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391 - Gastos extraordinários financiados pelo Subfundo Geral

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IICA/JIA/Res.391 (XII-O/03) 13 novembro 2003 Original: espanhol

RESOLUÇÃO Nº 391

GASTOS EXTRAORDINÁRIOS FINANCIADOS PELO SUBFUNDO GERAL

A JUNTA INTERAMERICANA DE AGRICULTURA, na Décima Segunda Reunião Ordinária,

TENDO VISTO:

O documento IICA/JIA/Doc.277(03) sobre o orçamento extraordinário financiado por recursos do Subfundo Geral; e

CONSIDERANDO:

Que o Comitê Executivo, em sua Vigésima Terceira Reunião Ordinária, mediante a resolução IICA/CE/Res.390(XXIII-O/03), recomendou à Junta Interamericana de Agricultura que aprove a proposta de gastos extraordinários apresentada pelo Diretor-Geral e a ser financiada pelo Subfundo Geral, no montante de US$3.000.000,00;

Que o IICA requer recursos para: (i) responder à crescente demanda de serviços de cooperação dos Estados membros, (ii) atender a novos mandatos dos governos e (iii) avançar seu processo de modernização e transformação para fortalecer sua capacidade de resposta e aprimorar a qualidade de seus serviços;

Que tanto a Comissão Consultiva Especial de Assuntos Gerenciais como a Vigésima Terceira Reunião Ordinária do Comitê Executivo apoiaram a proposta apresentada pela Direção-Geral para reforçar a alocação de recursos destinados à promoção do comércio agrícola, à sanidade agropecuária e inocuidade dos alimentos e à modernização do sistema de gestão institucional, de tal forma que seja possível executar ações estratégicas nesses campos que complementem a programação constante do orçamento-programa de 2004-2005;

Que, dados o importante montante de recursos de cotas que os Estados membros devem ao Instituto e a eficácia esperada das medidas que sejam postas em prática para arrecadar as cotas atrasadas, é possível que os recursos arrecadados superem o montante requerido no Subfundo Geral do Fundo Regular para a execução do orçamento-programa de 2004-2005 aprovado,

RESOLVE:

1. Aprovar a proposta de gastos extraordinários a serem financiados no biênio 2004-2005 pelo Subfundo Geral, no montante de US$3.000.000,00, a fim de destiná-lo aos programas discriminados no documento IICA/JIA/Doc.277(03) sobre o orçamento extraordinário financiado por recursos do Subfundo Geral que, em resumo, é o seguinte:

 Promoção do Comércio Agrícola nos Estados membros

US$1.000.000,00

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Alimentos: atividades prioritárias de prazo determinado a serem desenvolvidas em todos os países

 Modernização Institucional do IICA: Sistema de Informação Gerencial (ERP)

US$1.000.000,00

TOTAL US$3.000.000,00

2. Dispor que os recursos alocados na forma indicada não sejam reintegrados ao Subfundo de Trabalho.

3. Incumbir o Diretor-Geral de adotar as medidas pertinentes a fim de assegurar que a execução desse orçamento extraordinário não afete o desenvolvimento normal do orçamento-programa do IICA no biênio 2004-2005.

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