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442 - Proposta de emenda à Lei 8.028 da República da Costa Rica para facultar ao CATIE a outorga de títulos

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(1)

IICA/JIA/Res.442 (XIV-O/07) 27 julho 2007 Original: espanhol

RESOLUÇÃO N° 442

PROPOSTA DE EMENDA À LEI 8.028 DA REPÚBLICA DA COSTA RICA PARA FACULTAR AO CATIE A OUTORGA DE TÍTULOS

PROFISSIONAIS E GRAUS ACADÊMICOS

A JUNTA INTERAMERICANA DE AGRICULTURA (JIA), na Décima Quarta Reunião Ordinária,

TENDO VISTO:

A Resolução CS/Extraordinária No.1-2007 do Conselho Superior de Ministros do Centro Agronômico Tropical de Pesquisa e Ensino (CATIE) e a Resolução IICA/CE/Res.479(XXVII-O/07) adotada pelo Comitê Executivo do IICA; e

CONSIDERANDO:

Que o CATIE, criado em 1973 por meio de um contrato celebrado entre o IICA e o Governo da Costa Rica, é uma entidade dedicada à pesquisa nos campos das ciências agropecuárias e dos recursos naturais e afins, bem como ao ensino em nível de pós-graduação e outras formas de educação nas ciências agropecuárias e nos recursos naturais renováveis e áreas conexas, em prol dos Estados membros do IICA;

Que a Lei 8.028 da República da Costa Rica, de 12 de setembro de 2000, dispõe que a participação do CATIE em programas de pós-graduação deverá ocorrer com base nos convênios e programas que sejam pactuados com tal propósito;

Que, nos termos da referida lei, o CATIE não tem faculdade legal para outorgar com autonomia graus acadêmicos nem títulos profissionais, condição não condizente com sua posição de a mais antiga escola de pós-graduação e uma das mais prestigiadas da América Latina;

Que o artigo 34 da Lei 8.028 dispõe que, antes de seu encaminhamento à consideração da Assembléia Legislativa da República da Costa Rica, as emendas a essa lei requerem a aprovação do Conselho Superior do CATIE e da JIA;

Que, em vista do exposto, a Junta Diretora do CATIE, por meio da ratificação da Resolução 14-07/XXVIII ROCEF, requereu ao Diretor-Geral do CATIE que gestionasse junto ao Conselho Superior desse Centro a autorização de uma proposta de emenda à Lei 8.028 da República da Costa Rica com vistas a facultar ao CATIE a outorga de graus acadêmicos e títulos profissionais;

Que o Conselho Superior de Ministros do CATIE aprovou a referida emenda mediante a Resolução CS/Extraordinária Nº 1-2007 de maio de 2007 e solicitou que fosse submetida à aprovação da JIA;

Que o Comitê Executivo, mediante a Resolução Nº 479 de 17 de maio de 2007, recomendou à JIA que considerasse favoravelmente tal emenda; e

Que, como precedente, por meio de uma emenda à Lei 7.044 de criação da Escola de Agricultura da Região do Trópico Úmido (EARTH), a Lei 7.357 da República da Costa Rica veio conceder a essa instituição o direito de outorgar graus acadêmicos e títulos profissionais, os quais habilitam os graduados para o exercício das respectivas profissões,

(2)

RESOLVE:

Aprovar, por unanimidade, a proposta para solicitar a emenda à Lei 8.028 da República da Costa Rica, segundo a aprovação do Conselho Superior de Ministros do CATIE e tal como consta no Anexo 1 a esta resolução, de modo a facultar esse Centro para outorgar títulos profissionais e graus acadêmicos.

(3)

ANEXO 1

Texto atual Texto proposto

(O texto sublinhado e em destaque corresponde à proposta de emenda.)

PRIMEIRA.- O objeto deste Contrato é a constituição de uma associação civil de natureza científica e educacional, com personalidade jurídica própria, cujos propósitos serão a pesquisa no campo das ciências agropecuárias, dos recursos naturais e afins nas regiões do trópico americano, especialmente da América Central e do Caribe. Além desses, o ensino de pós-graduação e outras formas educativas em ciências agropecuárias e recursos naturais renováveis e afins, em prol dos Estados membros do Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA), segundo os convênios e programas que, para tanto, venham a ser realizados.

PRIMEIRA.- O objeto deste Contrato é a constituição de uma associação civil de natureza científica e educacional, com personalidade jurídica própria, cujos propósitos serão a pesquisa no campo das ciências agropecuárias, dos recursos naturais e afins nas regiões do trópico americano, especialmente da América Central e do Caribe. Além desses, o ensino de pós-graduação e outras formas educativas em ciências agropecuárias e recursos naturais renováveis e afins, em prol dos Estados membros do Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA). Como tal, o CATIE está facultado para outorgar graus acadêmicos e títulos profissionais em suas áreas de competência, os quais habilitarão os graduados para o exercício da respectiva profissão.

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