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APROVA o relatório do Director Regional

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Academic year: 2022

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(1)

AFR/RC36/R1 ACTIVIDADES DA OMS EM 1985 RELATÓRIO SUCINTO DO DIRECTOR REGIONAL

Tendo examinado o relatório sucinto do Director Regional sobre as actividades da OMS em 1985;

Considerando que a sua apresentação está conforme à resolução AFR/RC25/R2;

Reconhecendo a gravidade da actual situação financeira da organização e os efeitos negativos na implementação do programa;

O Comité Regional:

1. APROVA o relatório do Director Regional;

2. FELICITA o Director Regional pelas medidas tomadas para reorganizar a sede Regional e descentralizar os recursos, a fim de dar uma maior eficiência e impacto as actividades da organização, a nível operacional;

3. CONVIDA os Estados Membros a:

i) tomar as medidas apropriadas para acelerar a instauração do objectivo

”Saúde para todos no ano 2000”, pondo a tónica nas actividades a nível local;

ii) intensificar a instauração de sistemas nacionais de saúde baseados nos cuidados primários, utilizando como referência o plano de acção trienal 1986-1988, adoptado pelo Comité Regional;

iii) formular e pôr em prática políticas racionais sobre a formação e utilização do pessoal da saúde;

iv) reforçar as capacidades nacionais para planificar, executar, acompanhar e avaliar os programas de saúde.

4. INSTA o Director Regional a:

i) prosseguir os seus esforços para promover a colaboração intersectorial e, para esse fim, apoie os países na criação de estruturas apropriadas para essa colaboração, especialmente a nível local;

ii) tomar medidas apropriadas para mobilizar as verbas extra-orçamentais, necessárias para apoiar os cuidados primários de saúde a nível local.

6a sessão, 16 de Setembro de 1986

Références

Documents relatifs

3. AGRADECE ao Rotary Internacional, aos Centros dos EUA para a Prevenção e Controlo das Doenças à UNICEF, USAID, DFID, GAVI e outros parceiros, pelos respectivos esforços

Considerando as Resoluções AFR/RC36/R9, AFR/RC34/R8, AFR/RC40/R8 e AFR/RC49/R5, sobre o uso de medicamentos tradicionais, legislação para nortear a prática da