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: Utilisation du matériel

Titre IV : LES REGLES RELATIVES AUX TRAVAUX : CAVEAUX, MONUMENTS ET PLANTATIONS SUR

ARTICLE 51 : Utilisation du matériel

Por um lado, a ‘Conferência Internacional para o Meio Ambiente Humano’, promovida pela ONU em 1972, na cidade de Estocolmo, pode ser considerada o marco inicial, em termos de eventos, para a mudança de perspectivas no tocante aos pressupostos presentes nos discursos sobre o desenvolvimento urbano. Por outro, a definição de desenvolvimento sustentável, dada pelo Relatório Nosso Futuro Comum, pode ser considerada o marco inicial para a inserção da questão ambiental como elemento transversal nas políticas urbanas.

Após a publicação desse relatório, tornou-se possível encontrar os termos ‘desenvolvimento sustentável’ ou ‘sustentabilidade’ e ‘qualidade de vida’ em praticamente todos os documentos legais e relatórios elaborados no Brasil, incluindo a Constituição Federal de 1988. Para Santos (2001), a noção de desenvolvimento sustentável compõe um discurso incorporado pelo Estado,

45 Conforme Bachelard (2008), a força da imagem em diferentes pessoas se explica por ela repercutir antes de ressoar. A

ressonância seria a racionalização da imagem, enquanto a repercussão, a emoção que a imagem desperta em cada indivíduo: é a recepção da imagem por ele. Todavia, a imagem criada não é um eco do passado, nem demanda um saber prévio, mas se cria em situação, em processo.

mas sem possibilidade de execução, se não existir um processo de produção de conhecimento e de análise sobre as questões urbanas. Em resumo, tais questões não podem se resumir apenas à esfera física, com a concepção de espaços normalizados que pretendem passar a ideia de realidades sociais harmoniosas – prática do urbanismo enquanto ideologia denunciada por Lefebvre (2001).

Isto fica muito claro quando o Estado estabelece Áreas Protegidas, como o Parque Metropolitano de Pituaçu e o Parque Estadual da Ilha dos Frades – ambos criados na década de 1970 –, abrangendo grande quantidade de terras particulares. No caso do Parque de Pituaçu, chegou-se a publicar decretos de desapropriação, os quais foram revogados nos anos que se seguiram, por falta de recursos públicos para ressarcir os proprietários das áreas desapropriadas. Nas décadas seguintes, diversas partes do Parque foram ocupadas com empreendimentos residenciais com densidades altas, em contraposição ao que se pretendia como espaço de transição entre uma região de expansão da cidade e uma Unidade de Conservação que objetivava a proteção de um manancial. O Parque da Ilha dos Frades, por sua vez, não chegou a ser institucionalizado como UC pelos órgãos ambientais estaduais46. Por que iniciar o

processo de criação de uma UC, se não é possível mantê-la nem executar seus objetivos como foram propostos? Como executar seus objetivos, se eles foram propostos embasando-se em noções que não conseguem sair do campo teórico frente às muitas realidades das metrópoles?

A abordagem ambiental nas políticas urbanas, hoje, é pautada pela definição de desenvolvimento sustentável encontrada no relatório ‘Nosso Futuro Comum’ ou ‘Relatório Brundtland’, segundo o qual: desenvolvimento sustentável significa atender às necessidades do presente, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de atender suas próprias necessidades. Porém, Backes (2002) verificou a existência de cerca de 70 definições para o termo, estabelecidas para enquadrar a noção a partir de diversas perspectivas, a fim de atender interesses específicos da disciplina ou tema que estava em discussão. Assim, para cada enfoque que se queira dar ao desenvolvimento sustentável, é possível enquadrá-lo por meio de uma dessas definições.

46 Entre as quatro áreas criadas pelo Decreto Estadual nº 24.643, de 28 de fevereiro de 1975, na Região Metropolitana de

Salvador – os ‘Parques Florestais e Reservas Ecológicas’ da Ilha dos Frades, de Capivara, de Garcia d’Ávila e de Itaparica – apenas Capivara foi institucionalizada como Área de Proteção Ambiental (APA). As outras não foram mencionadas no contato realizado junto à Diretoria de Unidades de Conservação (DIRUC) do INEMA, apesar do Decreto nunca ter sido revogado.

Para Acselrad (2009), o diálogo entre as políticas urbanas e as políticas ambientais se tornou uma via de mão dupla com a definição dos pressupostos da Agenda 21, elaborada na Conferência Rio-92:

A associação da noção de sustentabilidade com o debate sobre o desenvolvimento das cidades tem origem nas rearticulações políticas pelas quais certo número de atores envolvidos na produção do espaço urbano procura dar legitimidade a suas perspectivas, evidenciando a compatibilidade das mesmas com os propósitos de dar durabilidade ao desenvolvimento, em acordo com os princípios da Agenda 21, resultante da Unced. (ACSELRAD, 2009, p. 53).

Backes (2002) identificou duas correntes que se ocupam com tais pressupostos: a primeira associa o desenvolvimento ao crescimento econômico e; a segunda vincula os problemas ambientais aos padrões de desenvolvimento. Conforme Borja (2006), a primeira – presente nos documentos e relatórios de organismos nacionais e internacionais – defende a regulação e a tecnologia como soluções para os problemas ambientais, minimizando, no entanto, o estoque limitado dos recursos naturais não renováveis.

Para Acselrad (2009) esta corrente associa, ainda, a ideia de ‘cidade sustentável’ à de ‘cidade competitiva’ – nos termos do planejamento estratégico e desenvolvimento competitivo de cidades em um contexto global47. Deste modo, as taxas de urbanização, crescentes no planeta, não foram as únicas responsáveis pela incorporação da questão ambiental nos discursos oficiais e, consequentemente, nos instrumentos legais de planejamento. Essa perspectiva de um futuro sustentável vislumbra a promoção da produtividade no uso dos recursos naturais (ACSELRAD, 2009).

A segunda corrente, conforme Borja (2006), defende a construção de um novo paradigma que abranja relações humanas e relações sociedade-Natureza, superando:

[...] a lógica ocidental de interpretação do real e a teoria cartesiana e positivista. A sustentabilidade seria [...] um projeto social contrário às tendências históricas de uniformização ecológica, cultural e tecnológica dos povos, e favorável a um conjunto de valores de respeito ao meio ambiente e aos direitos dos homens. (BORJA, 2006, p. 128).

A noção de desenvolvimento sustentável vende, então, a ideia de que um dia haverá igualdade. Mas isso não ocorrerá sem a superação do modo capitalista de produção, por tratar-se de um sistema que não se sustenta sem desigualdade. Assim, valores com as características exigidas para um desenvolvimento sustentável são incompatíveis com os objetivos de uma economia capitalista, e a elaboração de políticas com tais princípios não passariam de respostas parcelares

ou pontuais para questões que necessitam de superação, nos termos abordados por Lefebvre (2001; 2006; 2008).

Segundo Souza (2002), o termo desenvolvimento é utilizado largamente como sinônimo de desenvolvimento econômico e, mesmo quando as ações propostas se dispõem a abarcar questões ambientais e sociais, os resultados alcançados não conseguem superar nem mesmo questionar radicalmente a ideologia modernizadora capitalista. Sua concepção de desenvolvimento passa por mudanças sociais positivas que não são passíveis de ocorrer “[...] à revelia dos desejos e expectativas dos grupos sociais concretos, com seus valores culturais e suas particularidades histórico-geográficas.” (SOUZA, 2002, p. 60). Sendo assim, para o autor, um desenvolvimento que não produz efeitos socioespaciais significativos não é legítimo e, portanto, não pode ser considerado desenvolvimento.

Em termos muito singelos e puramente introdutórios, pode-se dizer que se está diante se um autêntico processo de desenvolvimento sócio-espacial quando se constata uma melhoria da qualidade de vida e um aumento da justiça social. A mudança social positiva, no caso, precisa contemplar não apenas as relações sociais mas, igualmente, a espacialidade. A importância do espaço (que é palco, fonte de recursos, recurso em si [localizações], arena simbólica/ideário e condicionador; que é substrato material, lugar e território), na sua multidimensionalidade, tem sido comumente negligenciada pela literatura standard sobre teoria do desenvolvimento. Essa negligência para com a dimensão espacial, discutida pelo autor alhures (SOUZA, 1996a; 1997a; 1997b), pode ser acrescentada ao economicismo, ao etnocentrismo e ao teologismo como um dos vícios epistemológicos que têm dominado o ambiente teórico há décadas. É para enfatizar a necessidade de se evitar essa negligência que o autor tem usado a expressão desenvolvimento sócio-espacial, em vez de, simplesmente, desenvolvimento social. (SOUZA, 2002, p. 61-62, grifos do autor).

Assim, o que se pode observar, quando a Natureza é utilizada como elemento transversal às políticas urbanas, é a sua submissão à lógica das práticas parcelares – sobretudo no tocante às concepções espaciais – mas um espaço visto apenas enquanto forma – e nas diretrizes para a gestão. Isto se dá, segundo Lefebvre (2001), devido a um equívoco nas análises das relações dialéticas, abordadas sempre como oposições termo a termo, o que leva, por exemplo, à crença da existência de mediações da cidade com o campo e vice-versa. Neste caso, a presença da Natureza no urbano é tratada como a negação da cidade, quando deveria ser vista como parte dele, apesar de sua forma aparentemente excepcional ao urbano. Tal pensamento desconsidera que, assim como a cidade, o campo também é um lugar de produção e de obras e, neste sentido, há, também, mediações entre a Natureza e o campo. A Natureza, então, aparece como um terceiro termo necessário à análise, visto que:

A vida urbana compreende mediações originais entre a cidade, o campo, a natureza [...]. É o caso dos parques, dos jardins, das águas cativas. Essas mediações não podem ser compreendidas sem os simbolismos e representações (ideológicas e imaginárias)

da natureza e do campo como tais pelos citadinos. (LEFEBVRE, 2001, p. 68, grifo do autor).

Trata-se de compreender que cada agente de produção e reprodução do espaço urbano possui suas representações e seus modos de intervir nele. Mas tais intervenções vão resultar na projeção espacial de um modo de vida urbano, com funções definidas para atender tal modo de vida:

Não existe cidade, nem espaço urbano, sem jardim, sem parque, sem simulação da natureza, sem labirintos, sem evocação do oceano ou da floresta, sem árvores torturadas até tomarem formas estranhas, humanas e inumanas. O que dizer, portanto, dos jardins e parques que fazem a qualidade urbana de Paris como de Londres, de Tóquio ou de Nova Iorque, da mesma maneira que as praças e o arruamento? Tais espaços seriam o lugar de uma correspondência unilateral ou quase, entre a cidade e o campo? Seriam a re-presentação sensível de um alhures, a u-topia da natureza? O referencial indispensável para que se situe e se perceba a realidade urbana? Ou, ainda, seriam simplesmente um elemento neutro do conjunto urbano? O que ocorre com essas funções (essas realidades multifuncionais ou transfuncionais) nos “espaços verdes”? (LEFEBVRE, 2008, p. 33, grifos do autor).

Nessa perspectiva, longe de serem uma fuga do urbano no urbano, as Unidades de Conservação localizadas em Regiões Metropolitanas precisam ser analisadas como partes da Metrópole. Sua análise demanda uma abordagem que considere seu papel nos processos urbanos contemporâneos, verificando-se como se dá a articulação entre as ações dos diferentes agentes produtores do espaço e suas representações do espaço em sua totalidade. Mas, como se estabelece um desenvolvimento sustentável em um contexto que implica em processos de expansão urbana e de valorização imobiliária? E o que significam as Unidades de Conservação em Regiões Metropolitanas, hoje, e sob quais perspectivas elas podem ser analisadas?