AFR/RC33/R2 VIAS E MEIOS DE PÔR EM PRÁTICA AS RESOLUÇÕES DE INTERESSE REGIONAL APROVADAS PELA ASSEMBLEIA MUNDIAL DA SAÚDE E PELO CONSELHO EXECUTIVO
Considerando as resoluções AFR/RC30/RC12, AFR/RC31/R6, e AFR/RC32/R7;
Após análise das propostas do Director Regional sobre as vias e os meios de pôr em prática as resoluções de interesse regional, aprovadas pelo Concelho Executivo no decorrer da sua 71ª Sessão e pela 36ª Assembleia Mundial da Saúde:
O Comité Regional,
1. APROVA as medidas propostas pelo Director Regional:
2. FELICITA o Director Regional pelas medidas já tomadas:
3. CONVIDA os Estados Membros e o Director Regional a continuar a pôr em prática as referidas resoluções;
4. SOLICITA aos Estados Membros que prossigam e reforcem o seu apoio aos movimentos de libertação nacional reconhecidos pela OUA, aos países da Linha da Frente, ao Lesoto, à Suazilândia e aos países para os quais se criou um programa especial de cooperação.
5. ROGA ao Director Regional:
i) que reforce a cooperação com os países afectados pela seca e pela fome, a fim de alcançar o objectivo social “Saúde para Todos no Ano 2000”;
ii) que continue a mantê-lo informado sobre as medidas tomadas para o cumprimento do plano de acção.
4ª sessão, 16 de Setembro de 1983