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A Comissão não pôde examinar as cartas credenciais da Argélia, Etiópia e Senegal

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Academic year: 2022

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4. CARTAS CREDENCIAIS

O Comité Regional, sob proposta da Comissão de Verificação de Poderes, reconheceu a validade das cartas credenciais apresentadas pelos representantes dos seguintes Estados-Membros: Angola, Benim, Botsuana, Burquina Faso, Burundi, Camarões, Cabo Verde, Chade, Rep. Centrafricana, Comores, Congo, Côte d’Ivoire, Guiné Equatorial, Gabão, Gâmbia, Gana, Guiné, Guiné-Bissau, Quénia, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Malawi, Mali, Mauritânia, Maurícias, Moçambique, Namíbia, Níger, Nigéria, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Seychelles, Serra Leoa, Suazilândia, Togo, Tanzânia, Uganda, Zaire, Zâmbia e Zimbabué.

A Comissão não pôde examinar as cartas credenciais da Argélia, Etiópia e Senegal.

Oitava sessão, 6 de Setembro de 1993

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