Chapitre III Evolutions induites par l’irradiation
III. A.2 Discussion sur les microstructures obtenues
3 Sub sídio s Tarifário s
3.1 Descontos tarifários para o rural (alta tensão)
3.2 Descontos tarifários para o rural irrigante e aqüicultura
3.3 Descontos tarifários na comercialização de energia de fontes alternativas 3.4 Descontos tarifários para serviços de água, esgoto e saneamento
3.5 Subsídio para concessionárias com consumo anual menor que 500 GWh 3.6 Subsídio para cooperativas de eletrificação rural
3.7 Subsídios tarifários para a subclasse residencial baixa renda 3.8 Subsídio cruzado entre consumidores de alta e baixa tensão
O processo de definição de tarifas comporta dois momentos distintos: a definição da
receita total a ser auferida pela concessionária (nível tarifário) e a forma como a
concessionária irá alocar esses valores para as distintas classes de consumo174 (estrutura
tarifária). Ao montar a estrutura tarifária podem ser inseridas diferenciações entre clientes ou
em função do nível, perfil horário e período de consumo. Essas diferenciações na estrutura
tarifária podem, portanto, se manifestar sob a forma de subsídios explícitos (como os da
subclasse residencial baixa renda175 e comercialização de energia gerada a partir de fontes
alternativas), e de subsídios implícitos (como as diferenças de tarifa entre classes de
consumidores da alta e baixa tensão).
Ao lado dos encargos setoriais cobrados e da elevação da carga tributária, a inclusão ou
permanência de subsídios, entre diferentes categorias de consumo, traduz planos de governo
para segmentos específicos da economia ou da sociedade, além de colaborarem para que a
174
Ver (ANEXO A – GLOSSÁRIO DE TERMOS TÉCNICOS).
175
Para o baixa renda existe ainda a isenção de incidência de alguns encargos setoriais. Como existe uma complementação de recursos para o subsídio do baixa renda via CDE, podemos dizer que a tarifa social, além de subsídio, também tem um viés de encargo setorial.
percepção dos aumentos tarifários seja diferenciada por segmento de consumo, antiga
estratégia do Estado, percebida ao longo da leitura da evolução do SEB. Os subsídios
tarifários permitem a implementação de uma série de políticas públicas, à medida que a tarifa
de energia aplicada não representa uma “simples repartição aritmética de custos entre
usuários” (JUSTEN FILHO, 2003, p.374).
Como o artigo 35, da Lei 9.074/1995, estabelece que a estipulação de benefícios
tarifários pelo Estado deve estar condicionada à previsão da origem dos recursos ou à
mudança da estrutura das tarifas da concessionária do serviço público de energia elétrica, os
subsídios que forem concedidos a determinados consumidores deverão, necessariamente, ser
objeto de cobertura pelos demais, não ficando a receita total da distribuidora afetada sob pena
da perda da capacidade de prestação dos serviços contratuais.
Apesar da eliminação gradual do subsídio cruzado, existente entre os consumidores de
baixa e alta tensão ocorrendo no período 2003-2007, na forma determinada pelo Poder
Concedente através do Decreto 4.562/2002, podemos observar que no SEB permanecem
antigos e são incluídos novos subsídios tarifários, contribuindo para aumentar a dicotomia
entre percepções da validade das políticas públicas que restam implementadas, com categorias
se beneficiando das ações tomadas e outras percebendo um peso cada vez maior do insumo
eletricidade em suas relações sociais ou de produção.
Apenas a título de exemplo, desse processo de conservação dos princípios de utilização
de subsídios na estrutura tarifária, listamos no recorte temporal em estudo as alterações no
benefício para irrigantes e aqüicultores (Lei 10.438/2002 e Resolução Normativa ANEEL
207/2006), a extensão dos descontos tarifários também para os compradores de energia das
fontes alternativas (Lei 10.762/2003 e Resolução Normativa ANEEL 77/2004) e a
possibilidade de classificação, como baixa renda, de unidades consumidoras habitadas por
Bolsa Família, do governo federal (Resolução ANEEL 485/2002).
Uma lição de Justen Filho (2003, p.339), entretanto, nos convida a observar atentamente
a realidade do nosso país, antes do prosseguimento das discussões:
[...] não é possível conceber que o Estado poderia permanecer inerte em face de situação em que certos cidadãos não dispusessem de recursos econômicos suficientes para custear o pagamento do serviço público. Suponham-se aqueles extratos mais carentes da população, que não tem condições de pagar as tarifas mínimas de água, esgoto e energia elétrica. Seria inadmissível que se lhes negassem as utilidades indispensáveis à manutenção de sua dignidade.
Embora subsídios concedidos para determinadas categorias sejam pertinentes a essa
lógica justa, o Estado descobriu como a concessão de descontos nas tarifas pode ser útil para
fomentar políticas públicas de tons diversos. A recente concessão de descontos, nas tarifas de
uso dos sistemas de transmissão e distribuição, para a energia comercializada por fontes
alternativas, seja para quem produz como para quem vende, é o exemplo de como o governo
federal buscou, por intermédio do modelo institucional-regulatório do SEB, viabilizar
operacionalmente uma necessidade – dita urgente - de diversificação da matriz energética
brasileira.
Esse relato é sintoma da falta de uma observância mínima dos problemas intrínsecos ao
processo de elaboração de políticas públicas e do restrito horizonte de análise do Estado ao
utilizar o SEB como instrumento de ação. Instituindo a política do desconto, o governo
esqueceu que os estados, nos quais as tarifas de uso do sistema de distribuição já são as mais
altas, se tornarão, justamente, os estados preferenciais para que os produtores tentem
viabilizar seus projetos de geração de energia, a partir das fontes alternativas, o que, em
médio prazo, tornará ainda mais insustentável a situação das camadas que não têm nenhum
tipo de benefício tarifário e terão, ainda, que cobrir o desconto concedido.
Paralelamente, aos processos já mencionados, é possível observar uma evolução
significativa dos dispêndios da sociedade com energia elétrica, no período pós-privatização,
indicada a partir da constatação de uma majoração das tarifas para o serviço de eletricidade
em patamares superiores aos dos índices inflacionários mais utilizados no Brasil, como
pretende demonstrar a Tabela 6176, a seguir177:
TABELA 6
EVOLUÇÃO DAS TARIFAS DE ENERGIA ELÉTRICA