• Aucun résultat trouvé

APROVA o relatório da Comissão Permanente da CTPD, 2

N/A
N/A
Protected

Academic year: 2022

Partager "APROVA o relatório da Comissão Permanente da CTPD, 2"

Copied!
2
0
0

Texte intégral

(1)

AFR/RC33/R7 COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE PAÍSES EM DESENVOLVIMENTO Tendo examinado o relatório da Comissão Permanente da CTPD9 e referindo-se às resoluções AFR/RC29/R16, AFR/RC30/RC15, AFR/RC31/R9 e AFR/RC32/R5,

O Comité Regional:

1. APROVA o relatório da Comissão Permanente da CTPD,

2. CONGRATULA-SE com os resultados obtidos com a utilização dos mecanismos da CTRD pelos Estados Membros, em cooperação com a OMS, 3. CONVIDA os Estados Membros a:

i) pôr em prática as recomendações da Comissão permanente da CTPD;

ii) reforçar a cooperação intersectorial em matéria de formação de pessoal de saúde, para uma utilização mais racional de pessoal, após a respectiva formação;

iii) reorientar os programas de formação para os sectores prioritários na aplicação das estratégias nacionais e regional com vista à SPT/2000;

iv) criar pelo menos um banco de sangue a nível nacional e reforçar os bancos existentes;

v) integrar o combate às doenças diarreicas nos programas nacionais de vigilância e epidemiologistas das doenças transmissíveis;

vi) formar, em estreita cooperação com a Sede Regional, estaticistas e epidemiologistas de alto nível, para, para a recolha e o tratamento de dados, tendo em vista a organização de um sistema nacional; de informação para a gestão sanitária, a nível nacional;

vii) informar o Director Regional dos progressos realizados na aplicação prática da CTPD, para a sua difusão a nível dos países da Região;

viii) conceder facilidades aos movimentos de libertação nacional reconhecidos pela OUA, para o tratamento dos seus doentes e a evacuação, se for necessária, para outros países da Região, a fim de receberem cuidados especializados.

4. DECIDE modificar o parágrafo 2 da resolução AFR/RC29/R9 que passaria a ler-se: “Aceita a proposta da Comissão permanente da CTPD e decide que a partir de 1984, a substituição dos membros da referida comissão, durante os 3 primeiros anos, seja feita uma quarta parte de cada vez, mediante sorteio,

9Documento AFR/RC33/10

(2)

e seguidamente, no ano que expira o seu mandato cuja duração passa a ser de 4 anos. O país que deixa de ser membro, só poderá ser reeleito depois de todos os países da Sub-Região terem sido membros da Comissão permanente.”

5. ROGA ao Director Regional que:

i) tome as medidas apropriadas para ajudar a pôr em prática as recomendações da Comissão Permanente da CTPD;

ii) coopere com os Estados Membros, que o desejam na criação de centros de transfusão de sangue devidamente equipado para a preparação de produtos sanguíneos, de recipientes de vidros e a formação de pessoal especializado na colheita, no controle, na conservação e na distribuição de sangue;

iii) coordene e apoie os esforços empreendidos pelos Estados Membros, no âmbito dos organismos sub-regionais (OCEAC, OCCEGE, CEPGL, OCAM, CILSS, Instituto do Sahel, Secretariado da Saúde para os países da Comunidade Britânica, etc.) para melhorar a vigilância epidemiológica das doenças diarreicas, especialmente nas fronteiras;

iv) continue a colaborar com os Estados Membros, para introduzir os elementos pertinentes de informação sanitária nos programas de formação das várias categorias de pessoal de saúde.

6a sessão, 20 de Setembro de 1983

Références

Documents relatifs

[r]

LOUVA O Director Regional pela elevada qualidade do seu relatório, tanto no que respeita ao conteúdo como a apresentação, bem como pelos esforços contínuos da OMS para

Considerando as Resoluções AFR/RC36/R9, AFR/RC34/R8, AFR/RC40/R8 e AFR/RC49/R5, sobre o uso de medicamentos tradicionais, legislação para nortear a prática da

Considerando a Resolução WHA54.17 da Quinquagésima-quarta Assembleia Mundial da Saúde, a qual estipulou que as contribuições dos Estados-Membros para o biénio de

CONVIDA os Estados Membros a aumentarem o seu apoio aos Movimentos de libertação Nacional reconhecidos pela OUA e Organizações das Nações Unidas, aos países da linha

Entender a diferença entre as explicações próximas e últimas na Biologia é essencial para que o ensino se dê de forma adequada (Shellberg, 2001), e ajuda a esclarecer a forma com

Com relação a atividade de representação da pilha comercial notou-se falta de conhecimento químico dos professores, devido a sua formação profissional em outra área e isso pode

Esse pressuposto nos encaminhou para a questão: Quais são os significados atribuídos por estudantes da Educação de Jovens e Adultos aos modelos expressos que guarda uma relação com