considere desvantajosos, argumentando que “um código pode tornar-se facilmente num instrumento de controlo externo dos professores e tornar-se desse modo, uma arma contra eles mesmos”
(Terhart in Seiça,2003:26). Poderá também favorecer um conformismo exterior que seria a negação da essência da ética.