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368 - Emenda ao Artigo 105 do Regulamento da Junta Interamericana de Agricultura e do Artigo 30 do Regulamento do Comitê Executivo com Relação ao Protocolo para a Eleição do Diretor-Geral do IICA

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Texte intégral

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IICA/JIA/Res.368(XI-O/01) 26 novembro 2001

Original: inglês

RESOLUÇÃO Nº 368

EMENDA AO ARTIGO 105 DO REGULAMENTO DA JUNTA INTERAMERICANA DE

AGRICULTURA E DO ARTIGO 30 DO REGULAMENTO DO COMITÊ EXECUTIVO COM

RELAÇÃO AO PROTOCOLO PARA A ELEIÇÃO DO

DIRETOR-GERAL DO IICA

A JUNTA INTERAMERICANA DE AGRICULTURA, na Décima Primeira Reunião Ordinária,

VISTO:

O Protocolo para a Eleição do Diretor-Geral do IICA, aprovado pelo Comitê Executivo mediante a Resolução IICA/CE/Res. 341 (XX-O/00) (doravante, “Protocolo”).

CONSIDERANDO:

Que, em sua Vigésima Reunião Ordinária, o Comitê Executivo aprovou o Protocolo e recomendou várias modificações aos Regulamentos do Instituto com o propósito de imprimir maior transparência e eqüidade ao processo da eleição do Diretor-Geral do IICA;

Que o artigo 2.2 do Protocolo dispõe que o prazo para a apresentação de candidatos à eleição para o cargo de Diretor-Geral do IICA “terá início seis meses antes da data da eleição e encerrar-se-á 45 dias corridos antes dessa data, a menos que a Junta Interamericana de Agricultura conceda autorização durante a eleição”;

Que, por outro lado, o artigo 105 do Regulamento da Junta Interamericana de Agricultura (JIA) dispõe que “Os Estados Membros apresentarão as candidaturas mediante comunicação dirigida ao Diretor-Geral, com 45 dias de antecedência à data da eleição, o qual distribuirá imediatamente a todos os Estados membros as propostas de candidaturas que receber”;

Que o Comitê Executivo, mediante a Resolução IICA/CE/Res.341(XX-O/00), recomendou que a JIA modificasse o artigo 105 de seu Regulamento em sua próxima reunião ordinária, de modo a compatibilizá-lo com o artigo 2.2 do Protocolo; e

Que o Comitê Executivo, com base nos poderes de que dispõe para emendar seu próprio Regulamento e colocá-lo em vigor ad referendum da JIA, nos termos do artigo 3, alínea o, do Regulamento, emendou o seu artigo 30 para incluir no temário o item i sobre a apresentação de candidaturas ao cargo de Diretor-Geral no ano da eleição,

RESOLVE:

1. Modificar o artigo 105 do Regulamento da Junta Interamericana de Agricultura, dando-lhe a seguinte redação:

Artigo 105. Os Estados Membros apresentarão as candidaturas em conformidade com o Protocolo para a Eleição do Diretor-Geral do IICA aprovado pelo Comitê Executivo. As

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candidaturas serão apresentadas mediante comunicações dirigidas à Direção-Geral que, tão logo as receba, as encaminhará imediatamente a todos os Estados membros.

2. Modificar o artigo 30 do Regulamento do Comitê Executivo para incluir nos incisos sobre o temário do Comitê o item i, dispondo o seguinte: Apresentação de candidaturas ao cargo de Diretor-Geral no ano da eleição.

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